MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Complementado pela Resolução N. 028/2013
Revogado pela Resolução N. 016/2020
Art. 1º O Centro de Eventos da UFSM é um órgão de apoio da Universidade Federal de Santa Maria, conforme determinação aposta na Resolução 011/05, de 26 de agosto de 2005, subordinado ao Gabinete do Reitor, com supervisão administrativa realizada pela Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 2º O Centro de Eventos da UFSM tem por finalidades prioritárias:
I - apoiar realização de atividades e/ou eventos de ensino, pesquisa, extensão, administrativas e acadêmicas no âmbito da UFSM;
II - agregar em seus espaços físicos iniciativas de gestão administrativa da Universidade, que atendam processos de médio e longo prazo em empreendimentos de caráter científico;
III - atender demandas de interesse da Sociedade Civil que estejam focadas em ações de interesse acadêmico, cultural e de voluntariado;
IV - fomecer apoio de infraestrutura aos setores da Universidade para a difusão de conhecimentos e das tecnologias geradas nas áreas institucional, cultural e de empreendedorismo, voltadas aos propósitos do desenvolvimento regional e às ações de inovação tecnológica e social;
V - propiciar espaços de lazer e convivência para a comunidade universitária.
Art. 3º A área total do Centro de Eventos da UFSM é de 36 ha, sediados na Cidade Universitária, no distrito de Camobi, no Município de Santa Maria, RS, em cuja área estão edificados 10.083 m2 de pavilhões, mangueiras e potreiros com capacidade para dois mil animais, pista de julgamento, pista de leilões, área para praça de alimentação, pista para a prática do hipismo e equoterapia, área para prática de esportes campeiros e vinte e três prédios de comodatários.
Art. 4º O Centro de Eventos da UFSM dispõe de redes de comunicação, telefônica, internet, e rede de fibra ótica para transmissões via satélite e, além disso, possui uma infraestrutura mínima de equipamentos, como máquinas e implementos agrícolas para atender aos eventos e executar os serviços de manutenção da área.
Art. 5º A administração do Centro de Eventos da UFSM está subordinada ao Gabinete do Reitor, com a supervisão operacional da Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 6º Cabe, por delegação do Reitor, via Portaria, à Pró-Reitoria de Extensão, por meio do seu Pró-Reitor e/ou Pró-Reitor Substituto as seguintes responsabilidades:
I - assinar os contratos de locação relativos aos eventos e as cedências temporárias de espaços no Centro de Eventos da UFSM;
II - estabelecer a política orientadora das atividades do Centro de Eventos da UFSM, bem como propor sua consequente regulamentação; e
III - supervisionar, orientar e apoiar as ações do Diretor do Centro de Eventos da UFSM mediante a articulação político-administrativa com o Gabinete do Reitor.
Art. 7º O Centro de Eventos da UFSM terá a seguinte estrutura administrativa, que coordenará o pessoal de apoio necessário à manutenção da infraestrutura existente:
1. Direção; e
2. Secretaria de Apoio Administrativo.
§ 1º O Diretor do Centro de Eventos da UFSM é cargo de confiança da Administração Central, sendo designado um profissional com formação em relações públicas, servidor docente ou técnico-administrativo da UFSM.
§ 2º O Diretor do Centro de Eventos da UFSM, uma vez escolhido pelo Reitor, deverá ser nomeado por Portaria, a qual estabelecerá o prazo de vigência do seu mandato, que é de quatro anos.
Art. 8º São atribuições do Diretor do Centro de Eventos da UFSM:
I - responsabilizar-se pelo controle da Carga Patrimonial do órgão de apoio;
II - responsabilizar-se pela gestão dos recursos humanos lotados no órgão de apoio;
III - planejar e administrar a execução de tarefas relativas à manutenção da infraestrutura do órgão de apoio;
IV - propor projetos de desenvolvimento institucional que visem à ampliação e à qualificação da infraestrutura do órgão de apoio;
V - dar suporte técnico em apoio à realização de eventos promovidos pelas unidades e subunidades da UFSM;
VI - dar suporte técnico em apoio à realização de eventos promovidos pela comunidade acadêmica da UFSM e comunidade externa; e
VII - responsabilizar-se pela gestão dos recursos financeiros gerados pelo órgão de apoio, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 9º No Centro de Eventos da UFSM, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I - festas acadêmicas;
II - exposições de caráter educacional, cultural e científico-tecnológico;
III - cursos e seminários de ensino, pesquisa e extensão;
IV - atividades esportivas e culturais de cunho educacional;
V - espetáculos musicais vinculados às ações de caráter educacional, cultural e científico-tecnológico.
§ 1º As atividades previstas para o Centro de Eventos da UFSM poderão ser promovidas pelas unidades universitárias, subunidades, órgãos e setores de apoio da Universidade, entidades das comunidades docente, discente e de servidores técnico-administrativos da UFSM, entidades e/ou instituições conveniadas com a UFSM e instituições e/ou entidades da sociedade civil, sendo estas de comprovada probidade e reconhecida por seus serviços prestados à comunidade.
§ 2º A UFSM cederá, em caráter temporário, por períodos anuais, instalações do Centro de Eventos para instituições de reconhecida idoneidade pública e/ou privada, mediante TERMO DE PERMISSÃO INDENIZADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, a partir da oferta dos mesmos via Licitação Pública, conforme exemplo aposto no Anexo I.
§ 3º Os eventos promovidos por entidades e/ou instituições sem vínculos com a UFSM, realizados em pequeno espaço temporal, inclusive as ditas “Festas Acadêmicas” deverão ser regidos por um CONTRATO DE PERMISSÃO INDENIZADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, para utilização dos espaços físicos do Centro de Eventos da UFSM, conforme modelo aposto no Anexo II, por meio de processo de licitação ou dispensa de licitação.
§ 4º As atividades/eventos de caráter institucionais a serem realizadas no Centro de Eventos da UFSM deverão, previamente, estar regularizadas nas instâncias correspondentes, ou seja, registradas no Sistema de Informações para o Ensino - SIE como de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas, firmadas por meio de TERMO DE CEDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA ATIVIDADE/EVENTO DE CARÁTER INSTITUCIONAL, que, em princípio, serão isentas das taxas de locação dos espaços físicos do Centro de Eventos da UFSM; porém, as despesas decorrentes de manutenção correrão por conta das unidades universitárias/subunidades e/ou órgãos de apoio promotor, entre as quais as de limpeza, aportes de serviços extras de funcionários do setor e reparos a eventuais prejuízos ao patrimônio público, estas constituirão uma “retribuição de custos de manutenção”, conforme o disposto no modelo de documento do Anexo III.
§ 5º As atividades/eventos organizadas por integrantes da comunidade universitária, que tenham objetivos de lazer, práticas esportivas e/ou confraternização, somente poderão ser realizadas no Centro de Eventos da UFSM em locais predeterminados pela Direção do Centro de Eventos da UFSM, mediante a assinatura do TERMO DE CEDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA ATIVIDADE E/OU EVENTO DE CARÁTER ACADÊMICO, conforme o modelo do anexo IV.
§ 6º A Associação Equestre de Santa Maria constitui caso especial de entidade comodatária que utiliza instalações do Centro de Eventos da UFSM, em decorrência das suas atividades estarem previstas em Convênio firmado com a Universidade, cujo objeto é a cooperação técnica visando à parceria com o Projeto de extensão “Equoterapia”, do Centro de Educação Física e Desportos, ressalvando-se que, quando se fizer necessário a UFSM terá preferência para a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão nas instalações utilizadas pela Associação Equestre de Santa Maria e em qualquer outro espaço cedido através de comodato.
§ 7º Todos os espaços e edificações do CENTRO DE EVENTOS DA UFSM, exceto daqueles disponibilizados através de comodatos, serão administrados diretamente pela Pró-Reitoria de Extensão, a qual definirá as prioridades de uso, conforme as demandas internas dos diferentes setores da Universidade, bem como deliberará sobre as exigências de manutenção.
Art. 10. Os horários de utilização das dependências do Centro de Eventos da UFSM dependerão das especificidades de cada atividade e/ou evento.
§ 1º As atividades e/ou eventos institucionais de ensino, pesquisa, extensão e administrativas poderão ocorrer no intervalo entre sete e vinte e quatro horas.
§ 2º Nas atividades e/ou eventos contratados em que houver pessoas pernoitando nas dependências do Centro de Eventos, deverá ser respeitado o horário de silêncio das vinte e três até as sete horas, excetuando-se espetáculos artístico-culturais programados, quando deverão cessar as vinte e quatro horas.
§ 3º Para a realização de festas acadêmicas, o horário permitido de uso do Centro de Eventos será no intervalo das onze às dezesseis horas e/ou das dezenove às vinte e quatro horas, seguindo-se o disposto no documento “Normas para a Realização das Festas Acadêmicas” (anexo IV) emitido pelo Gabinete do Reitor. (Redação alterada pela Resolução N. 028/2013)
§ 3º Para a realização de festas acadêmicas, o horário permitido de uso do Centro de Eventos será no intervalo das onze às dezesseis horas e/ou das dezenove às vinte e quatro horas, seguindo-se o disposto no documento “Normas para a Realização das Festas Acadêmicas” (anexo IV) emitido pelo Gabinete do Reitor, sendo que, durante o período do Horário Brasileiro de Verão, o horário para utilização do Centro de Eventos das dezenove às vinte e quatro horas, passa a ser das vinte às duas horas da manhã. (Redação dada pela Resolução N. 028/2013)
§ 4º Para a realização de outros tipos de atividades/eventos de caráter privado, que contenham espetáculos artístico-culturais, o horário permitido de uso do Centro de Eventos será no intervalo das nove às vinte e quatro horas.
Art. 11. São vedadas, no Centro de Eventos da UFSM, atividades e/ou eventos de caráter religioso, político partidário e/ou de exposição de manifestação de preferências étnicas, sexuais e de gênero, também qualquer iniciativa de exposição de pessoas e animais que possam gerar constrangimento, incitação à violência e maus tratos, ou causar prejuízos ao exercício das rotinas acadêmicas diurnas e noturnas, além de afetar o descanso € sanidade das pessoas que habitam as Casas de Estudantes e as que utilizam e/ou trabalham no Hospital Universitário.
Art. 12. A “retribuição de custos de manutenção”, prevista no art. 9º, § 5º, supra, terá, por parâmetro, taxas fixas de locação dos espaços públicos, de acordo com a dimensão do evento/atividade e previamente acordada ente UFSM e CONTRATANTE; o Salário Mínimo Nacional vigente na assinatura do contrato, nas seguintes proporcionalidades elencadas abaixo; e, pelo valor monetário unitário para cada participante:
I - atividade e/ou evento de pequeno porte (previsão de até cem pessoas) = um quinto de salário mínimo, por dia.
II - atividade e/ou evento de médio porte (previsão de até trezentas pessoas) = dois quintos de salário mínimo, por dia.
III - atividade e/ou evento de grande porte (previsão de mais de trezentas participantes e até o máximo de quinhentos participantes) = quatro quintos de salário mínimo, por dia.
IV - atividade e/ou evento de grande porte (previsão de mais de quinhentos participantes) deverá retribuir com custos de manutenção, compatível com o número de pessoas e dias de ocupação dos espaços do Centro de Eventos.
§ 1º Em eventos de caráter privados, que tenham vínculos com as ações ensino, pesquisa e extensão da UFSM, será cobrado valor compatível ao número de dias de utilização dos espaços contratados, projeção de rentabilidade desses espaços e percentuais sobre vendas, com detalhamentos a serem apostos em termo de contrato.
§ 2º Para atividade e/ou evento com número superior a quinhentos participantes a “retribuição de custos de manutenção” será de R$ 1,00 (um real) por pessoa, segundo o estimado pelos responsáveis pela organização, conforme o aposto no CONTRATO DE PERMISSÃO INDENIZADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, com a devida fiscalização do setor competente.
§ 3º A Direção do Centro de Eventos da UFSM tem prerrogativa para deliberar sobre redução eventual de valores apostos nos incisos de I a III, bem como de isenção total de valores em casos excepcionais, mediante justificativa apresentada, que se coadunem com as finalidades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas da Instituição.
§ 4º As taxas de “retribuição de custos de manutenção” serão atualizadas anualmente conforme índices de reajuste do salário mínimo nacional e/ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou por decisão da Reitoria.
§ 5º Qualquer tipo de evento/atividade realizado nas dependências do Pavilhão Polivalente não poderá exceder a um limite de duas mil e quinhentas pessoas e, nos demais pavilhões do Centro de Eventos, serão avaliadas previamente suas respectivas capacidades para comportar o público-alvo dos eventos e/ou atividades.
§ 6º Nos eventos/atividades realizados nas áreas externas, nos espaços de circulação e pistas de provas (areia, grama e concreto) deverá ser, previamente, autorizado pela Direção do Regulamento para Utilização do Centro de Eventos da UFSM Centro de Eventos o número máximo de participantes, em consideração os quesitos de viabilidade, comodidade e segurança das pessoas.
Art. 13. Nos casos em que as dependências do Centro de Eventos da UFSM servirem como local de hospedagem, decorrentes das atividades e/ou eventos, ou apenas para pernoites eventuais, será cobrado um valor individual de “retribuição de custos de manutenção”, conforme o enunciado no art. 9º, parágrafo 5º, supra, esse valor mínimo será o equivalente a taxa de uma refeição para não carentes do Restaurante Universitário e, no máximo, o dobro.
Art. 14. Na promoção de atividades e/ou eventos não-institucionais, além do pagamento de taxas de manutenção da infraestrutura, o contratante deverá arcar com o ressarcimento de energia e despesas do uso de telefonia, quando requerido apoio da UFSM nesse propósito.
Art. 15. Na promoção de atividades e/ou eventos não-institucionais e das festas acadêmicas, o contratante deverá providenciar, igualmente:
I - a contratação de apólice de seguro de responsabilidade civil — danos corporais, em equivalência ao número projetado de participantes;
II - disponibilizar serviços de assistência médica móvel de pronto-atendimento;
III - serviço permanente de limpeza e higienização do local utilizado pela atividade e/ou evento;
IV - contratação de segurança privada compatível com a dimensão da atividade e/ou evento;
V - depósitos de caução recibados, para garantia de limpeza e serviços de reposição de chaves, cujos valores serão determinados pela Direção do Centro de Eventos, considerando-se a dimensão de cada atividade/evento e os prédios e espaços contratados; e
VI - apresentar certificação sobre pagamento antecipado do ECAD e vistoria do CREA.
§ 1º A Direção do Centro de Eventos somente enviará à Pró-Reitoria de Extensão o contrato para assinatura quando estiverem cumpridas as exigências dos itens acima elencados.
§ 2º O prévio agendamento de atividades/eventos junto à Secretaria do Centro de Eventos da UFSM não assegura aos interessados direitos de realização das mesmas, podendo estes serem cancelados em função de interesses institucionais da UFSM.
§ 3º A realização de atividades/eventos somente poderá se concretizar quando atendidos todos os requisitos dos itens acima referidos, com a entrega da documentação, e assinado pelos contratantes e Pró-Reitor de Extensão o termo de contrato.
Art. 16. Na promoção de festas acadêmicas o contratante deverá providenciar:
I - serviço de assistência médica móvel de pronto atendimento, quando a atividade e/ou evento exceder a participação de quinhentas pessoas;
II - realizar a limpeza do local logo ao término da atividade e/ou evento;
III - entregar as chaves e demais utensílios de propriedade da UFSM ao término do evento;
IV - contratar serviços de segurança privada, compatível com a dimensão da atividade e/ou evento, que no máximo poderão reunir cinco mil pessoas, neste caso nas dependências internas e/ou externas, nas seguintes proporções:
a) Evento/atividade com até quinhentas pessoas: quinze seguranças;
b) Evento/atividade com até mil pessoas: trinta seguranças;
c) Evento/atividade com até mil e quinhentas pessoas: quarenta seguranças;
d) Evento/atividade com até duas mil pessoas: cinquenta seguranças;
e) Evento/atividade com até duas mil e quinhentas pessoas: sessenta seguranças;
f) Evento/atividade acima de duas mil e quinhentas pessoas e até o máximo de cinco mil pessoas: oitenta seguranças.
Parágrafo único. Os serviços de segurança incluirão, entre outras rotinas, o cuidado com os participantes da atividade/evento nos locais contratados, bem como o controle de acesso e saída dos participantes, no início e final da atividade/evento, conforme Plano de Segurança previamente acertado com o Setor de Vigilância da UFSM.
Art. 17. No decorrer das festas acadêmicas e demais atividades/eventos de caráter privado, a Pró-Reitoria de Infraestrutura da UFSM disponibilizará pelo menos dois seguranças da Instituição, os quais terão como função fiscalizar procedimentos e relatar ocorrências diversas que envolvam os participantes das mesmas, bem como tomar medidas de emergência para assegurar a ordem e a tranquilidade do(s) ambiente(s) locado(s).
Art. 18. Em qualquer tipo de evento/atividade contratado pela comunidade externa à UFSM, inclusive as Festas Acadêmicas, o Setor de Vigilância da universidade deverá preparar previamente, em conjunto com os organizadores, um Plano de Segurança e de mobilidade viária, o qual incluirá regras para acesso e saída do Centro de Eventos.
§ 1º Fica estabelecido que, na realização de shows artístico-musicais, o acesso ao Centro de Eventos se dará pelo portão principal e a saída, ou pela rota sudoeste, em direção ao Tambo e Pains, ou pela Avenida Roraima, devendo os participantes com qualquer tipo de veículo automotor atender o determinado pelo Plano de Segurança estabelecido para cada atividade/evento, previamente divulgado pelos organizadores.
§ 2º O Plano de Segurança referido no caput deverá especificar as áreas de estacionamento de veículos automotores, bem como suas regras de utilização para cada atividade/evento.
§ 3º A vigilância de tais rotinas deverá ser realizada por pessoal especializado contratado pelos organizadores, supervisionados pelo Setor de Vigilância da UFSM, o qual poderá disponibilizar servidores e equipamentos em apoio ao serviço.
§ 4º De modo obrigatório, o pessoal encarregado da segurança das atividades/eventos noturnos procederão revista aos participantes, com o apoio de detectores eletrônicos de metais.
§ 5º Em situações que exigirem atividades/eventos, será franqueado aos organizadores o acesso e saída pelo portão do Centro de Eventos, em número limitado, desde que credenciados pela Direção do Centro de Eventos.
§ 6º Caberá ao Setor de Vigilância da UFSM controlar a saída de pessoas e veículos ao término dos eventos/atividades do Centro de Eventos, ao longo das avenidas que se dirigem ao arco de entrada da Universidade, acessando, quando necessário, apoio da Brigada Militar.
Art. 19. Toda e qualquer atividade/evento de caráter privado deverá efetuar uma caução financeira em nome da UFSM, equivalente a proporcionalidade do salário mínimo vigente no país na data, no intuito de assegurar a preservação do patrimônio público e de utensílios de propriedade da universidade, previamente acertada com a Direção do Centro de Eventos, tomando-se como critérios o número de pessoas participantes, equipamentos externos utilizados, participação de animais e necessidade de utilização de energia elétrica, sendo que esta caução vale também para ressarcir a Instituição no caso de suspensão da atividade/evento, sem comunicação prévia e em tempo hábil à direção do Centro de Eventos.
§ 1º A caução será equivalente a trina por cento do salário mínimo para eventos/atividades de até cem participantes; de quarenta por cento para eventos/atividades de até trezentos participantes e de cinquenta por cento para eventos/atividades de até quinhentos participantes.
§ 2º A caução para eventos/atividades com a participação de mais de quinhentas pessoas, até o limite máximo de cinco mil, será na equivalência de um salário mínimo para até mil e quinhentas pessoas; dois salários mínimos para até duas mil e quinhentas pessoas; três salários mínimos para até cinco mil pessoas, desde que evento/atividade aconteça em no máximo quatro dias.
§ 3º A caução para eventos/atividades com tempo superior a quatro dias será na proporção de dez por cento do valor estipulado em contrato, do montante total a ser pago a UFSM, o mesmo valendo para eventos/atividades de menor espaço de tempo que apresentem particularidades especiais, como no caso de remates, leilões e rodeios.
Art. 20. Não será permitida a venda e consumo de bebidas alcoólicas fora dos recintos locados para atividades/eventos no Centro de Eventos, a exemplo de festas acadêmicas, a exceção daquelas realizadas nas áreas externas de circulação e/o espaços abertos, cuja venda de produtos de alimentação e bebidas acontecerá em locais específicos, como uma praça de alimentação, sob a responsabilidade dos organizadores; o descumprimento de tal regra determinará a ação do Setor de Vigilância da UFSM para coibir o ato, a qual, também, acionará os organizadores da atividade/evento para as providências necessárias.
Art. 21. Fica estabelecido que o ingresso ao Centro de Eventos e as suas instalações, quando realizadas atividades/eventos privados, acontecerá com a apresentação de ticket em, pelo menos, duas vias de pagamento, ficando uma no portal de entrada para veículos e/ou pessoas, e outra via na entrada do(s) pavilhão(ões) para pessoas ou das demais dependências.
Art. 22. Será permitido, em situações excepcionais, o estacionamento de veículos automotores nas dependências do Centro de Eventos para participantes de atividades/eventos, adquirentes de ingressos, a exemplo das festas acadêmicas, seguindo o determinado no Plano de Segurança.
Art. 23. Quando o evento/atividade incluir o uso generalizado dos pavilhões e demais espaços físicos do Centro de Eventos, o Plano de Segurança deverá prever as áreas de estacionamento fora das dependências do Centro de Eventos.
Art. 24. Qualquer tipo de pagamento financeiro realizado como retribuição de uso do Centro de Eventos deverá ser feito diretamente na Conta Única da UFSM, quando acontecer por ressarcimento de energia elétrica, serviços de telefonia e reposição de utensílios ou indenização ao patrimônio público, e ao Projeto de Manutenção do Centro de Eventos da UFSM junto à Fundação de Apoio, quando se tratar de “retribuição de custos de manutenção”, situações previstas em TERMO DE PERMISSÃO INDENIZADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO e CONTRATO DE PERMISSÃO INDENIZADA DE USO DE ESPAÇO PUBLICO.
Art. 25. Os organizadores de atividades/eventos tem até setenta e duas horas para providenciar o recolhimento dos valores acordados em contrato, de ressarcimento pelo uso da infraestrutura do Centro de Eventos e pagamento de outros custos devidos à UFSM; caso isso não ocorra, os organizadores serão penalizados pela não devolução da caução prévia; multa mensal cumulativa de cinco por cento do valor total a ser recolhido; impedimento de realização de atividades/eventos no Centro de Eventos; responder à ação judicial pertinente.
Art. 26. Os recursos obtidos de retribuição de uso do Centro de Eventos depositados junto ao Projeto de Manutenção do Centro de Eventos da UFSM somente poderão ser utilizados no intuito de reaplicação para a manutenção e melhorias do local e/ou em apoio às atividades/eventos de ensino, pesquisa e extensão previstas no Projeto registrado no SIE/UFSM.
Art. 27. Todas as atividades e/ou eventos, institucionais e não institucionais, a serem realizadas no Centro de Eventos da UFSM devem atentar ao cumprimento da legislação vigente Regulamento para Utilização do Centro de Eventos da UFSM que diga respeito aos direitos das pessoas, em especial de portadores de necessidades especiais, bem como dos animais e de proteção ambiental.
Art. 28. Ficam alertados os organizadores dos eventos/atividades que estão sujeitos às penalidades legais, em função de seus atos e responsabilidades, o mesmo acontecendo com pessoas da comunidade externa e/ou servidores e estudantes da UFSM.
Art. 29. O descumprimento pelos contratantes de quaisquer procedimentos elencados neste regulamento constituirá impedimento para novas locações no Centro de Eventos da UFSM.
Art. 30. Os casos omissos no presente regulamento deverão ser resolvidos por deliberação do Pró-Reitor de Extensão e/ou pelo Magnífico Reitor da UFSM.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, inscrita no C.G.C.M.F. nº 95.591.764/0001-05, sediada na Av. Roraima n. 1000 — CEP97105-900 - Santa Maria Maria/RS, neste ato representada pelo Reitor, Prof. __________________________________________________________________, outorga à Permissão de Uso do espaço físico para __________________________, inscrito no CNPJ sob o n. ________________, sediada na rua ________________, n. _________, CEP ________________________, na cidade de _______________, representada ________________________________________________________, a seguir denominadas PERMITENTE e PERMISSIONÁRIA, respectivamente, com o fim específico de Permissão de uso de área territorial e instalações com o objetivo de propiciar que a PERMISSIONÁRIA preste serviços aos seus associados, realize cursos, palestras, seminários, encontros técnicos e promova eventos de confraternização com seus associados e, ainda, colabore para que a Universidade Federal de Santa Maria promova a realização de eventos visando o desenvolvimento Local, Regional e Estadual.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Compete à Permitente
Para atender o objetivo, a PERMITENTE, cederá a PERMISSIONÁRIA, área territorial de ________ m2, na qual está construída uma edificação que será utilizada para o desenvolvimento das atividades previstas no ESTATUTO da PERMISSIONARIA e no objetivo desta permissão.
CLÁUSULA SEGUNDA: COMPETE À PERMISSIONÁRIA
1) Manter em condições as instalações cedidas e responsabilizar-se pelos custos da manutenção.
2) Todos os eventos programados pela PERMISSIONÁRIA deverão ser previamente agendados junto à secretaria da Direção do Centro de Eventos.
3) Os serviços adicionais a serem prestados pelo Centro de Eventos, para viabilizar a realização dos eventos programados pela PERMISSIONÁRIA, deverão ser oficialmente solicitados àquela Direção, que com a devida antecedência emitirá o correspondente orçamento para ordenação da PERMISSIONÁRIA.
4) O uso de espaços físicos para realização de outras atividades, não especificadas neste termo, bem como, alterações, ampliações, modificações e etc, nestes espaços, somente poderão ser efetivados com o prévio consentimento da Direção do Centro de Eventos, através do Termo Aditivo.
5) A PERMISSIONÁRIA somente poderá usar a área territorial e as referidas instalações cedidas para suas atividades fins, não podendo, portanto, ceder ou locar para terceiros e/ou para uso de outras atividades.
6) No prazo de vigência deste termo, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a ceder a UFSM as áreas territoriais e instalações relacionadas na Cláusula 1, sempre que ela necessitar, desde que na ocasião, a PERMISSIONÁRIA não vier fazer uso das mesmas para o desenvolvimento de suas atividades fins.
7) Pagar apólice de seguro de incêndio, vendaval, granizo e de responsabilidade civil pela(s) área(s) locada(s).
CLÁUSULA TERCEIRA: Do valor da retribuição e do reajuste
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a pagar mensalmente à UFSM, até o 5º dia útil do mês subsequente, a título de taxa de manutenção, o valor de R$ ________________ (_________________________________________________).
§ 1º No valor da taxa de manutenção já estão inclusas despesas com água, luz e limpeza externa.
§ 2º O valor mensal da taxa de manutenção será corrigido na mesma época, e na mesma proporção, da correção dos componentes da taxa, pelo INPC.
§ 3º O pagamento da taxa de manutenção, não isenta a PERMISSIONÁRIA do pagamento de cotas, para participação de eventos a qual deverá ser acertada com as respectivas Comissões organizadoras dos eventos.
§ 4º Quando a UFSM assim exigir, a PERMISSIONÁRIA deverá providenciar o pagamento de taxas de consumo de energia elétrica em suas instalações, em especial em função das atividades/eventos que venha organizar no(s) espaço(s) contratado(s).
CLÁUSULA QUARTA: Do pagamento
Para o pagamento da taxa de manutenção devida, a Direção do Centro de Eventos emitirá, mensalmente, contra a PERMISSIONÁRIA uma guia de recolhimento bancário, devidamente preenchida com os dados cadastrais da mesma, O valor da taxa em reais, a data de vencimento e o nº da Conta Bancária.
Parágrafo único. Quando da firmação de Contrato a PERMITENTE definirá as rotinas sobre os devidos pagamentos por parte da PERMISSIONÁRIA, através dos serviços bancários e emissão de GRU.
CLÁUSULA QUINTA: Do espaço físico
Com relação ao espaço físico objeto desta Permissão de Uso, compete a PERMISSIONÁRIA observar o que segue:
§ 1º À PERMISSIONÁRIA não terá qualquer direito de retenção ou retirada de benfeitorias ou acessões, as quais ficam automaticamente incorporadas ao patrimônio da UFSM, salvo quando a esta interessar a reposição do espaço físico nas condições originais. Neste caso, a PERMISSIONÁRIA continuará pagando a taxa de manutenção até a efetiva retirada das citadas benfeitorias ou acessões.
§ 2º Em não sendo atendido o que estabelece o caput do parágrafo anterior, fica a UFSM autorizada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, e aprovação de orçamento pela PERMISSIONÁRIA, a realizar os serviços necessários de remoção das obras, cobrando desta os valores gastos para este fim.
§ 3º A entrega do espaço físico desocupado será feita a funcionário designado pela Prefeitura da UFSM, de cujo ato será lavrado o termo de vistoria e recebimento, com ciência da PERMISSIONÁRIA. Na hipótese de ser constatado qualquer dano, a PERMISSIONÁRIA deverá ser responsabilizada e indenizar os danos apontados pelo laudo, ou poderão ser adotadas outras medidas julgadas convenientes pela Administração Superior da UFSM, conforme prevê o Art. 67, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: Da desocupação do espaço físico
Findo o prazo desta Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA obriga-se a desocupar e entregar, no último dia de vigência deste Termo, o espaço físico que lhe havia sido cedido, o que fará independente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA: Das medidas de segurança
A PERMISSIONÁRIA deverá atender às exigências da Prefeitura da Cidade Universitária ou de qualquer outro órgão com competência para deliberar sobre medidas de segurança, prevenção e combate ao fogo.
§ 1º À PERMISSIONÁRIA caberá total responsabilidade pela adoção de qualquer tipo de seguro contra riscos a que estiver sujeito o seu estabelecimento, seus funcionários e o seu patrimônio.
§ 2º Não caberá à UFSM qualquer responsabilidade quanto a indenização ou outra forma de ressarcimento, pelos eventuais danos ou prejuízos que possa sofrer a PERMISSIONÁRIA ou seu estabelecimento causado por roubo, furto, fogo ou fenômenos climáticos.
§ 3º A PERMISSIONÁRIA providenciará, a sua custa, o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo a UNIVERSIDADE qualquer obrigação decorrente de riscos de qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA: Do gestor
Em atendimento ao art. 67 da Lei 8.666/93 fica indicado, como gestor deste Termo de Permissão de Uso, o Prof. Saul Fontoura da Silva — SIAPE N. 380571, Diretor do Centro de Eventos, com lotação no Departamento de Medicina Veterinária Preventiva do Centro de Ciências Rurais.
Parágrafo único. O Gestor poderá, quando assim julgar conveniente, solicitar diretamente aos órgãos de fiscalização competentes, que um deles, ou todos, efetuem a vistoria no estabelecimento da PERMISSIONÁRIA, que for passível dessa providência.
CLÁUSULA NONA: Das obrigações fiscais e tributárias
A PERMISSIONÁRIA obrigar-se-á cumprir, pontualmente, toda a legislação fiscal, social, trabalhista e previdenciária, cabendo o direito à UFSM, através de seus órgãos e/ou agentes, ter acesso à documentação, quando solicitar, para fiscalização complementar à dos respectivos órgãos públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das sanções contratuais
As sanções contratuais são as previstas no art. 77, da Lei 8.666/93, de 21.06.93, bem como nos arts. 86 e 87 do mesmo diploma legal. Será passível de penalidade, a PERMISSIONÁRIA ao infringir qualquer dispositivo legal (federal, estadual e/ou municipal); não cumprir quaisquer dos itens deste Termo de Permissão de Uso e/ou desobedecer às normas e procedimentos emanados da Prefeitura da Cidade Universitária, da Pró-Reitoria de Extensão ou da Direção do Centro de Eventos, complementares a este Termo.
Parágrafo único. As penalidades previstas são:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Cancelamento da Permissão de Uso e anulação da Licença de Funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da vigência do termo de permissão
O Termo de Permissão de Uso, objeto deste contrato, terá prazo de vigência de cinco anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da revogação da permissão
Independentemente do fiel cumprimento das obrigações por parte da PERMISSIONÁRIA, a UFSM reserva-se o direito de revogar a qualquer tempo esta Permissão de Uso, com aviso prévio de trinta dias, caso deseje dar nova destinação ao espaço físico ou modificar o uso das áreas adjacentes.
§ 1º São órgãos competentes para sugerir ao Reitor, a qualquer tempo, a revogação deste Termo:
a) A Prefeitura da Cidade Universitária;
b) O Departamento de Material e Patrimônio;
c) Pró- Reitoria de Extensão.
§ 2º A PERMISSIONÁRIA penalizada com o cancelamento da Permissão de Uso não terá, a qualquer título, direito de pleitear qualquer indenização ou outra forma de compensação, independentemente dos motivos alegados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Do foro
Para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente acordo o foro competente será o da Justiça Federal da cidade de Santa Maria-RS.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, inscrita no CGC n. 95.591.764/0001-05 sediada na Cidade Universitária “Prof. Mariano da Rocha Filho”, Avenida Roraima, 1000, Bairro Camobi, Santa Maria/RS, neste ato representada, pelo Pró-Reitor de Extensão, conforme Portaria N. _____________, de __________ de ________de 20____, doravante simplesmente denominada CONTRATADA; de outra parte a ________________________________________________________ CNPJ n° _______________________________, com sede na cidade de ______________________________, na rua _____________________________________________________________, nº ________, bairro ___________________, denominada CONTRATANTE, e neste ato representada por _____________________________________________________, firmam o presente contrato com o fim específico de uso do espaço físico do Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Maria, para a realização da ATIVIDADE/EVENTO denominada _______________________________________, regido pelas seguintes clausulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Objeto e Condições de Uso
I - o objeto do presente instrumento é a cessão, por parte da CONTRATADA, por interstícios restritos de até ___________, dias, no período de _____ de ______ de 20 _______ a ___________de 20 _____ dos espaços das edificações e/ou áreas externas do Centro de Eventos da UFSM elencados no presente contrato, de posse da UFSM, ou seja:
a) ______________________________________________________;
b) ______________________________________________________;
c) ______________________________________________________;
d) _____________________________________________________; e
e) ______________________________________________________.
II - constituem parte integrante dos espaços externos as áreas de estacionamento contíguas ao Centro de Eventos, a serem delimitadas pela Prefeitura da Cidade Universitária durante a realização da Atividade e/ou Evento, a partir da confecção de um “plano de segurança” sob responsabilidade do Setor de Vigilância da UFSM;
III - as áreas edificadas relativas aos Contratos de Permissão do Centro de Eventos da UFSM, em vigência no período e anos referidos no caput, somente serão disponibilizadas com a anuência por escrito dos Permissionários, e quando respeitadas as condições de participação estabelecidas pela CONTRATANTE;
IV - são exceções e, portanto, não constituem concessão de uso do que trata o objeto, o denominado Pavilhão do Centro de Ciências Rurais, as Casas do Veterinário e do Zootecnista, o Prédio do Núcleo de Empresas Júnior da UFSM e as instalações da Associação Equestre de Santa Maria, as quais, no entanto, poderão ser disponibilizadas à Atividade e/ou Evento, com o prévio consentimento oficioso da Direção do Centro de Eventos;
V - quando houver interesse manifesto da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ceder máquinas, utensílios e implementos, de acordo com as características e condições em que se encontram, com taxas adicionais de custos, ficando, contudo, a critério da CONTRATANTE a utilização ou não destes, mediante conferência avaliativa do alegado estado de uso e conservação. Inclusive, são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE os custos de combustíveis e lubrificantes necessários ao funcionamento dos equipamentos no período contratado de realização da Atividade e/ou Evento;
VI - as máquinas, utensílios e implementos a serem disponibilizados pelo Centro de Eventos da UFSM são:
a) ______________________________________________________;
b) ______________________________________________________;
c) ______________________________________________________.
VII - constituem ressalvas sobre o uso e conservação das máquinas, utensílios e implementos durante o período de sua utilização pela CONTRATANTE:
a) no caso da quebra e/ou defeito de alguma peça/estrutura física durante a vigência do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE as providências de conserto e pagamento dos custos;
b) quando utilizadas máquinas, utensílios e implementos de particulares, será de responsabilidade do CONTRATANTE o seu zelo e conservação;
c) a utilização de outras máquinas, utensílios e implementos integrantes do patrimônio da CONTRATADA deverá ser solicitada pela CONTRATANTE com antecedência de dez dias antes da realização da Atividade e/ou Evento junto às Subunidades, Unidades ou Órgãos de Apoio, e sua concessão, bem como condições de uso será de inteira responsabilidade das respectivas chefias; e
d) quando da avaliação das máquinas, utensílios e implementos do Centro de Eventos, ao início e final do Atividade/Evento, esta será realizada por um servidor especializado indicado pela CONTRATADA e um técnico indicado pela CONTRATANTE, mediante um relatório escrito e assinado pelas partes;
VII - por contingências legais, as máquinas, utensílios e implementos relacionados no § 5º, deverão ser manejados exclusivamente pelo quadro de funcionários do Centro de Eventos;
IX - antes e após a realização da Atividade e/ou Evento deverá ser confeccionado um “check list” por representante das duas partes, que registre as condições de recebimento e de devolução das instalações físicas, máquinas, implementos, equipamentos, utensílios, móveis, redes lógica e telefônica, rede hidráulica, rede elétrica e paisagismo;
X - conforme o “check list” de recebimento, quando necessário a CONTRATANTE deverá providenciar os devidos reparos, e somente após essa medida, assim como o pagamento dos custos acertados, é que se dará o encerramento do presente contrato na sua íntegra;
XI - no momento da devolução dos itens especificados, a CONTRATANTE deverá providenciar a limpeza das áreas edificadas, áreas internas e externas do Centro de Eventos, com o recolhimento dos resíduos, lixo e entulhos devendo estes ser depositados em containers e, após, remetidos aos locais de recolhimento apropriados, ou seja, aqueles determinados pelos órgãos estatais de defesa sanitária e ambiental, fora das dependências da UFSM;
XII - no caso de aprovação das chefias das subunidades, unidades e órgãos de apoio, desde que não prejudiquem as ações de ensino, pesquisa e extensão da Universidade, a CONTRATADA poderá ceder à CONTRATANTE, eventualmente, pessoal existente no seu quadro de funcionários, para que estes executem atividades de apoio durante a realização da Atividade e/ou Evento;
XIII - quando da utilização dos serviços técnicos do quadro de funcionários do Centro de Eventos, no período contratado para a realização da Atividade e/ou Evento, a CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento das horas extras trabalhadas, caso houver e se forem devidamente autorizadas pelas partes;
XIV - a CONTRATADA também se compromete a fornecer energia, telefonia e água à CONTRATANTE durante a realização da Atividade e/ou Evento previstas no presente contrato; e
XV - os custos de uso de energia, telefonia e água serão apurados à parte, mediante as leituras nos equipamentos de medição da CONTRATADA e serão ressarcidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Dos participantes da Atividade/Evento
A CONTRATANTE deve apresentar a previsão do número aproximado de participantes da Atividade/Evento, para efeitos de uso das áreas edificados e áreas externas do Centro de Eventos adequado à capacidade de cada espaço, bem como para a apuração de suas repercussões financeiras e elaboração do Plano de Segurança:
I - Para shows/festas realizada no período de um dia: ............... participantes;
II - Para shows/festas realizadas no contexto de feiras, exposições, atividades esportivas e culturais, com duração a partir de dois dias: .............. participantes.
Parágrafo único. O número de participantes em qualquer Atividade/Evento não poderá exceder a 5.000 pessoas/dia.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da Contratante
I - a CONTRATANTE será a única responsável pela promoção, organização e gestão (operacional, financeira, tributária e administrativa) da Atividade e/ou Evento, sendo que, em decorrência, fica responsabilizada integralmente pela qualidade, eficiência, segurança e conservação das instalações locadas conforme cláusula primeira deste contrato;
II - o não cumprimento por parte da CONTRATANTE quanto às providências para a realização da Atividade e/ou Evento, previstas na cláusula primeira, não implicará na transferência de data, horário e na isenção de qualquer percentual do valor contratado;
III — é de integral responsabilidade da CONTRATANTE a divulgação e a publicidade da Atividade e/ou Evento a ser realizada no Centro de Eventos da UFSM, assim como as providências de soluções técnicas que envolvam sinais de comunicação e telecomunicações, distribuição interna de energia e de eventuais danos em equipamentos de propriedade da CONTRATADA. Sendo que, para tanto, quando assim for imperioso, as soluções técnicas deverão ser acompanhadas por servidores especializados da UFSM e indicados pela Prefeitura da Cidade Universitária, conforme necessidade constatada:
a) um engenheiro civil;
b) um eletricista;
c) um bombeiro hidráulico; e
d) um técnico em informática.
IV - ao final da Atividade e/ou Evento, a CONTRATANTE se compromete a indenizar a UFSM por qualquer dano causado ao patrimônio público, por depredação provocada pelos participantes, como também por outros atos ilícitos, os quais devem ser registrados nas instâncias competentes, para instauração dos respectivos inquéritos policiais e administrativos, conforme o estado das instalações que constam no “check list” de recebimento;
V - fica a critério da CONTRATANTE a contratação de quaisquer serviços que julguem necessários para a viabilização da Atividade e/ou Evento, a exemplo de suportes de internet, telefonia, sinal de satélite, tudo sem qualquer ônus para a CONTRATADA ou que representem obrigação da mesma;
VI - a CONTRATANTE é a única responsável pelo cumprimento de eventuais obrigações trabalhistas referentes aos seus empregados e/ou terceirizados por ela contratados, bem como pelo pagamento de ECAD e/ou outros escritórios arrecadadores de direitos autorais, e de todos os tributos devidos em razão da realização da Atividade e/ou Evento;
VII - na hipótese da CONTRATADA ser demandada judicialmente, em decorrência de uso de imagem, músicas, interpretações, ou por qualquer outra manifestação vinculada a um direito material relacionado à Atividade e/ou Evento, a CONTRATANTE ficará obrigada a ingressar na lide, assumindo a condição de demandada, bem como a ressarcir eventuais custas processuais à CONTRATADA;
VIII - é de integral responsabilidade da CONTRATANTE a preparação do Centro de Eventos, conforme as necessidades levantadas para a realização da Atividade e/ou Evento, segundo critérios da Comissão Organizadora com a supervisão direta e permanente da Direção desse órgão de apoio da Universidade, inclusive providenciar a supervisão do CREA quando se fizer necessário;
IX - é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a contratação dos serviços de segurança interna e externa das instalações do Centro de Eventos, incluídas as áreas de estacionamento, isto é, aquelas definidas pela Prefeitura da Cidade Universitária durante os dias de realização da Atividade e/ou Evento, sendo que, da mesma forma, ao longo e no final da Atividade e/ou Evento, deverá ser providenciada a limpeza de tais áreas pela CONTRATANTE;
X - deverá a CONTRATANTE providenciar a disponibilização aos participantes, durante o período de realização da Atividade e/ou Evento, serviços de assistência médica móvel de pronto atendimento, sendo que, o não-cumprimento dessa providência resultará na quebra do contrato, e imediata suspensão da Atividade e/ou Evento; e
XI - No de assinatura do presente Contrato deverá a CONTRATANTE apresentar documentações comprobatórias de:
a) apólice de empresa prestadora de seguro sobre responsabilidade civil de interesse da CONTRATANTE - danos corporais, em equivalência ao número projetado de participantes;
b) contrato de empresa prestadora de serviços de assistência médica móvel de pronto-atendimento;
c) contrato de empresa prestadora de serviços de limpeza e higienização do local utilizado pela atividade e/ou evento;
d) contrato de empresa prestadora de serviços de segurança privada compatível com a dimensão da atividade e/ou evento, seguindo o determinado no “Regulamento para Utilização do Centro de Eventos da UFSM”;
e) apresentação de depósitos de caução recibados, para garantia de limpeza e serviços de reposição de chaves, cujos valores serão determinados pela Direção do Centro de Eventos, considerando-se a dimensão de cada atividade/evento e os prédios e espaços contratados; e
f) apresentar certificação sobre pagamento antecipado do ECAD e vistoria das instalações da atividade/evento realizada com antecedência pelo CREA.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da Contratada
I - a CONTRATADA também poderá prestar outros serviços não previstos neste instrumento, por meio de seus recursos humanos, sempre mediante acordo prévio entre as partes celebrantes deste contrato, através de termos aditivos, desde que haja prévio consentimento das respectivas chefias das subunidades, unidades e órgãos de apoio a que tais servidores estejam adstritos;
II - a CONTRATADA não terá qualquer ingerência na organização e execução da Atividade e/ou Evento. No entanto, quando for de interesse da CONTRATADA, deverá ser citada como “apoiadora” nos créditos publicitários da Atividade e/ou Evento; e
III - é de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do Centro de Eventos com infraestrutura básica em condições de uso, verificadas no momento do “check list” de entrega dos espaços contratados e utilizados.
CLÁUSULA QUINTA - Do Pagamento e da Forma de Pagamento à Contratada
I - pelo acordado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de taxa de uso da infraestrutura e/ou uso de máquinas, utensílios e implementos do Centro de Eventos para a realização da Atividade e/ou Evento, o montante de R$ ............... (....................................................................................................................);
II - como forma complementar de ressarcimento pelo uso da infraestrutura do Centro de Eventos, o CONTRATANTE, sem exceção, deverá ressarcir a CONTRATADA pelos custos de energia elétrica, de telefonia fixa e água, os quais serão apurados com base em uma tabela de custos diários, variável de acordo com as especificidades de cada Atividade e/ou Evento, definida pela Prefeitura da Cidade Universitária, estando disponível para consulta na Secretaria Administrativa do Centro de Eventos;
III - quando se tratar de Eventos como Leilões e Remates Agropecuários, dos valores da receita bruta apurados com a comercialização de animais pela CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA um por cento desses valores como forma de ressarcimento pelo uso da infraestrutura do Centro de Eventos (valores brutos de comercialização, a serem apurados com base nos mapas de vendas fornecidos pela empresa leiloeira);
IV - os valores financeiros assumidos no presente contrato, devidos à CONTRATADA, se darão do seguinte modo:
a) consumo apurado, com medição dos instrumentos existentes, de energia, telefonia da rede interna da UFSM e água utilizados na Atividade e/ou Evento: GRU - CONTA ÚNICA DA UFSM emitida pelo Centro de Eventos.
b) retribuição de uso da infraestrutura e taxas de manutenção: depósito identificado através de CNPJ ou CPF, no Banco do Brasil, conta n. 250.029-9, Agência 1484-2, Projeto Manutenção do Centro de Eventos da UFSM registrado na Fatec sob n. 97029.
V - como prazos de pagamento, ficam estabelecidas as seguintes condições:
a) no caso de Atividade e/ou Evento deverá ser efetuado o pagamento antecipado de vinte por cento do valor estabelecido pelo uso da infraestrutura do Centro de Eventos, conforme o estabelecido no caput da presente cláusula, no prazo de três dias antes da atividade contratada, e o restante em até três dias após a realização do Evento;
b) no caso de Leilões, Remates e Feiras deverá ser efetuado o pagamento acordado em até trinta dias após o término da atividade contratada; e
VI - o não-pagamento dos valores devidos à CONTRATADA implicará no impedimento da CONTRATANTE realizar Atividades e/ou Eventos nos recintos da UFSM, enquanto permanecer em situação de inadimplência bem como acionamento legal no foro em tela.
CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência e da Extinção
I - o presente Contrato tem a vigência restrita ao período de realização da ATIVIDADE e/ou EVENTO, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio no prazo de trinta dias quando analisadas as justificativas e plausibilidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Disposições Gerais
I - o caso de interesse da CONTRATANTE para a utilização de divisórias do pavilhão das Microempresas do Centro de Eventos, material de propriedade da CONTRATADA, será responsabilidade da CONTRATANTE a montagem e desmontagem destas;
II - a CONTRATADA providenciará, com a supervisão da CONTRATANTE, no caso específico de grandes Atividades e/ou Eventos, a leitura do consumo de energia do medidor geral instalado junto ao pórtico de entrada do Centro de Eventos e das informações geradas pela Central de Telefonia da Universidade, ficando estabelecido que a apuração do consumo inicia dois dias antes e termina dois dias depois do período da realização da Atividade e/ou Evento, podendo este prazo ser readequado por consentimento da Direção do Centro de Eventos;
III - o consumo de água será apurado pela Prefeitura da Cidade Universitária, tomando-se por base uma previsão da média entre dias contratados e o número de pessoas participantes da Atividade e/ou Evento;
IV - a omissão ou tolerância de uma das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições ora contratados da outra parte, não implicará em novação ou renúncias a direitos, sendo considerada mera liberalidade, não afetando eventuais garantias que poderão ser exercidas a qualquer tempo, desde acordo com o presente instrumento;
V - este contrato não poderá ser cedido ou transferido pelas partes, sem anuência prévia e por escrito da outra;
VI - na hipótese de qualquer termo ou disposição do presente contrato venha a ser declarado nulo ou não aplicável, isso implicará na obrigatoriedade da lavratura de novo termo, a ser analisado pelas assessorias jurídicas das partes;
VII - os casos omissos elegem o Foro da Justiça Federal na cidade de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul, para dirimir qualquer questão resultante deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; e
VIII - a CONTRATADA poderá aditivar o presente contrato, para que adequações pertinentes ao objeto sejam apostas visando ao cumprimento das normas legais que regem o funcionamento da Instituição, bem como as especificadas de caráter administrativo do Centro de Eventos da UFSM, passando a vigorar após acerto entre as partes.
Assim, justos e contratados, firmam o presente contrato em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas instrumentárias.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Estrutura Cedida e Natureza da Atividade e/ou Evento Institucional
I - pelo presente termo de cedência à (ao) .............................................. (unidade, subunidade, órgão/setor de apoio e/ou diretório acadêmico), será disponibilizada, pelo tempo de ...... dia(s), as seguintes áreas do Centro de Eventos da UFSM:
a) ______________________________________________________;
b) ______________________________________________________;
c) ______________________________________________________.
II - declara a unidade, subunidade e/ou órgão/setor de apoio ser a única responsável pela gestão operacional, financeira, tributária e administrativa da Atividade e/ou Evento, caracterizado como de .................... (ensino, pesquisa, extensão ou administrativo); e
III - a Atividade e/ou Evento, denominada(o) ............................................................................................................................................................. está registrada(o) no SIE/UFSM sob nº .........., responsabilizando-se a unidade, subunidade e/ou órgão/setor de apoio integralmente pela qualidade, eficiência, segurança e conservação das instalações cedidas, dos equipamentos domésticos, dos equipamentos sanitários, hidráulicos, elétricos, dos bens móveis e utensílios do Centro de Eventos da UFSM (conforme relação e estado de conservação constante do check-list) como também dos seus serviços e dos participantes em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades (unidade, subunidade, órgão/setor de apoio e/ou diretório acadêmico)
I - é de integral responsabilidade da interessada a divulgação e a publicidade da Atividade e/ou Evento, cabendo à mesma as providências no que se refere às soluções técnicas aos sinais de comunicação, ao fornecimento de energia e aos danos em equipamentos essenciais para a realização da Atividade e/ou Evento, provocados por fenômenos naturais;
II - a interessada responsabiliza-se em, no final da Atividade e/ou Evento, a indenizar a UFSM por qualquer dano causado ao Patrimônio Público, por depredação provocada pelos participantes, como também, por outros atos ilícitos como, os quais devem ser registrados para a instauração de inquéritos policiais e administrativos; e
III - a interessada é a única responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos seus empregados e/ou contratados, bem como pelo pagamento de todos os tributos devidos em razão da realização da Atividade e/ou Evento, inclusive relativos ao ECAD e/ou outros escritórios arrecadadores de direitos autorais.
CLÁUSULA TERCEIRA - Outras Obrigações (unidade, subunidade, órgão/setor de apoio e/ou diretório acadêmico)
Constituem, ainda, obrigações da interessada:
I - as providências e/ou ressarcimento ao Centro de Eventos da UFSM de limpeza interna do espaço cedido, bem com da área externa do entorno durante e após o evento;
II - contratação de segurança interna e externa, quando se fizer necessária, bem como dos serviços extras de qualquer natureza; e
III - providenciar a disponibilização aos participantes de serviços de assistência médica móvel de pronto atendimento, quando necessário, em razão da dimensão da Atividade e/ou Evento.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Uso
I - o período de utilização da estrutura do Centro de Eventos contratada, conforme o disposto na Cláusula Primeira desse termo de cedência, se dará entre os dias ........ de ............... e 20...
CLÁUSULA QUINTA: Dos participantes da Atividade/Evento
A interessada deve apresentar a previsão do número aproximado de participantes da Atividade/Evento, para efeitos de uso das áreas edificados e áreas externas do Centro de Eventos adequado à capacidade de cada espaço, bem como para a apuração de suas repercussões financeiras e elaboração do Plano de Segurança:
I - Para shows/festas realizada no período de um dia: ........... participantes; e
II - Para shows/festas realizadas no contexto de feiras, exposições, atividades esportivas e culturais, com duração a partir de dois dias: ................ participantes.
Parágrafo único: o número de participantes em qualquer Atividade/Evento não poderá exceder a 5.000 pessoas/dia.
CLÁUSULA SEXTA - Das Disposições Gerais
I - quando se fizer necessário, considerando-se excepcionalidades de utilização dos espaços e prédios do Centro de Eventos da UFSM em Atividades e/ou Eventos de ensino, pesquisa, extensão e de interesse institucional, haverá pagamento de taxa a titulo de retribuição de custos de manutenção, com base no previsto no Art. 12, do Regulamento de Utilização do Centro de Eventos da UFSM, o qual deverá ser recolhido no BANCO DO BRASIL — Conta Nº 250.029-9, Agência 1484-2, Projeto Manutenção do Centro de Eventos da UFSM, registrado na Fatec sob Nº 97029.
II - justos e contratados firmam o presente termo em três vias de igual teor.
órgão/setor de apoio e/ou diretório acadêmico
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Estrutura Cedida e Natureza da Atividade e/ou Eventos
I - pelo presente termo de cedência a(ao) ............................... (unidade, subunidade, diretório acadêmico e/ou órgão/setor de apoio), será disponibilizado, pelo tempo de ....... dia(s), a seguinte área do Centro de Eventos da UFSM:
a) ______________________________________________________;
b) ______________________________________________________;
c) ______________________________________________________.
II - declara a unidade, subunidade, diretório acadêmico e/ou órgão/setor de apoio ser a única responsável pela gestão operacional, financeira, tributária e administrativa da Atividade e/ou Evento, denominada(o) ...................................................................................................., responsabilizando-se integralmente pela qualidade, eficiência, segurança e conservação das instalações cedidas, dos equipamentos domésticos, dos equipamentos sanitários, hidráulicos, elétricos, dos bens móveis e utensílios do Centro de Eventos da UFSM (conforme relação e estado de conservação constante do check-list) como também dos seus serviços e dos participantes em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades (Unidade, Subunidade, Diretório Acadêmico e/ou Orgão/Setor de Apoio)
I - é de integral responsabilidade da interessada a divulgação e a publicidade da Atividade e/ou Evento, cabendo a esta as providências no que se refere às soluções técnicas aos sinais de comunicação, ao fornecimento de energia e aos danos em equipamentos essenciais para a realização da Atividade e/ou Evento, provocados por fenômenos naturais;
II - a interessada responsabiliza-se em, no final da Atividade e/ou Evento, a indenizar a UFSM por qualquer dano causado ao patrimônio público, por depredação provocada pelos participantes como também por outros atos ilícitos, os quais devem ser registrados para a instauração de inquéritos policiais e administrativos;
III - a interessada é a única responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos seus empregados e/ou contratados, bem como pelo pagamento de todos os tributos devidos em razão da realização da Atividade e/ou Evento, inclusive relativos ao ECAD e/ou outros escritórios arrecadadores de direitos autorais; e
IV - diretores de unidade, diretores de subunidade e coordenações de centro acadêmico da Universidade são diretamente responsáveis pela realização da Atividade e/ou Evento, cabendo a eles a assinatura do presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos participantes da Atividade/Evento
A interessada deve apresentar a previsão do número aproximado de participantes da Atividade/Evento, para efeitos de uso das áreas edificados e áreas externas do Centro de Eventos adequado à capacidade de cada espaço, bem como para a apuração de suas repercussões financeiras e elaboração do Plano de Segurança:
I - para shows/festas realizada no período de um dia: .......................... participantes; e
II - rara shows/festas realizadas no contexto de feiras, exposições, atividades esportivas e culturais, com duração a partir de dois dias: ........................... participantes.
Parágrafo único. O número de participantes em qualquer Atividade/Evento não poderá exceder a 5.000 pessoas/dia.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações (Unidade, Subunidade, Diretório Acadêmico e/ou Órgão/Setor de Apoio)
I - constituem ainda obrigações da interessada:
a) as providências e/ou ressarcimento ao Centro de Eventos da UFSM relativas à limpeza interna do espaço cedido, bem com da área externa do entorno durante e após a Atividade e/ou Evento;
b) contratação de segurança interna e externa, quando se fizer necessária bem como dos serviços extras de qualquer natureza; e
c) providenciar a disponibilização aos participantes de serviços de assistência médica móvel de pronto-atendimento, quando necessário, em consequência da dimensão da Atividade e/ou Evento.
CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo de Uso e Pagamento
I - o período de utilização da estrutura do Centro de Eventos contratada, conforme o disposto na cláusula primeira, deste contrato, se dará entre os dias ........ de .................. e ..... de......................... de 20....;
II - pelo acordado no presente termo de cedência, a unidade, subunidade, diretório acadêmico e/ou órgão/setor de apoio pagará à UFSM, a título de retribuição de custos de manutenção, o valor de R$............ (..........................), com base no previsto no art. 12, do Regulamento para Utilização do Centro de Eventos da UFSM, o qual deverá ser recolhido no BANCO DO BRASIL — Conta n. 250.029-9, Agência 1484-2, Projeto Manutenção do Centro de Eventos da UFSM, registrado na Fatec sob n. 97029.
§ 1º Como forma complementar de ressarcimento pelo uso da infraestrutura do Centro de Eventos, a unidade, subunidade, diretório acadêmico e/ou órgão/setor de apoio deverá ressarcir à UFSM pelos custos de energia elétrica, de telefonia fixa e água, através de GRU e pagamento na CONTA ÚNICA DA UFSM, os quais serão apurados tomando por base uma tabela de custos diários, variável de acordo com as especificidades de cada Atividade e/ou Evento, definida pela Prefeitura da Cidade Universitária, estando disponível para consulta na Secretaria Administrativa do Centro de Eventos.
§ 2º O não-pagamento dos valores devidos implicará no impedimento da unidade, subunidade, diretório acadêmico e/ou órgão/setor de apoio realizar Atividades e/ou Eventos nos recintos da UFSM, enquanto permanecer em situação de inadimplência.
CLÁUSULA SEXTA - Das Disposições Gerais
Justos e contratados firmam o presente termo em três vias de igual teor.
órgão/setor de apoio e/ou diretório acadêmico
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12846216