MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
(Revogado pela Resolução UFSM N. 100/2022)
Art. 1º O Núcleo de Estudo de Eventos Meteorológicos Extremos e Mudanças Climáticas - NEMEC, criado pela Resolução n. 030/2011, de 15/09/2011, é um Órgão Suplementar Central de Pesquisa e Extensão, diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor, que tem por finalidade desenvolver projetos relacionados ao estudo de eventos extremos e desastres naturais associados a fenômenos meteorológicos e climáticos na Região Sul do Brasil e especificamente:
I - propor convênios com instituições e reunir pesquisadores que desenvolvam pesquisas relacionadas com Eventos Meteorológicos Extremos e Mudanças Climáticas;
II - criar e manter um cadastro atualizado e permanente dos projetos de pesquisa e extensão alocados no NEMEC;
III - prestar contas e divulgar os resultados científicos dos grupos de pesquisa do NEMEC;
IV - executar outras atividades pertinentes ao órgão;
V - manter um banco de dados originado a partir de modelos geofísicos, meteorológicos, dados de geodesastres e dados ambientais; e
VII - atuar como captador de recursos para projetos institucionais junto às agências de fomento nacionais e internacionais.
Art. 2º O NEMEC tem a seguinte estrutura:
1 Conselho de Pesquisa;
2 Direção; e
2.1 Secretaria de Apoio Administrativo.
Art. 3º O Núcleo de Estudo de Eventos Meteorológicos Extremos e Mudanças Climáticas será dirigido por um chefe e a Secretaria de Apoio Administrativo por um secretário, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente, sendo que o Conselho de Pesquisa será composto pelos líderes dos grupos de pesquisa participantes do NEMEC.
Parágrafo único. A chefia do NEMEC será exercida por um docente da UFSM com doutorado na área de meteorologia ou afins, indicado pelo Conselho de Pesquisa.
Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.
Art. 5º O Conselho de Pesquisa será composto por oito membros, indicados pelo Reitor, por um período de dois anos, permitidas duas reconduções.
Art. 6º A escolha dos conselheiros atenderá à representação das grandes áreas de conhecimento da Instituição.
Art. 7º O Conselho de Pesquisa terá um presidente, escolhido entre seus pares.
Art. 8º O Conselho de Pesquisa reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês de acordo com calendário pré-aprovado e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por dois terços de seus membros.
Art. 9º Ao Conselho de Pesquisa compete:
I - elaborar o seu Regimento Interno;
II - elaborar o Plano Plurianual de Metas Científicas que serão priorizadas pelos pesquisadores do NEMEC;
III - selecionar propostas de pesquisas e investigação a serem desenvolvidas no NEMEC; e
IV - priorizar temas que serão desenvolvidos interdisciplinarmente pelos grupos de pesquisa do NEMEC.
Art. 10. À Secretaria de Apoio Administrativo do NEMEC compete:
I - controlar e executar as atividades de apoio administrativo necessários ao funcionamento do NEMEC;
II - prever e controlar a utilização dos materiais necessários ao funcionamento do NEMEC;
III - controlar o recebimento, tramitação e expedição de processos e correspondências;
IV - executar as atividades de registro e arquivo do NEMEC;
V - requisitar material permanente e de consumo;
VI - executar outras atividades pertinentes ao órgão.
Art. 11. Ao Chefe do NEMEC incumbe:
I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execução das atividades do NEMEC;
II - assessorar o reitor em assuntos de competência do NEMEC;
III - atuar como captador de recursos e gerenciar atividades coordenadas dos grupos de pesquisa do NEMEC;
IV - receber, orientar a elaboração, encaminhamento e avaliação dos projetos junto ao NEMEC;
V - elaborar estudos visando o aperfeiçoamento, a dinamização e ampliação dos processos de planejamento e execução dos projetos e convênios;
VI - gerenciar a distribuição dos recursos financeiros da Instituição destinados aos projetos;
VII - manter contatos com entidades conveniadas objetivando a uniformidade dos procedimentos;
VII - divulgar editais de fontes financiadoras para elaboração e encaminhamento de projetos;
IX - prever e controlar a utilização dos materiais necessários ao funcionamento do NEMEC; e
XI - exercer as demais atribuições inerentes à função.
Art. 12. Ao Secretário do NEMEC incumbe:
I - dirigir, coordenar e executar as atividades de competência da secretaria;
II - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos ao NEMEC;
III - prestar assistência ao Chefe do NEMEC em matéria de competência da secretaria;
IV - proceder o trâmite e lançamento dos projetos via terminal no banco de dados;
V - zelar pela conservação e responsabilizar-se pela guarda dos materiais e equipamentos do NEMEC;
VI - providenciar, quando necessário, o suprimento de materiais e equipamentos necessários às atividades do NEMEC;
VII - providenciar, quando necessário, a manutenção e os consertos de máquinas, equipamentos e instalações do NEMEC;
VIII - auxiliar na confecção de relatórios de atividades no NEMEC;
IX - auxiliar na organização de eventos científicos compra de passagens e agendamento de hospedagem para os pesquisadores; e
X - exercer as demais atribuições inerentes à função.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação das normas de funcionamento do NEMEC serão solucionados pelo Chefe do NEMEC, cabendo recurso ao reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12846122