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Resolução N. 001/2015

<b>RESOLUÇÃO N. 001/2015</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia da UFSM e dá outras providências.

Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de integrar a estrutura de gestão institucional da propriedade intelectual, transferência de tecnologia e empreendedorismo;

- a Lei N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;

- o Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei N. 10.973/04;

- a Lei N. 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;

- a Lei N. 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a lei de proteção de cultivares;

- a Lei Estadual N. 13.196, de 13 de julho de 2009, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul;

- a Lei N. 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio;

- o Decreto N. 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei N. 8.958/94;

- O Parecer N. 182/2014 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 768ª sessão do Conselho Universitário, de 28 de novembro de 2014, referente ao Processo n. 23081.015507/2014-14.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a criação da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia - AGITTEC, como órgão executivo da Administração Superior.

Art. 2º A Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia tem como objetivo a gestão da propriedade intelectual, do empreendedorismo, da transferência de tecnologia e das parcerias envolvendo a universidade, promovendo a sinergia dessas atividades e a disseminação da cultura empreendedora no âmbito da UFSM.

Art. 3º Fica extinto da estrutura organizacional da reitoria o Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia. Parágrafo único. Os servidores, as funções gratificadas e os bens patrimoniais do órgão mencionado no caput serão alocados na Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia.

Art. 4º Caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas realizar a relotação dos servidores.

Art. 5º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento efetuar os devidos registros no Sistema de Classificação Institucional.

Art. 6º Caberá ao Departamento de Material e Patrimônio efetuar a adequação no registro dos móveis e equipamentos.

Art. 7º Caberá ao diretor da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia encaminhar, em até 60 (sessenta) dias da data da assinatura desta resolução, o Regimento Interno da agência.

Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as resoluções N. 005/05, N. 019/07 e N. 009/08.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de março do ano dois mil e quinze.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6889717