MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Art. 1º O Fórum de Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria é constituído como uma estrutura consultiva e/ou prepositiva a disposição, por conveniência e oportunidade, da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). Sua finalidade é assegurar um canal de discussão junto aos Cursos de Graduação da UFSM, da legislação e normativas da instituição, para o bom andamento dos Cursos.
Parágrafo único. As temáticas objetos de debate no Fórum dos Cursos de Graduação serão exclusivamente relativas ao funcionamento dos Cursos de Graduação, desenvolvimento do ensino, planejamento acadêmico e políticas de graduação.
Art. 2º O Fórum dos Cursos de Graduação da UFSM será composto pelas Coordenadorias da PROGRAD, pelo diretor do DERCA, pelo diretor do CPD (ou servidores por eles designados), pelo Assistente da PROGRAD, e pela tríplice representação de um Coordenador de curso de graduação, um secretário de graduação e um aluno de graduação (ou seus respectivos suplentes) indicados pelas Direções das seguintes unidades e instâncias executivas:
I - Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE);
II - Centro de Ciências Rurais (CCR);
III - Centro de Ciências da Saúde (CCS);
IV - Centro de Educação (CE);
V - Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH);
VI - Centro de Tecnologia (CT);
VII - Centro de Artes e Letras (CAL);
VIII - Centro de Educação Física e Desportos (CEFD);
IX - Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM);
X - Colégio Politécnico da UFSM (Politécnico);
XI - Campus da UFSM em Cachoeira do Sul;
XII - Campus de Palmeira das Missões;
XIII - Campus da UFSM - Frederico Westphalen (UFSM-FW);
XIV - Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM em Silveira Martins;
XV - Núcleo de Tecnologia Educacional (NTE).
Art. 3º A presidência do Fórum será exercida:
I - pelo Pró-Reitor de Graduação, como presidente; e
II - pelo Pró-Reitor Substituto de Graduação, como vice-presidente.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade da presença do presidente e vice, os trabalhos serão coordenados pelo Coordenador de Planejamento Acadêmico da PROGRAD.
Art. 4º Ao Presidente do Fórum compete praticar atos de gestão relativos à execução das decisões do Fórum, nos termos do Regimento.
Parágrafo único. É atribuição da presidência orientar a distribuição dos trabalhos e comissões aos membros do Fórum, bem como comunicar às instâncias executivas competentes e interessadas as deliberações do Fórum.
Art. 5º Ao Vice-Presidente compete substituir o presidente nos seus impedimentos legais e eventuais, bem como o desempenho mencionado no art. 4º.
Parágrafo único. O assistente da PROGRAD lavrará a Ata de cada Reunião, providenciando a distribuição da cópia digital a cada membro para a apreciação na reunião subsequente.
Art. 6º Os membros e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos e serão indicados pele diretor da respectiva Unidade de Ensino e nomeados pelo Reitor.
Art. 7º O Fórum reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pela Presidência, ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 1º A convocação com pauta será feita por escrito e/ou por correio eletrônico, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
§ 2º O não comparecimento do membro titular da unidade, ou seu suplente, a 3(três) sessões (ordinárias e/ou extraordinárias) consecutivas ou cinco não consecutivas no ano, sem motivo justificado, implicará em seu desligamento pela presidência do Fórum que solicitará, portanto, nova indicação por parte da unidade.
§ 3º Declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e votação da Ata da sessão anterior, passando-se à pauta ordinária, comunicações e assuntos gerais.
Art. 8º As deliberações do Fórum dar-se-ão por maioria simples dos presentes, cabendo ao presidente, quando necessário, o voto de desempate.
§ 1º A votação será simbólica, devendo constar em ata o número de votos contra e a favor.
§ 2º Qualquer membro poderá fazer consignar em ata o seu voto.
§ 3º Se algum membro requerer e o Fórum aprovar, a votação será nominal.
§ 4º Nenhum membro desimpedido poderá abster-se de votar.
§ 5º Em nenhuma hipótese será admitido o voto plural.
Art. 9º A assembleia Geral dos cursos de graduação tem a previsão de reunir-se uma vez por semestre, para o relato das ações do Fórum.
Art. 10 As deliberações do Fórum serão registradas na forma de resoluções a serem encaminhadas pela PROGRAD as instâncias superiores.
Art. 11 Das decisões do Fórum não cabe recurso.
Art. 12 Processos, demandas e situações outras não contempladas pelo presente regimento, se exigirem manifestação do Fórum, serão regidas pelo Estatuto e o Regimento Geral da UFSM, bem como outras normas vigentes na Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 13 Por iniciativa do presidente do Fórum, poderão ser convidados servidores e/ou acadêmicos de outros órgãos ou setores da UFSM, bem como pessoas da comunidade, para participar de reuniões, visando contribuições em temáticas de suas especialidades.
Art. 14 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12766252