MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de integrar a estrutura de gestão institucional da propriedade intelectual, transferência de tecnologia e empreendedorismo;
- a Lei N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
- o Decreto N. 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei N. 10.973/04;
- a Lei N. 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;
- a Lei N. 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a lei de proteção de cultivares;
- a Lei Estadual N. 13.196, de 13 de julho de 2009, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul;
- a Lei N. 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio;
- o Decreto N. 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei N. 8.958/94;
- O Parecer N. 182/2014 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 768ª sessão do Conselho Universitário, de 28 de novembro de 2014, referente ao Processo n. 23081.015507/2014-14.
Art. 1º Aprovar a criação da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia - AGITTEC, como órgão executivo da Administração Superior.
Art. 2º A Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia tem como objetivo a gestão da propriedade intelectual, do empreendedorismo, da transferência de tecnologia e das parcerias envolvendo a universidade, promovendo a sinergia dessas atividades e a disseminação da cultura empreendedora no âmbito da UFSM.
Art. 3º Fica extinto da estrutura organizacional da reitoria o Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia. Parágrafo único. Os servidores, as funções gratificadas e os bens patrimoniais do órgão mencionado no caput serão alocados na Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia.
Art. 4º Caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas realizar a relotação dos servidores.
Art. 5º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento efetuar os devidos registros no Sistema de Classificação Institucional.
Art. 6º Caberá ao Departamento de Material e Patrimônio efetuar a adequação no registro dos móveis e equipamentos.
Art. 7º Caberá ao diretor da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia encaminhar, em até 60 (sessenta) dias da data da assinatura desta resolução, o Regimento Interno da agência.
Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as resoluções N. 005/05, N. 019/07 e N. 009/08.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de março do ano dois mil e quinze.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6889717