MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Art. 1º Para fins do disposto neste Regulamento, consideram-se Estágios Acadêmicos as atividades programadas, orientadas e avaliadas que proporcionam ao acadêmico a aprendizagem profissional, por meio de sua participação em situações reais de vida e trabalho na área física do Hospital Veterinário (HV) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e nos seus diferentes setores.
§ 1º A participação do acadêmico estagiário nas atividades previstas no caput deste Artigo será de responsabilidade do HV, e terá a orientação de um docente do Curso de Medicina Veterinária/CCR/UFSM pertencente ao quadro clínico do HV ou um profissional pertencente ao seu corpo clínico e/ou técnico.
§ 2º As atividades de Estágio serão coordenadas e supervisionadas por uma Comissão especialmente designada para esse fim pelo Diretor do HV e referendada pelo Conselho Diretor cujas atribuições se encontram especificadas no item correspondente às competências, sendo que das decisões da Comissão de Estágios caberão recursos ao Conselho Diretor do HV e ao Conselho do Centro de Ciências Rurais, nessa ordem.
Art. 2º Todos os estágios oferecidos pelo HV serão na forma de atividades de extensão e integrantes de um projeto de Extensão elaborado e coordenado pela Direção do HV, para fins de treinamento/estágio de acadêmicos que visem a propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem.
Art. 3º O HV terá as seguintes modalidades de estágios:
I - curricular supervisionado para alunos da UFSM;
II - curricular supervisionado para alunos de instituições conveniadas;
III - extracurricular para alunos da UFSM;
IV - extracurricular para alunos de instituições conveniadas; e
V - estágios de curta duração, na condição de visitantes, para acadêmicos.
Art. 4º Poderão participar dos estágios oferecidos pelo HV os acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Medicina Veterinária da UFSM, no ensino oficial e particular em nível superior, profissionalizante ou técnico, devidamente registrados no Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único. Acadêmicos de outras instituições de ensino deverão ter registro como estagiários na UFSM, oficializado mediante de convênio.
Art. 5º A Comissão de Estágios do HV, em reunião específica, ouvidos os orientadores de estágio, proporá ao Conselho Diretor o número de vagas nas diferentes modalidades a serem oferecidas para o semestre seguinte, o período de realização de estágios e o horário a ser cumprido pelos estagiários, assim como o período de inscrição e a forma, e a data de seleção, sendo que as informações serão divulgadas pelo site da UFSM, na forma de edital pelo menos noventa dias antes do início do semestre letivo.
Art. 6º A participação dos acadêmicos do Curso de Medicina Veterinária, ou outros da UFSM, nos Estágios Curriculares Supervisionados no HV, dar-se-á mediante um termo de compromisso firmado entre o acadêmico e o HV, com a interveniência da Coordenação do Curso.
§ 1º O Coordenador do Curso deverá encaminhar à Direção do HV, por meio do candidato ao estágio, os seguintes dados:
I - nome completo do aluno;
II - nome do Professor Supervisor do estágio e do Orientador;
III - carga horária mínima exigida;
IV - possíveis obrigações paralelas a serem cumpridas, desde que previstas no currículo e devidamente regulamentadas, com o respectivo horário; e
V - comprovação de apólice de seguro contra acidentes.
§ 2º De posse das informações acima, o candidato ao estágio deverá efetuar sua inscrição junto ao HV, com preenchimento de formulário próprio, até sessenta dias antes do início do estágio.
§ 3º Estágios Curriculares Supervisionados de alunos de outros cursos da UFSM deverão ocorrer em setores do HV de áreas do conhecimento específico para a sua formação profissional.
Art. 7º A participação de acadêmicos pertencentes a outras instituições de ensino superior, profissionalizante ou técnico, de direito público ou privado, deverá ser antecedida pela assinatura de um convênio entre a UFSM e a instituição de ensino de origem do aluno, e a assinatura de um termo de compromisso entre o aluno e a coordenação do respectivo curso com o HV.
§ 1º E condição prévia a existência de vaga, sem prejuízo das vagas oferecidas para os Estágios Curriculares Supervisionados da UFSM
§ 2º O coordenador do curso deverá encaminhar à Direção do HV os seguintes dados:
I - nome do estagiário;
II - nome do Professor Supervisor do estágio e do Orientador,
III - setores onde os estágios serão desenvolvidos (se específicos); e
IV - carga horária mínima exigida;
V - comprovação de apólice de seguro contra acidentes.
§ 3º De posse das informações acima, o aluno deverá efetuar sua inscrição junto ao HV, pessoalmente ou por correio, com preenchimento de formulário próprio, até sessenta dias antes do início previsto do estágio
Art. 8º Para autorização de estágio extracurricular para alunos do Curso de Medicina Veterinária da UFSM, são necessárias as seguintes condições:
I - existência de vagas, sem prejuízo para os estágios curriculares;
II - duração do estágio, com data de início e término;
III - carta de apresentação do coordenador do curso, com antecipação mínima de quinze dias antes do início previsto do estágio;
IV - termo de compromisso aceitando as normas e regulamentos do estágio, assim como as normas de funcionamento do HV;
V - apresentação de apólice de seguro contra acidentes; e
VI - preenchimento de formulário de inscrição junto ao HV com atenção ao especificado no art. 4º deste regulamento.
§ 1º Ao término do estágio, o aluno receberá seu certificado mediante entrega no HV de sua avaliação de estágio, assinado pelo orientador de estágio e comprovante de frequência operacionalizada pelo HV, com o número de horas efetivamente cumpridas que deverá ser de, no mínimo, quarenta horas.
§ 2º O orientador do estágio receberá igualmente um certificado referente à orientação.
Art. 9º Para autorização de estágio extracurricular para alunos de instituições conveniadas, são necessárias as seguintes condições:
I - existência de vagas, sem prejuízo para os estágios curriculares do Curso de Medicina Veterinária e de outros cursos da UFSM e de instituições conveniadas e os extracurriculares dos alunos do Curso de Medicina Veterinária da UFSM;
II - carta de apresentação do coordenador do curso com antecipação mínima de trinta dias antes da data solicitada para o estágio, com a proposição de sua duração, data de início e término, assim como a área de estágio pretendida;
III - o aluno deve ter cursado, ou estar cursando, com aproveitamento, as disciplinas da área solicitada;
IV - termo de compromisso aceitando as normas e regulamentos do estágio, assim como as normas de funcionamento do HV;
V - apresentação de apólice de seguros contra acidentes; e
VI - preenchimento de formulário de inscrição para o estágio junto ao HV.
§ 1º Ao término de estágio o aluno receberá seu certificado mediante entrega no HV de sua avaliação de estágio assinado pelo orientador do estágio e comprovante de frequência operacionalizada pelo HV, com o número de horas efetivamente cumpridas que deverá ser de, no mínimo, quarenta horas.
§ 2º O orientador do estágio receberá igualmente um certificado referente à orientação.
Art. 10. Estágios de curta duração, na condição de visitantes, serão oferecidos a acadêmicos, em caráter excepcional, na forma de atividade de extensão, com duração máxima de trinta dias.
Art. 11. Para autorização de estágios como visitante é necessário o preenchimento das seguintes condições:
I - existência de vagas, sem prejuízo para os estágios curriculares supervisionados e extracurriculares de acadêmicos da UFSM e de instituições conveniadas;
II - concordância da Direção do HV e do professor. orientador;
III - data de início e término do estágio, com atenção à duração máxima prevista no art. 10 deste regulamento;
IV - preenchimento de formulário de inscrição junto ao HV, com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início do estágio; e
V - apresentação de apólice de seguro contra acidentes.
§ 1º Ao término de estágio, o aluno receberá seu certificado mediante entrega no HV de sua avaliação de estágio assinado pelo orientador do estágio e comprovante de frequência operacionalizada pelo HV, com o número de horas efetivamente cumpridas.
§ 2º O orientador do estágio receberá igualmente um certificado referente à orientação.
Art. 12. Os estágios acadêmicos para alunos da UFSM e de instituições conveniadas realizados no HV serão oferecidos na forma de atividade de extensão, mediante participação do estagiário em projetos de extensão específicos ou do HV.
§ 1º Os projetos devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, planejadas, executadas, acompanhadas e avaliadas em conformidade com as atividades e normas do HV e dos currículos e programas dos cursos para se constituírem em instrumentos de integração do estagiário com o treinamento prático, científico, de aperfeiçoamento e de relacionamento humano.
§ 2º Os projetos de estágios no HV serão elaborados considerando a sua capacidade de atendimento, disponibilidade de serviços e de orientação.
Art. 13. Cada projeto de estágio deverá ter um orientador/coordenador responsável pela programação, planejamento e execução das atividades do estagiário e, no caso de estágios curriculares, um professor supervisor do estágio, do curso ou da instituição conveniada cuja função será a de auxiliar e subsidiar o orientador/coordenador do estágio.
Parágrafo único. Poderão ser orientadores/coordenadores de projetos de estágio:
I - servidores docentes e técnico-administrativos ativos da UFSM, com formação técnica na área do estágio; e
II - bolsistas recém-doutores, sem vínculo empregatício com a UFSM cuja participação tenha sido aprovada pelo Conselho-Diretor do HV tomando por base a análise de uma proposta de trabalho.
Art. 14. As propostas de estágio, com exceção dos curriculares supervisionados, deverão ser encaminhadas para a direção do HV, com antecedência mínima de acordo com o previsto para as diferentes modalidades.
Art. 15. O relatório final do estágio deverá conter os seguintes itens:
I - dados de identificação do estagiário e do orientador;
II - atividades realizadas e problemas evidenciados;
III - resultados obtidos e as interações com as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - conclusões incluindo a avaliação do estágio; e
V - sugestões e recomendações quando for o caso.
Parágrafo único. O relatório final de estágio, com exceção dos curriculares que tem normas específicas, deverá ser elaborado pelo estagiário, e possuir o visto do orientador com encaminhamento à direção do EV para análise, juntamente com a comprovação da frequência pela Comissão de Estágios e posterior elaboração do certificado pertinente quando for o caso.
Art. 16. A Comissão de Estágios será composta por cinco membros com a seguinte constituição:
I - Diretor do HV, como presidente;
II - dois membros do Departamento de Clínica de Pequenos Animais, e
III - dois membros do Departamento de Clínica de Grandes Animais.
§ 1º Todos os membros da Comissão de Estágio deverão ser integrantes do corpo clínico do HV.
Art. 17. Os membros da Comissão de Estágio, com exceção do Diretor do HV, serão indicados pelo chefe do departamento correspondente ao Conselho Diretor do HV a quem cabe referendá-los ou não, e terão mandatos de dois anos.
Parágrafo único. O Diretor do HV solicitará a emissão de portaria de designação da Comissão de Estágio ao Diretor do Centro de Ciências Rurais.
Art. 18. Compete à Comissão de Estágio:
I - coordenar e supervisionar as atividades de estágio no HV;
II - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável aos estágios;
III - elaborar propostas de alteração deste regulamento, submetendo-o à aprovação do Conselho-Diretor do HV que o encaminhará aos trâmites competentes,
IV - articular-se com outros órgãos da Universidade ou de instituições/e empresas de iniciativa privada para tratar de convênios e de assuntos gerais relativos a estágios;
V - emitir e providenciar a assinatura do presidente, juntamente com a do Diretor do HV e a do orientador, nos certificados de estágio tendo por base a análise prévia do orientador do estágio e a frequência do estagiário;
VI - manter cadastro dos campos/serviços de estágio no HV;
VII - manter cadastro das vagas de estágio previstas em cada modalidade, para o semestre subsequente;
VIII - apresentar ao Conselho Diretor do HV, ao fim de cada semestre, o relatório dos estágios efetivamente realizados em suas diversas modalidades;
IX - analisar e conferir a documentação apresentada pelos candidatos a estágios, conforme o previsto para as diferentes modalidades de estágio oferecidos;
X - estabelecer as normas para a seleção de estagiários; e
XI - selecionar os estagiários para os diferentes períodos, juntamente com os orientadores.
Art. 19. Incumbe ao Orientador do Estágio:
I - auxiliar o acadêmico na planificação das atividades a serem desenvolvidas, assim como acompanhar as atividades do estagiário;
II - avaliar permanentemente as atividades do estagiário e, caso julgar conveniente, propor à Comissão de Estágio a sua interrupção;
III - proceder à avaliação do estagiário de acordo com formulário fornecido pela Comissão de Estágio;
IV - cumprir o presente Regulamento Geral dos Estágios Acadêmicos no HV; e
V - contribuir com propostas e sugestões para a melhoria dos estágios no HV.
Art. 20. Incumbe ao estagiário:
I - conhecer e cumprir as normas de funcionamento do Hospital Veterinário;
II - cumprir a escala de plantões para os quais for destacado;
III - cumprir os horários estipulados; e
IV - obedecer à hierarquia estabelecida no HV
Art. 21. Os estágios poderão ser custeados por meio de:
I - recursos orçamentários da Instituição previstos em projetos por meio do Fundo de Incentivo à Extensão (FIEX), conforme normas do Conselho Universitário e deliberação de destinação via Câmara de Extensão;
II - recursos provindos de convênios e/ou parcerias institucionais, por meio dos poderes públicos municipais, estaduais e/ou federais;
III - recursos oriundos de convênios, patrocínio, doação (incentivados ou não) e/ou parcerias institucionais com a iniciativa privada;
IV - recursos oriundos de convênios e/ou parcerias institucionais com organizações não-governamentais (ONGs) e de organizações sociais civis (OSCs); e
V - taxas de custeio de estágios, calculadas considerando os gastos com materiais de consumo, material permanente e bolsas para estagiários e/ou orientadores, detalhadas em orçamento do projeto.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Estágios do AV ou Conselho-Diretor do HV, nessa ordem.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12928376