MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a decisão do Egrégio Conselho Universitário, em sessão de trinta de dezembro de 1967,
1) - que, em se realizando qualquer concurso atinente ao magistério superior, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, seja efetuado pagamento, em moeda corrente, a todos os integrantes da Comissão Examinadora;
2) - que, além do pagamento acima referido, sejam custeadas as despesas decorrentes de transporte e estada dos examinadores que não pertençam ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Maria;
3) - que os recursos financeiros necessários a realização, de todo e qualquer concurso relacionado com magistério superior, sejam de responsabilidade da unidade universitária sob cuja égide se realiza o concurso;
4) - que o pagamento seja mediante a modalidade de "diárias", correspondendo quantitativamente, cada uma, a um dia de vencimentos equivalente ao cargo de catedrático.
REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos treze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.
Prof. Dr. José Mariano da Rocha Filho
Reitor
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