MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Art. 1º O Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão – UFSM/Silveira Martins é um Órgão Suplementar da Administração Superior, vinculado ao Gabinete do Reitor para fins de supervisão administrativa, que tem por finalidade planejar e executar projetos e atividades multidisciplinares de pesquisa e extensão propostos na forma deste Regimento Interno e de acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM, com o intuito de atender às demandas locais/regionais nas áreas de Ciência, Turismo, Cultura e Lazer.
Art. 2º O Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão – UFSM/Silveira Martins terá como objetivo geral proporcionar o desenvolvimento econômico, tecnológico, social, cultural, linguístico e turístico da região da Quarta Colônia, no município de Santa Maria e região, com alcance nacional e no Mercosul, através de uma prática de pesquisa e de extensão sustentável em redes de conhecimento por meio de uma partilha sensível do que somos na atualidade aprendendo e ensinando cada vez mais a preservação da nossa história linguística, social, cultural e biológica e valorizando o patrimônio construído e adquirido através do tempo, bem como dando a merecida relevância a aspectos da memória social e coletiva que faz dessa região um espaço tão singular no interior do Brasil e da América do Sul.
Parágrafo único. As áreas de abrangência contempladas nas atividades serão todas as áreas que a UFSM atua como pesquisa e extensão.
Art. 3º O Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão – UFSM/Silveira Martins terá uma gestão colegiada, composta por representantes dos projetos que compõem a proposta inicial de sua criação, e dos que vierem a ser implementados, com igual autoridade para discutir e deliberar sobre os assuntos que lhe competem.
Art. 4º O Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão – UFSM/Silveira Martins terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho Superior;
II - Colegiado Gestor;
III - Coordenação Geral;
IV - Secretaria Executiva; e
V - Secretaria de Apoio Administrativo.
§ 1º Caso necessário e a critério do Colegiado Gestor, poder-se-á dispor ainda de comissões específicas, cuja atuação obedecerá às normativas em vigor da UFSM.
§ 2º A Secretaria Executiva e a Secretaria de Apoio Administrativo serão ocupadas por servidores da categoria dos técnico-administrativos em educação.
Art. 5º O Conselho Superior, instância normativa e deliberativa máxima, será composto pelos seguintes membros:
I - um representante indicado pelo Gabinete do Reitor;
II - um representante docente de cada projeto registrado e em andamento;
III - um representante, por bloco, da categoria dos técnico-administrativos em educação;
IV - um representante discente vinculado aos projetos registrados e em andamento; e
V - um representante da comunidade externa.
Art. 6º Compete, privativamente, ao Conselho Superior:
I - analisar, aprovar e alterar, por dois terços de seus membros, o Regimento Interno, submetendo-o ao Conselho Universitário;
II - indicar os componentes do Colegiado Gestor;
III - elaborar e aprovar o plano de aplicação de recursos com base nas propostas do Colegiado Gestor, encaminhando-o ao Gabinete do Reitor, em tempo hábil, para a elaboração do orçamento geral da Universidade;
IV - apreciar e aprovar os relatórios de prestação de contas do Colegiado Gestor;
V - em grau de recurso, apreciar e julgar as decisões do Colegiado Gestor; e
VI - exercer as demais competências conferidas por este Regimento Interno, por Lei, Estatuto e Regimento Geral da UFSM.
Art. 7º O Conselho Superior se reunirá, ordinariamente, nos meses de março e agosto e, extraordinariamente, sempre que a situação assim o exigir.
Parágrafo único. A convocação será realizada pelo Coordenador Geral, pela maioria absoluta dos membros do Colegiado Gestor ou, ainda, por um quarto dos membros do Conselho, com cinco dias de antecedência.
Art. 8º As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por decisão da maioria absoluta de seus membros, salvo quando previsto quorum diverso.
§ 1º Em caso de empate, o voto do presidente será utilizado como critério de desempate.
§ 2º Das decisões do Conselho Superior caberá recurso no prazo máximo de dez dias; quando administrativo, ao Conselho Universitário e, quando atinente ao ensino, a pesquisa e a extensão, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 9º O Colegiado Gestor, instância normativa e deliberativa em matérias não reservadas ao Conselho Superior, será composto por cinco membros, sendo três da categoria docente e um discente, indicados pelo Conselho Superior e, o quinto, o Secretário Executivo; todos designados pelo Reitor da UFSM para um mandato de dois anos, podendo serem reconduzidos pelo mesmo período de tempo.
Parágrafo único. Salvo o representante discente, os representantes de que trata este artigo deverão ser servidores efetivos e ativos da UFSM e com projetos registrados e em andamento em Silveira Martins, exceção feita ao Secretário Executivo no que diz respeito aos projetos.
Art. 10 Compete ao Colegiado Gestor:
I - elaborar, aprovar e modificar, por maioria absoluta de seus membros, o regulamento de uso dos espaços;
II - formular proposta do plano de aplicação de recursos, encaminhando-a, em tempo hábil, ao Conselho Superior;
III - escolher, entre seus pares, o Coordenador Geral e o Coordenador Geral Substituto;
IV - aprovar os editais internos de abertura de inscrição de projetos;
V - estabelecer as formas de acompanhamento dos projetos registrados e em andamento;
VI - estabelecer as diretrizes e a metodologia de trabalho dos servidores e terceirizados não vinculados aos projetos;
VII - apreciar e aprovar os relatórios de prestação de contas do Coordenador Geral;
VIII - fazer cumprir o Regimento Interno, bem como fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior; e
IX - exercer as demais competências conferidas por este Regimento Interno, por Lei, Estatuto e Regimento Geral da UFSM.
Art. 11 O Colegiado Gestor reunir-se-á sempre que a situação o exigir, por convocação do Coordenador Geral ou da maioria absoluta de seus membros.
Art. 12 Quando não indicadas de forma diferente, as deliberações serão tomadas por decisão da maioria simples, sendo o voto do Coordenador Geral utilizado como critério de desempate.
Parágrafo único. Das decisões do Colegiado Gestor cabe recurso, no prazo de dez dias, ao Conselho Superior.
Art. 13 A Coordenação Geral, instância executiva, será exercida por um dos membros do Colegiado Gestor, indicado por este e designado pelo Gabinete do Reitor da UFSM para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. O Coordenador Geral será substituído, em seus afastamentos legais e impedimentos eventuais, por um Coordenador Substituto, membro do Colegiado Gestor, indicado por este e designado pelo Gabinete do Reitor da UFSM para o mesmo tempo de mandato do Coordenador Geral, permitida a recondução.
Art. 14 São atribuições do Coordenador Geral:
I - responder pelas atividades executivas, administrativas, financeiras e operacionais, em atendimento às determinações do Colegiado Gestor;
II - assinar documentos emitidos pela UFSM Silveira Martins;
III - estabelecer, junto com o Colegiado Gestor, o calendário de reuniões e demais atividades;
IV - elaborar, de acordo com as determinações do Colegiado Gestor, os editais internos de abertura de inscrição de projetos;
V - fazer cumprir o Regulamento de Uso das instalações físicas móveis e imóveis, bem como fazer cumprir as deliberações do Colegiado Gestor;
VI - elaborar relatórios de atividades;
VII - convocar e presidir o Conselho Superior; e
VIII - responder institucionalmente e representar o Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão – UFSM/Silveira Martins em diferentes instâncias.
Art. 15 À Secretaria Executiva incumbe:
I - realizar as tarefas administrativas da Secretaria;
II - manter organizados e atualizados os arquivos correntes da Secretaria;
III - secretariar as reuniões do Conselho Superior e do Colegiado Gestor;
IV - divulgar editais e avisos;
V - manter atualizada a página virtual, redes sociais e demais formas de contato com a comunidade externa;
VI - supervisionar a guarda, manutenção e limpeza geraldos prédios, interna e contornos, controlando os recursos disponibilizados, tanto humanos como físicos e tecnológicos;
VIII - supervisionar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais e equipamentos, bem como zelar pela conservação;
IX - controlar a agenda de reserva dos espaços comuns a todos os projetos e eventuais demandas da comunidade interna e externa;
X - preparar prestações de contas e auxiliar o Coordenador Geral na elaboração de relatórios; e
XI - auxiliar o Coordenador Geral e o Colegiado Gestor sempre que for solicitado.
Art. 16 Às Secretarias de Apoio Administrativo competem:
I - realizar as tarefas administrativas da Secretaria;
II - manter organizados e atualizados os arquivos correntes da Secretaria;
III - divulgar editais e avisos;
IV - zelar pela guarda, manutenção e limpeza geral do prédio, interna e contornos;
V - receber, guardar, distribuir, controlar e zelar pela conservação de materiais e equipamentos;
VI - zelar pelo controle dos acessos de servidores, discentes e visitantes ao prédio, bem como zelar pelo controle da entrada e saída de quaisquer materiais;
VII - assessorar as equipes de projetos em suas demandas específicas; e
VIII - auxiliar o Coordenador Geral e o Secretário Executivo quando solicitado.
Art. 17 Considera-se patrimônio imóvel, para os fins previstos neste Regimento Interno, os dois blocos, que passam a se denominarem “Bloco A” e ”Bloco B”, antigo Colégio Bom Conselho e novo prédio, respectivamente, e os que vierem a ser construídos.
§ 1º O Bloco A, antigo Colégio Bom Conselho, tombado como patrimônio histórico, deverá ser cuidado e conservado a fim de manter suas características originais, em conformidade com a respectiva lei de tombamento.
§ 2º O Colegiado Gestor poderá, a seu exclusivo critério, atribuir aos blocos nomes alternativos pelos quais também poderão ser conhecidos, como forma de manter ou criar vínculos com a comunidade externa, sem prejuízo do exposto no caput deste artigo.
Art. 18 A distribuição dos espaços aos projetos poderá ser alterada pelo Colegiado Gestor a qualquer tempo, de acordo com as necessidades e adaptações dos vários projetos existentes ou com a finalidade de absorver novo projeto.
Art. 19 Consideram-se bens imóveis de uso privativo, para os fins previstos neste Regimento Interno, as dependências destinadas à instalação dos projetos, de uso e acesso restrito e sob a administração da coordenação dos respectivos projetos.
Art. 20 Consideram-se bens imóveis de uso comum, para os fins previstos neste Regimento Interno, as dependências dos prédios destinadas ao uso comum por todos os detentores de projetos mediante reserva.
Art. 21 As formas e modos de utilização dos prédios, incluindo os acessos, horários de funcionamento, reservas e uso das dependências comuns, obedecerão ao previsto no Regulamento de Uso dos Espaços.
Art. 22 Consideram-se bens móveis, para os fins previstos neste Regulamento Interno, o mobiliário e equipamentos que guarnecem os prédios.
Art. 23 Consideram-se bens móveis de uso comum para os fins previstos neste Regimento Interno, os utilizados por todos os detentores de projetos, mediante reserva.
Art. 24 Consideram-se bens móveis de uso privativo, para os fins previstos neste Regimento Interno, os bens móveis utilizados para desenvolver as atividades previstas nos projetos, de uso e acesso restrito e sob a administração das coordenações dos respectivos projetos.
Art. 25 As formas e modos de utilização dos bens móveis de uso comum serão as estabelecidas no Regulamento de Uso dos Espaços.
Art. 26 Constituem receitas do Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão – UFSM/Silveira Martins:
I - recursos do tesouro a serem contemplados anualmente pela Instituição;
II - recursos captados por meio de receita diretamente arrecadada;
III - recursos advindos de convênios com entidades de fomento e outras instituições;
IV - recursos captados via editais ou emendas parlamentares.
§ 1º Os recursos do tesouro a serem obtidos anualmente obedecerão às regras de priorização e distribuição previstos na elaboração da matriz orçamentária anual da UFSM.
§ 2º A captação da receita a que se refere o Inciso II deste artigo poderá ser realizada por meio de Fundação de Apoio, mediante prévia celebração de instrumento jurídico que contemple a previsão de receitas e despesas, bem como o plano de aplicação.
Art. 27 Consideram-se como despesas fixas ou despesas de funcionamento, para os fins estabelecidos neste Regimento Interno, todos os gastos despendidos para a manutenção geral das atividades, tais como os de pessoal, de limpeza e conservação dos imóveis, móveis e equipamentos – exceto os que guarnecem os projetos - energia elétrica, vigilância, materiais de expediente, correspondência, entre outros.
Art. 28 Consideram-se como despesas variáveis ou despesas diretas dos projetos, para os fins estabelecidos neste Regimento Interno, todos os gastos despendidos para a implantação e manutenção dos projetos.
Art. 29 As fontes de financiamento das despesas impróprias devem estar previstas nos respectivos projetos, cabendo à coordenação dos mesmosa responsabilidade pela liquidação das despesas incorridas.
Art. 30 As propostas de projetos serão selecionadas por meio de edital público interno, que estabelecerá o público-alvo, os requisitos, os procedimentos e os critérios de seleção.
Parágrafo único. A organização, a execução e o julgamento do processo de seleção de propostas são de responsabilidade do Colegiado Gestor, que poderá constituir comissões, quando necessário, devendo o resultado do processo de seleção, neste caso, ser homologado pelo Colegiado Gestor.
Art. 31 Os projetos somente adquirirão o direito de indicar representante para compor o Conselho Superior, nos termos do art. 3º deste Regimento Interno, após decorridos doze meses de sua instalação em Silveira Martins e Região da Quarta Colônia de Imigração.
Art. 32 Do resultado do processo de seleção de que trata este capítulo caberá recurso ao Conselho Superior no prazo máximo de dez dias.
Art. 33 Publicada a Resolução de criação do Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão – UFSM/Silveira Martins pela UFSM, o Conselho Superior deverá reunir-se, num prazo máximo de trinta dias, para a escolha e indicação dos membros do Colegiado Gestor, cabendo a este, em igual prazo, a escolha e indicação do Coordenador Geral e Coordenador Geral Substituto.
Art. 34 Caberá ao Colegiado Gestor, num prazo máximo de sessenta dias, contados da data de designação de seus membros, elaborar o Regulamento de Uso dos Espaços.
Art. 35 Caberá ao Conselho Superior efetuar a revisão geral deste Regimento Interno após dois anos de sua vigência. As deliberações para as alterações serão tomadas por dois terços de seus membros.
Art. 36 Aplica-se, no que couber, as disposições constantes do Estatuto Geral e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 37 A responsabilidade pela guarda e conservação dos bens da UFSM/Silveira Martins é do Coordenador Geral, que poderá, mediante termo, delegar a responsabilidade aos coordenadores dos projetos relativamente aos bens comuns por estes utilizados, tornando-se responsáveis solidários.
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