MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 079/1980
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas obrigações legais e da conformidade com o que consta no Processo nº 53.478/75, bem assim o aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, na sua 68ª sessão, Parecer nº 24/75 – Comissão de Legislação e Normas,
1 – É concedido o prazo de noventa (90) dias, a partir de 1º.07.1975 para que os docentes já portadores de diplomas e certificados de Cursos de Pós-Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, iniciem os respectivos processos de REVALIDAÇÃO;
2 – Os docentes desta Universidade, atualmente no exterior, cursando Pós-Graduação ou que vierem a afastar-se para fazer Pós-Graduação em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, terão sessenta (60) dias de prazo a partir da data de reassunção de suas funções nesta Universidade, para diligenciarem na revalidação dos diplomas e/ou certificados obtidos;
3 – Os Senhores Chefes de Departamentos didáticos desta Universidade ficam encarregados de dar conhecimento aos docentes cursando Pós-Graduação ao exterior ou que estiverem por fazer, das providências de revalidação acima determinadas, remetendo aos interessados cópias desta Resolução e da de nº 41, de 31.03.1975, do Conselho Federal de Educação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no primeiro dia do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e cinco.
PROF. DR HÉLIOS HOMERO BERNARDI
- REITOR -
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5741996