MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Retificada pela Resolução N. 003/2004
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- a concentração de férias dos servidores no período de verão;
- a determinação do Governo Federal para que ocorra uma redução no consumo de energia elétrica;
- a necessidade da redução de gastos com água, telefone e combustível, e a proposta de plenário, aprovada na 633ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, reformulando o calendário escolar 2003.
Art. 1º Fixar, para o período 19 de janeiro a 29 de fevereiro de 2004, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
I - das 6 às 23 horas.
Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre:
I - 7h30min e 13h30min.
Parágrafo único. As unidades universitárias que, em consequência de suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução.
Art. 3º As atividades didáticas previstas no calendário escolar não sofrerão solução de continuidade.
Art. 4º Durante o período de realização do Concurso Vestibular de 2004, o horário a ser cumprido no expediente normal será:
I - das 14 às 18 horas.
Parágrafo único. Para efeito de programação interna das unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 2004, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 12 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4434827