
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
- considerando os termos do Parecer nº 01/84, da Procuradoria Jurídica da Universidade;
- considerando o que consta do Processo nº 23081.003209/85-77, e
- considerando o decidido na reunião da Administração Superior da Instituição, realizada a 15 do corrente,
Art. 1º - Fixar os seguintes preços, a vigorarem no 1º semestre letivo de 1985, e a partir de 01/04/85, nos Restaurantes Universitários:
Art. 2º - Usufruirão dos Restaurantes Universitários, nas categorias de ESTUDANTE e SERVIDOR CARENTE, somente aqueles que, efetivamente, na época oportuna determinada pela PRAE, tenham solicitado ou renovado pedidos para desfrute desse benefício, considerados os índices de carência adotados pela UFSM.
Parágrafo único - Os casos excepcionais serão analisados e resolvidos pela Comissão nomeada pela Portaria nº 14.910/82.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e dois dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e cinco.
Prof. Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761840