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Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas: Bioquímica Toxicológica (2015)

<b>REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: BIOQUÍMICA TOXICOLÓGICA (2015)</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: BIOQUIMICA TOXICOLÓGICA


Revogado pela Resolução UFSM N° 139/2023


CONCENTRAÇÃO: BIOQUÍMICA


IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA

Nome: Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas: Bioquímica Toxicológica

Sigla: PPGBTox

Nível: Mestrado/Doutorado

Endereço: Universidade Federal de Santa Maria

Centro de Ciências Naturais e Exatas

Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular

Prédio 18 sala 2128

Campus Universitário - Camobi

97105-900 Santa Maria RS Brasil

Telefone: Fone/Fax - (55) 3220-8978

E-mail: ppgbioqtox@gmail.com

Site: www.ufsm.br/ppgbtox


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS OBJETIVOS


Art. 1º Proporcionar geração e qualificação de recursos humanos difusão e utilização de conhecimentos científicos em Bioquímica e áreas afins, visando aumentar os índices de fixação de docentes-pesquisadores de elevada capacitação científica na Instituição e na região.


Seção I

Linhas de Pesquisa


Art. 2º As linhas de pesquisa de atuação do Programa de Pós-graduação em Bioquímica Toxicológica são:

I - Bioquímica Toxicológica e Comparativa: esta linha investiga aspectos moleculares relacionados à toxicologia de metais, agentes químicos (pesticidas, medicamentos etc.) em vertebrados e não-vertebrados;

II - Enzimologia: esta linha utiliza a atividade de enzimas chaves no metabolismo como ferramenta de indicação da exposição e/ou intoxicação a agentes tóxicos, tais como: metais, solventes orgânicos e outros agentes químicos;

III - Mecanismos Bioquímicos e Moleculares Associados às Patologias: estuda os mecanismos envolvidos na gênese e progressão de doenças crônico-degenerativas em humanos e em modelos animais, com o objetivo de apontar o uso de novas moléculas/compostos como agentes terapêuticos;

IV- Síntese, Isolamento, Quantificação e Efeitos Bioquímicos, Farmacológicos e Toxicológicos de Organocalcogênios: esta linha objetiva a síntese e caracterização de compostos orgânicos contendo calcogênios com potencial terapêutico, através de ensaios bioquímicos e toxicológicos;

V- Isolamento, Quantificação e Efeitos Bioquímicos, Farmacológicos e Toxicológicos de Produtos Naturais: estuda os efeitos de compostos fitoterápicos sobre parâmetros enzimáticos, bioquímicos, comportamentais e toxicológicos, que servirão como base para possíveis usos terapêuticos;

VI- Educação em Ciências: Processos de Ensino e Aprendizagem na Escola e na Universidade: esta linha visa inserir os discentes de pós-graduação na realidade da educação básica brasileira e prepará-los para o futuro como professores, usando a experimentação e seus benefícios em termos cognitivos como argumentos para melhorar o ensino de ciências na educação básica e a elaboração de materiais didáticos diversos (biologia molecular, bioquímica e biologia celular).


Seção II

Estrutura Didática do Programa


Art. 3º As normas específicas que regulamentam a estrutura didática do Programa estão descritas a seguir e no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM (RGPG):

I - sistema de créditos;

II - sistema de avaliação;

III - exames de suficiência em línguas estrangeiras;

IV - seminários;

V- defesas de dissertação e tese.

Art. 4º A estrutura curricular do PPGBTox inclui disciplinas e atividades curriculares (obrigatórias e/ou eletivas) e uma Dissertação de Mestrado ou uma Tese de Doutorado.

Art. 5º Nas atividades curriculares estão incluídos: exame de suficiência em línguas estrangeiras (quando brasileiro ou estrangeiro oriundo de país de língua portuguesa), exame de qualificação e defesa de dissertação (mestrado) ou tese (doutorado).

§ 1º Para os discentes estrangeiros com fluência em inglês, não será exigido o teste de suficiência em língua estrangeira e a sua comprovação seguirá as normas previstas pelas agências de fomento responsáveis pela alocação da bolsa.

§ 2º Os discentes estrangeiros deverão submeter-se ao teste em língua portuguesa, de acordo com a legislação vigente da UFSM.

Art. 6º O número de créditos obrigatórios para obter o título de Mestre e Doutor deverá ser de, no mínimo, 18 (dezoito) e 36 (trinta e seis), respectivamente.

Art. 7º As disciplinas eletivas deverão ser de interesse específico do discente e serão definidas em plano de estudos, elaborado juntamente com seu orientador.

Art. 8º As disciplinas Seminários I (mestrado) e III (doutorado) abordarão, além da presença em seminários semanais, a apresentação do projeto de dissertação e de tese, respectivamente, a ser desenvolvido pelo discente, conforme as normas definidas neste regulamento.

Art. 9º Para os discentes de doutorado, a apresentação e defesa do projeto de tese constituirão o exame de qualificação.

Art. 10. O sistema de avaliação, exames de suficiência em línguas estrangeiras e defesa de dissertação e tese seguem as normas descritas no Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFSM.


Seção III


Disciplinas e Número de Créditos Mínimo a Serem Obtidos para Obtenção do Título de Mestre e Doutor


Disciplinas Obrigatórias


DISCIPLINAS
NÍVEL
CÓDIGO
CRÉDITOS
CH
Seminários em Bioquímica IMBBM102802 (T)30
Seminários em Bioquímica IIMBBM102902 (T)30
Seminários em Bioquímica IIIDBBM103502 (T)30
Seminários em Bioquímica IVDBBM103602 (T)30

Disciplinas Eletivas


DISCIPLINAS
NÍVEL
CÓDIGO
CRÉDITOS
CH
Bioquímica AvançadaM/DBBM102504 (T)60
Metodologia do EnsinoM/DBBM102604 (T)60
Tópicos em BioestatísticaM/DBBM102702 (T/P)30
Bioquímica ToxicológicaM/DBBM103004 (T)60
Bioquímica Toxicológica ExperimentalM/DBBM104604 (T)60
Neuroquímica e NeurotoxicologiaM/DBBM103204 (T)60
Síntese OrgânicaM/DBBM103404 (T)60
EnzimologiaM/DBBM103704 (T)60
Oxidações Biológicas e Radicais LivresM/DBBM103804 (T)60
Química, Farmacologia e Toxicologia de OrganocalcogênciosM/DBBM103904 (T)60
Seminário em Bioquímica VM/DBBM104102 (T)30
Bioquímica Comprada: Metabolismo e DigestãoM/DBBM104303 (T)45
Farmacologia Bioquímica e MolecularM/DBBM104404 (T)60
Bioética Aplicada a PesquisaM/DBBM104503 (T)45
Aspectos Toxicológicos de Substâncias PsicoativasM/DAPG112902 (T)30
Farmacogenética e FarmacogenômicaM/DMFG85803 (T)45
Tópicos de Educação em CiênciasM/DAPG89604 (T/P)60

Atividades Curriculares Obrigatórias


DISCIPLINAS
NÍVEL
CÓDIGO
CRÉDITOS
CH
Docência Orientada IMAPG30301 (P)15
Docência Orientada IIMAPG30401 (P)15
Docência Orientada IIIDAPG30501 (P)15
Docência Orientada IVDAPG30601 (P)15
Co-Orientação de Iniciação CientíficaMAPG12002 (P)30
Co-Orientação de Iniciação CientíficaDAPG41302 (P)30
Co-Orientação de Iniciação CientíficaDAPG41402 (P)30

As disciplinas de docência orientada I, II, III e IV deverão ser cursadas no Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular desta instituição.


T: Disciplina Teórica; P: Disciplina Prática; T/P: Disciplina Teórica e Prática


Atividades Curriculares Eletivas


DISCIPLINAS
NÍVEL
CÓDIGO
CRÉDITOS
CH
Estágio em Laboratório de outros OrientadoresM/DAPG58108 (P)120

Créditos a Serem Cursados em Nível de Mestrado

Disciplinas obrigatórias
Atividades obrigatórias
Disciplinas e atividades eletivas
Total
441018

Créditos a Serem Cursados em Nível de Doutorado

Disciplinas obrigatórias
Atividades obrigatórias
Disciplinas e atividades eletivas
Total
882036

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO PROGRAMA


Art. 11. A estrutura do PPGBTox está constituída de acordo com o artigo 8º do RGPG da UFSM.


Seção I

Do Colegiado


Art. 12. O Colegiado do PPGBTox está fundamentado nos artigos 11, 12, 13 e 14 do RGPG da UFSM, sendo constituído por todos os professores orientadores pertencentes ao Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular e por um representante dos orientadores de outros departamentos da Instituição, assim constituído:

I - Coordenador e Coordenador Substituto do Programa;

II - professores orientadores do Programa, lotados no Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular;

III - um representante dos orientadores de outros departamentos;

IV- 30% (trinta por cento) de representação discente.


Seção II

Da Coordenação


Art. 13. A Coordenação do PPGBTox é exercida por um Coordenador e um Coordenador Substituto, conforme determinam os artigos 15 e 16 do RGPG da UFSM.

§ 1º O Coordenador e o Coordenador Substituto deverão ser docentes orientadores permanentes do PPGBTox.

§ 2º O Coordenador e o Coordenador Substituto serão eleitos pelos Professores Orientadores do PPGBTox, e pelos discentes de mestrado, doutorado e pós-doutorado, por voto direto, sendo designados de acordo com as normas vigentes na UFSM.

Art. 14. Cabe a Coordenação do PPGBTox gerir os recursos financeiros alocados no Programa, conforme plano de aplicação determinado pelo Colegiado, de acordo com o artigo 15 do RGPG da UFSM.

Parágrafo único. Os recursos financeiros serão distribuídos aos orientadores do Programa de maneira proporcional ao número de orientandos de mestrado e doutorado de cada orientador.


Seção III

Da Secretaria de Apoio Administrativo


Art. 15. A secretaria, órgão executor dos serviços administrativos, é dirigida por um servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE), que atuará de acordo com o artigo 18 do RGPG da UFSM.


Seção IV

Da Comissão de Bolsas


Art. 16. A comissão de bolsas será constituída e atuará de acordo com o que determina os artigos 19 a 21 do RGPG da UFSM (ver cap V pag 11, par 4).


Seção V

Da Orientação, da Coorientação e do Comitê de Orientação Acadêmica


Art. 17. Os discentes terão um orientador e um Comitê de Orientação Acadêmica de acordo com o que prevê os artigos 22 a 27 do RGPG da UFSM.

§ 1º Nos casos de insucesso ou desistência do discente nas disciplinas caberá ao orientador comunicar a coordenação do Programa.

§ 2º O coorientador deverá colaborar com o projeto de pesquisa do aluno, interagindo com o orientador, no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da dissertação ou tese, e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais.

§ 3º Ao Comitê de Orientação Acadêmica cabe a função de aprovar o plano de estudos do discente e, eventualmente, substituir o professor orientador na sua ausência.


CAPÍTULO III

DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO


Art. 18. O Programa é composto pelos cursos de Mestrado (M) e Doutorado (D), conduzindo ao título de Mestre e Doutor em Ciências Biológicas: Bioquímica Toxicológica, respectivamente.

Art. 19. A permanência máxima de um discente no Mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses e no doutorado de 48 (quarenta e oito) meses, com possível prorrogação de até 6 (seis) meses, a ser definida pelo Colegiado do PPGBTox.

Parágrafo único. No caso de prorrogação, será vetada ao orientador a abertura de novas vagas até a defesa do orientando que teve o prazo de permanência no Programa prorrogado.

Art. 20. A permanência mínima para os discentes de mestrado será de 12 (doze) meses e para os de doutorado de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º Para a defesa, em tempo mínimo no Programa, será exigido um artigo publicado para o mestrado e dois artigos publicados para o doutorado.

§ 2º O discente terá direito a 18 (dezoito) meses de bolsa de mestrado e de 36 (trinta e seis) meses para bolsa de doutorado, desde que cumpra com as exigências das agências de fomento, do RGPG da UFSM e deste regulamento, com prorrogação por até mais 6 (seis) meses, a ser aprovada pelo Colegiado do PPGBTox.

§ 3º No caso de migração do mestrado para o doutorado, o prazo mínimo de defesa será de 36 (trinta e seis) meses e o máximo será de 60 (sessenta) meses contando da data da matrícula no mestrado.

§ 4º Os discentes de mestrado ou doutorado que excederem os prazos máximos para defesa somados ao tempo de prorrogação terão suas matrículas canceladas no programa.

Art. 21. A cada atividade do PPGBTox será atribuída um número de unidades de crédito.

§ 1º Cada unidade de crédito equivale a 15 (quinze) horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, estudos dirigidos e seminários, visando a Dissertação ou a Tese.

§ 2º Será conferido crédito a trabalho publicado que não faça parte do corpo da Dissertação ou Tese, desde que o discente seja o primeiro autor e que a revista esteja classificada no Qualis da área do Programa.

Art. 22. O plano de estudos a ser desenvolvido pelo discente será proposto pelo Orientador responsável, em comum acordo com o discente, levando-se em conta a natureza de sua pesquisa e o estágio de formação desse último, e aprovado pelo Colegiado.

§ 1º O plano de estudos programado para o discente, sempre visando sua dissertação ou tese, poderá incluir disciplinas de Programas de Pós-Graduação desta e de outras universidades.

§ 2º O Colegiado poderá considerar válidos os créditos em disciplinas ou atividades de pós-graduação cursadas em outras Universidades, nacionais ou estrangeiras.

Art. 23. O discente de Mestrado deverá completar quatro 4 (quatro) créditos correspondentes às atividades curriculares obrigatórias. O discente de Doutorado deverá completar 8 (oito) créditos correspondentes a atividades curriculares obrigatórias.

Art. 24. O discente de Mestrado deverá completar 4 (quatro) créditos correspondentes às disciplinas obrigatórias. O discente de Doutorado deverá completar 8 (oito) créditos correspondentes a disciplinas obrigatórias.

Art. 25. O aproveitamento do discente em cada disciplina ou atividade curricular será avaliado por meio de, no mínimo, duas verificações, traduzidas em conceitos, exceto para a atividade de coorientação de iniciação científica, cuja aprovação só será dada mediante a apresentação de um trabalho em evento científico de nível nacional ou internacional, por parte do discente de iniciação científica.

§ 1º As verificações serão feitas através de provas escritas ou através de outros critérios de Julgamento, de livre escolha do professor responsável pela disciplina.

§ 2º Os conceitos aos quais se refere este artigo serão representados pelas letras A, B, C, D e E, de acordo com os artigos 60 a 62, do RGPG da UFSM.

Art. 26. Em caso de desistência ou insucesso do discente em continuar o curso de pós-graduação, o mesmo deverá encaminhar à Coordenação um documento com a justificativa da desistência.

Parágrafo único. Caso o discente não encaminhe o documento, o mesmo deve ser feito pelo orientador, tão logo definida a situação. Não estão previstas punições ao orientador.


CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO DE DISCENTES


Art. 27. Os requisitos específicos para a inscrição de candidatos aos cursos do programa devem ser observados nos respectivos editais de abertura de inscrição aos cursos de pós-graduação da UFSM conforme definido nos artigos 43 e 44 do RGPG/UFSM.

Art. 28. Para o ingresso no Programa em nível de Mestrado ou Doutorado, o discente deve ser portador de diploma de graduação, tendo obrigatoriamente em seu histórico escolar, no mínimo, uma disciplina de bioquímica, biologia molecular ou biologia celular.

Parágrafo único. A disciplina poderá ter sido cursada como aluno regular (fazendo parte do currículo do curso) ou como aluno especial, em nível de graduação ou pós-graduação.

§ 1º A solicitação, bem como a passagem direta do discente do Mestrado para o Doutorado, deverá seguir as normas indicadas pela CAPES e ainda cumprir os seguintes requisitos:

I - o artigo relativo a seu trabalho de pós-graduação estar aceito ou publicado em periódico classificado pela CAPES na mesma área do PPGBTox (no mínimo B2);

II - tiver cumprido todos os créditos;

III - não possuir matrícula superior a 18 (dezoito) meses no Programa.


CAPÍTULO V

DA SELEÇÃO DOS DISCENTES


Art. 29. Os processos seletivos serão abertos e tornados públicos mediante edital de seleção, previamente aprovado pelo Colegiado do PPGBTox.

§ 1º Os discentes serão selecionados para o Mestrado e ao Doutorado de acordo com as regras do edital de seleção, com data definida no calendário acadêmico da UFSM.

§ 2º A análise curricular dos candidatos na seleção ao nível de Mestrado e Doutorado será efetuada com base em uma planilha, previamente aprovada pelo Colegiado, conjuntamente com o Curriculum Vitae e documentos comprobatórios.

§ 3º O candidato, para proceder à inscrição, deverá apresentar o seu projeto resumido de dissertação ou tese.

§ 4º As bolsas alocadas no Programa serão distribuídas de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo em concordância com o relatório da Comissão de Bolsas (artigos 19 a 21 do RGPG da UFSM).

§ 5º Bolsas fornecidas ao Programa referentes ao estágio no exterior ou equivalente serão concedidas aos discentes do PPGBTox devidamente matriculados e selecionados pelos critérios definidos pela Comissão de Bolsas, levando em consideração o número de artigos publicados pelo discente, índice de impacto dos artigos, Currículo do orientador no exterior e o número de semestres de matrícula do discente no curso de Doutorado.

Art. 30. O número de vagas para a seleção no Programa será fixado pelo Colegiado na dependência do número de Professores Orientadores com vagas disponíveis.

§ 1º O número de vagas não poderá ultrapassar ao estipulado no artigo 33, parágrafos 1º a 6º deste regulamento.

§ 2º Para o Doutorado, inicialmente, cada orientador credenciado poderá orientar apenas um discente. A orientação de um segundo discente só será permitida se o primeiro discente tiver, pelo menos, um artigo aceito ou publicado (e que faça parte do corpo da tese) em periódico classificado pela CAPES na mesma área do PPGBTox (no mínimo B2).


CAPÍTULO VI

DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO DE DISCENTES


Art. 31. O corpo Docente do PPGBTox será constituído de docentes permanentes, visitantes e colaboradores.

§ 1º Integram a categoria de Docentes Permanentes aqueles assim enquadrados pelo Programa e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I - desenvolvam atividades de ensino regularmente na Graduação e na Pós-Graduação;

II - participem de projeto de pesquisa do Programa, com produção regular expressa por meio de publicações;

III - orientem regularmente discente no mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV - tenham vínculo institucional com a UFSM ou, em caráter excepcional, tenham firmado com o PPGBTox termo de compromisso de participação como docente do Programa;

§ 2º Integram a categoria de docentes visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como orientadores de acordo com as normas desse regulamento.

§ 3º Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem classificados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino e/ou da orientação de discentes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com esta instituição de ensino superior.

Art. 32. Dos docentes que ministrarão as disciplinas será exigido o título de Doutor ou equivalente na área de conhecimento da respectiva disciplina e produção científica na área do Programa.

Art. 33. Dos docentes que orientarão as dissertações de mestrado ou as teses de doutorado será exigido, além do título de Doutor na área das linhas de pesquisa, a credencial de orientador, a ser fornecida pelo Colegiado do Programa, obedecendo as Normas para Credenciamento de Orientadores.

§ 1º Poderão ser credenciados Docentes de outras Instituições do País e Exterior, desde que os mesmos venham a fortalecer as linhas de pesquisas dos orientadores do Programa.

§ 2º A orientação de mais de um discente só será permitida após a defesa da dissertação do primeiro orientando (no caso de mestrado). Caso este orientando tenha um artigo aceito da dissertação, o orientador poderá solicitar outra orientação à Coordenação.

§ 3º O credenciamento inicial será fornecido pelo Colegiado do PPGBTox ao candidato a orientador de mestrado de acordo com a sua produção científica, isto é, 3 (três) artigos científicos publicados nos últimos 3 (três) anos em periódicos classificados pela CAPES como, no mínimo, Qualis B2, na área CBII.

§ 4º A avaliação de cada orientador de mestrado deverá ser feita anualmente pelo Colegiado. O número de discentes para o orientador credenciado para orientar no mestrado não poderá exceder a 5 (cinco).

§ 5º O credenciamento inicial será fornecido pelo colegiado ao candidato a orientador de doutorado de acordo com a sua produção científica, isto é, 3 artigos científicos publicados nos últimos 3 anos em periódicos classificados como, no mínimo Qualis B2 pela CAPES, na área CBII.

§ 6º O candidato a orientador de doutorado deverá ter ainda, pelo menos, uma defesa de mestrado concluída como orientador principal. A avaliação de cada orientador de doutorado deverá ser feita anualmente pelo Colegiado. O número de discentes para o orientador credenciado no doutorado e no mestrado não poderá exceder a 5 (cinco), somados os discentes de doutorado e mestrado.

§ 7º Os orientadores que desejarem orientar um número maior de discentes que o indicado nos parágrafos 3º e 4º deverão encaminhar a solicitação ao Colegiado do Programa para avaliação.

§ 8º O programa poderá permitir a orientação de um maior número de discentes desde que envolva bolsas de outras agências de fomento ou de outras instituições.

§ 9º A categoria de orientador júnior visa inserir recém-doutores ainda não credenciados em programas de PG a iniciar a sua formação como orientadores, desde que associados a um orientador permanente do PPGBTox.

§ 10. Esta categoria será conferida pelo Colegiado a recém-doutor para orientação de um discente de mestrado, sendo que ao término dessa orientação o pesquisador será desligado do Programa ou poderá ser enquadrado em alguma das outras categorias previstas para docente e/ou orientador.

Art. 34. Cada discente será orientado em suas atividades por um Orientador do PPGBTox, escolhido em comum acordo e após a devida aprovação do Colegiado.

Parágrafo único. O discente poderá ter um coorientador integrante do corpo docente permanente deste Programa ou de outro PPG da UFSM ou ainda de outras Instituições de Ensino Superior, desde que atenda as exigências do artigo 32 deste regulamento.

Art. 35. A coorientação é facultativa e tem como objetivo principal integrar diferentes linhas de pesquisa.

Parágrafo único. Será atribuição do coorientador auxiliar no desenvolvimento da Dissertação ou Tese provendo, em conjunto com o orientador, condições técnicas suplementares e orientação específica adicional para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 36. Será permitida a substituição de um Orientador por outro, desde que as justificativas do discente e do primeiro Orientador sejam aprovadas pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Para o mestrado, a substituição deverá ocorrer até o nono mês da matrícula; para o doutorado, a substituição deverá ocorrer até o décimo oitavo mês, devendo o discente permanecer com o novo orientador, no mínimo, pelo mesmo período.

Art. 37. O orientador poderá recusar a incumbência de orientar um discente, mediante Justificativa por escrito e aprovada pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Quando não for possível a substituição do orientador o discente ficará sob orientação da Coordenação do PPGBTox.


CAPITULO VII

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO


Art. 38. O exame de qualificação para as teses de doutorado será realizado de acordo com o a seção V, artigos 64 a 68 do RGPG da UFSM.

Parágrafo único. O discente deverá prestar o exame de qualificação em um prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso no programa, sob pena de ser desligado do curso conforme previsto no artigo 3º, VIII do Regimento Geral da PRPGP, UFSM.


CAPÍTULO VII

DO EXAME DE SUFICIÊNCIA EM IDIOMA ESTRANGEIRO


Art. 39. Será exigida para os discentes brasileiros ou estrangeiros de países de língua portuguesa do curso de Mestrado a aprovação em Exame de Suficiência em Inglês.

Art. 40. No Doutorado será exigida, além de Inglês, suficiência em Espanhol, Francês, Italiano ou Alemão aos discentes brasileiros ou estrangeiros de países de língua portuguesa.

Art. 41. Os demais discentes estrangeiros deverão submeter-se ao teste em língua portuguesa de acordo com a legislação vigente na UFSM.

Parágrafo único. Para os discentes estrangeiros de mestrado com comprovada fluência em inglês não será exigido o teste de suficiência em língua estrangeira. A comprovação da fluência ficará a cargo do Colegiado do Programa.

Art. 42. O Exame de Suficiência será realizado, em época definida pelo calendário da UFSM e de acordo com a legislação vigente na UFSM.


CAPÍTULO IX

DOS TÍTULOS ACADÊMICOS


Art. 43. Para defesa da Dissertação, o discente deverá ter cumprido previamente as seguintes exigências:

I - ter apresentado Suficiência em Inglês, exceto discentes estrangeiros, conforme artigo 39 deste regulamento;

II - ter completado os créditos em disciplinas e atividades exigidas por este regulamento.

Art. 44. Para obtenção do Título de Mestre em Ciências Biológicas: Bioquímica Toxicológica é necessária a elaboração e defesa de uma Dissertação, de acordo com o RGPG da UFSM e este regulamento.

Art. 45. Para a defesa da Tese, o discente de doutorado deverá ter cumprido previamente as seguintes exigências:

I - ter apresentado Suficiência em Inglês e em outra língua estrangeira, conforme descrito no artigo 40 deste regulamento;

II - ter completado os créditos em disciplinas e atividades exigidas por este regulamento;

III - ter apresentado e defendido o projeto de sua tese, o qual se constituirá no exame de qualificação.

Art. 46. Para obtenção do Título de Doutor em Ciências Biológicas: Bioquímica Toxicológica é necessária a elaboração e defesa de uma Tese, de acordo com o RGPG da UFSM e este regulamento.


CAPÍTULO X

DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO OU TESE DE DOUTORADO


Art. 47. Será entendido por Dissertação de Mestrado um trabalho original que seja publicável, encerrando observações e verificações de cunho pessoal, pesquisas originais e de real valor, que demonstrem o domínio de conceitos e habilidades experimentais.

Art. 48. A Tese de Doutorado deverá conter, pelo menos, um manuscrito e um artigo publicado ou aceito para publicação e em periódico internacional considerado como Qualis B2 (no mínimo) para a área do Programa.

Parágrafo único. Para o caso do mestrado, o discente deverá enviar para publicação, pelo menos, um trabalho, sendo que o mesmo deverá fazer parte da dissertação. Fica estabelecido que o artigo deve estar submetido à publicação em um periódico classificado pela CAPES como B2 (no mínimo) na área do Programa.


CAPÍTULO XI

DA COMISSÃO EXAMINADORA


Art. 49. A Comissão Examinadora será indicada pelo orientador, tendo que ser obrigatoriamente aprovada pelo Colegiado, sendo constituída de acordo com o disposto nos artigos de 71 a 73 do RGPG da UFSM.

§ 1º A Comissão Examinadora deverá ser constituída por, pelo menos, um membro de outra instituição para a defesa de dissertação de mestrado, e de dois para a defesa de doutorado.

§ 2º Os membros externos a Instituição deverão atender aos critérios necessários para credenciamento de orientadores no Programa.

§ 3º Os membros da Comissão Examinadora não poderão ter colaboração direta com a dissertação ou tese, com exceção do Presidente da Comissão.


CAPÍTULO XII

DA DEFESA DE DISSERTAÇÃO, DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO OU TESE


Art. 50. É responsabilidade do discente a abertura, on line, do processo de defesa de qualificação, dissertação ou tese atendendo o protocolo de tramitação destes processos, de acordo com o artigo 70 do RGPG da UFSM.

§ 1º Deverá constar nessa solicitação a data e local da defesa, os componentes da Comissão Examinadora e suas instituições de origem;

§ 2º Os membros da Comissão Examinadora deverão ter sua produção correspondente aquela exigida para credenciamento de docentes como orientadores de mestrado e/ou doutorado no PPGBTox.

Art. 51. Os procedimentos para realização da prova de defesa de dissertação, exame de qualificação ou tese obedecerão aos artigos 77 a 86 do RGPG da UFSM.

§ 1º O exemplar da dissertação ou tese deverá ser entregue para cada membro da Comissão Examinadora com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data marcada para a defesa.

§ 2º No caso de dissertação, exame de qualificação ou tese conter informações sigilosas e/ou passíveis de solicitação de direitos de propriedade intelectual, com parecer favorável do Núcleo de Inovação Tecnológica, a defesa deverá ser fechada ao público, conforme definido nos artigos 68 e 71 do RGPG da UFSM.

Art. 52. Por ocasião da prova de defesa de Dissertação, Exame de qualificação ou Tese, é avaliada pela Comissão Examinadora a capacidade revelada pelo discente em conduzir a defesa de seu trabalho e em avaliar criticamente os resultados de seu trabalho teórico e experimental, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 86 do RGPG da UFSM.


CAPÍTULO XIII

DO JULGAMENTO FINAL


Art. 53. Concluída a prova de defesa da Dissertação ou Tese, a Comissão Examinadora procederá ao julgamento final de acordo com o disposto no artigo 85 do RGPG da UFSM.

§ 1º Os discentes terão um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega da dissertação ou tese corrigida de acordo com a avaliação da Comissão Examinadora.

§ 2º Em caso de reprovação na defesa da dissertação ou tese, o discente terá um prazo máximo de 6 (seis) meses para nova defesa. Durante este período o orientador ficará impedido de abrir novas vagas para orientação no PPGBTox.


CAPÍTULO XIV

DO CORPO DISCENTE


Art. 54. Os discentes deverão ter rendimento suficiente para aprovação nas disciplinas e atividades do PPGBTox, de acordo com o artigo 60 do RGPG da UFSM.

§ 1º Discentes bolsistas pelo PPGBTox que apresentarem uma reprovação em qualquer disciplina durante o período de vigência da bolsa terão sua bolsa cancelada pela Coordenação do Programa.

§ 2º Discentes reprovados em duas disciplinas ou duas vezes na mesma disciplina serão desligados do Programa, de acordo com o artigo 62 RGPG da UFSM.

§ 3º Serão jubilados do PPGBTox aqueles discentes que ultrapassarem o período de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e 48 (quarenta e oito) meses doutorado sem solicitação prévia de prorrogação por até 6 (seis) meses, por escrito, em anuência com seu orientador, e aprovada pelo Colegiado do PPGBTOx, respeitando o parágrafo 4º do artigo 20 deste regulamento.


CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 55. Os casos omissos serão solucionados pelo Colegiado do PPGBTox.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13795465