Revogado pela Resolução N. 055/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a decisão do Egrégio Conselho Universitário, em sessão 111, de 1º de outubro de 1969,
1º - Fica instituído o Certificado de participação no estágio do “CAMPUS AVANÇADO DE RORAIMA";
2º - É o seguinte o teor do Certificado:
CERTIFICO QUE O SENHOR _______________________ PARTICIPOU COMO ESTAGIÁRIO DA EQUIPE DO “CAMPUS AVANÇADO" DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA = RS, NO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, NO PERÍODO DE ___________, DE ACÔRDO COM O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, O MINISTÉRIO DO INTERIOR E O GOVÊRNO DO TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA;
3º - O presente certificado é condicionado à apresentação de circunstanciado Relatório que ficará arquivado na respectiva Unidade.
Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria, doze de dezembro de 1969.
Prof. Dr. José Mariano da Rocha Filho
- Reitor -
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753891