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Resolução N. 001/1998

<b>RESOLUÇÃO N. 001/1998</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Altera a constituição do Conselho do Centro de Educação em razão da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:

- o Artigo 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

- a Resolução nº 2, de 13 de agosto de 1997, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;

- o Parecer nº 048/97 da Comissão de Legislação e Regimentos do Conselho Universitário, aprovado na 562º Reunião, realizada em 26 de novembro de 1997;

- o Aprovado pelo Conselho do Centro de Educação em Reunião nº 346, de 27 de novembro de 1997,


RESOLVE:


Constituir o Conselho do Centro de Educação, na forma da lei, integrado por 17 (dezessete) membros, sendo 12 (doze) docentes, 02 (dois) funcionários técnico administrativos e 03 (três) discentes.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e oito.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507716