SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando a Medida Provisória nº 1.195/95, de 25-11-95, e os Ofícios Circulares nº 020/95 e 029/95 do Ministério da Administração e Reforma do Estado,
Art. 1º Revogar a Resolução nº 003/93, de 05/02/93, tendo em vista que a mesma perdeu sua eficácia com a entrada em vigor dos Atos acima referidos, provenientes do Ministério da Administração e Reforma do Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507782