SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:
- o Artigo 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
- o Parecer nº 048/97 da Comissão de Legislação e Regimentos do Conselho Universitário, aprovado na 562º Reunião, realizada em 26 de novembro de 1997;
- o Aprovado pelo Conselho do Centro de Educação em Reunião nº 346, de 27 de novembro de 1997,
Constituir o Conselho do Centro de Educação, na forma da lei, integrado por 17 (dezessete) membros, sendo 12 (doze) docentes, 02 (dois) funcionários técnico administrativos e 03 (três) discentes.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e oito.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507716