MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Altera a denominação do Curso de Estatística - Noturno, vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), campus sede da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), alterando a Resolução UFSM n° 029/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Art. 7º da Lei n° 12.677, de 25 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis n° 8.168, de 16 de janeiro de 1991, n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e n° 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis n° 5.490, de 3 de setembro de 1968, e n° 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis n° 245, de 28 de fevereiro de 1967, n° 419, de 10 de janeiro de 1969, e n° 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências;
- a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei N. 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, N. 11.357, de 19 de outubro de 2006, N. 11.344, de 8 de setembro de 2006, N. 12.702, de 7 de agosto de 2012, e N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o Art. 4º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências; e
- o Decreto n° 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;
- o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Portaria Normativa MEC n° 21, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema e-MEC;
- a Nota n° 00085/2021/PROJUR/PFUFSM/PFG/AGU, assunto pós-graduação e outros, relacionada ao processo n° 23081.033503/2019-22;
- a Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM n° 43, de 13 de dezembro de 2019, que aprova a recriação do Núcleo Docente Estrutura – NDE no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e revoga a Resolução n° 031/2017 da UFSM;
- a Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação "em atividade", em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019;
- a Resolução UFSM n° 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM n° 113, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação de cursos e a elaboração e alteração de projetos pedagógicos, no âmbito do ensino de graduação, e dá outras providências;
- o Parecer nº 009/2024 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 995ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 15 de março de 2024, referente ao Processo N. 23081.151661/2023-40; e,
- o Parecer nº 007/2024 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 869^(a) Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 22 de março de 2024, referente ao Processo N. 23081.151661/2023-40.
Art. 1º Alterar a denominação do Curso de Estatística - Noturno, vinculado ao Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), campus sede da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), alterando a Resolução UFSM n° 029/2020.
§1° O Curso de Estatística Noturno passa a denominar-se Curso de Estatística.
§2° A Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art.2º
.......................................................................................................................
V – Estatística; (NR)
(...)"
Art. 2º Caberá:
I – à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II – à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;
III – ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV – ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,
V – ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 02 de maio de 2024, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto nº. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15077768