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Resolução N. 001/1982

<b>RESOLUÇÃO N. 001/1982</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, na condição de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e

- considerando o que foi aprovado na 220ª sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ao apreciar o Processo de nº 19.614/80 (Protocolo Geral) e nº 414/81 (CEPE), referente às NORMAS PARA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO - ESCOLAR - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO/UFSM (MESTRADO);

- considerando o que consta do Parecer nº 63/81 Comissão de Legislação e Normas/CEPE, e,

- considerando a necessidade de tornar pública aquela decisão, para efeitos de direito,


RESOLVE:


1 - Expedir a presente Resolução para tornar oficiais as Normas para Avaliação do Aproveitamento Escolar - Cursos de Pós-Graduação /UFSM - (Mestrado), objetivando um único Sistema de Avaliação para todos os Cursos de Mestrado/UFSM.

2 - As referidas Normas serão aplicadas para Avaliação do Aproveitamento somente aos alunos que ingressarem nos Cursos de Mestrado/UFSM a partir de 1982.

3 - Para os alunos referidos no item 2 desta Resolução, não será aplicado o constante da Resolução nº 33/78 - Reitor/UFSM e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor e Presidente CEPE

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754980