MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 033/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e
- considerando a imperiosa necessidade de disciplinar-se o uso dos veículos da Universidade Federal de Santa Maria;
- considerando a precariedade dos veículos auto-motores desta Instituição de Ensino Superior;
- considerando que os veículos da UFSM so devem servir à causa do ensino, da pesquisa e da extensão, e de forma comprovada, e
- considerando o elevado custo de manutenção e conservação de veículos auto-motores,
I - Nenhum veículo auto-motor, de propriedade da Universidade Federal de Santa Maria, poderá ser utilizado para viagens que não as previamente programadas pelos Departamentos Didáticos desta Instituição de Ensino Superior.
II - As viagens não constantes das mencionadas no item I, só serão autorizadas pela Reitoria, mediante solicitação antecipada e devidamente justificada pela Chefia do órgão interessado.
III - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754982