Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

REGIMENTO INTERNO DA ORQUESTRA (OS-UFSM)

<b>REGIMENTO INTERNO DA ORQUESTRA (OS-UFSM)</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


REGIMENTO INTERNO DA ORQUESTRA (OS-UFSM)




CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente regimento estabelece a estrutura e funcionamento da subunidade Orquestra (OS-PRE), em conformidade com a Resolução UFSM N. 016, de 23 de junho de 2020.

Art. 2º A Orquestra (OS-PRE) é uma subunidade administrativa, vinculada à Coordenadoria de Cultura e Arte da Pró-Reitoria de Extensão (PRE), conforme o Art. 25 da Resolução UFSM N. 016, de 23 de junho de 2020 .

Art. 3º A Orquestra (OS-PRE) e sua direção artística (Chefe da Orquestra e Comissão Artística) são responsáveis por gerir a Orquestra Sinfônica de Santa Maria (OSSM). 

§1º A Orquestra Sinfônica de Santa Maria é um laboratório musical para instrumentistas de orquestra formado pelo conjunto das disciplinas curriculares de prática de orquestra sinfônica dos Cursos de Música da UFSM.

§2º Integram a OSSM os alunos matriculados nessas disciplinas, músicos voluntários ou profissionais eventualmente contratados e a equipe multidisciplinar de apoio (docentes e técnicos-administrativos em educação), configurando uma real experiência de simulação de uma orquestra sinfônica profissional, conforme estabelecido pelo Art. 42, do Título III, da Resolução UFSM N. 016, de 23 de junho de 2020 .

§3º A Comissão Artística é uma estrutura permanente de caráter consultivo e será criada pela Pró-Reitoria de Extensão em conjunto com a chefia da orquestra, em acordo com o Decreto 9.759, de onze de abril de 2019, e seguindo as orientações para criação de órgãos colegiados da UFSM.

 

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DA OS-PRE

 

Art. 4º A OS-PRE terá:

I - Comissão Artística; e,

II - Chefe da Orquestra, como autoridade da unidade.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º O cargo de Chefe da Orquestra será exercido por um docente do Departamento de Música, e será indicado por esse Colegiado Departamental, para nomeação por parte da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 6º Caberá ao Colegiado do Departamento de Música indicar um novo nome para o cargo de Chefe da Orquestra, também nos seguintes casos:

I – Demissão/exoneração;

II – Aposentadoria;

III – Afastamento definitivo por desistência voluntária ou razões de saúde; e,

IV – Conduta inaceitável conforme as Leis N. 8.027, de 12 de abril de 1990 e Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .

Art. 7º A indicação de um docente para ocupar o cargo de Chefe da Orquestra deve levar em conta, sempre que possível, a experiência comprovada por parte do docente em, pelo menos, uma das funções abaixo:

I – Regente de orquestra profissional;

II – Regente de orquestra acadêmico-universitária; ou

III – Instrumentista de orquestra sinfônica profissional.

Parágrafo único. Em caso de não se encontrar professores com os perfis acima requeridos, o colegiado do Departamento de Música, mesmo assim, indicará um professor de seu quadro para exercê-lo, com intuito de não deixar vago o cargo.

Art. 8º São atribuições do Chefe da Orquestra, observadas as normas hierárquicas na UFSM, como também a legislação em vigor, inclusive quanto a representação jurídica do ente público e as eventuais contratações e convite que deverão observar, se necessário a lei de licitações e, ainda, o orçamento disponibilizado ao referido órgão:

I – reger a Orquestra em seus ensaios e concertos, e/ou gerir esta função junto a maestros convidados;

II – organizar a arregimentação e contratação de músicos profissionais para além do quadro de alunos e voluntários da comunidade, sempre que necessário;

III – representar e promover a Orquestra perante todas as instâncias internas e externas à UFSM;

IV – convidar professores do Departamento de Música da UFSM para eventuais participações temporárias na Orquestra (ensaios, concertos, espetáculos, apresentações);

V – convidar regentes externos para a realização de ensaios, concertos, espetáculos, apresentações conforme a necessidade, interesse acadêmico e viabilidade;

VI – convidar solistas internos e externos à UFSM, conforme a necessidade, interesse acadêmico e viabilidade;

VII – gerir o orçamento da Orquestra;

VIII – gerir e zelar pelo patrimônio da Orquestra; e,

IX – presidir a elaboração da programação anual por parte da, incluindo o repertório, agenda, conceito dos programas e apresentações e plano de ensaios.

Art. 9º Na ocasião de afastamento temporário, férias ou por um período pró-tempore nos casos listados no Art. 6º desse Regimento, o Subchefe deverá assumir a função de Chefia da Orquestra.

§ 1º O cargo de Subchefe da Orquestra será exercido por um docente do Departamento de Música e será indicado pelo Chefe da Orquestra, preferencialmente ao início do mandato na OS-PRE.

§ 2º O Subchefe da Orquestra não possui Função Gratificada, a não ser durante o período em que exerce a função em substituição do Chefe.

Art. 10. O mandato do Chefe da Orquestra, indicado pelo Colegiado do Departamento de Música, será de 4 (quatro) anos, sujeito a avaliação de desempenho. 

§ 1º Uma comissão temporária formada pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão, Coordenador(a) de Cultura e Arte, Chefe do Departamento de Música e Coordenador(a) dos Curso de Música avaliará, a cada 4 (quatro) anos, o desempenho do Chefe da Orquestra, com base no trabalho desenvolvido no âmbito das disciplinas de prática orquestral ofertadas pelo referido departamento e nas atribuições da subunidade OS-PRE da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão.

§ 2º A comissão temporária citada no § 1º, do Art. 10, será criada de acordo com todas as exigências contidas no Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, alterado pelo Decreto N. 9.812, de 30 de maio de 2019.

§ 3º O Colegiado do Departamento de Música, após a avaliação citada no § 1º, do Art. 10, poderá recomendar à Pró-Reitoria de Extensão a substituição ou renovação desta nomeação.

§ 4º A renovação da indicação pode ocorrer indefinidamente, isto é, não há limite de mandatos para o Chefe da Orquestra, desde que devidamente indicado pelo Colegiado do Departamento de Música e referendado pela Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 11. O apoio administrativo deverá ser exercido por servidores técnico-administrativos em educação lotados na OS-PRE, que serão responsáveis:

I – por gerenciar o trabalho de secretariado da OS-PRE, além de coordenar as ações das demais equipes multidisciplinares de apoio;

II – por preparar a sala de ensaios quanto ao posicionamento e número de músicos, e às peculiaridades dos repertórios;

III - pela gestão, catalogação, organização e armazenamento dos instrumentos musicais e equipamentos da OS-PRE, bem como o encaminhamento ao Chefe da Orquestra das demandas de manutenção ou substituição desse material; e,

IV - pela preparação dos locais de concertos e eventos da OS-PRE quanto ao transporte de equipamentos, montagem de palco, gerenciamento e comunicação com equipes internas e externas à Universidade.

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO ARTÍSTICA

 

Art. 12. Caberá à Comissão Artística (CA-OS), órgão colegiado de caráter deliberativo, vinculada à OS-PRE:

I – a elaboração e organização da agenda anual da orquestra, eventos e programação, repertório sugerido, sugestão de convidados especiais e divulgação desta agenda anual para a Orquestra e comunidade ao início de cada semestre.

Art. 13. A Comissão Artística (CA-OS) será constituída pelos seguintes membros:

I – Chefe da Orquestra, como Presidente;

II – Subchefe da Orquestra;

III – 02 (dois) ou mais professores do Departamento de Música, mediante indicação do Colegiado Departamental; e,

IV – 01 (um) discente integrante da OS-PRE, mediante indicação do Diretório Acadêmico do Curso de Música.

§ 1º Na ausência do(a) presidente em uma reunião a Comissão Artística (CA-OS) escolherá entre os membros presentes um(a) presidente para essa sessão.

§ 2º Os suplentes dos membros da Comissão Artística (CA-OS) mencionados nos incisos I e II serão os substitutos oficialmente designados via portaria do Reitor como seus substitutos nas respectivas áreas de atuação.

§ 3º Os membros terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.

§ 4º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.

§ 5º Os membros do inciso III serão indicados via Memorando do Colegiado Departamental do Curso de Música.

§ 6º O membro do inciso IV será indicado via Memorando do Diretório Acadêmico do Curso de Música.

§ 7º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.

Art. 14. As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.

Art. 15. As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

Art. 16. Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.

Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.

Art. 17. A Comissão Artística (CA-OS), reunir-se-á, ordinariamente, por 1 (um) turno, 1 (uma) vez por mês ou extraordinariamente, sempre que convocado(a) pelo(a) presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

Art. 18. Caberá à OS-PRE, no que se refere ao funcionamento da Comissão Artística (CA-OS), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.

Art. 19. Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades dessa Comissão, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.

Art. 20. Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

Art. 21. A Comissão Artística (CA-OS) tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico próprio, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.

Art. 22. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do Gabinete do Reitor ao qual este órgão colegiado está vinculado.

Art. 23. A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades do colegiado e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 24. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 25. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolução houver:

I - limitado o número máximo de seus membros;

II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e

III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único.  A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 26. Na necessidade eventual de suspensão de atividades presenciais não essenciais na UFSM, seja por determinação do poder público federal, estadual ou municipal, ou ainda por ordem da administração central da universidade, a atuação da OSSM em REDE será regulada pelas normativas e resoluções que incidirem sobre as ações extensionistas da UFSM.

§ 1º Deverá haver adaptações das atividades da Orquestra ao ambiente online remoto, com amplo uso de Tecnologias de Informação e Comunicação e um diálogo contínuo entre as pessoas e as instâncias vinculadas à OS-PRE.

§ 2º O zelo pela segurança e integridade de todos os participantes da Orquestra (membros da comunidade acadêmica e participantes externos) deverá ser prezado em todos os níveis, aliado à promoção de ações alternativas que mantenham constante a inserção social e o papel artístico e cultural da OSSM.

§ 3º Nas situações previstas no caput desse artigo, e a critério do Comitê de Biossegurança da UFSM e da Coordenadoria de Cultura e Arte da PRE, atividades presenciais da OSSM poderão ser realizadas mediante solicitação e aprovação prévia, conforme os trâmites e exigências legais/sanitárias em vigor na universidade no período em questão.

Art. 27. Casos omissos serão tratados e resolvidos pela Chefia da Orquestra e Comissão Artística junto com a Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 28. Este Regimento entra em vigor 1º de março de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019 .

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.