MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 008/2020
Art 1º A UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFSM EM SILVEIRA MARTINS, doravante UDESSM, é uma unidade universitária que tem por princípio e destinação social o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão em áreas educacionais e tecnológicas, constituída belo Campus localizado no município de Silveira Marins, no Estado do Rio Grande do Sul, sendo instituído unidade descentralizada da Universidade Federal de Santa Maria, doravante UFSM, em 28 de novembro de 2008, conforme Parecer aprovado na 688º sessão do Conselho Universitário da UFSM.
Art. 2º À organização e o funcionamento da UDESSM reger-se-ão conforme este regimento e as disposições constantes nos documentos legais do art. 2º da Resolução nº 028/08 da UFSM.
Art. 2 À UDESSM destina-se a:
I - promover a formação acadêmica, nas dimensões pessoal e profissional, comprometendo-os na construção de uma sociedade democrática;
II - assegurar a liberdade de ensino, pesquisa e extensão com vistas ao desenvolvimento das ciências;
III - unir seus esforços, no âmbito de suas competências, aos de outras unidades da Universidade Federal de Santa Maria, assim como de outras entidades e instituições, no sentido de melhor entender as demandas da sociedade brasileira e propor soluções.
Art. 4º À UDESSM tem como objetivos:
I - interiorizar a educação superior pública; e
II - impulsionar o desenvolvimento da região Central do Rio Grande do Sul, promovendo o Ensino, a Pesquisa e a Extensão nas áreas dos cursos superioras ofertados pela mesma.
Art. 5º À UDESSM terá a seguinte estrutura:
1. Conselho da UDESSM;
1.1. Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX);
1.2. Comissão de Legislação e Normas;
2. Direção;
2.1. Secretaria Executiva;
2.2. Assessoria de Comunicação;
2.3. Coordenação Administrativa;
2.3.1. Núcleo Administrativo;
2.3.2. Núcleo de Patrimônio;
2.4. Colegiado Departamental Multidisciplinar;
2.4.1. Departamento Multidisciplinar;
2.4.1.1. Núcleo Acadêmico;
2.4.1.2. Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo;
2.4.1.3. Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio;
2.4.1.4. Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental;
2.4.1.5. Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais;
2.4.1.6. Curso de Bacharelado em Administração;
2.5. Órgãos Suplementares;
2.5.1. Gabinete de Projetos;
2.5.2. Biblioteca Setorial;
2.5.3. Laboratório de Informática;
2.5.4. Escritório de Relações com a Comunidade.
Art. 6º À administração será realizada por meio dos seguintes órgãos:
I - Conselho da UDESSM;
II - Direção da UDESSM;
III - Colegiado Departamental Multidisciplinar;
IV - Coordenações de Cursos.
Art. 7º À UDESSM será dirigida por um Diretor e um Vice-Diretor. A Coordenação Administrativa será dirigida por um Coordenador e o Departamento Multidisciplinar por um Chefe de Departamento. As Secretarias Executivas de Apoio Acadêmico e Administrativa serão dirigidas por Secretários e o Gabinete de Projetos, o Laboratório de Informática, a Biblioteca Setorial e o Escritório de Relações com a Comunidade por Chefes, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.
Art. 8º Os ocupantes dos cargos e funções, previstos no artigo anterior, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.
Art. 9º O Conselho da UDESSM, órgão deliberativo e consultivo máximo da Unidade, compõe-se de:
I - Diretor, como Presidente;
II - Vice-Diretor;
III - Coordenador Administrativo;
IV - Chefe de Departamento Multidisciplinar;
V - Coordenadores dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação;
VI - Representação dos Docentes;
VII - Representação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação;
VIII - Representação do Corpo Discente.
§ 1º A representatividade, referente aos incisos VI, VIl e VIII, terá mandato de um ano.
§ 2º O quantitativo de assentos no Conselho do Corpo Técnico-Administrativo em Educação e do Corpo Discente, será definido obedecendo ao disposto no Parágrafo único do art. 56 da Lei n. 9.304, de 1996.
Art. 10. O Conselho da UDESSM Será presidido pelo Diretor e, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Diretor, sendo que nas faltas ou impedimentos simultâneos do Diretor e do Vice-Diretor, a Direção será exercida pelo Chefe de Departamento Multidisciplinar.
Art. 11. As incumbências do Presidente do Conselho, a periodicidade das sessões e o seu funcionamento constam no Regimento interno próprio.
Art. 12. O comparecimento às reuniões do Conselho é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade universitária da Unidade.
Parágrafo único. O não comparecimento, com justificativa não aceita pelo Conselho, a três reuniões consecutivas, ou seis intercaladas, implicará a perda do mandato.
Art. 13. As reuniões do Conselho serão realizadas mediante convocação expressa, com definição da Ordem do Dia, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.
Art. 14. O Diretor da UDESSM poderá, em caso de emergência, decidir "ad referendum” do Conselho sobre matéria de competência deste.
Parágrafo único. Esta decisão deverá ser submetida à homologação do Conselho da UDESSM no prazo máximo de trinta dias.
Art. 15. Das deliberações do Conselho da UDESSM caberá recurso, quando administrativo, ao Conselho Universitário; quando atinente ao Ensino, à Pesquisa ou à Extensão, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo máximo de dez dias.
Art. 16. O Conselho da UDESSM terá, como órgão de assessoramento, a Comissão de Legislação e Normas, Som composição e competência definidas em regimento próprio.
Art. 17. Ao Conselho da UDESSM compete:
I - exercer, como Órgão consultivo é deliberativo, a jurisdição superior da UDESSM em matéria que não seja da atribuição da Direção;
II - aprovar os programas de ensino elaborados pelos Cursos, encaminhando-os ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III - analisar e aprovar o Regimento inferno da UDESSM, além de Propor subsequentes modificações, submetendo-as ao Conselho Universitário;
IV - aprovar e encaminhar sugestões, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de organização e funcionamento de Cursos de Aperfeiçoamento e de Pós-Graduação;
V - analisar e aprovar a constituição de bancas examinadoras de concursos de provas e títulos;
VI - emitir parecer sobre a homologação dos concursos públicos para docentes no âmbito da UDESSM;
VII - aprovar o plano de aplicação de recursos da Unidade com base nas propostas de Sub-Unidades, encaminhando-as, em tempo hábil, à Reitoria para elaboração do orçamento geral da Universidade;
VIII - propor à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa os nomes de docentes à Pós-Graduação,
IX - organizar a eleição, por votação uninominal, em escrutínio único, de nomes integrantes tríplices para escolha do Diretor e do Vice-Diretor;
X - deliberar e resolver, em grau de recursos, sobre assuntos de natureza administrativa da UDESSM;
XI - apreciar as prestações de contas e relatórios dos Diretórios Acadêmicos;
XII - deliberar sobre providências previstas, corretivas ou repressivas, de atos de indisciplina coletiva;
XIII - propor ac Conselho Universitário a concessão de títulos de professor Emérito e professor "Honoris Causa”;
XIV - aprovar o relatório da Direção referente ao ano anterior;
XV - aprovar a Programação anual do plano de trabalho da UDESSM;
XVI - apreciar proposta sobre a criação de novos cursos, bem como alteração na constituição dos já existentes, encaminhando o Parecer ao CEPE;
XVII - homologar parecer sobre revalidação de diplomas e Certificados de cursos expedidos por estabelecimentos estrangeiros, correspondentes aos ministrados no âmbito da UDESSM:
XVIII - avaliar e propor, aos Órgãos competentes da UFSM, tabelas de pregos relativas à prestação de serviços e comercialização de produtos;
XIX - propor aos órgãos competentes os valores das taxas a serem cobradas nas inscrições e nas matrículas para os cursos extracurriculales e/ou extensão, bem como eventos promovidos pela UDESSM;
XX - exercer as demais competências conferidas por Lei, Estatuto e Regimento Geral da UFSM e Regimento Interno da UDESSM.
Art. 18. À Direção da UDESSM, que tem a finalidade de supervisionar e coordenar todas as atividades da Unidade, é constituída pelo Diretor e pelo Vice-Diretor.
Art. 19. Os atos de nomeação, a substituição, a recondução, a destituição e o provimento, no caso de vacância do Diretor e/ou Vice-Diretor, serão procedidos conforme dispõe o Estatuto da UFSM.
Art. 20. A Secretaria Executiva, cuia finalidade é assessorar a Direção, é composta por um Secretário Executivo, nomeado pelo Diretor da UDESSM.
Art. 21. A Assessoria de Comunicação, cuja finalidade é promover a divulgação das ações da UDESSM, é composta por Servidor Técnico-Administrativo lotado na UDESSM, nomeado pelo Diretor.
Art. 22.O Colegiado Departamental Multidisciplinar, órgão de deliberação coletiva, a quem cabe a apreciação de assuntos de natureza didática, científica e acadêmica é constituído pelos Docentes da UDESSM, um representante discente da Graduação, um representante da Pós-Graduação e um servidor Técnico-Administrativo. Este colegiado será presidido pelo Chefe de Departamento Multidisciplinar que, em sua ausência ou impedimento, será presidido pelo docente mais antigo no Quadro do Magistério do Ensino Superior e lotado na UDESSM.
Art. 23. O Departamento Multidisciplinar, cuja finalidade é a gestão acadêmica e pedagógica da UDESSM será exercido por um Chefe, docente, eleito e nomeado pelo Diretor da Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM em Silveira Martins.
§ 1º No Departamento Multidisciplinar haverá um subchefe, indicado pelo chefe, a quem cabe substituí-lo nos seus impedimentos legais e eventuais, devidamente designado pelo Diretor.
Art. 24. O Núcleo Acadêmica é formado pela Secretaria Acadêmica, cuja finalidade é assessorar o Departamento Multidisciplinar, sendo composta por um Secretário Acadêmico; pela Secretaria de Apoio Acadêmico, cuja finalidade é executar atividades administrativas do âmbito do Departamento Multidisciplinar, relativas à administração desse Departamento, à gestão educacional e aos registros escolares, a qual é constituída por um servidor Técnico em Assuntos Educacionais e/ou Técnico Administrativo e pela Secretaria de Apoio Psico-social (SAPS), cujas finalidades são o acompanhamento psicológico da Comunidade Acadêmica e Servidores da UDESSM e a avaliação das condições sócio-econômicas dos acadêmicos para fins de auxílio financeiro, sendo composto por ServidoresTécnico-Administrativos (psicólogo e assistente social) lotados na Unidade, designados pelo Diretor da UDESSM.
Art. 25. A Coordenação Administrativa, cuja finalidade é a gestão administrativa da estrutura física e do patrimônio da UDESSM, será exercida por um servidor, preferencialmente com formação na área de administração, eleito e nomeado pelo Diretor da Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM em Silveira Martins.
Art. 26. À Secretaria Administrativa, cuja por finalidade é assessorar a Coordenação Administrativa, é composta um Secretário Administrativo e pela Secretaria de Apoio Administrativo, cuja finalidade é executar atividades administrativas do âmbito da Coordenação Administrativa, relativas à administração dessa Coordenação, auxílio à gestão do espaço físico, aos registros e controle do patrimônio, sendo constituída por servidores Técnico Administrativos, designados pelo Diretor.
Art. 27. O Núcleo de Patrimônio, cuja finalidade é organizar e controlar o patrimônio e estruturar o espaço físico da UDESSM, é composto por Servidor Técnico-Administrativo lotado na UDESSM, nomeado pelo Diretor.
Art 28. São Órgãos Suplementares:
I - Gabinete de Projetos;
II - Biblioteca Setorial;
III - Laboratórios de Informática;
IV - Escritório de Relações com a Comunidade.
Art. 29. Aos Órgãos Suplementares caberão atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e em atendimento às subunidades da UDESSM.
Art. 30. Todas as chefias dos Órgãos Suplementares serão exercidas, preferencialmente, por Servidores Técnico-Administrativos, lotados na UDESSM, nomeadas pelo Diretor da UDESSM.
Art. 31. O Gabinete de Projetos (GAP), cuja finalidade é q registro e acompanhamento de projetos e/ou atividades e eventos no âmbito da UDESSM, é composto por Servidor Técnico-Administrativo lotado na Unidade, designado pelo Diretor da UDESSM.
Art. 32. No Gabinete de Projetos está vinculada a Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão, como órgão consultivo e de assessoria.
Art. 33. A CEPEX, cuja finalidade é assessorar o GAP de modo a gerar maior produtividade à UDESSM, é constituída por cinco docentes (eleitos entre a categoria dos Docentes da Unidade e nomeados pelo Diretor), pela Chefia do GAP (servidor técnico administrativo), por um representante discente da graduação e um da pós-graduação, respeitando o mínimo de 70% para representação docente.
Art. 34. A Biblioteca Setorial, cuja finalidade é manter o acervo de livros, coleções e periódicos em permanente condição de utilização e desenvolver intercâmbios com a biblioteca central e as outras bibliotecas setoriais, bem como com bibliotecas de instituições similares, é composta por Bibliotecário (a) e Técnico Administrativo lotados na UDESSM, designados pelo Diretor.
Art. 35. Os Laboratórios de Informática, cuja finalidade são assessorar a Direção, os segmentos Docente e Discente no desenvolvimento das atividades informatizadas, serão compostos por Servidores Técnico Administrativos lotados na UDESSM, designados pelo Diretor.
Art. 36. O Escritório de Relações com a Comunidade (ERCom), cuja finalidade é assessorar a Direção, o Conselho da Unidade e o Colegiado Departamental Multidisciplinar sobre as relações do Campus com a comunidade da Região Central do Rio Grande do Sul, preferencialmente é constituído por Docentes e Técnicos-Administrativos, designados pelo Diretor, representantes discentes e representantes de Instituições da Comunidade Externa.
Art. 37, Ao Diretor da UDESSM compete:
I - praticar atos de gestão relativos à execução Orçamentária, nas dotações e programas específicos da UDESSM;
II - designar a lotação, bem como autorizar afastamento de servidores lotados na UDESSM;
III - autorizar a prorrogação de horário de trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos, observando a existência de recursos orçamentários específicos, nos termos da legislação em vigor;
IV - emitir, mediante portaria, atos relacionados com a disponibilização parcial de horas de trabalho de docentes e técnicos-administrativos, com a devida aprovação do Conselho da Unidade e sem prejuízo da força de trabalho, encaminhando a respectiva portaria às Pró-Reitorias de Planejamento, de Graduação e de Recursos Humanos;
V - autorizar, no âmbito da UDESSM, a execução de eventos como: congressos, conferências, simpósios, Semanas acadêmicas, encontros e promoções artísticas e científicas;
VI - promover, com o apoio dos órgãos competentes, as formaturas dos cursos de graduação e cerimônias de pós-graduação, atividades culturais e científicas, cursos extracurriculares, seminários, palestras e outros afins;
VII - autorizar pedidos de férias de docentes em período escolar, mediante proposta justificada e consulta às Coordenações de Curso;
VIII - determinar a abertura de sindicância para apurar responsabilidades de servidores e alunos;
IX - aplicar sanções de advertência e de suspensão de até trinta dias a servidores da UDESSM, obedecidas às disposições legais, dando ciência aos órgãos competentes;
X - aplicar sanções de advertência e de suspensão de até quinze dias nos casos de faltas disciplinares definidos pelo regimento geral da UFSM;
XI - decidir, no âmbito da UDESSM, sobre o uso e destinação do espaço físico;
XII - constituir comissões assessoras de caráter permanente ou provisório;
XIII - manifestar-se sobre o afastamento de servidores lotados na UDESSM para eventos relacionados às atividades funcionais;
XIV - encaminhar providências para constante aperfeiçoamento dos Segmentos Técnico-Administrativo e Docente da UDESSM;
XV - baixar atos normativos em sua esfera de competência;
XVI - gerir a execução do Planejamento Estratégico da UDESSM.
Art. 38. Ao Vice-Diretor da UDESSM compete:
I - substituir o Diretor nos seus impedimentos legais e eventuais;
II - coordenar o planejamento ao âmbito da Unidade;
III - coordenar a ocupação do espaço físico da Unidade;
IV- exercer outras atribuições que lhe forem expressamente delegadas pelo Diretor.
Art. 39. À Secretaria Executiva compete:
I - assessorar a Direção, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões;
II - coordenar e controlar equipes e atividades;
III - contratar documentos e Correspondências;
IV - atender usuários externos e internos;
V - organizar eventos e viagens;
VI - prestar serviços em idioma estrangeiro;
VII - assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 40. À Assessoria de Comunicação compete:
I - assessorar a direção da UDESSM;
II - produzir material informativo da UDESSM;
III - planejar, elaborar e encaminhar informações aos meios de comunicação;
IV - promover contatos com a imprensa escrita, falada, televisada, digitalizada e outros veículos de comunicação, com o fim de divulgar assuntos específicos e/ou relacionados à UDESSM;
V - elaborar programação de visita, recepcionar e acompanhar visitantes no Campus da UDESSIM;
VI - participar na organização das cerimônias de formaturas, bem como outras solenidades no âmbito da UDESSM;
VII - executar outras atividades que forem estabelecidas pela chefia imediata.
Art. 41. Ao Gabinete de Projetos compete:I - apoiar as atividades de elaboração dos projetos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da UDESSM;
II - executar e controlar as atividades de apoio e assistência direta e imediata à Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPExt:
III - manter arquivo atualizado de ações de ensino, pesquisa, extensão em desenvolvimento e já executados, no âmbito da UDESSM, assim como seus respectivos relatórios;
IV - controlar a execução técnica, física, Orçamentária e financeira dos projetos;
V - manter e divulgar cadastro de órgãos de fomento para pesquisa, ensino e extensão;
VI - pesquisar e divulgar editais relativos às áreas de ensino, pesquisa e extensão da UDESSM;
VII - desenvolver uma sistemática específica de acompanhamento de projetos;
VIII - assessorar os executores e interessados quanto às normas e procedimentos, no que diz respeito aos projetos.
Art. 42. À Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPExt) compete:
I - fomentar o ensino, a pesquisa e a extensão, de forma indissociável, respeitando as suas especificidades;
II - promover atividades de incentivo à produção científica e acadêmica na UDESSM, assim como participar de atividades afins na UFSM e em outras Instituições de ensino;
III - propor ao Conselho da UDESSM critérios quanto à distribuição dos recursos provenientes das Pró-reitorias para os projetos registrados no Gabinete de Projetos da UDESSM;
IV - estabelecer e propor ao Conselho da UDESSM as normas operacionais do GAP e da própria Comissão, além de sugerir modelo padrão de projetos de ensino, pesquisa e extensão que forem encaminhados para registro no GAP;
V - emitir parecer sobre a normatização dos projetos de ensino, pesquisa e extensão encaminhados para registro no GAP;
VI - indicar os representantes docentes para atuar e representar a Comissão nas Pró-Reitorias de Pós-Graduação, Extensão e Graduação, desde que tenham formação pós-graduada Stricto Sensu.
Art. 43. À Biblioteca Setorial compete manter o acervo de livros, coleções e periódicos em permanente condição de utilização, desenvolver intercâmbio com instituições similares e zelar pela atualização e divulgação do acervo.
Art. 44. Aos Laboratórios de Informática, órgão de apoio didático-pedagógico, compete gerenciar o uso de tecnologias relativas ao planejamento de informática; o supere de software e hardware; os sistemas de telecomunicações e a administração de dados e informações.
Art. 45. Ao Escritório de Relações com a Comunidade compete:
I - pesquisar e divulgar os resultados e as repercussões sociais das ações desenvolvidas em atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito de UDESSM;
II - investigar e encaminhar novas demandas sociais às Sub-Unidades da UDESSM;
III - manter estreita relação com a comunidade local e regional, atuando como pólo de diálogo, de debates e de articulação de estratégias em parceria com a mesma.
Art. 46. Ao Colegiado Departamental Multidisciplinar compete:
I - conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza didática;
II - sugerir ao Conselho da UDESSM a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pela Unidade;
III - aprovar o Plano de Trabalho e o Relatório anual do Departamento Multidisciplinar;
IV - aprovar a constituição de bancas examinadoras de revisão de verificações de conhecimentos do corpo discente;
V - propor a realização de convênios com entidades e encaminhar aos órgãos competentes para aprovação;
VI - estabelecer e propor ao Conselho da UDESSM 2s normas operacionais do próprio Colegiado Multidisciplinar;
VII - propor ao Conselho cia Unidade a abertura de sindicância e/ou Processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade de servidores e alunos;
VIII - aprovar a realização de concurso para monitores de ensino, respeitadas as normas vigentes e definir a constituição das respectivas bancas examinadoras;
IX - prestar assessoria e informações aos cursos, especialmente por ocasião dos processos de reformulações curriculares;
X - deliberar, quando solicitado, sobre encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente da UDESSM;
XI - coordenar o trabalho do pessoal docente, visando a unidade e o desenvolvimento eficiente da propõe pedagógica da UDESSM, zelando pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
XII - adotar ou Sugerir providências, quando for o caso, de ordem didática, cientifica e administrativa que julgar aconselhável ao bom andamento de seus trabalhos;
XIII - aprovar, semestralmente, a oferta de projetos e disciplinas dos cursos da UDESSM;
XIV - deliberar sobre providências para constante aperfeiçoamento dos segmentos Técnico-Administrativo e Docente da UDESSM;
XV - propor as áreas de admissão de novos Docentes, observadas as disposições estatutárias e regimentais;
XVI - indicar os representantes docentes para constituir a Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do GAP;
XVII - aprovar a criação de novos Projetos acadêmicos;
XVIII - analisar e aprovar os projetos de seminários, simpósios, congressos e similares;
XIX - analisar e aprovar a organização e o funcionamento de cursos de extensão na UDESSM;
XX - analisar os casos de transgressão disciplinar discente.
Parágrafo único. Das decisões do Colegiado Departamental Multidisciplinar caberá recurso ao Conselho da UDESSM.
Art. 47. Ao presidente do Colegiado Departamental Multidisciplinar incumbe:
I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - presidir e dirigir os trabalhos do Colegiado e organizar a ordem do dia das reuniões;
III - instituir comissões temporárias para estudo e emissão de parecer a serem levados à consideração do Colegiado;
IV - exercer, no Colegiado Departamental Multidisciplinar, o direito de voto e nos casos de empate, o voto de qualidade;
V - encaminhar, através de ordem de serviço, a execução dos atos relativos à administração de decisões do colegiado;
VI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado Multidisciplinar:
VII - exercer qualquer outra atividade atinente à junção.
Art. 48. Ao Chefe Departamental Multidisciplinar incumbe:
I - representar-se, na qualidade de membro nato, no Conselho da UDESSM e no Colegiado Departamental Multidisciplinar;
II - acompanhar e orientar as atividades do Corpo Docente da Unidade e dos Técnico-Administrativos diretamente ligados ao Departamento Multidisciplinar, respondendo pelo desempenho global em âmbito do Departamento Multidisciplinar;
III - cooperar e prestar apoio continuamente aos Coordenadores de Curso da UDESSM;
IV - coordenar é supervisionar as atividades de suas dependências;
V - encaminhar ao Conselho da Unidade a proposição de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação às atividades da UDESSM;
VI - encaminhar aos órgãos competentes, dentro dos prazos previstos no calendário universitário, todas as informações relativas ao corpo discente;
VII - examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos segmentos Docente, Discente e Técnico-Administrativo, no âmbito do Departamento Multidisciplinar;
VIII - elaborar os planos de trabalho no âmbito do Departamento Multidisciplinar, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos Docentes lotados na UDESSM;
IX - opinar e encaminhar os pedidos de afastamento de Docentes para fins de aperfeiçoamento ou atividades extensionistas;
X - indicar, dentre os Docentes da UDESSM, os que devem exercer tarefas em substituição;
XI - deliberar e coordenar a utilização dos equipamentos e instalações sob a responsabilidade do Departamento Multidisciplinar;
XII - compor comissões examinadoras para concursos destinados ao provimento de cargos ou de contratações de professores, ouvido o Colegiado Multidisciplinar e os professores da área objeto do concurso;
XIII - compor bancas examinadoras destinadas à realização dos trabalhos inerentes à avaliação do rendimento escolar dos alunos;
XIV - auxiliar no plano executivo as coordenações de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão na Unidade;
XV - convocar formalmente e presidir as reuniões no âmbito do Departamento Multidisciplinar;
XVI - opinar sobre os pedidos de afastamento de Servidores Técnico-Administrativos em seu âmbito para fins de aperfeiçoamento ou qualquer outro evento relacionado às atribuições funcionais previstas em lei;
XVII - encaminhar, no final de cada ano, ao Conselho da Unidade e ao Colegiado Multidisciplinar, o relatório da Chefia Departamental Multidisciplinar;
XVIII - cumprir e fazer Cumprir as disposições do Estatuto e dos Regimentos, as decisões dos órgãos deliberativos da UFSM e da legislação vigente;
XIX - encaminhar ao setor de editoração para a publicação trabalhos didático-científicos que sejam de interesse da UDESSM;
XX - encaminhar Proposição do Colegiado Departamental Multidisciplinar, ao Conselho da Unidade, de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação às atividades da UDESSM.
Art. 49. À Secretaria de Apoio Acadêmico compete:
I - controlar diariamente as atividades acadêmicas:
II - manter em dia coleções de leis, decretos, legislação, regulamentos e resoluções, bem como instruções circulares, avisos e despachos que digam respeito às atividades do Departamento Multidisciplinar;
III - atender ao público em assuntos relacionados com as atividades do Departamento Multidisciplinar;
IV - organizar Processos de reconhecimento e aprovação de cursos e suas renovações;
V - elaborar o relatório anual de atividades do Departamento Multidisciplinar;
VI - atender as solicitações da Direção da UDESSM;
VII - disponibilizar a legislação vigente aplicável às atividades acadêmicas;
VIII - acompanhar e analisar o desempenho acadêmico dos discentes, providenciando estatísticas para o Departamento Multidisciplinar:
IX - orientar os Docentes no preenchimento dos Diários de Classe, verificando no SIE, a posteriori, os dados lançados e registrados no sistema.
Art. 50. À Secretaria Acadêmica compete:
I - receber, classificar e alocar toda a documentação do Departamento Multidisciplinar;
II- organizar os arquivos, garantida a facilidade de acesso e o sigilo profissional;
III - manter atualizados os livros de registros e atas do Colegiado Departamental Multidisciplinar e do Departamento Multidisciplinar, garantindo qualidade a fidedignidade;
IV - lavrar atas das reuniões do Colegiado Multidisciplinar;
V - manter atualizadas informações sobre matrículas do corpo discente;
VI - providenciar aos docentes as folhas de chamada provisórias no início de cada semestre e o Diário de Classe, quando disponibilizado pelo DERCA.
Art. 51. À Secretaria de Apoio Psico-social compete:
I - auxiliar a Comunidade Universitária no entendimento de suas relações e convívio social;
II - fornecer apoio Psicológico e orientação à Comunidade Universitária sempre que solicitada;
III - promover atividades que contribuam com o bem estar da Comunidade Universitária;
IV - avaliar documentação pertinente quando da solicitação de auxílio/bolsa carência;
V - atender a solicitações da Direção em questões pertinentes.
Art. 52. À Coordenação de Curso compete:
I - integrar o Conselho da UDESSM, na qualidade de membro nato;
II - elaborar proposta para a programação acadêmica a ser desenvolvida e submetê-la ao Departamento Multidisciplinar e ao Colegiado Departamental Multidisciplinar, dentro dos Prazos previstos no Calendário Escolar;
III - cumprir ou promover a efetivação das decisões do Colegiado Departamental Multidisciplinar;
IV - promover as articulações e inter-relações da Colegiado Departamental Multidisciplinar com os diversos órgãos de administração acadêmica;
V - submeter à Direção os assuntos que requerem ação dos órgãos superiores;
VI - assegurar o desenvolvimento dos Programas e do regime didático, propondo, quando necessário, medidas acadêmicas e administrativas pertinentes;
VII - encaminhar ao órgão competente, por meio do Departamento Multidisciplinar, as propostas de alteração curricular aprovadas pelo Colegiado Departamental Multidisciplinar;
VIII - orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;
IX - definir, junto com o Departamento Multidisciplinar, a cada semestre letivo, a oferta de projetos e disciplinas necessários ao desenvolvimento do curso;
X - promover a adaptação curricular dos alunos, quer nos casos de transferência, quer nos demais casos previstos na legislação vigente;
XI - exercer a coordenação da matricula dos alunos, em âmbito de curso, em colaboração com o órgão central de matrícula;
XII - acompanhar e avaliar a Execução curricular, propondo ao Departamento Multidisciplinar e ao Colegiado Departamental Multidisciplinar medidas para melhor ajustamento do ensino, da pesquisa e da extensão aos objetivos dos cursos;
XIII - acompanhar o desempenho dos laboratórios de Ensino no âmbito do Curso que coordena, encaminhando novas demandas à Direção da UDESSM e zelando pelos equipamentos existentes;
XIV - representar junto ao Colegiado Departamental Multidisciplinar nos casos de transgressão disciplinar discente;
XV - examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo elenco discente;
XVI - Compor e coordenar o Núcleo Docente Estruturante do curso;
XVII - exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
Art. 53. À Coordenação Administrativa compete:
I - assessorar na elaboração da proposta orçamentária;
II - controlar os recursos alocados para a UDESSM;
III - controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a convênios das subunidades;
IV - informar aos dirigentes das subunidades, Sempre que necessário, número e saldo de dotações orçamentárias, programa de trabalho, fonte de recursos e outras informações pertinentes ao setor;
V - controlar e encaminhar prestações de contas, bem como relatórios de viagens, gestionando providências junto aos envolvidos;
VI - executar outras atividades pertinentes ao cargo;
VII - supervisionar os procedimentos de recepção, calalogação, inspeção e armazenamento de materiais de consumo e permanente adquiridos:
VIII - efetuar a previsão, requisição e o controle de estoque de material de consumo;
IX - zelar pelo patrimônio existente na sede do Campus da UDESSM.
Art. 54. À Secretaria Apoio Administrativo compete:
I - assessorar diariamente a UDESSM nas atividades administrativas;
II - manter em dia coleções de leis, decretos, legislação, regulamentos e resoluções, bem como instruções circulares, licitações, avisos e despachos que digam respeito às atividades da Coordenação Administrativa;
III - elaborar o relatório anual de atividades da Coordenação Administrativa;
IV - atender as solicitações da Direção da UDESSM;
V - disponibilizar a legislação vigente aplicável às atividades administrativas;
VI - elaborar inventário do material de consumo em estoque;
VII - assessorar a Coordenação Administrativa no controle do material permanente e do espaço físico da Unidade;
VIII - assessorar a Coordenação Administrativa em ações que envolvam o zelo pelo patrimônio existente na sede do Campus da UDESSM.
Art. 55. À Secretaria Administrativa compete:
I - receber, classificar e alocar toda a documentação da Coordenação Administrativa;
II - organizar os arquivos, garantida a facilidade de acesso e o sigilo profissional;
III - manter atualizados os livros de registros e atas da Coordenação Administrativa, garantindo qualidade e fidedignidade;
IV - manter em dia coleções de leis, decretos, legislação, regulamentos e resoluções, hem como instruções circulares, licitações, avisos e despachos que digam respeito às atividades da Coordenação Administrativa;
V - atender ao público em assuntos relacionados com as atividades da Coordenação Administrativa;
VI - elaborar o relatório anual de atividades da Coordenação Administrativa;
VII - atender as solicitações da Direção da UDESSM;
IX - disponibilizar a legislação vigente aplicável às atividades administrativas;
X - fornecer e receber materiais necessários às atividades didático-pedagógicas;
XI - elaborar inventário do material de consumo em estoque;
XII - relacionar o material de Consumo em estoque;
XIII - assessorar a Coordenação Administrativa o controle do material permanente e do espaço físico da Unidade; e
XIV - assessorar a Coordenação Administrativa em ações que envolvam o zelo pelo patrimônio existente na sede do Campus da UDESSM.
Art. 56. Ao Núcleo de Patrimônio da UDESSM compete:
I - assessorar a Direção e as Coordenações de Curso na tomada de decisões referentes à manutenção, conservação e distribuição das salas e instalações e remanejamentos no espaço físico;
II - zelar e garantir as condições de acessibilidade no espaço físico;
III - dar parecer sobre modificações propostas no espaço físico;
IV - acompanhar e intervir, quando se fizer necessário, em obras no âmbito da Unidade;
V- assessorar a Coordenação Administrativa em ações que envolvam o zelo pelo patrimônio existente na sede do Campus da UDESSM.
Art. 57. Aos dirigentes das subunidades incumbe:
I - dirigir, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de suas respectivas subunidades;
II - assegurar o cumprimento de legislação e normas internas afetas às suas respectivas áreas de atuação;
III - propor metas e ações para elaboração do plano estratégico da UDESSM;
IV - exercer controle e zelar pela correta utilização dos bens móveis e Imóveis sob sua responsabilidade:
V - assessorar a Direção em quaisquer assuntos relacionados às suas respectivas áreas de atuação;
VI - participar de reuniões, quando convocado;
VII - emitir pareceres e/ou prestar informações sobre assuntos pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
VIII - propor e incentivar medidas que levem à melhoria da execução das atividades de suas respectivas subunidades;
IX - apresentar, relatório de atividades, o qual integrará o Relatório Anual de Gestão apresentado ao Tribunal de Contas da União - TCU;
X - cumprir e fazer cumprir as normas e regimentos estabelecidos;
XI - tomar conhecimento da correspondência diária, Processos, atos administrativos, etc;
XII - praticar os demais atos inerentes às suas respectivas subunidades.
Art. 58. A UDESSM, considerando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, pautará suas ações visando as atividades fins da Unidade s contemplando preferencialmente a integração local e regional.
Art. 59. O ensino será feito por meio de Cursos nas modalidades de graduação e pós-graduação, presenciais e a distância, bem como de atualização e extensão.
Art. 60. Os Cursos de graduação terão por objetivo a formação acadêmica ou profissional de candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo vigente na UFSM, no limite das vagas pré-fixadas, e na forma que dispuserem tanto o Regimento Geral quanto as Instruções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM.
Art. 61. A pós-graduação terá por objetivo desenvolver e aprofundar os estudos feitos em nível de graduação, mediante programas de especialização, mestrado, doutorado, aperfeiçoamento e outros.
§ 1º Os cursos de especialização e aperfeiçoamento destinam-se a preparar especialistas em setores restritos de estudos e a atualizar é melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho, respectivamente.
§ 2º Os cursos de mestrado objetivarão enriquecer a competência cientifica e profissional dos graduados, podendo ser encarado como fase preliminar ao doutorado.
§ 3º Os cursos de doutorado proporcionarão formação científica e cultural, ampla e profunda, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferentes ramos do saber.
Art. 62. Os cursos de atualização poderão apresentar modalidades diferentes para atender as condições específicas do mercado regional preferencialmente, respeitadas as diretrizes curriculares fixadas pela legislação vigente.
Art. 63. Os cursos de extensão visam a difusão e a atualização de conhecimentos e técnicas de trabalho para elevar a eficiências os padrões culturais da comunidade.
Art. 64. Os cursos na modalidade de Educação à Distância atenderão às condições do mercado, respeitadas as diretrizes curriculares fixadas pela legislação vigente.
Art. 65. Os cursos serão abertos a candidatas que atendam aos requisitos estabelecidos pela UDESSM, em consonância com os requisitos estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM.
Art. 66. À coordenação didática de cada curso ficará a cargo de sua respectiva Coordenação.
Art. 67. À UDESSM compreende os seguintes Cursos de graduação:
1. Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio;
2. Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais;
3. Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental;
4. Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo;
5. Curso de Bacharelado em Administração.
Parágrafo Único. O projeto pedagógico da unidade prevê, considerando as demandas, a criação de outros cursos em nível de graduação.
Art. 68. Os Coordenadores de curso de graduação, eleitos dentre os docentes da Unidade e ouvida a respectiva comunidade acadêmica, serão designados pelo Diretor da Unidade e exercerão mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos apenas uma vez consecutivamente.
Art. 69. A Pesquisa terá como função específica a busca de novos conhecimentos e técnicas e será, ainda, recurso de educação, destinado ao cultivo da atitude científica, indispensável a uma completa formação de nível superior.
Art. 70. Os programas e projetos de pesquisa tomarão, preferencialmente, como ponto de partida, os dados da realidade local, regional e nacional, sem contudo perder de vista as generalizações, em contextos mais amplos, dos fatos descobertos e suas interpretações.
Art. 71. A execução dos projetos de pesquisa será supervisionada:
I - pelo Gabinete de Projetos e pela CEPExt da UDESSM.
II - pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM, quando a pesquisa abranger áreas Unidades Universitárias.
Art. 72. Todas as pesquisas desenvolvidas na UDESSM, ou sob a coordenação de seus docentes, devem ser registradas no GAP da UDESSM.
Art. 73. À Extensão na UDESSM será feita nas seguintes modalidades:
I - execução de Programas e projetos que contribuam para o desenvolvimento da comunidade local, regional e nacional:
II - promoção e execução de cursos e eventos;
III - prestação de serviços à comunidade.
Art. 74. A política de extensão será estabelecida pelo Conselho da UDESSM, consoante às diretrizes da UFSM.
Art. 75. As atividades de extensão poderão ser executadas por qualquer docente da UDESSM, respeitados os seguintes requisitos:
I - que seja efetivada com a participação de alunos de graduação e/ou pós-graduação;
II - que se relacionem com o ensino e/ou pesquisa.
Art. 76. Todos os projetos de extensão desenvolvidos na UDESSM, ou sob a coordenação de seus docentes, devem ser registrados no GAP da UDESSM.
Art. 77. A divulgação das atividades realizadas na UDESSM tem por objetivo direcionar as produções científicas nela gerada (s) para a comunidade.
Art. 78. Os meios de divulgação utilizados pela UDESSM, com apoio da Assessoria de Comunicação, serão:
I - boletins informativos;
II - publicações científicas;
III - noticias em canais de comunicação, tais como jornal, rádio, televisão, intemet e outros meios que se fizerem necessários;
IV - cadernos didáticos.
Art. 79. A Comunidade Universitária da UDESSM é constituída pelos segmentos Docente, Discente e Técnico-Administrativo, diversificados em suas atribuições e funções e comprometidos com os interesses desta comunidade.
Art. 80. O segmento Docente é formado pelos professores lotados na UDESSM.
Art. 81. O segmento Técnico-Administrativo em Educação é formado por todos os Ocupantes de cargos Técnico-Administrativos em Educação que, lotados na UDESSM, exercem as atividades inerentes à manutenção e à adequação do apoio técnico, administrativo e operacional, necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais da Unidade.
Art. 82. O segmento Discente constitui-se de alunos, regulares e especiais, matriculados em um dos cursos ofertados pela UDESSM.
Art. 83. O presente Regimento interno somente poderá ser modificado:
I - por motivo de lei, ou de alterações do Estatuto e do Regimento Geral da UFSM; e
II - por proposta aprovada pelo Conselho da UDESSM.
Art. 84. Os casos omissos neste Regimento, quando não contemplados no Estatuto e Regimento Geral da UFSM, serão dirimidos pelo Conselho da UDESSM.
Art. 85. As subunidades da UDESSM têm o prazo de noventa dias para a elaboração dos seus Regimentos e seus encaminhamentos ao Conselho da UDESSM, após a aprovação do Regimento da UDESSM pelo Conselho Universitário da UFSM.
Art. 86. O presente Regimento entrará em vigor quando do ato homologatório de aprovação do Conselho Universitário da UFSM.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13253767