MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 076/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Parecer n. 038/2013 da CEPE, aprovado na 835ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 1º de novembro de 2013, referente ao Processo n. 23081.012077/2013-06; e
- o Parecer n. 164/2013 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 756ª Sessão do Conselho Universitário, de 29 de novembro de 2013, referente ao Processo n. 23081.012077/2013-06.
Art. 1º Aprovar a criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Gerontologia, nível de Mestrado Acadêmico, na estrutura organizacional do Centro de Educação Física e Desportos, desta Universidade.
Art. 2º Fica igualmente criada a Coordenação do referido curso, para efeitos de seu registro no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6230600