SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a acentuada redução das atividades da Instituição durante o período não letivo.
I - Estabelecer, a partir de 22 de janeiro a 28 de fevereiro de 1990 o seguinte horário de - trabalho a ser cumprido pelos diferentes órgãos da Universidade Federal de Santa Maria.
Das 7h30min às 13h30min
II - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, dados as suas características especiais de funcionamento, os órgãos que efetuam atividades de atendimento externo ou comunitário, bem como os que necessitam de prorrogação de horário de trabalho.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, oito de janeiro de mil novecentos e noventa.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519512