Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 001/2004

<b>RESOLUÇÃO N. 001/2004</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece o horário de verão e dá outras providências.


Retificada pela Resolução N. 003/2004

Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a concentração de férias dos servidores no período de verão;

- a determinação do Governo Federal para que ocorra uma redução no consumo de energia elétrica;

- a necessidade da redução de gastos com água, telefone e combustível, e a proposta de plenário, aprovada na 633ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, reformulando o calendário escolar 2003.


RESOLVE:


Art. 1º Fixar, para o período 19 de janeiro a 29 de fevereiro de 2004, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:

I - das 6 às 23 horas.

Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre:

I - 7h30min e 13h30min.

Parágrafo único. As unidades universitárias que, em consequência de suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução.

Art. 3º As atividades didáticas previstas no calendário escolar não sofrerão solução de continuidade.

Art. 4º Durante o período de realização do Concurso Vestibular de 2004, o horário a ser cumprido no expediente normal será:

I - das 14 às 18 horas.

Parágrafo único. Para efeito de programação interna das unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 2004, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 12 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4434827