Complementada pela Resolução N. 020/1985
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a manifestação unânime do EGRÉGIO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (Sessão nº. 34, de 2 de agosto de 1968):
- CONSIDERANDO que a criação de uma UNIVERSIDADE constitui acontecimento que representa marco decisivo de progresso e de desenvolvimento social, cultural e profissional, beneficiando a Região, o Estado e o País,
- CONSIDERANDO a benemerência inconteste, digna de reconhecimento geral, não apenas dos fundadores, mas também devida aos continuadores e incentivadores e das pessoas que, de modo especial, concorreram e concorrem para concretização de tais movimentos, bem assim para a consolidação da Instituição e seu consequente desenvolvimento,
- CONSIDERANDO que as iniciativas visando a interiorização do ensino universitário, mormente no Brasil, constituem eventos básicos de grande alcance humanístico, as quais devem ser estimuladas, desenvolvidas, estabelecidas e transmitidas,
- CONSIDERANDO a aprovação unânime, pelo EGRÉGIO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, da proposição emanada da REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no sentido da instituição do “MÉRITO UNIVERSITÁRIO”,
1º) – Ficam instituídas na Universidade Federal de Santa Maria as dignidades “COMENDA DO MÉRITO UNIVERSITÁRIO” e “MEDALHA DO MÉRITO UNIVERSITÁRIO”, ambas acompanhadas de devido diploma.
2º) – A “COMENDA DO MÉRITO UNIVERSITÁRIO” será conferida a docentes, com atividades no Magistério Superior, que se tenham tornado merecedores pela prestação de serviço considerados relevantes para o ensino universitário brasileiro e, especialmente, para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.
3º) – A “MEDALHA DO MÉRITO UNIVERSITÁRIO” poderá ser conferida a personalidades, docentes ou não, de destacada atuação em prol do Ensino Superior Brasileiro e, mormente, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.
4º) – A proposta para a concessão, tanto da “COMENDA DO MÉRITO UNIVERSITÁRIO” quanto da “MEDALHA DO MÉRITO UNIVERSITÁRIO” será de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal de Santa Maria ou de cinco (5) Conselheiros membros do Egrégrio Conselho Universitário, pelo menos, mediante expediente específico, do qual conste ampla justificativa.
5º) – Em ambos os casos, acima referidos, será considerada aprovada a proposta que alcançar, em votação secreta, manifestação favorável de, no mínimo, dois (2/3) do total dos Senhores Conselheiros.
6º) – As dignidades “COMENDA DO MÉRITO UNIVERSITÁRIO” e “MEDALHA DO MÉRITO UNIVERSITÁRIO” serão confeccionadas conforme modelos e especificações constantes do Parecer da Comissão Especial de que trata o Processo de nº. 110/68, no Egrégio Conselho Universitário.
7º) – A outorga das dignidades mencionadas será sempre precedida pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, em ato público e solene, como sejam Assembléia Universitária e Sessão de Colação de Grau.
Santa Maria, aos oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e oito.
Prof. Dr. José Mariano da Rocha Filho
- Reitor -
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5737113