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Resolução N. 002/1983

<b>RESOLUÇÃO N. 002/1983</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


Vincula à Reitoria a execução orçamentária dos Colégios de 2º Grau, das áreas Agrícola e Industrial, mantidos pela UFSM, e dá outras providências.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

- considerando a preocupação da Administração Superior da Universidade Federal de Santa Maria na busca da racionalização e da maior eficiência administrativa, e

- considerando o contido nos instrumentos baixados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República e pela Secretaria de Controle Interno do Ministério da Educação e Cultura, que disciplinam a execução orçamentária e financeira,


RESOLVE:


I - Os Colégios de 2º Grau, das áreas Agrícola e Industrial, localizados em Frederico Westphalen, Alegrete, São Vicente do Sul, Santa Maria e o Núcleo de Treinamento Agrícola de Jaguari, a partir desta data, no que concerne à execução orçamentária dos valores que lhe são atribuídos, ficam subordinados diretamente à Reitoria.

II - No que diz respeito às atividades didático - pedagógicas, ficam mantidas as disposições vigentes, até que estejam aprovadas pelo Egrégio Conselho Universitário novas normativas.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA aos vinte e um dias do mês de janeiro de mil novecentos e oitenta e três.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755463