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Resolução N. 001/2001

<b>RESOLUÇÃO N. 001/2001</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera os Parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º da Resolução n. 12/97, que trata da adaptação do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria à legislação vigente, particularmente no que se refere à composição dos Colegiados e escolha de dirigentes e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- que o novo Estatuto da UFSM encontra-se em fase de apreciação pelo MEC/SESu/CNE; e

- o constante no Parecer 063/98 na Ata da 580º Sessão do Conselho Universitário de 09-12-98.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os Parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º do Art. 11 da Resolução n. 012/97, de 28-05-1997:

Art. 11

§ 1º Onde consta a expressão “... vedada a recondução”, substituir por “permitida uma única recondução”;

§ 2º Onde consta a expressão “... vedada a recondução”, substituir por “permitida uma única recondução”;

§ 6º Onde consta a expressão “ ... vedada a recondução”, substituir por “permitida uma única recondução”:

§ 7º Onde consta a expressão “... vedada a recondução”, substituir por “permitida uma única recondução”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dez dias do mês de janeiro do ano dois mil e um.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509070