MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 022/2020
Art. 1º A Pós-Graduação tem por objetivo à formação de pessoal qualificado para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão em todos os campos do conhecimento.
Art. 2º A Pós-Graduação, a que se refere este Regimento, poderá ser desenvolvida em forma de Programas e/ou Cursos e atividades que deles se originem, com vistas à obtenção de certificado de Especialista e de graus de Mestre e Doutor.
Parágrafo único. Serão ministrados, na Universidade Federal de Santa Maria, Programas ou Cursos de Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado.
Art. 3º Na organização dos Cursos de Pós-Graduação, serão observados os seguintes princípios:
I - qualidade das atividades de ensino, produção científica, tecnológica e artística;
II - busca de atualização contínua nas áreas do conhecimento;
III - flexibilidade curricular que atenda à diversidade de tendências e áreas do conhecimento; e
IV - integração entre a Graduação e a Pós-Graduação, mediante Programas de Iniciação Científica.
Art. 4º São aspectos comuns aos Programas/Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Santa Maria:
I - estrutura curricular flexível em termos de disciplinas;
II - sistema de créditos;
III - matrícula após seleção cujo processo é definido em cada Programa/Curso;
IV - inscrição por disciplina, sob orientação docente;
V - avaliação do aproveitamento escolar e exigência de trabalho terminal;
VI - qualificação do corpo docente, credenciado pelo Colegiado do Curso;
VII - exigência de professor orientador do curso e de trabalho terminal;
VIII - direção colegiada;
IX - exigência de comprovação de suficiência em língua estrangeira, até o final do curso, sendo exigido o conhecimento de uma língua para o Mestrado e, de uma segunda, para o doutorado a critério do Regulamento Interno do Programa/Curso;
X - trimestralidade e/ou semestralidade das disciplinas, a critério do Regulamento Interno do Programa/Curso; e
XI - forma concentrada ou modular desde que garantidas a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
Art. 5º O Programa/Curso de Pós-Graduação terá a seguinte estrutura:
I - colegiado;
II - coordenação;
III - secretaria de apoio administrativo.
Parágrafo único. A critério do Colegiado, o Programa/Curso de Pós-Graduação poderá dispor ainda de um Conselho Científico, um Comitê de Orientação Acadêmica e de um Comitê de Bolsas.
Art. 6º O Programa/Curso será dirigido por um Coordenador e a Secretaria de Apoio Administrativo por um Secretário cujas funções serão providas na forma da legislação vigente.
Art. 7º Os ocupantes das funções previstas no artigo anterior serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais.
Art. 8º O Coordenador e o Coordenador Substituto dos Programas/Cursos de Especialização deverão possuir, no mínimo, o título de Mestre, e dos Programas/Cursos de Mestrado e Doutorado, no mínimo, o título de Doutor.
Art. 9º A administração e Coordenação das atividades didáticas de cada Programa/Curso de Pós-Graduação ficarão a cargo de um colegiado.
Art. 10. O Colegiado do Programa/Curso será constituído pelo(a):
I - Coordenador(a), como Presidente;
II - Coordenador(a) Substituto(a); e
III - Representação Docente e discente definidas pelo Regimento Geral da UFSM.
§ 1º A constituição do Colegiado será homologada pelo Conselho do Centro e seus membros serão nomeados pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, mediante portaria específica.
§ 2º Os membros representantes do corpo docente e discente serão eleitos por seus pares, sob responsabilidade do(a) Coordenador(a) do Programa/Curso.
§ 3º O mandato do(s) representante(s) discente(s) será de um ano e do(s) representante(s) docente(s) de dois anos, podendo haver recondução conforme Regulamento Interno de cada Programa/Curso de Pós-Graduação da UFSM.
Art. 11 Ao Colegiado do Programa/Curso compete:
I - Credenciar e descredenciar os professores e orientadores, segundo o Regulamento Interno de cada Programa/Curso;
II - definir as linhas de pesquisa do Programa/Curso;
III - definir as atribuições do Científico, quando este existir;
IV - definir as cargas horárias e os créditos dos currículos dos Programas/Cursos, em articulação direta com os Departamentos, principalmente, para compatibilizar aquelas situações em que a disciplina pertença a mais de um Curso;
V - homologar o Plano de Estudos dos alunos;
VI - decidir sobre o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do Curso;
VII - deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua competência;
VIII - proceder à homologação das bancas examinadoras; e
IX - aprovar a oferta de disciplinas, a cada semestre, acompanhada da indicação dos respectivos professores.
Parágrafo único. Das decisões do Colegiado caberá recurso, em primeira instância, ao Conselho do Centro e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 12. Ao Coordenador do Programa/Curso incumbe:
I - convocar, por escrito, e presidir as reuniões colegiado do Programa/Curso;
II - elaborar proposta para a programação acadêmica a ser desenvolvida;
III - providenciar a obtenção da nominata dos representantes e zelar para que a representatividade do Colegiado do Programa/Curso esteja de acordo com o do regulamento;
IV - representar o Colegiado do Programa/Curso, sempre que se fizer necessário;
V - cumprir ou promover a efetivação das decisões do Colegiado;
VI - promover as articulações e inter-relações que o Colegiado deverá manter com os diversos órgãos de administração acadêmica;
VII - submeter ao Diretor do Centro os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;
VIII - encaminhar ao órgão competente, via Direção de Centro, as propostas de alterações curriculares aprovadas pelo Colegiado;
IX - responsabilizar-se pelo patrimônio lotado no Programa/Curso;
X - gerir os recursos financeiros alocados no Programa/Curso;
XI - solicitar aos Departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e docentes necessários ao desenvolvimento das atividades;
XII - Promover a adaptação curricular dos alunos nos casos previstos na legislação vigente;
XIII - exercer a coordenação da matrícula dos alunos, no âmbito do Programa/Curso, em colaboração com o DERCA;
XIV - representar, junto ao Diretor do Centro e/ou Chefe de Departamento, nos casos de transgressão disciplinar docente e/ou discente;
XV - examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo corpo discente; e
XVI - desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função, determinadas em lei ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua competência.
Art. 13. Ao Secretário incumbe:
I - superintender os serviços administrativos da Secretaria;
II - manter o controle acadêmico dos alunos;
III - arquivar e distribuir documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
IV - preparar prestação de contas e relatórios;
V - organizar e manter atualizada a coleção de leis, portarias, circulares e demais documentos que possam interessar ao Curso;
VI - fornecer informações e formulários de inscrição aos candidatos ao Curso;
VII - secretariar as reuniões do Colegiado;
VIII - manter atualizada a relação de docentes e discentes em atividade no Curso; e
IX - proceder ao encaminhamento das MDT (Monografia, Dissertação e Tese) defendidas no Curso.
Art. 14. Cada Programa/Curso “poderá constituir um Conselho Científico com estrutura e atribuições definidas pelo Colegiado do Programa/Curso.
Art. 15. Cada aluno poderá dispor de um comitê de Orientação Acadêmica no qual farão parte o professor orientador e mais dois professores doutores, preferencialmente, pertencentes à área de concentração, tendo como função aprovar o plano de estudos do aluno e, eventualmente, substituir o professor orientador na sua ausência.
Art. 16. Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos por meio de disciplinas/atividades em pesquisa, ensino e extensão, de forma integrada, envolvendo Departamentos, Centros da UFSM, conforme estabelecido no Regulamento de cada Programa/Curso.
Art. 17. À disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, sendo que a cada crédito corresponderão 15 horas de aula teórica ou 30 horas de trabalho-prático, tarefas, estudos dirigidos ou treinamento em serviço fixados pelo Colegiado do Programa/Curso.
Parágrafo único. Serão validados o número de critérios citados em outras Instituições de Ensino Superior, a critério do colegiado.
Art. 18. As disciplinas/atividades poderão ser ministradas sob forma de preleções, seminários, discussões em grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares a cada área, inclusive treinamento em serviço.
Art. 19. Os novos Programas/Cursos de Pós-Graduação deverão obedecer às resoluções vigentes que regulamentam o encaminhamento processual para a criação de Cursos de Pós-Graduação na UFSM.
Art. 20. É facultado ao Programa/Curso permitir que O aluno de Mestrado passe diretamente urso de Doutorado, desde que tenha e indicação do Comitê de Orientação e tenha cursado, no mínimo, doze meses e no máximo dezoito meses, em Curso de Mestrado, conforme Regulamento Interno do Programa e observando as recomendações da CAPES.
Art. 21. O aluno, que se encontrar na fase de o de Monografia, Dissertação ou Tese (MDT), elaboração deverá matricular-se, à cada semestre, em Elaboração de MDT, a cada semestre, em Elaboração de MDT.
§ 1º Ao final de cada semestre, o Orientador deverá atribuir ao aluno o conceito “S” ou "NS” (suficiente ou não-suficiente).
§ 2º O aluno que obtiver conceito "NS", por dois semestres, no Mestrado ou no Doutorado e, por um semestre, na Especialização será desligado do curso.
Art. 22. O Programa/Curso poderá dispor de um Comitê de Orientação Acadêmica ao aluno, integrado por até três professores e de acordo com o Regulamento Interno de cada Curso.
Art. 23. Cada aluno terá um professor orientador credenciado pelo Colegiado do Programa/Curso.
§ 1º O credenciamento do professor orientador terá a validade de dois anos, findo esse prazo, o credenciamento poderá ser renovado.
§ 2º Quando não for definido, antes do processo de seleção, o professor orientador poderá ser escolhido de comum acordo entre o aluno, possível orientador e o coordenador do Programa/Curso, durante o primeiro período letivo, devendo pertencer preferencialmente à área ou linha de pesquisa eleita pelo aluno.
§ 3º O professor orientador deverá estar em plena atividade de pesquisa e ser detentor do título de Doutor (para Mestrado e Doutorado), de Mestre (para Especialização), ou ser credenciado pelo CNE.
Art. 24. Ao Professor Orientador incumbe:
I - definir, Juntamente com o aluno e o Comitê de Orientação, quando houver, o Plano de Estudos;
II - estabelecer o controle da integralização curricular acompanhando o desempenho do aluno durante sua vida acadêmica;
III - sugerir à Coordenação do Programa [Curso o trancamento de disciplina e cancelamento de matrícula ou reformulação do Plano de Estudos;
IV - decidir, com o aluno, o assunto do trabalho de MDT, orientando-o desde a montagem até a execução e finalização do projeto;
V - supervisionar o trabalho do aluno para que a MDT seja redigida segundo as normas vigentes na UFSM; e
VI - integrar, como Presidente, a Comissão Examinadora da Prova de Defesa de MDT.
§ 1º Quando for necessária a atuação de um professor co-orientador para o trabalho de MDT, o Professor Orientador deverá dar essa informação e a indicação ao Coordenador do Programa/Curso.
§ 2º Quando for necessária a substituição do professor orientador, o interessado deverá instaurar processo, enviando um ofício ao Coordenador do Programa/Curso, indicando os motivos de sua solicitação, para posterior deliberação do Colegiado.
Art. 25. Serão requisitos gerais para a inscrição de candidatos:
I - formulário de inscrição fornecido pelo DERCA;
II - curriculum vitae comprovado;
III - fotocópia do diploma ou certificado de previsão da conclusão do Curso Superior e, quando for o caso, de Curso de Pós-Graduação, substituível até a matrícula;
IV - histórico escolar; e
V - comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
Parágrafo único. Os requisitos específicos para a inscrição de candidatos serão estabelecidos pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso.
Art. 26. As inscrições serão recebidas no DERCA/UFSM durante o período fixado no calendário escolar da UFSM para os Cursos de Mestrado, Especialização e fluxo contínuo para o Doutorado.
Art. 27 Os alunos de Pós-Graduação da UFSM, em nível de Mestrado e Doutorado, poderão matricular-se na disciplina "Docência Orientada”, correspondente à atividade em disciplina de graduação, laborando Plano de Docência aprovado professor, orientador, compreendendo, no máximo, 30% da carga horária da respectiva disciplina.
§ 1º Cada aluno poderá matricular-se nas Disciplinas Docência Orientada I, II, III, IV, cada uma equivalente a 15 horas e um crédito, perfazendo um total de no máximo 2 créditos para o mestrado e 4 para o doutorado. O aluno poderá matricular-se em uma ou mais disciplinas Docência Orientada, conforme seu plano de estudo.
§ 2º A participação na atividade de docência deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa /Curso e homologada pelo Colegiado do Departamento de lotação da disciplina devendo ser desenvolvida sob a supervisão permanente de um Professor do Programa/Curso, designado pelo Departamento de Ensino de lotação da disciplina.
Art. 28. A sistemática de seleção será determinada pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso.
Art. 29. A Comissão de Seleção será indicada pelo Colegiado do Programa/Curso e homologada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa mediante portaria.
Art. 30. A divulgação da nominata dos candidatos selecionados será realizada pelo DERCA.
Parágrafo único. Caberá recurso, a ser apreciado pelo Colegiado do Programa/Curso, num prazo de dez dias, após a divulgação dos resultados pelo DERCA.
Art. 31. Os alunos selecionados para os Programas/Cursos de Pós-Graduação da UFSM terão direito à matrícula regular em qualquer disciplina de outro Programa/Curso da UFSM, sujeitos ao Regimento Interno do Programa/Curso onde foi solicitada a disciplina.
Art. 32. Nos casos de reingresso, os Colegiados dos Programas/Cursos deverão analisar à situação de cada candidato à seleção, segundo os seguintes critérios:
I - o candidato somente poderá solicitar reingresso na área onde realizou os créditos;
II - o candidato ao reingresso deverá ter cumprido todos os créditos exigidos pelo Programa/Curso solicitado, na ocasião do seu afastamento;
III - os trabalhos de MDT (Monografia, Dissertação, Tese) deverão estar concluídos e comporem o processo de solicitação de reingresso do candidato à seleção;
IV - a solicitação de reingresso deverá ser aprovada no Colegiado do respectivo Programa/Curso;
V – após aprovada a solicitação de reingresso o, então, aluno terá um prazo máximo de um semestre letivo, para a defesa de MDT (Monografia, Dissertação, Tese); e
VI – a revalidação de créditos para o reingresso não deverá ultrapassar um prazo máximo de sessenta meses ou cinco anos, isto é, prazo máximo de validade as disciplinas.
Art. 33. Exceto os alunos selecionados para os Programa/ Ursos de Pós-Graduação da UFSM, terão direito à matrícula especial sujeitos ao Regimento Interno de cada Programa/Curso:
I - alunos de graduação com, no mínimo, 75% dos créditos necessários à conclusão do seu Curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao Professor Orientador/Tutor a responsabilidade pela justificativa e pelo pedido à Coordenação;
II - estudantes vinculados a Programas /Cursos de Pós-Graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo à Coordenação do Programa/curso a responsabilidade pela justificativa e pelo pedido;
III - participantes de projeto de pesquisa, aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao orientador a responsabilidade pelo pedido/justificativa e ao Coordenador do Programa/Curso, em caso de concordância, dar prosseguimento à solicitação; e
IV - servidores graduados e de outras IES, desde que demonstrem a necessidade de adquirir o conhecimento da disciplina pretendida para aplicá-los ao ensino ou à pesquisa que estejam desenvolvendo, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela justificativa e o pedido à Coordenação.
Parágrafo único. Salvo para os candidatos previstos no item Il, a matrícula especial em disciplinas de Pós-graduação é limitada a uma disciplina por semestre por aluno e, no máximo, a duas matrículas especiais.
Art. 34. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável, em razão do desempenho relativo do aluno em provas, pesquisas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos e outros, o atribuído um dos seguintes conceitos:
I – CONCEITO A PESO: 4,00;
II - CONCEITO A PESO: 3,67;
III - CONCEITO B+: PESO 3,33;
IV - CONCEITOB PESO: 3,00;
V - CONCEITO B-: PESO 2,67;
VI - CONCEITO C+: PESO 2,33;
VII - CONCEITO C: PESO 2,00;
VIII - CONCEITO C-: PESO 1,67;
IX - CONCEITO D+: PESO 1,33; e
X - CONCEITO D: PESO 0,00;
§ 1º Às disciplinas que não forem computadas na média ponderada, serão atribuídos os seguintes conceitos especiais:
I - AP- (Aprovado);
II - NA - (Não-Aprovado);
III - S- (Suficiente);
IV - NS - (Não-Suficiente);
V – R - Reprovado por Frequência (com peso zero);
VI- I - Situação “6”.
§ 2º As disciplinas de nivelamento, cursadas no sistema (AP ou NA), a critério do orientador, não serão computadas para o cálculo da média ponderada, devendo, entretanto, serem repetidas, caso o conceito especial seja “NA”.
§ 3º Ao final de cada semestre, o Professor Orientador deverá atribuir ao aluno em elaboração de Monografia, Dissertação ou Tese, o conceito "S* ou "NS" (Suficiente ou Não-Suficiente).
§ 4º Haverá ainda o conceito I, situação “6”, para significar trabalho incompleto, quando não houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, que será comprovado por uma das seguintes situações:
I - Tratamento de Saúde;
II - Licença Gestante:
III - Suspensão de registro por irregularidade administrativa; e
IV - Casos omissos decididos em comum acordo entre o Colegiado do Curso e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, § 5º A situação “6” não poderá ultrapassar o semestre letivo subsequente.
Art. 35. O aluno que obtiver conceito igual ou inferior a "D+", em qualquer disciplina, deverá repeti-la.
Art. 36. Será desligado do Curso o aluno que for reprovado por 02 (duas) vezes na mesma disciplina.
Art. 37. O aluno que obtiver conceito "NS", por dois semestres consecutivos, no Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, será desligado do Programa/Curso.
Art. 38. Será vedada a matrícula em disciplinas nas quais o aluno já tenha logrado aprovação nos últimos 5 anos.
Art. 39. O cálculo da média ponderada dos alunos será computado pelo DERCA, ao término de cada semestre letivo, tomando-se como base o somatório dos produtos do número de créditos por disciplina e os pesos equivalentes aos conceitos obtidos de acordo com o art. 34º, dividido pelo somatório do número de créditos.
Art. 40. O aluno com média ponderada inferior a 2,67 (dois vírgula sessenta e sete), por dois semestres consecutivos, será desligado do Programa/Curso.
Art. 41. O aluno poderá solicitar trancamento de disciplinas dentro do prazo fixado pelo Calendário Escolar, não sendo permitido o trancamento total.
Art. 42. Será exigido o exame de qualificação de todos os candidatos ao título de Doutor, obedecidas as normas próprias, estabelecidas pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso.
Art. 43. A MDT de Especialização, Mestrado o Doutorado deve constituir-se em um trabalho próprio, redigido em língua portuguesa, encerrando uma contribuição relevante para a área de conhecimento em questão, que satisfaça os requisitos de complexidade exigidos para cada nível.
Parágrafo único. A estrutura e apresentação da MDT (Monografias, Dissertações, Teses) deve ser conforme prevê a Resolução n.006/2000, podendo ser estruturada sob a forma de capítulos por assuntos, conforme regulamentação do Programa/Curso e defendida perante uma banca examinadora.
Art. 44, O candidato deverá comprovar aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno de cada Programa/Curso.
Art. 45. O candidato deverá apresentar, devidamente preenchida, a Ficha de Liberação Discente, conforme anexo 2.
Art. 46. A MDT deverá ser apresentada à Coordenação do Curso, devendo ser fornecido um exemplar para cada membro da Comissão Examinadora, na forma definida pelas normas de redação em vigor, juntamente com o requerimento de defesa, dentro de um prazo julgado suficiente pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso.
Art. 47. No caso de aprovação, o candidato deverá apresentar as cópias definitivas (MDT) ao Coordenador do Curso, com as modificações sugeridas pela Comissão Examinadora, ficando as correções sob responsabilidade do Professor Orientador.
Parágrafo único. O número de exemplares será definido pelo Regulamento Interno do Programa/Curso dos quais, no mínimo, duas devem obedecer às normas vigentes de elaboração de Monografia, Dissertação e Tese da UFSM.
Art. 48. Juntamente com os exemplares definitivos da MDT, deverão ser entregues um artigo científico, para o mestrado e dois para o doutorado publicáveis em periódicos da área, resultante desse trabalho.
Parágrafo único. Somente após satisfeitos os dispositivos constantes nos artigos 46 e 47 será encaminhada a documentação de prova de defesa de MDT à PRPGP, para liberação de documento comprobatório pelo DERCA/UFSM.
Art. 49. A Comissão Examinadora será constituída de:
I - três membros efetivos e um suplente para a defesa da Monografia;
II - três membros efetivos e um suplente para a defesa da Dissertação; e
III - cinco membros efetivos e dois suplentes para a defesa da Tese.
§ 1º Será obrigatória a presença do professor Orientador na Comissão Examinadora, ao qual caberá a presidência dos trabalhos.
§ 2º Um suplente poderá participar efetivamente da prova de defesa de MDT, a critério da Coordenação do Programa/Curso.
§ 3º É recomendável que a Comissão Examinadora tenha, em sua composição membros de outra instituição; pelo menos um no Mestrado e dois Doutorado.
Art. 50. Não poderão fazer parte da Comissão Examinadora parentes afins do candidato até o terceiro grau, inclusive.
Art. 51. A Comissão Examinadora será designada pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM, mediante portaria, por indicação do Coordenador do Curso/Programa conforme orientação da CAPES.
Art. 52. A data e o horário para a realização da Prova de MDT, bem como a constituição da Comissão Examinadora serão comunicadas ao candidato, por ofício, pela Coordenação do Programa/Curso.
Art. 53. A impugnação de qualquer membro da Comissão Examinadora deverá ser apresentada no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que o candidato tomar conhecimento oficial da composição da Comissão Examinadora, devendo constar de exposição circunstanciada dos motivos.
Parágrafo único. A impugnação deve ser endereçada ao Coordenador do Programa/Curso que, por sua vez, a encaminhará ao Colegiado, a fim de serem tomadas as devidas providências.
Art. 54. Por ocasião da prova de defesa de MDT, a Comissão Examinadora apreciará a capacidade revelada pelo candidato, notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho.
Parágrafo único. Nos cursos de Especialização em que não houver defesa de Monografia, a forma de avaliação final será determinada pelo Projeto/Regulamento Interno do Programa/Curso.
Art. 55. O candidato terá um tempo máximo de cinquenta minutos para fazer a apresentação geral de seu trabalho.
Art. 56. Na realização da prova de defesa de MDT, cada um dos membros da Comissão Examinadora arguirá o candidato por tempo necessário e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada questão.
Art. 57. A prova de defesa de MDT realizar-se-á em local público, organizado e divulgado à comunidade pela Coordenação do Programa/Curso.
Art. 58. Por motivo justificado, cabe ao Coordenador adiar a data da prova de defesa de MDT.
Art. 59. Concluída a prova de defesa de MDT, cada examinador registrará o resultado em cédula apropriada (Aprovado ou Reprovado).
Art. 60. A realização da prova de defesa de MDT obedecerá ao protocolo que constitui o anexo 1 deste Regimento.
Art. 61. Concluída à prova de defesa de MDT, a Comissão Examinadora procederá ao julgamento final da seguinte forma:
I - será organizado um quadro demonstrativo para o candidato, no qual deverão constar: nomes dos examinadores, resultado (Aprovado ou Reprovado) e lugar para as assinaturas;
II - o Presidente da Comissão Examinadora fará a leitura do resultado de cada examinador, sendo lançados no quadro demonstrativo; e
III - concluída a leitura dos resultados, será feita a proclamação destes.
Art. 62. A avaliação da prova de defesa de MDT será consoante com os resultados atingidos pelo candidato.
§ 1º Será considerado aprovado, na prova de defesa de MDT, o candidato que obtiver aprovação por 2/3 dos membros da Comissão Examinadora, no caso de Especialização e Mestrado, e por 4/5 dos membros da Comissão Examinadora no caso de Doutorado.
§ 2º O candidato reprovado poderá ter, a critério da Comissão Examinadora, no mínimo, seis meses e, no máximo, um ano para submeter-se à nova prova de defesa de MDT, devendo o aluno manter o vínculo mediante matrícula em EM/ED/ET (Elaboração de Monografia, Dissertação, Tese).
Art. 63. O número de créditos a ser integralizado será estipulado pelo Regulamento Interno de cada Programa/Curso, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 64. Com base na matrícula inicial, para concluir o Curso (disciplinas e MDT), o aluno terá o prazo máximo de:
I - até dezoito meses, para Curso de Especialização, com uma prorrogação de até seis meses em caráter excepcional, a critério do Colegiado;
II - até vinte e quatro meses, para Curso de Mestrado, com uma prorrogação de até doze meses em caráter excepcional, a critério do Colegiado; e
III - até trinta e seis meses, para Curso de Doutorado, com uma prorrogação de até dezoito meses em caráter excepcional, a critério do Colegiado.
Art. 65. A outorga do título ou a liberação do histórico escolar com a conclusão do Curso poderá ser efetuada mediante a quitação completa dos compromissos do aluno para com a UFSM (conforme anexo 2) e duas cópias definitivas da MDT.
Art. 66. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação: do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM.
Art. 67. Os Cursos de Pós-Graduação deverão adaptar os seus Regulamentos Internos ao Regimento da Pós-Graduação da UFSM dentro de um prazo de noventa dias, a partir da data de aprovação deste Regimento pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão desta Universidade.
Os processos de Defesa Monografia /Dissertação/Tese (MDT) deverão seguir a seguinte tramitação:
1. Instalação dos trabalhos pelo Presidente da Comissão Examinadora;
2. chamada do candidato pelo Presidente da Comissão Examinadora, enunciando o nome completo e o título da MDT a ser defendida;
3. o Presidente da Comissão Examinadora concede a palavra ao candidato para, durante cinquenta minutos, no máximo, fazer a apresentação da MDT;
4. o Presidente da Comissão Examinadora concede à palavra a cada examinador para arguir o candidato pelo tempo necessário, assegurando ao candidato suficiente tempo para resposta às arguições formuladas;
5. concluída a etapa das arguições e respostas, a Comissão Examinadora e o(a) Secretário(a) retiram-se do recinto para atribuição do resultado;
6. o Presidente da Comissão Examinadora solicita que o(a) Secretário(a) faça a distribuição aos examinadores das cédulas apropriadas e solicita que cada examinador registre o resultado atribuído;
7. a Comissão Examinadora retorna ao recinto, e o Presidente procede à leitura da ata, com proclamação final (declinando o nome do candidato, o título da MDT defendida e o julgamento), devidamente assinado por todos os seus integrantes;
8. o Presidente da Comissão Examinadora encerra os trabalhos.
ALUNO...........................................................................................................................
CURSO...........................................................................................................................
A assinatura e o carimbo no espaço reservado a cada órgão significa que o(a) aluno(a) não está em débito. O aluno(a) não precisa passar no DERCA e na PRPGP.
COORDENAÇÃO DO CURSO | PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS (PRAE) | |
BIBLIOTECA CENTRAL | BIBLIOTECA SETORIAL — DO CENTRO | |
DERCA | PRO-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA (PRPGP) |
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13254164
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG