MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, na condição de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e
- considerando o que foi aprovado na 220ª sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ao apreciar o Processo de nº 19.614/80 (Protocolo Geral) e nº 414/81 (CEPE), referente às NORMAS PARA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO - ESCOLAR - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO/UFSM (MESTRADO);
- considerando o que consta do Parecer nº 63/81 Comissão de Legislação e Normas/CEPE, e,
- considerando a necessidade de tornar pública aquela decisão, para efeitos de direito,
1 - Expedir a presente Resolução para tornar oficiais as Normas para Avaliação do Aproveitamento Escolar - Cursos de Pós-Graduação /UFSM - (Mestrado), objetivando um único Sistema de Avaliação para todos os Cursos de Mestrado/UFSM.
2 - As referidas Normas serão aplicadas para Avaliação do Aproveitamento somente aos alunos que ingressarem nos Cursos de Mestrado/UFSM a partir de 1982.
3 - Para os alunos referidos no item 2 desta Resolução, não será aplicado o constante da Resolução nº 33/78 - Reitor/UFSM e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor e Presidente CEPE
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754980