MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
- considerando a preocupação da Administração Superior da Universidade Federal de Santa Maria na busca da racionalização e da maior eficiência administrativa, e
- considerando o contido nos instrumentos baixados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República e pela Secretaria de Controle Interno do Ministério da Educação e Cultura, que disciplinam a execução orçamentária e financeira,
I - Os Colégios de 2º Grau, das áreas Agrícola e Industrial, localizados em Frederico Westphalen, Alegrete, São Vicente do Sul, Santa Maria e o Núcleo de Treinamento Agrícola de Jaguari, a partir desta data, no que concerne à execução orçamentária dos valores que lhe são atribuídos, ficam subordinados diretamente à Reitoria.
II - No que diz respeito às atividades didático - pedagógicas, ficam mantidas as disposições vigentes, até que estejam aprovadas pelo Egrégio Conselho Universitário novas normativas.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA aos vinte e um dias do mês de janeiro de mil novecentos e oitenta e três.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
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