SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o que informa o TELEX-CIRCULAR Nº 01, de 14 de fevereiro de 1992, da Secretaria da Administração Federal, publicado no D.O.U. de 18,02.92.
I - Estabelecer que o expediente durante o período de Carnaval, a ser cumprido pelos diferentes órgãos administrativos da Universidade Federal de Santa Maria, será:
Dia 02.03.92 - FERIADO
Dia 03.03.92 - FERIADO
Dia 04.03.92 - Das 13 horas às 19 horas
II - As demais Unidades, atendendo programações didáticas e administrativas, bem como necessidades técnicas, farão escalonamento de horário, no dia 04 de março de 1992, de modo que a jornada a ser cumprida pelos seus servidores esteja de acordo com o previsto no Artigo 1º da Resolução Nº 0015/91, de 29.11.91.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do mil novecentos e noventa e dois.
Prof. João Luiz de Oliveira Roth,
Vice-Reitor no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13156293