MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 020/2019
Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização, as competências e o funcionamento do Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação – CGTIC da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM é de natureza consultiva e propositiva, de caráter permanente, instituído por portaria do Reitor da UFSM e vinculado ao Gabinete do Reitor.
Art. 3º Objetivos do Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação:
I - promover o alinhamento das ações de TI às diretrizes estratégicas da UFSM;
II - promover e apoiar a priorização de projetos de tecnologias de informação e comunicação a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégicas da UFSM;
III - identificar e priorizar oportunidades de melhorias para que a Instituição possa se adaptar rapidamente a mudanças tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais ou estratégicas;
IV - promover a inserção das tecnologias de informação e comunicação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFSM; e
V - acompanhar o andamento das ações estratégicas de tecnologias de informação e comunicação.
Art. 4º A organização e o funcionamento do Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação serão regidos pelos dispositivos deste Regimento, e tem por finalidade auxiliar a Instituição na tomada de decisões relacionadas às Tecnologias de Informação e Comunicação.
Art. 5º O Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação terá a seguinte composição:
I - Presidência;
II - Secretaria, e
III - Membros.
§ 1º A Presidência do Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação será exercida pelo Reitor e, na sua ausência ou impedimento pelo Vice-Reitor.
§ 2º A secretaria, a que alude o inciso II do caput deste artigo, será exercida por servidor da UFSM, escolhido pelo Presidente, que não poderá tomar parte nas discussões e votações do Comitê.
Art. 6º O Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação será constituído pelos seguintes membros:
I - Reitor(a)
II - Pró-Reitor(a) de Administração;
III - Pró-Reitor(a) de Planejamento;
IV - Pró-Reitor(a) de Graduação;
V - Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa;
VI - Pró-Reitor(a) de Extensão;
VII - dois representantes das Unidades Universitárias do Campus Sede da UFSM;
VIII - um representante das Unidades Universitárias, dos Campi fora da sede e Unidade Descentralizada;
IX - um representante do Gabinete do Reitor, indicado pelo Reitor;
X - o Diretor(a) do Centro de Processamento de Dados;
XI - o Coordenador(a) da Coordenadoria de Comunicação Social;
XII - o Coordenador da Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT);
XIII - o Diretor do Núcleo de Tecnologias Educacionais (NTE);
XIV - o Diretor da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC);
XV - um professor representante dos cursos de Tecnologia da Informação da UFSM; e
XVI - um representante discente indicado pelo Diretório Central de Estudantes (DCE).
§ 1º Os suplentes dos Pró-Reitores membros do Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação serão os substitutos oficialmente designados via portaria do reitor como seus substitutos nas respectivas áreas de atuação.
§ 2º Os representantes e suplentes das Unidades Universitárias do Campus Sede, bem como o representante e suplente dos Campi fora da sede e Unidade Descentralizada, serão escolhidos e indicados pelo conjunto de diretores de unidades universitárias.
§ 3º O professor representante dos cursos de Tecnologia da Informação da UFSM e seu suplente serão indicados pelos Coordenadores de Curso dos Cursos de Tecnologia da Informação, oficialmente designado via portaria.
§ 4º Os suplentes do Gabinete do Reitor, do CPD, da CEBTT, do NTE e da AGITTEC serão indicados pelo Reitor e oficialmente designados via portaria.
Art. 7º Compete ao Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação:
I - propor atualização do seu regimento interno;
II - elaborar o Plano Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicação da UFSM;
III - elaborar o Plano de Segurança da Informação e Comunicação e de Segurança Cibernética;
IV - apreciar Políticas de Segurança relativas a Tecnologias de Informação e Comunicação;
V - apreciar o Plano Anual de Investimento para a área de Tecnologia de Informação, para o exercício subsequente;
VI - definir as diretrizes de planejamento, organização e execução das atividades de Tecnologia de Informação e Comunicação;
VII - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos institucionais relacionados à Tecnologia de Informação e Comunicação;
VIII - estabelecer um cronograma de atividades do Comitê para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária; e
IX - propor a criação de Grupos de Trabalho para auxiliarem nas decisões do Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso.
Parágrafo único. Os incisos I, II, III e IV devem ser submetidos ao Conselho Universitário da UFSM, para aprovação.
Art. 8º Compete ao Presidente do Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - aprovar a pauta das reuniões;
III - resolver as questões de ordem;
IV - exercer o voto de desempate (ou de qualidade);
V - baixar atos necessários a organização interna; e
VI - indicar o secretário.
Art. 9º Compete à Secretaria do Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação:
I - secretariar as reuniões;
II - redigir, providenciar as devidas assinaturas e divulgar as atas das reuniões;
III - organizar os processos administrativos e seus trâmites;
IV - distribuir previamente a pauta das reuniões, com cópias dos respectivos temas a serem tratados;
V - fazer as convocações determinadas pelo presidente;
VI - assistir aos membros do Comitê no exercício da sua função; e
VII - manter atualizada a correspondência e documentação do Comitê.
Art.10. Compete aos membros do Comitê:
I - participar das reuniões do Comitê, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções de consenso dos membros;
II - exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;
III - relatar mediante emissão de parecer a ser submetido à aprovação do Comitê, as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente; e
IV - participar dos grupos de trabalho designados pelo Presidente.
Art. 11. O Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou pela subscrição de dois terços dos seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias realizar-se-ão em horários e dias fixados pelo Presidente antecipadamente para cada ano.
§ 2º As reuniões serão realizadas em local a ser indicado no aviso de convocação às reuniões.
§ 3º A juízo da plenária, poderão participar da reunião pessoas cujos depoimentos possam esclarecer assuntos pertinentes à convocação, não podendo tais pessoas votarem.
Art. 12. As sessões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de três dias úteis.
§ 1º As sessões funcionarão com dois terços dos seus membros.
§ 2º Constatada a falta de quorum, o início da sessão fica transferido para trinta minutos e, após este prazo, funcionará com qualquer número.
Art. 13. As decisões do Comitê serão tomadas por consenso e, na impossibilidade deste, por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate (ou de qualidade).
Art. 14. As reuniões serão presididas pelo Presidente do Comitê e, na sua falta ou impedimento, pelo seu suplente.
Art. 15. Os atos do Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação serão formalizados segundo a natureza da votação em:
I - Recomendações;
II - Indicações; ou
III - Diligências.
Parágrafo único. As matérias aprovadas ad referendum deverão ser, na sessão seguinte do Comitê, esclarecidas e justificadas pelo Presidente.
Art. 16. O Comitê poderá requisitar a criação de Grupos de Trabalho para realização de atividades específicas e por tempo determinado, com competências e atribuições adequadas a cada necessidade.
§ 1º Cada Grupo de Trabalho será instituído através de portaria específica.
§ 2º Cada Grupo de Trabalho terá um Presidente e um relator, eleitos por seus membros, quando não designados pelo Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação.
§ 3º Poderão participar dos Grupos de Trabalho pessoas externas ao Comitê a convite da Presidência.
§ 4º Ao término do prazo estabelecido, os Grupos de Trabalho deverão encaminhar seus resultados ao Comitê para apreciação.
Art. 17. Os atos do Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação (bem como os documentos elaborados pelo Comitê e pelos grupos de trabalho) serão publicados no Portal Institucional.
Art. 18. Este Regimento poderá ser alterado por decisão de dois terços do Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação, em reunião especialmente convocada para tal, e entrará em vigor após homologação do Conselho Universitário.
Art. 19. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pela Presidência do Comitê.
Art. 20. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12766257