MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 176/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- necessidade de normatizar a concessão e os critérios de acesso, de permanência e de suspensão de Bolsas Estudantis para atuação em projetos e/ou ações nas áreas de Ensino, tanto Básico, Técnico e Tecnológico como Superior, de Pesquisa e de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;
- a necessidade de normatizar os critérios para concessão de Bolsas Estudantis de auxílio à participação em Eventos/Pagamento de Taxas nas áreas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria; e
- o Parecer N. 159/2012 da CLR, aprovado na 742ª Sessão do Conselho Universitário, de 28/12/2012, relativo ao Processo N. 23081.015624/2012-16;
Art. 1º São consideradas Bolsas Estudantis para Atuação em Projetos e/ou Ações no âmbito da UFSM aquelas decorrentes da aplicação de recursos orçamentários que atendam demandas do Ensino, tanto Básico, Técnico e Tecnológico como Superior, da Pesquisa e da Extensão destinadas aos projetos e/ou ações de caráter mensal, semestral ou anual.
Parágrafo único. Também se enquadram nesta modalidade aquelas bolsas decorrentes da aplicação de recursos extraorçamentários de custeio, oriundos de fontes financiadoras estatais e de parcerias público-privadas, que atendam demandas do Ensino, da Pesquisa ou da Extensão, as quais possuam regulamentações específicas que devem ser seguidas.
Art. 2º São consideradas Bolsas Estudantis de Auxílio à Participação em Eventos/Pagamento de Taxas, no âmbito da UFSM, aquelas decorrentes da aplicação de recursos orçamentários que atendam demandas do Ensino, da Pesquisa e da Extensão destinadas às participações dos estudantes da UFSM em eventos locais, nacionais ou internacionais de curta duração.
Art. 3º São consideradas prioridades, no âmbito da UFSM, para a concessão das Bolsas Estudantis para Atuação em Projetos e/ou Ações e Bolsas Estudantis de Auxílio à Participação em Eventos/Pagamento de Taxas:
I - seleção de bolsistas através de editais públicos internos das áreas do Ensino Básico, Técnico e Superior, da Pesquisa e da Extensão;
II - destinação de cotas de bolsas para alunos considerados em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), em pelo menos 20% do total ofertado ou números equivalentes que propiciem o acesso de pelo menos um (01) candidato em tal situação, quando ofertadas de uma (01) até quatro (04) bolsas; e
III - política, planejamento e critérios internos das subunidades e unidades de ensino no que tange a participação dos seus estudantes em eventos externos de curta duração nas áreas afins de conhecimento, dos ensinos básico, Técnico e tecnológico e Superior, da pesquisa e da extensão.
Art. 4º São considerados critérios de acesso às Bolsas Estudantis para Atuação em Projetos e/ou Ações Internas na UFSM:
I - alunos pretendentes devem estar matriculados no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e superior, em intercâmbios e mobilidade acadêmica, estes dois últimos comprovando vínculos na UFSM de pelo menos 06 meses de trabalho/permanência na Instituição;
II - alunos pretendentes devem apresentar histórico escolar compatível com as exigências de cada edital interno de seleção;
III - alunos pretendentes deverão atender entre outras exigências a da estimativa do tempo final de curso; não dispor de nenhuma outra bolsa institucional; apresentar dados de carência econômica quando for o caso, além de outros critérios de atuação acadêmica;
IV - alunos deverão atender critérios técnicos de formação educacional e experiência mínima nas áreas do Ensino Básico, Médio e Tecnológico, de Ensino, Pesquisa e Extensão; e,
V - alunos matriculados na modalidade “especial” I e II, previstos respectivamente nas Resoluções/UFSM N. 011/92 e N. 013/99, não terão direito às bolsas previstas na presente Resolução.
Art. 5º São critérios de permanência nas Bolsas Estudantis para Atuação em Projetos e/ou Ações Internas da UFSM:
I - tempo integral de acesso à bolsa de no mínimo um mês e no máximo doze meses, podendo haver novas indicações para outros projetos durante o período do curso, de acordo com normas previstas no edital;
II - disponibilidade orçamentária prevista para cada projeto e/ou ação do Ensino, da Pesquisa e da Extensão;
III - obrigatoriedade de as bolsas concedidas estarem adstritas a projetos e/ou ações registradas e aprovadas no âmbito interno da UFSM, nas Unidades, Subunidades e Setores, nas áreas do Ensino, da Pesquisa e da Extensão;
IV - obrigatoriedade de os estudantes contemplados realizarem atividades de acordo com o previsto nos projetos e/ou ações das áreas do Ensino Básico, Técnico e Superior, da Pesquisa e da Extensão, inclusive rotinas administrativas que digam respeito à própria execução dos mesmos, desde que estas não ultrapassem 50% da carga horária mensal e/ou semestral do projeto e/ou ação;
V - estudante bolsista deverá desenvolver atividades de trabalho acadêmico, de acordo com sua formação específica em projetos e/ou ações afins, de no mínimo 16 e no máximo 20 horas semanais, excetuando-se períodos esporádicos de atividades a serem realizadas de caráter multi ou interdisciplinar entre diferentes projetos e ações; e
VI - o estudante bolsista deverá seguir planejamento semestral de atividades estabelecido pelo projeto e/ou ação em que estiver atuando, enviando relatório mensal assinado ao coordenador, e este ao setor de origem do edital, para comprovar o uso dos recursos orçamentários.
Art. 6º Os valores das Bolsas Estudantis para Atuação em Projetos e/ou Ações Internas na UFSM serão definidos no ano anterior à sua validade, conforme orçamento previsto de custeio da Universidade para o ano seguinte, com valores iguais para os projetos e/ou ações do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, conforme a proporção de no máximo 65% do salário mínimo nacional vigente no ano anterior, ou conforme disponibilidades orçamentárias da Instituição.
Art. 7º Os valores definidos para a Participação em Eventos serão pagos diretamente com orçamento das unidades, subunidades e setores, mas não poderão exceder individualmente até meio salário mínimo nacional para atuação regional; até um e meio salário mínimo para atuação nacional; e até três salários mínimos para atuação internacional.
§ 1º As bolsas serão destinadas a viabilizar a participação dos estudantes em eventos regionais, nacionais e internacionais, não superiores a um mês, desde que comprovado previamente o aceite de apresentação de trabalho ou convite para participar de atividades e/ou convite ou comprovação de participação em eventos por meio de equipes, grupos de estudos e organização de eventos.
§ 2º Haverá a necessidade de prestação de contas das despesas executadas, através da apresentação de atestados ou certificados, cupons de passagens aéreas e/ou rodoviárias e relatórios de atividades concisos, a serem enviados para o setor concedente, sendo que a não entrega implicará ação administrativa interna;
§ 3º Existirá a possibilidade de pagamento de taxas para a participação de eventos regionais, nacionais e internacionais, através de bolsas especiais, cujos valores e prioridades serão definidos pelas unidades, subunidades e setores afins, com o desembolso sendo previsto e executado diretamente com orçamento das unidades, subunidades e setores afins ou financiamentos externos, desde que previstos em convênios ou editais.
Art. 8º O cancelamento da concessão das bolsas dar-se-á por solicitação por escrito do aluno bolsista e/ou solicitação por escrito devidamente justificada do coordenador do projeto/ação.
Parágrafo único. A não solicitação e a continuidade do recebimento de valores em situações de abandono implicará ação administrativa interna competente.
Art. 9º Caberá à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis o gerenciamento das rotinas de concessão de bolsas e auxílios a estudantes para eventos referentes às demandas da Reitoria e do Hospital Universitário de Santa Maria.
Art.10 Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de janeiro do ano dois mil e treze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5642088