SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 005/1991
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
- considerando os estudos em andamento para verificação da conveniência e oportunidade de alteração da Resolução nº 004/90;
- considerando as possíveis vulnerabilidades da referida Resolução, no que diz com os concursos internos;
- considerando a conveniência de maiores discussões do tema, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, eis que dito Colegiado já iniciara estudos sobre normas de Concurso para Professor Titular, anteriormente à edição da Resolução 004/90;
Suspender a realização de concursos para Professor Titular, desta data ate que, ouvido o CEPE, a matéria seja objeto de apreciação pelo Conselho Universitário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
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