MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 019/1983
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e
- considerando o que consta da Portaria Ministerial nº 264, de 14.07.82, que altera o art. 4º da Portaria nº 03, de 06.01.82;
- considerando o art. 19 da Resolução PR/38, de 08.11.82, que fixa a variação do INPC, para o período de maio a outubro de 82;
- considerando o que consta do Processo nº 74.000/82, que trata sobre os novos preços nos RUs, a serem cobrados pelos concessionários, a partir de 19/03/83;
1) Fixar os seguintes preços para os Restaurantes Universitários, a partir de 01.03.83:
ALMOÇO E/OU JANTAR:
a) Estudantes carentes, cadastrados na PRAE ........................................................................ Cr$ 60,00
b) Servidores de baixa renda cadastrados no Depto. de Pessoal ............................... Cr$ 60,00
c) Estudantes de Ensino Médio e de Graduação da UFSM/FIC/FACEM ........... Cr$ 250,00
d) Outros usuários .......................................................................................................................................... Cr$ 340,00
CAFÉ DA MANHÃ:
a) Estudantes carentes, cadastrados na PRAE ......................................................................... Cr$ 30,00
b) Servidores de baixa renda cadastrados no Depto. de Pessoal .............................. Cr$ 30,00
c) Estudantes de Ensino Médio e de graduação da UFSM/FIC/FACEM ............ Cr$ 110,00
d) Outros usuários .......................................................................................................................................... Cr$ 125,00
2) Usufruirão dos RUs, na categoria de estudantes carentes, somente aqueles que, efetivamente, na época oportuna determinada pela Resolução nº 01/82-PRAE, e igualmente de acordo com a determinação Ministerial do Índice de carência, tenham solicitado ou renovado o benefício para os Restaurantes Universitários.
3) Ficam excluídos da presente Resolução os calouros de 1983, que terão oportunidade de solicitar os benefícios após o Concurso Vestibular e mais precisamente, a partir do 19 dia útil subsequente à divulgação dos resultados, por um período de 5 dias.
4) Fica revogada a Resolução nº 12/82, de 30.07.82.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dez dias do mês de janeiro de mil novecentos e oitenta e três.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755416