Revogado pela Resolução N. 055/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, de conformidade com o que estabelece o art 104 do Estatuto em vigor, e tendo em vista o que consta do Processo nº 8.824/64, da Reitoria, e a decisão nele proferida pelo Egrégio Conselho Universitário,
Art. 1º - A Universidade Federal de Santa Maria destacará anualmente do Orçamento, recursos para fins de concessão de “BOLSAS ALIMENTAÇÃO”.
Art. 2º - O valor mensal da Bolsa-Alimentação corresponderá à importância global cobrada pelo Restaurante da Universidade para 60 (sessenta) refeições.
Art. 3º - Periodicamente, o Departamento de Educação Cultural e a Direção da Faculdade interessada, se o desejar, farão uma verificação de frequência do beneficiado ao Restaurante da Universidade e constatada irregularidade no comparecimento ou a presença de outro estudante em lugar do favorecido, será automaticamente suspensa a vantagem.
Art. 4º - Aplicam-se a presente no que couber as mesmas disposições previstas na Resolução que regulamenta a concessão de “BOLSAS DE ESTUDO”.
REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.
PROFESSOR HÉLIOS HOMERO BERNARDI
REITOR EM EXERCÍCIO
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