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Resolução N. 001/2009

<b>RESOLUÇÃO N. 001/2009</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Transforma a Prefeitura da Cidade Universitária em Pró-Reitoria de Infraestrutura e dá outras providências.


Alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019, e pelas Resoluções N. 026/2010 e N. 012/2013.;


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a complexidade, o volume e o aumento da demanda das atividades da Prefeitura da Cidade Universitária;

- a necessidade de atendimento às questões do meio ambiente que influenciam o desenvolvimento das atividades universitárias, com vistas à melhoria da qualidade de vida da comunidade interna e externa;

- o Parecer n. 035/09, aprovado na 691ª Sessão do Conselho Universitário, de 27.03.09, referente ao Processo n. 23081.017816/2008-81.


RESOLVE:


Art. 1º Transformar a Prefeitura da Cidade Universitária em Pró-Reitoria de Infraestrutura diretamente subordinada à Reitoria, com a Estrutura Organizacional compatível com suas necessidades (anexo).

Art. 2º Ficam vinculadas à Pró-Reitoria de Infraestrutura, como órgãos consultivos, a Comissão de Planejamento Urbano e a Comissão de Planejamento Ambiental.

I - Transformar o Setor de Transporte e o Setor de Vigilância da Pró-Reitoria de Infraestrutura em Núcleo de Transporte e Núcleo de Vigilância; (Incluido pela Resolução N. 026/2010)

II - Núcleo de Fiscalização de Contratos; e, (Incluido pela Resolução N. 012/2013)

III - Núcleo de Prevenção de Incêndios. (Incluido pela Resolução N. 012/2013)

Art. 3º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder à alteração do nome e da categoria funcional da subunidade no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro de móveis e equipamentos.

Art. 4º A subunidade deverá funcionar com a nova estrutura, mas com as funções de confiança existentes até que haja aumento no quadro de funções da UFSM ou que elas sejam dispostas em razão de eventuais alterações da sua estrutura organizacional.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta e um dias do mês de março do ano dois mil e nove.

Clóvis Silva Lima,

Reitor.


ORGANOGRAMA PROINFRA

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357733