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Resolução N. 002/1975

<b>RESOLUÇÃO N. 002/1975</b>


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 65236/75:

- Considerando os termos da Instrução Normativa MEC-01/75, - orientadores na aplicação do Decreto-Lei nº 75.841 de 10.05.75, que estabelece normas para a fixação da lotação do Grupo - Magistério e dá outras providências;

- Considerando o Parecer nº 168/75 do Conselho de Ensino e Pesquisa em sua 69ª sessão;

- Considerando a necessidade de estabelecimento da capacidade didática dos cargos e empregos da Instituição;

- Considerando a necessidade do estabelecimento de parâmetros, com referência à carga didática média semanal, por docente.


RESOLVE:


I – Para o regime de 20 horas, cujo parâmetro estabelecido pela Instrução Normativa de 8/12 hora/aula por semana, adotar o seguinte:

a) Docente com uma disciplina e/ou docente com uma - disciplina em uma ou mais turmas - CARGA MÁXIMA.

b) O Docente ministrando predominantemente aulas práticas será considerado em CARGA MÁXIMA.

c) A atividade de extensão será considerada como aula prática, portanto o docente deverá estar em CARGA MÁXIMA.

d) Ao docente que além da tarefa didática exerça a qualquer título, por designação de ordem superior, atividade junto à administração Universitária, será atribuída a seguinte carga didática: - 4 a 6 – h/aulas semanais.

e) Caberá ao Chefe do Departamento, por necessidade, ajustamento de carga horária de disciplina ou ampliação do número de turmas, fixar valores intermediários que nunca deverão ser inferiores no mínimo nem superiores ao máximo.

II - A concessão do resine de 40 horas, será feita ao docente que:

- Haja obtido o grau de Doutor ou de Mestre em Curso de Pós-Graduação organizado na forma do Parecer 77/69, do Conselho Federal de Educação ou em instituição estrangeira de reconhecida idoneidade, devendo neste caso, os títulos ser revalidados de acordo com as normas aprovadas na 68ª sessão do Conselho de Ensino e Pesquisa da UFSM.

- Esteja cursando em nível de Mestrado ou Doutorado, Pós-Graduação.

- Seja portador do título de Docente-Livre, obtido mediante concurso de títulos e provas, inclusive, tese e sua defesa, em Instituição Oficial ou reconhecida.

- Seja designado Coordenador, Chefe de Departamento ou para outros Órgãos Centrais da Administração Acadêmica.

- Seja designado para atuar eu órgãos centrais da administração superior, de planejamento, em atividades de extensão ou programação de pesquisa.

- Tenha dois cargos ou empregos na Instituição.

- Tenha prestado concurso e seja promovido de Auxiliar de Ensino para Professor assistente.

- Tenha recebido carga didática igual ou superior a 16 h/aula semanais por necessidade comprovada pelo Departamento.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e cinco.

PROF. DR HÉLIOS HOMERO BERNARDI

- REITOR -


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5741985