SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício pleno da Reitoria, no uso de suas atribuições funcionais, como órgão executor, coordenador e que superintende todas as atividades universitárias decorrentes do Art. 23 do Estatuto da UFSM, aprovado pela Portaria nº14, de 10-01-83, do MEC e publicado no DOU, de 11-01-83; do Art. 11 do Regimento Geral da UFSM, aprovado na 421º Sessão do Conselho Universitário, realizada em 09-11-88, e publicado no DOU, de 02-01-89; em cumprimento ao disposto no Art. 28, alínea “t” do Estatuto da UFSM e com base na decisão unânime do Conselho Universitário, proferida na 530ª Sessão, realizada em 24-04-96, em que foi julgado o Processo nº173/94 do Conselho Universitário e de nº 013320/94-71 do Protocolo-Geral, ao qual se encontram apensados os Processos nº 6667/93-78, 20731/93-13, 6398/94-49 e o Processo nº 6393/94-49, apensado ao 20731/93-13.
Art. 1º Declarar encerrada a experiência de reestruturação do Centro de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Federal de Santa Maria, na data de 31 de dezembro de 1996, nos termos da Colenda Decisão do Conselho Universitário, devendo repristinar à estrutura prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFSM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a partir de 31-12-96, em obediência à Decisão Colegiada, revogando a Resolução nº 017/96, de 28-06-96, e demais disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Antonio Adalberto Brum Siqueira,
Vice-Reitor, no exercício pleno da Reitoria
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507755