MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 055/2021
Art. 1º A Coordenadoria de Ações Educacionais da Universidade Federal de Santa Maria constitui-se em Órgão Executivo da Administração Superior, subordinado ao Gabinete do Reitor, com vistas à efetivação de ações atinentes à inclusão na UFSM, atuando como agente de inovação pedagógica e social nos processos de acesso, permanência, aprendizagem à Instituição e de relações de trabalho no que se refira a servidores com deficiência que necessitem de acompanhamento especial.
Art. 2º Constituem finalidades da Coordenadoria de Ações Educacionais:
I - contribuir efetivamente para a democratização do acesso à Instituição, primando pela inclusão social, racial e de pessoas com deficiência, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e Altas Habilidades/Superdotação, segundo normatização específica aprovada nos conselhos superiores da UFSM;
II - criar instrumentos para proporcionar a interação da produção de conhecimento e acesso ao saber acadêmico e ao conhecimento tradicional;
III - promover ações de acessibilidade e redução de desigualdades sociais e étnico-raciais, reforçando a eliminação de barreiras atitudinais, educacionais, nos transportes, de informação e comunicação, arquitetônicas e urbanísticas;
IV - acompanhar e dar apoio educacional aos discentes da Educação Infantil, Educação Básica, Ensino Técnico, Tecnológico e Superior na modalidade presencial e à distância, como forma de minimizar as dificuldades de permanência na instituição, sejam de natureza socioeconômica, pedagógica, simbólica, de acessibilidade, dentre outros, atentando para especificidade de cada caso;
V - responsabilizar-se junto às demais unidades universitárias, pela assessoria na promoção de ações para o fomento à produção de conhecimento em torno da temática da acessibilidade e ações afirmativas de inclusão social e étnico-racial;
VI - efetivar os processos de apoio acadêmico aos discentes da UFSM, mediando estas ações conjuntas com as Coordenações de Cursos e Chefias de Departamento Didáticos da Instituição e demais unidades universitárias;
VII - propiciar o atendimento às demandas por permanência e aprendizagem nas relações que envolvam gênero e sexualidade na UFSM, no que tange ao acompanhamento e interação pedagógica, mediando estas ações com as Coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos da Instituição e junto aos demais órgãos desta, na defesa da sustentabilidade educacional e das relações sociais e atitudinais;
VIII - articular no “Espaço da Diversidade” a promoção e empoderamento dos grupos étnico-raciais, pessoas com deficiência, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e altas habilidades/superdotação, grupos homoafetivos, por meio da promoção de eventos, mostras culturais e educativas, dentre outras ações, como forma de afirmar a identidade étnico-racial, cultural e social;
IX - coordenar esforços no sentido de implementar a educação das relações étnico-sociais nos diferentes níveis e modalidades de ensino na UFSM.
X - aumentar a visibilidade da acessibilidade e das ações afirmativas na UFSM perante a comunidade santa-mariense, objetivando esclarecê-la quanto à importância desta política; e,
XI - executar, com base nas Comissões dos Núcleos da Coordenadoria, as políticas de inclusão, de ações afirmativa e de acesso e permanência na Instituição.
Art. 3º A estrutura organizacional da Coordenadoria de Ações Educacionais/UFSM será do tipo colegiada e, além dos Núcleos, comporá sua estrutura:
I - Assistente; e
II - Observatório de Ações de Inclusão.
Art. 4º A Coordenação e cada Núcleo que compõe a estrutura da Coordenadoria de Ações Educacionais terá um responsável servidor da UFSM, que terá um substituto para os casos de afastamento.
I - Núcleo de Apoio à Aprendizagem;
a) A Unidade de Apoio Pedagógico; e
b) Comissão de Aprendizagem.
II - Núcleo de Acessibilidade; e
a) Unidade Interdisciplinar de Tecnologias Assistivas; e
b) Comissão de Acessibilidade.
III - Núcleo de Ações Afirmativas Sociais, Étnico-Raciais e Indígenas.
a) Unidade de Ensino e Apoio Pedagógico Intercultural;
b) Comissão de Ações Afirmativas Social;
c) Comissão de Ações Afirmativas Étnico-Racial; e
d) Comissão de Ações Afirmativas Indígena.
Parágrafo único. Para a consecução das finalidades da Coordenadoria de Ações Educacionais – CAED – UFSM, cada Núcleo contará com pessoal próprio, em conformidade com as peculiaridades, que poderá ter vínculos diversos, além do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, como bolsistas, estagiários, professores voluntários, servidores cedidos, acadêmicos que participam de projetos da Instituição.
Art. 5º A Coordenadoria de Ações Educacionais objetivando assessorar e executar as políticas de inclusão e de ações afirmativas da Instituição busca, com a atuação em equipe e interação de saberes das diversas áreas do conhecimento e aqueles ditos tradicionais, desenvolver um trabalho que contribua para a excelência da educação nos diversos níveis de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 6º A Chefia da Coordenadoria de Ações Educacionais será exercida pelo coordenador indicado pelo Reitor.
Art. 7º À Coordenadoria de Ações Educacionais compete atuar por meio de seus Núcleos, com vistas à efetivação do acesso, permanência, ensino, aprendizagem e conclusão dos estudos na Instituição, primando pela promoção da inclusão.
Art. 8º Para a consecução dos fins previstos no artigo anterior, a Coordenadoria de Ações Educacionais compete interagir com as Pró-Reitorias, Unidades Universitárias, Órgãos Suplementares e demais Órgãos Executivos da UFSM, no sentido de garantir a realização efetiva de ações que visem aprimorar o acesso e permanência na Instituição.
Art. 9º Ao Núcleo de Acessibilidade compete assegurar o desenvolvimento de estratégias que garantam às pessoas com deficiências, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e Altas Habilidades/Superdotação na UFSM, oriundas das categorias discente, servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSM, seus direitos constitucionais de acessibilidade.
Art. 10 Ao Núcleo de Ações Afirmativas Sociais, Étnico-Raciais e Indígenas compete acompanhar e monitorar o acesso e o desenvolvimento dos estudantes cotistas sócias, étnico-raciais, indígenas e não cotistas da UFSM, atentando para as questões resultantes do ingresso, permanência do ensino e da aprendizagem desse contingente, visando a sugerir as adaptações logísticas e de pessoal, no atendimento as Ações Afirmativas, baseando-se no princípio da redução das desigualdades educacionais e sociais, do etno-direito, autodeterminação dos povos, incluindo as interações de caráter homoafetivas.
Art. 11 Ao Núcleo de Apoio à Aprendizagem compete o atendimento aos estudantes e orientação aos professores e técnicos administrativos em educação, de acordo com a demanda e metodologia definida pela coordenação; o estabelecimento da mediação das questões de aprendizagem entre estudante-professor, estudante-instituição e professores-instituição; o desenvolvimento de pesquisas que favoreçam a promoção da aprendizagem e melhoria do ensino; o acolhimento de propostas de ensino, pesquisa e extensão; e o trabalho em cooperação com outros setores e serviços da UFSM.
Art. 12 Ao Observatório das Ações de Inclusão da UFSM, compete acompanhar e monitorar o acesso e o desenvolvimento das ações de inclusão e das ações afirmativas da UFSM, dos estudantes cotistas e não cotistas da Instituição, em todos os níveis e modalidades educacionais, atentando para as questões resultantes do ingresso e permanência desse contingente, visando subsidiar as ações, sugerir ajustes e propor alternativas de interação local, regional, nacional e internacional junto ao tripé ensino, pesquisa e extensão, no atendimento do Programa de Ações Afirmativas, baseando-se no princípio da redução das desigualdades educacionais e do etno-direito.
Art.13 Ao coordenador do Coordenadoria de Ações Educacionais incumbe:
I - dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades da coordenadoria;
II - designar os servidores para ocupar os cargos de chefes de núcleo, assistente e responsável pelo observatório de inclusão, conforme especificidade de cada setor;
III - propor estudos e promover medidas que visem proporcionar a interação da produção de conhecimento e acesso ao saber acadêmico e ao conhecimento tradicional;
IV - detectar necessidades de capacitação e promover o aperfeiçoamento de seu pessoal;
V - representar a CAED internamente, promovendo o seu relacionamento com os demais órgãos da UFSM;
VI - aprovar a escala de férias e afastamentos dos servidores nela lotados, bem como respectivas alterações;
VII - responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis nela alocados;
VIII - cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas, bem como toda legislação e normas internas afetas à sua área de atuação;
IX - promover reuniões periódicas para debater problemas e assuntos de interesse da coordenadoria como um todo;
X - suprir as informações necessárias à eficácia na consecução das suas atividades e ao bom desenvolvimento do processo de tomada de decisão em ações de inclusão e de ações afirmativas;
XI - receber, analisar e dar os devidos encaminhamentos quanto aos casos oriundos da Resolução 033/2015, Instrução Normativa 01/2016 – PROGRAD e suas modificações;
XII - emitir pareceres em assuntos de sua competência; e
XIII - desempenhar os demais atos inerentes à sua Chefia.
Art. 14 Ao responsável pelo Núcleo de Acessibilidade incumbe:
I - dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas ao Atendimento Educacional Especializado aos educandos com deficiência, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e Altas Habilidades/Superdotação, no sentido de promover a interação entre o educando e a comunidade escolar;
II - orientar os discentes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação com deficiência, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e Altas Habilidades/Superdotação, oferecendo sugestões de encaminhamento e metodologias alternativas, quer nas questões didáticas, quer nas formas de avaliação;
III - Oferecer apoio didático-pedagógico aos estudantes com deficiência, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e Altas Habilidades/Superdotação, oferecendo sugestões de encaminhamento e metodologias alternativas, quer no uso adequado dos recursos tecnológicos, de informação e de comunicação, quer na facilitação dos materiais de ensino que se façam necessários à sua aprendizagem;
IV - atualizar, de modo permanente, o banco de dados com informações a respeito do acesso, ingresso e permanência dos discentes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação com deficiência, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e Altas Habilidades/Superdotação na UFSM, orientando a manutenção, a ampliação/potencialização ou a revisão das medidas adotadas;
V - organizar eventos, espaços de discussão e grupos de estudos, no intuito de fomentar ações de ensino, pesquisa e extensão, nas áreas das deficiências, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e Altas Habilidades/Superdotação;
VI - articular a promoção e empoderamento da cultura surda, com a promoção de eventos que proporcionem o encontro e a troca entre os pares, mostras culturais e educativas, como forma de afirmar a identidade surda;
VII - garantir intérprete de LIBRAS aos discentes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação surdos;
VIII - oferecer apoio de tecnologias assistivas e adaptar equipamentos de informática para a acessibilidade educacional aos meios midiáticos, de tecnologia da informação e comunicação para discentes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação com deficiências, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e Altas Habilidades/Superdotação;
IX - realizar mapeamento de projetos e estudos que estão sendo realizados nos diversos setores da UFSM na área da Educação Especial, no sentido de cruzar dados e resultados;
X - proporcionar Cursos de Português como segunda Língua para acadêmicos surdos.
XI - garantir às pessoas surdas, acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação;
XII - propor a adoção de mecanismos de avaliação e correção das provas escritas coerentes com o aprendizado de segunda língua, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;
XIII - tomar medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível;
XIV - minimizar as barreiras arquitetônicas existentes na Instituição.
XV - presidir a Comissão de Acessibilidade e solicitar emissão de Portaria Institucional aos membros da Comissão; e,
XVI - organizar as ações da Comissão de Acessibilidade.
Art.15 Ao responsável pelo Núcleo de Ações Afirmativas Sociais, Étnico-Raciais e Indígenas compete:
I - mediar e acompanhar as ações afirmativas da UFSM, em consonância com a regulamentação de Lei de Cotas, atentando para a política própria de acesso e permanência da Instituição;
II - colaborar com estratégias de acompanhamento ao acesso de cotistas e não cotistas sociais como forma de garantir a transparência do processo seletivo;
III - propor estratégias de divulgação/informação dos critérios para análise de renda do candidato no momento da inscrição ao ingresso na Instituição, tornando o processo mais eficiente, o qual visa reduzir a complementação de documentos e o índice de indeferimento por renda;
IV - propor estratégias de acompanhamento sócio pedagógico e psicossocial aos alunos cotistas e não cotistas, nos casos que impliquem em questões de desigualdade sócio educacional, psicossociais, expressão de gênero e/ou orientação sexual;
V - realizar estudos sobre o perfil socioeconômico dos estudantes ingressos no percentual de cotas, para orientar a adoção e o desenvolvimento das ações afirmativas;
VI - acompanhar a implantação do sistema de cotas raciais na UFSM, visando aprimorar permanentemente as condições de acesso e permanência na instituição, em consonância com a comissão de Ações Afirmativas para Afro-brasileiros;
VII - estabelecer os vínculos institucionais necessários com as Pró-Reitorias, órgãos executivos e outros órgãos da UFSM, objetivando estar ciente de todas as demandas e decisões decorrentes do andamento das ações afirmativas na UFSM;
VIII - analisar e emitir parecer sobre os casos colocados em suspeição pelas Pró-Reitorias, órgãos executivos, demais Comissões e outros órgãos da UFSM, bem como receber e analisar a necessidade de apuração das denúncias sobre tentativas de burla ao sistema de reserva de vagas na UFSM aos cotistas afro-brasileiros (pretos e pardos) e quilombolas;
IX - elaborar e atualizar, de modo permanente, o banco de dados com informações a respeito do acesso, ingresso e permanência dos estudantes pretos, pardos e quilombolas na UFSM, orientando a manutenção, a ampliação/potencialização ou a revisão das medidas adotadas;
X - organizar cursos, espaços de discussão, grupos de estudos ligados à temática étnico-racial, indígena e suas especificidades, no intuito de fomentar ações de ensino, pesquisa e extensão, nas áreas das relações étnico-raciais, saúde para população negra; promovendo o empoderamento dos grupos afro-brasileiros e indígenas com eventos, mostras culturais e educativas, como forma de afirmar a identidade étnico-racial;
XI - contribuir no apoio didático-pedagógico junto aos demais setores da Coordenadoria de Ações Educacionais, aos cotistas pretos, pardos, indígenas e quilombolas, observando suas especificidades e cultura, bem como, orientar professores e técnico-administrativos para atender essa demanda;
XII - articular espaços para capacitação dos profissionais envolvidos com a formação nos diferentes níveis e modalidades de ensino no âmbito interno e externo à Universidade de modo a ampliar a compreensão relativa às legislações constitucionais atinentes às relações étnico-raciais e às diretrizes da educação escolar quilombola;
XIII - orientar os professores e técnico-administrativos em educação para atender aos segmentos cotistas pretos, pardos e quilombolas, oferecendo sugestões de encaminhamento e metodologias alternativas, quer nas questões didáticas, quer nas formas de avaliação;
XIV - desenvolver ações afirmativas, avaliar seus resultados, identificar aspectos que prejudiquem a eficiência e sugerir os ajustes e as modificações que julgar pertinentes;
XV - desenvolver, junto aos demais grupos de estudos e entidades que atuam com a temática étnico-racial na UFSM, atividades de promoção da diversidade cultural, envolvendo os estudantes cotistas e as instituições vinculadas ao movimento social negro e quilombola;
XVI - implementar, executar e avaliar em consonância com a Comissão de Implementação e Acompanhamento do Programa Permanente de Formação de Acadêmicos Indígenas (CIAPFAI), o apoio didático-pedagógico aos estudantes indígenas, observando suas especificidades e culturas - em especial do ponto de vista metodológico (ensino e avaliação), bem como orientar professores e técnico-administrativos para atender a essa demanda;
XVII - propiciar meios para capacitação dos profissionais envolvidos com a formação de educação básica e superior no âmbito interno e externo à Universidade de modo a ampliar a compreensão relativa às legislações constitucionais atinentes às diretrizes da educação escolar indígena;
XVIII - propiciar condições de acesso e permanência dos indígenas, durante a realização de curso na instituição, em condições dignas, condizentes com a etnia em termos de moradia, alimentação e atividades socioculturais;
XIX - acompanhar o ingresso e o processo de formação (ensino, pesquisa e extensão) dos acadêmicos indígenas na UFSM, analisando o funcionamento das ações afirmativas, indicando medidas que garantam a permanência dos indígenas, bem como elaborar e(ou) acompanhar ações e programas que visem atender as especificidades culturais dos acadêmicos oriundos das etnias e aldeias dos povos originários durante todo seu processo de formação na instituição;
XX - promover o acesso, por meio de ampliação da divulgação nas comunidades indígenas dos cursos oferecidos pela UFSM, e respectivos processos seletivos;
XXI - presidir as Comissões: Social, Étnico-Racial e Indígena e solicitar emissão de Portaria Institucional para casa uma; e
XXII - organizar as ações das Comissões: Social, Étnico-Racial e Indígena.
Art. 16 Ao responsável pelo Núcleo de Apoio à Aprendizagem na Educação incumbe:
I - orientar os profissionais que realizam o atendimento aos estudantes da UFSM, assim como os professores e os técnico-administrativos em educação da UFSM no que tange ao processo de aprendizagem.
II - trabalhar numa perspectiva multiprofissional, possibilitando a interação de todos os envolvidos no processo de aprendizagem;
III - propor programas, oficinas, cursos, encontros e seminários relativos aos processos de aprendizagem.
Parágrafo único. Estas atividades serão conduzidas com caráter informativo, preventivo, formativo ou de orientação.
IV - atualizar, de modo permanente, o banco de dados com informações a respeito das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Apoio à Aprendizagem;
V - articular ações em parceria com as Unidades de Apoio Pedagógicos dos Centros de Ensino, a fim de ampliam a compreensão relativa às necessidade educacionais;
VI - presidir a Comissão de Aprendizagem e solicitar emissão de portaria Institucional para Comissão de Aprendizagem; e
VII - organizar ações da Comissão de Aprendizagem.
Art. 17 Ao responsável do Observatório das Ações de Inclusão incumbe:
I - monitorar as ações de inclusão e as ações afirmativas para acesso, permanência e aprendizagem, no âmbito da UFSM;
II - subsidiar a Coordenadoria de Ações Educacionais, a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), a Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa no que tange as questões das ações de inclusão, acessibilidade e ações afirmativas;
III - observar o funcionamento das ações de inclusão no âmbito da UFSM;
IV - avaliar os resultados obtidos com as ações de inclusão e das ações afirmativas de iniciativa da UFSM;
V - identificar os aspectos que impliquem em prejuízo à eficiência das medidas assim consideradas, no âmbito das IFES;
VI - sugerir ajustes e modificações às iniciativas adotadas pela UFSM, para a consecução de ações de inclusão, acessibilidade e ações afirmativas; e
VII - atuar em conjunto com a Ouvidoria da UFSM e a Procuradoria Federal Junto a UFSM, na defesa dos discentes e servidores da UFSM.
Art. 18 As comissões dos Núcleos serão organizadas de acordo com seus regulamentos internos.
§ 1º As comissões terão caráter consultivo.
§ 2º A composição das comissões dos Núcleos será definida pelo regulamento de cada Núcleo, de acordo com as características ou condições das especificidades dos Núcleos.
Art. 19 São mantidos os Regulamentos Internos dos Núcleos e das Comissões, em tudo aquilo que não conflitarem com as disposições deste, sendo que no prazo de noventa dias a partir da aprovação desta Resolução deverão a ela se adaptar.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12759440