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Regulamento do Curso de Especialização em Estatística e Modelagem Quantitativa – 2015

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS

DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTATÍSTICA E MODELAGEM QUANTITATIVA

 

 

 

 

 

 

 

CEEMQ/UFSM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA MARIA - RS

2014

 

 


 

CAPÍTULO I

OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO GERAL

 

Seção I

Dos Objetivos

 

Art. 1º O Curso de Especialização em Estatística e Modelagem Quantitativa da Universidade Federal de Santa Maria, CEEMQ/UFSM, aprovado pelos órgãos Colegiados competentes e definido pela Resolução CNE/CES 01/2007, visa à formação e aprimoramento de pessoal qualificado para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de Estatística e Modelagem Quantitativa.

Parágrafo único. O CEEMQ/UFSM está organizado de modo que suas atividades de ensino e pesquisa são desenvolvidas objetivando a formação de profissionais de pós-graduação cujos trabalhos de conclusão de Curso lhes dê o direito à obtenção de Certificado de Especialista (Cursos lato sensu). Caso o trabalho de conclusão de Curso não seja realizado, o discente poderá solicitar um atestado de conclusão dos créditos, que será expedido pela Coordenação.

 

Seção II

Da Organização Geral

 

Art. 2º O Curso de Especialização em Estatística e Modelagem Quantitativa tem caráter permanente e/ou esporádico, voltado para profissionais com graduação em nível superior com, no mínimo, quatrocentos e vinte horas de duração, não sendo computado nessas horas o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia.

Parágrafo único. O Curso terá duração de dezoito meses e, por solicitação justificada do discente e do professor orientador, poderá ser prorrogado por até seis meses mediante aprovação do Colegiado.

 

Art. 3º Na organização do CEEMQ estão observados os seguintes princípios:

I - qualidade das atividades de ensino, produção científica e tecnológica;

II - busca de atualização contínua na área de Probabilidade e Estatística Aplicada;

III - flexibilidade curricular para atender a diversidade da aplicação dos Métodos Estatísticos;

IV - integração entre a Graduação e a Pós-Graduação, por meio de Programas de Iniciação Científica e Aperfeiçoamento.

 

Art. 4º São aspectos comuns do CEEMQ:

I - estrutura curricular flexível em termos de disciplinas e seus conteúdos;

II - sistema de créditos;

III - inscrição por disciplina, sob orientação docente;

IV - avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de trabalho de conclusão de Curso;

V - qualificação do corpo docente credenciado pelo Colegiado do Curso;

VI - exigência de professor orientador e de Monografia ao final do Curso;

VII - disciplinas por semestre ou concentradas (em módulos), desde que garantidas a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático, mediante aprovação do Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA BÁSICA DO CEEMQ

 

Art. 5º O CEEMQ terá a seguinte estrutura mínima:

I - Colegiado;

II - Coordenação;

III - Secretaria de Apoio Administrativo; e

IV - Comissão de Bolsas.

Parágrafo único. A critério do Colegiado, o Curso poderá dispor ainda de outras comissões, comitês e Conselhos, de acordo com suas necessidades.

 

Art. 6º O corpo docente do Curso deverá ser constituído por professores especialistas, ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que cinquenta por cento destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou doutor obtida em programa de pós-graduação stricto sensu, reconhecido em nível nacional.

§ 1º O corpo docente deve ser credenciado no Curso e ser composto, pelo menos, por dois terços de docentes do quadro permanente da UFSM.

§ 2º Os critérios de credenciamento são: ter ministrado disciplina por, pelo menos, dois semestres no curso, ter disponibilidade para orientar e ter solicitação aprovada em Colegiado.

§ 3º Os Critérios de descredenciamento são: solicitação do docente e recusa comprovada para orientação e/ou assumir encargos didáticos no curso.

§ 4º Para a política de inclusão de docentes no curso serão considerados os seguintes critérios: incentivar atividades conjuntas entre os professores credenciados no curso e ampliar a participação de professores não credenciados em bancas de defesa de monografia.

 

Art. 7º O Coordenador e o Coordenador substituto do Crso serão indicados pelo corpo docente e designados por portaria do diretor da unidade universitária de ensino sede do Curso, e deverão possuir, no mínimo, o título de Mestre.

 

Seção I

Do Colegiado

 

Art. 8º A administração e coordenação das atividades didáticas do Curso ficarão a cargo de um Colegiado.

 

Art. 9º O Colegiado do Curso será constituído pelo(a):

I - Coordenador(a), como Presidente;

II - Coordenador(a) substituto(a);

III - representações docente (sete), discente (dois) mais técnico administrativo (um).

§ 1º A constituição do Colegiado será homologada pelo Conselho de Centro e seus membros serão nomeados pelo diretor do respectivo Centro, mediante portaria específica.

§ 2º Os membros representantes do corpo docente e discente serão eleitos por seus pares, seguindo sistemática de indicação de representantes em cada segmento.

§ 3º O mandato do(s) representante(s) discente(s) será de um ano e do(s) representante(s) docente(s) de dois anos, podendo haver recondução.

 

Art. 10. Ao Colegiado do Curso compete:

I - definir o regulamento do Curso de pós-graduação e as suas alterações;

II - definir as atribuições das comissões, comitês e Conselhos, quando estes existirem;

III - normatizar o processo de consulta à comunidade docente, discente e técnico administrativos em educação, vinculados ao Curso, visando à escolha do Coordenador e do Coordenador substituto;

IV - credenciar e descredenciar os professores e orientadores;

V - definir as áreas de concentração e linhas de pesquisa de atuação do Curso, caso necessário;

VI - decidir sobre alterações nas disciplinas, suas cargas horárias e número de créditos;

VII - definir o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do Curso;

VIII - aprovar o edital de seleção de discentes para ingresso no Curso;

IX - aprovar as indicações de coorientadores ou dos membros do Comitê de Orientação quando solicitadas pelo orientador e discente;

X - aprovar os planos de estudos dos discentes;

XI - aprovar a oferta de disciplinas, a cada semestre, acompanhada da indicação dos respectivos professores;

XII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas ou cursos de pós-graduação;

XIII - aprovar as bancas examinadoras de defesas de Monografia;

XIV - decidir sobre a solicitação de prorrogação de prazo de conclusão do Curso, de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição e por este regulamento;

XV - aprovar os critérios para concessão de bolsas propostos pela comissão de bolsa do Curso, em caso de existência das mesmas;

XVI - aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros alocados no Curso, considerando alocar parte do orçamento para despesas de manutenção geral do curso, auxiliar despesas dos discentes e docentes com taxa de inscrição, diárias e passagens para participação em eventos na área do curso e fomentar publicações científicas em periódicos na área do curso.

XVII - aprovar os convênios de interesse para as atividades do Curso;

XVIII - julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso;

XIX - deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua competência;

XX - definir o horário de funcionamento do Curso.

Parágrafo único. Das decisões do Colegiado caberá recurso, em primeira instância, ao Conselho de Centro e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

Art. 11. As reuniões do Colegiado serão convocadas pelo Coordenador, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de membros do Colegiado, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, duas reuniões semestrais.

 

Seção II

Da Coordenação

 

Art. 12. Ao Coordenador do Curso incumbe:

I - fazer cumprir o regulamento;

II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;

III - zelar pela representatividade do Colegiado do Curso, de acordo com o regulamento;

IV - representar o Curso, sempre que se fizer necessário;

V - cumprir as decisões do Colegiado;

VI - submeter ao Conselho de Centro os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;

VII - encaminhar ao órgão competente, via Conselho de Centro, as propostas de alterações curriculares aprovadas pelo Colegiado;

VIII - responsabilizar-se pelo patrimônio lotado no Curso;

IX - gerir os recursos financeiros alocados no Curso, de acordo com o plano de aplicação determinado pelo Colegiado;

X - solicitar aos departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e dos docentes necessários ao desenvolvimento das atividades;

XI - fazer a consulta ao corpo docente do Curso e propor para análise e aprovação do Colegiado o edital de seleção dos discentes para ingresso no Curso;

XII - providenciar e disponibilizar as informações necessárias de discentes selecionados para ingresso no Curso para que o DERCA possa viabilizar as matrículas dos discentes por meio do Portal do Aluno;

XIII - dar conhecimento às instâncias superiores nos casos de transgressão disciplinar docente e/ou discente;

XIV - desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função determinadas em lei ou pelo Estatuto da UFSM na esfera de sua competência.

Parágrafo único. O mandato do Coordenador e do Coordenador Substituto terá duração de dois anos, podendo ser reconduzido.

 

Art. 13. O Coordenador será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Coordenador Substituto e, na ausência deste, pelo docente mais antigo no quadro da carreira do Magistério Superior, membro do Colegiado do Curso.

Parágrafo único. Em caso de emissão de Portaria à constituição da Comissão Examinadora da Defesa de Monografia e dos Certificados de Participação da Comissão, o Diretor do Centro poderá assinar em substituição ao Coordenador e ao Coordenador Substituto, no caso destes participarem como membros da Comissão.

 

Art. 14. Em caso de vacância na Coordenação do Curso, a qualquer época, o Coordenador Substituto assumirá a Coordenação do Curso que completará o mandato.

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Coordenador Substituto, na forma prevista no regulamento do Curso, que acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Curso indicará um Coordenador substituto pro tempore para completar o mandato.

 

Seção III

Da Secretaria de Apoio Administrativo

 

Art. 15. Ao secretário incumbe:

I - superintender os serviços administrativos da secretaria;

II - manter o controle acadêmico dos discentes;

III - receber, arquivar e distribuir documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

IV - preparar prestação de contas e relatórios;

V - organizar e manter atualizada a coleção de leis, portarias, circulares e demais documentos que possam interessar ao Curso;

VI - fornecer informações e/ou documentos relativos ao Curso;

VII - secretariar as reuniões do Colegiado;

VIII - manter atualizada a relação de docentes e discentes em atividade no Curso;

IX - proceder ao encaminhamento à PRPGP da ata de defesa de monografia com o despacho da Coordenação do Curso, acompanhada de memorando;

X - orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realização da matrícula e outras atividades do Curso;

XI - executar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados pelo Colegiado do Curso.

 

Seção IV

Da Comissão de Bolsas

 

Art. 16. O Curso, quando necessário, constituirá uma Comissão de Bolsas com, no mínimo, três membros, composta pelo Coordenador e por, pelo menos, um representante do corpo docente e um representante do corpo discente, sendo este(s) último(s) escolhido(s) por seus pares, respeitando os seguintes requisitos:

I - o(s) representante(s) docente(s) deverá(ão) fazer parte do quadro permanente de professores do Curso;

II - o(s) representante(s) discente(s) deverá(ão) estar matriculado(s) no Curso há, pelo menos, um ano, como discente regular.

 

Art. 17. São atribuições da Comissão de Bolsas:

I - propor os critérios para concessão e manutenção de bolsas a serem homologados pelo Colegiado do Curso, considerando a análise do currículo e disponibilidade de dedicação exclusiva ao curso;

II - divulgar com antecedência, junto ao corpo docente e discente, os critérios vigentes

para concessão e manutenção de bolsas;

III - avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas e propor a concessão ou manutenção de bolsas, baseando-se nos critérios mencionados no inciso I deste artigo.

 

Art. 18. A Comissão de Bolsas se reunirá, sempre que necessário, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, duas reuniões anuais e, ao final de cada semestre letivo, a Comissão de Bolsas encaminhará relatório de suas decisões para apreciação do Colegiado do Curso.

Parágrafo único. Das decisões da comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado do Curso.

 

Seção V

Da Orientação, da Coorientação e do Comitê de Orientação Acadêmica

 

Art. 19. Todo discente deverá ter um orientador e um Comitê de Orientação desde o primeiro semestre do Curso.

 

Art. 20. O Comitê de Orientação deve ser formado pelo professor orientador e mais dois membros, que podem ser externos à UFSM e não pertencer ao quadro de professores permanentes ou colaboradores do Curso.

§ 1º Ao Comitê de Orientação compete acompanhar as atividades discentes propostas no plano de estudo e auxiliar o coorientador em caso de afastamento do orientador.

§ 2º Os professores colaboradores poderão: assumir, eventualmente, encargos didáticos, coorientar monografias e participar do comitê de orientação e bancas de defesa.

 

Art. 21. O professor orientador deverá ser credenciado no Curso, estar em plena atividade de pesquisa e ser detentor, no mínimo, do título de Mestre.

Parágrafo único. Cada docente poderá orientar até quatro discentes concomitantemente.

 

Art. 22. Ao professor orientador incumbe:

I - definir o plano de estudos e suas possíveis reformulações, juntamente com o discente, coorientador ou o Comitê de Orientação Acadêmica, quando for o caso;

II - orientar, juntamente com o coorientador ou Comitê de Orientação, o tema da Monografia com o discente;

III - supervisionar o trabalho de conclusão, que deve ser redigido segundo as normas vigentes na UFSM;

IV - integrar, como presidente, a Comissão Examinadora de Defesa de Monografia.

V - comunicar ao colegiado, via coordenação de curso, sobre o insucesso ou desistência do discente para as devidas providências.

 

Art. 23. O orientador, em acordo com o orientando, poderá prever a figura do coorientador, que deverá ser aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. O nome e a designação de coorientador poderão constar na portaria de designação da Comissão Examinadora de Defesa de Monografia, como membro efetivo ou suplente.

 

Art. 24. Ao coorientador incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do discente, interagindo com o orientador, no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da Monografia e do(s) artigo(s) científico(s) resultante(s) do trabalho final.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DIDÁTICA DO CURSO

 

Art. 25. Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos por meio de disciplinas, seminários, estudos dirigidos e/ou atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma integrada, podendo envolver Departamentos e Centros da UFSM, assim como outras instituições de ensino.

 

Art. 26. À disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, de forma que a cada crédito corresponderão quinze horas de aula teórica ou prática.

§ 1º Os créditos obtidos como discente especial na Instituição ou em outras instituições de ensino superior poderão ser validados, a critério do Colegiado, desde que sejam compatíveis com as disciplinas exigidas no Curso.

§ 2º As disciplinas realizadas em outros programas ou cursos de pós-graduação da Instituição, ou em outras instituições de ensino superior, que constem no plano de estudos do discente e foram homologadas pelo Colegiado, não necessitam ser novamente submetidas à apreciação do Colegiado.

 

Art. 27. É responsabilidade do discente a abertura, on-line, do plano de estudos, quando exigido, bem como eventuais atualizações. O plano de estudos deve ser aprovado pelo Colegiado do Curso antes da realização da matrícula para o segundo semestre.

 

Art. 28. O discente que se encontrar na fase de elaboração de Monografia deverá matricular-se em Elaboração de Defesa de Monografia (EDM) e, caso obtenha conceito “NA” por um semestre será desligado do Curso.

§ 1º É responsabilidade do orientador o acompanhamento do trabalho, da frequência e da atribuição do conceito ao discente matriculado em EDM.

§ 2º O orientador deverá comunicar, por escrito, à Coordenação e esta levar ao Colegiado do Curso, se o discente não desenvolver adequadamente os trabalhos de EDM.

§ 3º O discente que não desenvolver adequadamente os trabalhos de EDM poderá ser desligado do Curso, com base em uma justificativa fundamentada do orientador à Coordenação, que será avaliada pelo Colegiado.

§ 4º O Colegiado somente poderá desligar o discente do programa após julgar os argumentos, por escrito, do orientador e do discente.

 

Art. 29. Quando houver solicitação do discente e/ou do orientador à troca de orientação, o Colegiado deverá se manifestar a respeito e, no caso da necessidade de nova orientação, esta deverá ser homologada pelo Colegiado, após ciência do discente e do novo orientador. O Colegiado poderá indicar a transferência de orientação, quando houver solicitação do discente ou do orientador e a aceitação desse pedido por outro orientador do Curso.

 

CAPÍTULO IV

DO ACESSO, DO INGRESSO E DA CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Do Acesso à Pós-Graduação

 

Art. 30. Os requisitos específicos para a inscrição de candidatos ao CEEMQ devem ser observados no respectivo edital de abertura de inscrição.

§ 1º Informações gerais quanto ao processo seletivo para o ingresso constam neste regulamento (Artigos 31 a 34), e estarão disponíveis na página eletrônica e na Coordenação do Curso.

§ 2º Informações sobre a possibilidade de isenção da taxa de inscrição e do procedimento para tal são descritos no respectivo edital.

§ 3º O discente portador de necessidades especiais deverá cadastrar-se no Núcleo de Acessibilidade da UFSM antes de efetuar a primeira matrícula.

 

Seção II

Da Seleção de Candidatos

 

Art. 31. Os candidatos inscritos serão selecionados por meio da avaliação de uma Comissão de Seleção, indicada pelo Colegiado do Curso e nomeada pela Direção do Centro de Ciências Naturais e Exatas.

 

Art. 32. Os critérios de seleção que poderão ser considerados pela Comissão de

Seleção e aprovados pelo Colegiado são:

I - prova;

II - análise de pré-projeto;

III - análise de currículo Lattes;

IV - entrevista;

V - avaliação em Curso de nivelamento oferecido pelo Curso.

 

Art. 33. A divulgação da nominata dos candidatos classificados será realizada pela PRPGP e caberá ao DERCA a chamada de suplentes, quando for o caso.

§ 1º O candidato poderá interpor recurso ao Colegiado do Curso, via Departamento de Arquivo Geral — Divisão de Protocolo, no prazo estabelecido no respectivo edital de seleção, cujos dias serão contados a partir da divulgação dos resultados pela PRPGP.

§ 2º O Colegiado do Curso terá um prazo para decidir sobre os recursos interpostos, conforme consta no respectivo edital de seleção.

 

Art. 34. É vedado o ingresso à pós-graduação da UFSM por meio de transferência de outra TES ou de outro programa ou curso de pós-graduação da UFSM.

 

Seção III

Da Matrícula

 

Art. 35. A solicitação de matrícula, via web, em disciplinas e demais atividades relacionadas no plano de estudos, é de responsabilidade do discente e deverá ser realizada nos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico da UFSM.

§ 1º Excepcionalmente, a PRPGP poderá autorizar a matrícula fora de prazo, quando solicitada pela Coordenação do Curso, com uma exposição de motivos, desde que seja garantida setenta e cinco por cento da carga horária da disciplina.

§ 2º A matrícula na disciplina EDM ou outra disciplina que venha a ser oferecida excepcionalmente em período diferente daquele do calendário acadêmico, poderá ser

solicitada à PRPGP pela Coordenação do Curso, com exposição de motivos.

§ 3º O discente poderá solicitar trancamento de disciplinas dentro do prazo fixado pelo calendário acadêmico, não sendo permitido o trancamento total.

§ 4º O discente terá sua matrícula cancelada e será desligado do Curso:

I - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do Curso, cabendo à Secretaria e à

Coordenação do Curso o monitoramento através do histórico escolar dos discentes e ao

Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) este acompanhamento;

II - quando apresentar desempenho insatisfatório, segundo critérios previstos no Regimento Geral da Pós-Graduação/UFSM e/ou neste regulamento.

III - O discente será jubilado se não cumprir os créditos exigidos e não realizar defesa de monografia em dezoito meses, prorrogáveis por mais seis meses, mediante justificativa apresentada e aprovada pelo Colegiado do curso.

IV - nos demais casos previstos neste regimento e/ou regulamento.

 

Art. 36. Ao finalizar os créditos, o discente deverá manter o vínculo com a UFSM mediante a matrícula semestral na disciplina EDM.

 

Art. 37. O discente que não efetuar a matrícula regularmente terá sua situação caracterizada como abandono do Curso.

 

Art. 38. Os discentes selecionados para o Curso terão direito à matrícula regular em qualquer disciplina oferecida à pós-graduação na UFSM, desde que prevista no plano de estudos e com disponibilidade de vaga.

 

Art. 39. Poderá ser solicitado o aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas ou atividades de Cursos de pós-graduação de outras instituições ao Colegiado do Curso, desde que não ultrapasse cinquenta por cento das disciplinas exigidas no Curso.

Parágrafo único. O pedido de aproveitamento de disciplinas somente será analisado pelo Colegiado do Curso caso as disciplinas tenham sido cursadas num prazo máximo de cinco anos, contados da data da solicitação, ou seja, disciplinas cursadas há mais de cinco anos não poderão ser aproveitadas pelo discente.

 

Art. 40. No ato de matrícula, o discente deverá declarar a nacionalidade e, se estrangeiro, satisfazer os requisitos da legislação vigente.

 

Art. 41. Somente é permitido o registro acadêmico simultâneo em mais de um Curso de pós-graduação quando um registro seja em Curso lato sensu e outro em stricto sensu e que, no momento da matrícula no Curso stricto sensu, o discente esteja regularmente matriculado em Curso lato sensu há, pelo menos, um semestre letivo.

 

Art. 42. A matrícula especial poderá ser concedida nos seguintes casos:

I - discentes de graduação de qualquer IES com, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu Curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao Coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação com as devidas justificativas à Coordenação;

II - discentes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo à coordenação do programa de origem do discente a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do Programa de Pós-Graduação da UFSM;

II - portadores de diploma de Curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao Coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do Programa de Pós-Graduação da UFSM;

IV - servidores portadores de diploma de Curso superior da Instituição e de outras TES,

cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela solicitação à Coordenação.

§ 1º Salvo para os candidatos previstos no inciso II, a matrícula especial em disciplinas de pós-graduação é limitada a uma disciplina por semestre para cada discente e, no máximo, a duas matrículas especiais em um programa de pós-graduação.

§ 2º O discente poderá fazer disciplinas, no máximo, em dois programas distintos, respeitando os critérios no parágrafo 1º deste Artigo, podendo totalizar, em quatro semestres distintos, quatro disciplinas como discente especial na Instituição.

Art. 43. A mobilidade acadêmica na pós-graduação de discentes de outras TES nacionais e pós-doutorandos que venham a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, por qualquer período, ocorre em fluxo contínuo, devendo, ser realizado o registro no DERCA. Discentes ou pesquisadores estrangeiros mantém o vínculo com a UFSM através de intercâmbio.

 

Seção IV

Da Frequência e Avaliação

 

Art. 44. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada por disciplina ou atividade.

 

Art. 45. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável em razão do desempenho relativo do discente em provas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos, e outros, sendo atribuído um dos seguintes conceitos:

I - A (10,0 a 9,1);

II - A- (9,0 a 8,1);

III - B (8,0 a 7,1);

IV - B- (7,0 a 6,1);

V – C (6,0 a 5,1);

VI- C- (5,0 a 4,1);

VII -D (4,0 a 3,1);

VIII - D- (3,0 a 2,1);

IX - E (2,0 a 1,1);

X - E- (1,0 a 0,0).

§ 1º Às disciplinas que não forem computados os conceitos acima, serão atribuídas as seguintes situações:

I - AP (Aprovado);

II - NA (Não-Aprovado);

III - R (Reprovado por Frequência; com peso zero);

IV - I (Situação Incompleta; situação “I”).

§ 2º As disciplinas de nivelamento deverão ser repetidas caso a situação seja NA.

§ 3º A situação “T” significa trabalho incompleto e será atribuída somente quando não houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, o que será comprovado por uma das seguintes situações:

I - tratamento de saúde;

II - licença gestante;

II - suspensão de registro por irregularidade administrativa;

IV - casos omissos serão decididos em comum acordo entre o Colegiado do Curso e a

Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

§ 4º A situação “I” não poderá ultrapassar o semestre letivo subsequente.

 

Art. 46. O discente que obtiver conceito igual ou inferior a "C" em qualquer disciplina será reprovado.

 

Art. 47. Será desligado do Curso o discente que for reprovado (obter conceito igual ou inferior a “C”, NA ou R) em duas disciplinas ou por duas vezes na mesma disciplina, cabendo à Secretaria e à Coordenação do Curso o monitoramento do histórico escolar dos discentes e ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) o controle desta situação.

 

 Art. 48. Será vedada a matrícula em disciplinas nas quais o discente tenha logrado aprovação nos últimos cinco anos.

 

Seção V

Da Defesa de Monografia

 

Art. 49. A redação da Monografia deve respeitar o manual de elaboração da MDT.

 

Art. 50. É responsabilidade do discente a abertura, on-line, do processo à defesa de Monografia sugerindo a composição da banca examinadora e atendendo ao protocolo da tramitação destes processos, cujas informações podem ser obtidas junto à Secretaria do Curso.

§ 1º O prazo mínimo para defesa de monografia será de doze e o máximo de dezoito meses, podendo ser prorrogado por, no máximo, seis meses mediante justificativa aprovada pelo Colegiado de curso.

§ 2º Uma vez aberto o processo de defesa de Monografia, este é direcionado ao orientador para anuência e, posteriormente, enviado à coordenação do Curso para submeter à análise e aprovação da banca pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 51. A comissão examinadora será constituída de três membros efetivos e um suplente para a defesa da Monografia.

§ 1º A presidência dos trabalhos na Comissão Examinadora será exercida pelo professor orientador.

§ 2º Na impossibilidade de participação do professor orientador da comissão examinadora da prova de defesa da Monografia, o coorientador poderá presidir os trabalhos de defesa.

§ 3º Na impossibilidade do orientador participar da defesa de Monografia, assim como sua substituição pelo coorientador, o orientador deverá comunicar oficialmente à Coordenação do Curso, indicando os motivos e sugerindo o seu substituto.

§ 4º O professor indicado pelo Colegiado do Curso deverá presidir os trabalhos de defesa.

§ 5º Quando o orientador e coorientador estiverem presentes na Comissão Examinadora de Defesa de Monografia, esta Comissão contará com mais um membro efetivo e o coorientador não participará da atribuição do conceito final.

§ 6º Por solicitação do presidente da Comissão Examinadora, o suplente poderá participar de forma efetiva dos trabalhos da Comissão, não tendo direito a voto quando da atribuição do conceito final.

§ 7º No caso da Monografia conter informações sigilosas, a defesa poderá ser fechada ao público e os membros da Comissão Examinadora externos ao Curso exercerão suas atividades mediante assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo (anexo 6 do Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM), que ficará de posse da coordenação do Curso.

 

Art. 52. Não poderão fazer parte da Comissão Examinadora parentes afins do candidato até o terceiro grau, inclusive.

 

Art. 53. A comissão examinadora será aprovada pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 54. A impugnação de qualquer membro da Comissão Examinadora poderá ser solicitada pelo discente no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que o discente tomar conhecimento oficial da Comissão Examinadora, definida pelo Colegiado do Curso, devendo constar de exposição circunstanciada dos motivos que fundamentam a solicitação de impugnação.

Parágrafo único. A solicitação de impugnação deve ser endereçada ao Coordenador do Curso que, por sua vez, a encaminhará ao Colegiado a fim de serem tomadas as devidas providências.

 

Art. 55. No caso de aprovação da Monografia, o discente deverá apresentar as cópias definitivas à Coordenação do Curso, de acordo com o prazo definido pela comissão examinadora, constante em Ata de Defesa, com as modificações sugeridas, ficando sob a responsabilidade do professor orientador a verificação das correções.

§ 1º O prazo máximo que poderá ser concedido pela Comissão Examinadora será de noventa dias a contar da data da defesa.

§ 2º O discente deverá entregar à Coordenação uma cópia em versão eletrônica em CD com o arquivo definitivo em formato pdf e, a secretaria do Curso, deverá enviar à Biblioteca Central da UFSM, com a respectiva autorização para liberação on-line para disponibilização desta no sítio do Curso e no Banco de Teses e Dissertações da UFSM e da CAPES.

§ 3º O candidato deverá entregar uma versão eletrônica e/ou impressa da Monografia para cada um dos membros da banca.

 

Art. 56. São condições para expedição do certificado de conclusão do Curso, a comprovação do cumprimento, pelo discente, de todas as exigências regulamentares.

 

Art. 57. O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) expedirá o certificado a que farão jus os discentes que tiverem obtido aproveitamento, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos, sendo obrigatório, pelo menos setenta e cinco por cento de frequência.

§ 1º Os certificados de conclusão do Curso devem mencionar a área do conhecimento e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar obrigatoriamente:

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo discente e nome ou qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período em que o Curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

II - título da Monografia e nota ou conceito obtido;

IV - declaração da Instituição de que o Curso cumpriu todas as disposições da Resolução CNE/CES 1/2007;

V - citação do ato legal de credenciamento da Instituição.

§ 2º Os certificados de conclusão do Curso devem ser, obrigatoriamente, registrados na

UFSM.

§ 3º Os certificados de conclusão do Curso, que se enquadrem na Resolução CNE/CES 1/2007, terão validade nacional.

 

Seção VI

Da Prova de Defesa de Monografia

 

Art. 58. Por ocasião da prova de defesa da Monografia, a Comissão Examinadora apreciará a capacidade revelada pelo discente, notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho.

 

Art. 59. O discente terá um tempo máximo de cinquenta minutos para fazer a apresentação geral de seu trabalho.

 

Art. 60. Na realização da defesa da Monografia, cada um dos membros da Comissão Examinadora arguirá o discente por tempo necessário e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada questão.

 

Art. 61. Concluída a etapa de arguições, a comissão examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o discente e a comunidade interessada.

Parágrafo único. O conceito a ser atribuído ao discente deve ser “Aprovado” ou “Não-Aprovado” e registrado na ata de defesa.

 

Art. 62. A defesa de Monografia deverá ser aberta ao público.

Parágrafo único. No caso da Monografia conter informações sigilosas e/ou passíveis de solicitação de direitos de propriedade intelectual, com parecer favorável da Agência de

Inovação e Transferência de Tecnologia UFSM (AGITTEC), a defesa deverá ser fechada ao público, conforme definido no art. 51, § 7º.

 

Art. 63. A defesa de Monografia pode ser realizada por videoconferência, podendo participar até dois membros não presenciais.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, o discente pode realizar a defesa não presencial de Monografia, desde que aprovada pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 64. É permitida a utilização de parecer de apenas um membro nas comissões examinadoras de defesa de Monografia.

Parágrafo único. Caberá ao presidente dos trabalhos a leitura do parecer do membro não presente, permitindo ao discente a manifestação frente ao conteúdo do parecer.

 

Art. 65. Por motivo justificado cabe ao Coordenador adiar a data da defesa da Monografia, desde que sejam obedecidos os prazos estabelecidos neste regulamento.

 

Art. 66. No julgamento final, cada avaliador atribuirá o conceito à Monografia e, nos casos em que não houver consenso entre os avaliadores, deverão ser aplicadas as regulamentações estabelecidas nos parágrafos deste artigo.

§ 1º Será considerado aprovado, na defesa da Monografia, o discente que obtiver aprovação por maioria simples dos membros da Comissão Examinadora.

§ 2º O discente reprovado poderá ter, a critério da Comissão Examinadora, até seis meses para submeter-se a uma única nova defesa da Monografia, devendo o discente manter o vínculo mediante matrícula em EDM.

 

Art. 67. A realização da defesa de Monografia obedecerá ao protocolo que constitui o anexo 1 do Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 68. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regulamento serão solucionados pelo Colegiado.

 

Art. 69. Das decisões do colegiado caberá recurso, em primeira instância, ao Conselho do Centro de Ciências Naturais e Exatas e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 06 de novembro de 2015. Disponível em:<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13837619"https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13837619