MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
- o Parecer n. 167/10, da Comissão de Legislação e Normas, aprovado na 767ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 20/08/2010, referente ao Processo n. 23081.011896/2010-85.
- o Parecer n. 132/10, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 718ª Sessão do Conselho Universitário, de 26/11/2010, referente ao Processo n. 23081.011896/2010-85.
Art. 1º Fixar, para o período de 25 de janeiro a 27 de fevereiro de 2010, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
I - das 6 às 23 horas.
Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre:
I - 7h30min e 13h30min.
Parágrafo único. As unidades universitárias que, em consequência de suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução.
Art. 3º Durante o período de realização do Vestibular de 2010, o horário a ser cumprido no expediente normal será:
I - das 14 às 18 horas nos dias 13, 14 de janeiro de 2010; e
II - das 8 às 12 horas no dia 15 de janeiro de 2010.
Parágrafo único. Para efeito de programação interna das unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Vestibular 2010, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e dez.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4328326