MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- que o novo Estatuto da UFSM encontra-se em fase de apreciação pelo MEC/SESu/CNE; e
- o constante no Parecer 063/98 na Ata da 580º Sessão do Conselho Universitário de 09-12-98.
Art. 1º Alterar os Parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º do Art. 11 da Resolução n. 012/97, de 28-05-1997:
Art. 11
§ 1º Onde consta a expressão “... vedada a recondução”, substituir por “permitida uma única recondução”;
§ 2º Onde consta a expressão “... vedada a recondução”, substituir por “permitida uma única recondução”;
§ 6º Onde consta a expressão “ ... vedada a recondução”, substituir por “permitida uma única recondução”:
§ 7º Onde consta a expressão “... vedada a recondução”, substituir por “permitida uma única recondução”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dez dias do mês de janeiro do ano dois mil e um.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509070