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Resolução N. 001/1968

<b>RESOLUÇÃO N. 001/1968</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a decisão do Egrégio Conselho Universitário, em sessão de trinta de dezembro de 1967,


RESOLVE:


1) - que, em se realizando qualquer concurso atinente ao magistério superior, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, seja efetuado pagamento, em moeda corrente, a todos os integrantes da Comissão Examinadora;

2) - que, além do pagamento acima referido, sejam custeadas as despesas decorrentes de transporte e estada dos examinadores que não pertençam ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Maria;

3) - que os recursos financeiros necessários a realização, de todo e qualquer concurso relacionado com magistério superior, sejam de responsabilidade da unidade universitária sob cuja égide se realiza o concurso;

4) - que o pagamento seja mediante a modalidade de "diárias", correspondendo quantitativamente, cada uma, a um dia de vencimentos equivalente ao cargo de catedrático.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos treze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

Prof. Dr. José Mariano da Rocha Filho

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5737122