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Regimento Interno da Incubadora Social – IS-UFSM (2016)

<b>REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogado pela Resolução N. 016/2020




CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE



Art. 1º A Incubadora Social da Universidade Federal de Santa Maria (IS-UFSM) é um Órgão de Apoio da Administração Superior, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão para fins de supervisão administrativa, que tem por finalidade articular a execução de projetos concebidos a partir de demandas locais/regionais na perspectiva da sustentabilidade socioambiental, visando à geração de trabalho e renda para coletivos em situação de vulnerabilidade social e em processo de organização solidária.

Parágrafo único. Os princípios que norteiam a ação da IS-UFSM são: participação, solidariedade, autonomia, autogestão e sustentabilidade socioambiental (social, ambiental, cultural e econômica).


CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA


Art. 2º A Incubadora Social da Universidade Federal de Santa Maria (IS-UFSM) atuará com os seguintes objetivos:

I - desenvolver projetos estruturados a partir de demandas de grupos em situação de vulnerabilidade social ou em fase de organização solidária;

II - potencializar a conquista da autonomia e autogestão por parte dos grupos com projetos incubados, para a constituição de novos modelos de organização social: economia solidária, cooperativas, agroecologia, associações de produtores e de consumidores;

III - vivenciar outra concepção de universidade: comprometida com as demandas de grupos sociais historicamente ignorados, mediante a transformação dessas demandas em problemas de pesquisa e processos educativos;

IV - incubar novos modelos de organização social, pautados pelos princípios que norteiam a ação da IS-UFSM;

V - estimular e potencializar a geração de tecnologias sociais;

VI - proporcionar aos estudantes da UFSM o contato com a práxis de economia solidária, do cooperativismo e do associativismo; e

VII - desenvolver práticas e conhecimentos que sustentem a integralização curricular com ações de extensão na perspectiva da sustentabilidade socioambiental.

Art. 3º A atuação da IS-UFSM se fará a partir do campus de Santa Maria e demais campi, abrangendo municípios da Região Central do Rio Grande do Sul (AM CENTRO) e do entorno dos campi da UFSM.


CAPÍTULO III

DA GESTÃO E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 4º A Incubadora Social da Universidade Federal de Santa Maria (IS-UFSM) terá uma gestão colegiada, composta por representantes de diferentes setores da universidade, com igual autoridade para discutir e deliberar sobre os assuntos que lhe competem.

Art. 5º A Incubadora Social da Universidade Federal de Santa Maria (IS-UFSM) terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Colegiado Gestor;

II - Coordenação Geral; e

III - Secretaria de Apoio Administrativo.

Parágrafo único. A critério do colegiado gestor, a IS-UFSM poderá dispor ainda de comissões específicas, de acordo com suas necessidades, cuja atuação será definida em normativas aprovadas pelo Conselho Universitário da UFSM.


Seção I

Do Colegiado Gestor


Art. 6º O Colegiado Gestor da IS-UFSM, instância normativa e deliberativa, é composto pelos seguintes membros:

I - Pró-Reitor(a) de Extensão;

II - Pró-Reitor(a) adjunto(a) de Extensão;

III - um(a) representante de cada unidade universitária UFSM; e

IV - representantes da comunidade externa ligados a grupos em situação de vulnerabilidade social.

§ 1º Os representantes de que trata o inciso III devem ser servidores(as) efetivos(as) da UFSM, ativos(as) ou aposentados(as), indicados(as) por seus respectivos diretores(as) das unidades universitárias.

§ 2º Os representantes de que trata o inciso IV devem ser indicados(as) pela comunidade externa e devem corresponder a no mínimo trinta por cento e no máximo cinquenta por cento da composição total do colegiado.

§ 3º A indicação de representantes da comunidade externa se fará por meio de chamada pública, organizada pelo Colegiado Gestor, que estabelecerá os requisitos e critérios de seleção de representantes.

Art. 7º São competências do Colegiado Gestor da IS-UFSM:

I - estabelecer as diretrizes gerais e a metodologia de trabalho da IS-UFSM;

II - definir os critérios para admissão de projetos a serem incubados;

III - definir os requisitos e critérios de seleção de representantes da comunidade externa no Colegiado Gestor;

IV - aprovar os editais de abertura de inscrição de projetos;

V - estabelecer as formas de acompanhamento dos projetos selecionados; e

VI - aprovar os relatórios da IS-UFSM e respectivos projetos.

Art. 8º Das deliberações do Colegiado Gestor da IS-UFSM caberá recurso, quando administrativo, ao Conselho Universitário e, quando atinente ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Santa Maria, no prazo de dez dias.


Seção II

Da Coordenação Geral


Art. 9º A coordenação geral, instância executiva, será exercida por um dos membros do Colegiado Gestor, indicado por este e designado pelo(a) Reitor(a) da UFSM.

Parágrafo único. O(a) coordenador(a) geral será substituído(a), em seus afastamentos legais e impedimentos eventuais, por um(a) coordenador(a) substituto(a), membro do Colegiado Gestor, indicado(a) por este e designado(a) pelo(a) Reitor(a) da UFSM.

Art. 10 São atribuições do(a) Coordenador(a) Geral:

I - responder pelas atividades executivas, administrativas, financeiras e operacionais da IS/UFSM, em atendimento às determinações do Colegiado Gestor;

II - assinar os documentos emitidos pela IS-UFSM;

III - estabelecer, junto com o Colegiado Gestor, o calendário de reuniões e demais atividades;

IV - elaborar, de acordo com as determinações do Colegiado Gestor, os editais de abertura de inscrição de projetos;

V - fazer cumprir as deliberações do Colegiado Gestor;

VI - elaborar relatórios de atividades da IS-UFSM;

VII - responder institucionalmente pela IS-UFSM e representá-la em diferentes instâncias.


Seção III

Da Secretaria De Apoio Administrativo


Art. 11 À Secretaria de Apoio Administrativo incumbe:

I - realizar as tarefas administrativas da Secretaria;

II - receber, guardar, distribuir, controlar e zelar pela conservação de materiais e equipamentos da IS-UFSM;

III - secretariar as reuniões do Colegiado Gestor;

IV - manter organizados e atualizados os arquivos correntes da Secretaria;

V - divulgar editais e avisos da IS-UFSM;

VI - manter atualizada a página virtual, redes sociais e demais formas de contato IS-UFSM com a comunidade externa; e

VII - preparar prestações de contas e auxiliar o Coordenador Geral na elaboração de relatórios.


CAPÍTULO IV

DAS RECEITAS DA IS-UFSM


Art. 12 Constituem receitas da IS-UFSM os recursos conforme segue:

I - recursos obtidos por meio de destaque no Orçamento Anual da Instituição;

II - recursos oriundos da prestação de serviços, arrecadados por meio de Guia de Recolhimento da União.

III - recursos advindos de convênios com entidades de fomento e outras instituições; e

IV - recursos captados via editais ou emendas parlamentares.


CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS


Art. 13 As propostas serão selecionadas por meio de edital público, que estabelecerá público-alvo, requisitos, procedimentos e critérios de seleção aprovados pelo Colegiado Gestor da IS-UFSM.

§ 1º A organização, execução e julgamento do processo de seleção das propostas é de responsabilidade do Colegiado Gestor, que poderá constituir comissões quando necessário.

§ 2º O resultado do processo de seleção deverá ser aprovado pelo Colegiado Gestor.

Art. 14 Após a aprovação, as propostas selecionadas passarão pelo período de pré-incubação, que consistirá das seguintes etapas:

I - definição do Responsável Externo;

II - indicação do Responsável Institucional;

III - revisão e finalização do Plano de Trabalho; e

IV - estabelecimento do Termo de Compromisso.

§ 1º O Responsável Externo é aquele que responderá pelo grupo proponente e o representará, ou indicará representante, quando necessário.

§ 2º O responsável institucional é aquele que acompanhará o desenvolvimento da proposta incubada e responderá por ela institucionalmente.

§ 3º O Plano de Trabalho deve prever a execução de atividades dentro de um período máximo de trinta e seis meses.

§ 4º O Termo de Compromisso definirá as condições, prazos e responsabilidades das partes envolvidas para o desenvolvimento da proposta incubada.

§ 5º Todas as etapas do período de pré-incubação serão orientadas pelo Colegiado Gestor, que constituirá as comissões que se fizerem necessárias para a realização de cada etapa.

§ 6º O resultado do trabalho das comissões será submetido à aprovação do Colegiado Gestor, somente após o que se poderá dar início ao processo de incubação.


CAPÍTULO VI

DO PROCESSO DE INCUBAÇÃO


Art. 15 Cada proposta incubada deverá desenvolver suas atividades de acordo com o respectivo Plano de Trabalho, aprovado e constante no Termo de Compromisso firmado com a IS-UFSM.

Parágrafo único. Qualquer alteração no Plano de Trabalho ou no Termo de Compromisso deve ser previamente aprovada pelo Colegiado Gestor.

Art. 16 O prazo de incubação das propostas será de, no máximo, três anos, divididos nas seguintes etapas:

I - preparação: período preparatório ao início das atividades propriamente ditas, não podendo ultrapassar o período de seis meses;

II - execução: desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho, e

III - avaliação: processo contínuo que deve permear o desenvolvimento das atividades.

§ 1º O prazo terá vigência a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso.

§ 2º O não cumprimento das metas acordadas ou a ocorrência de desvio das atividades previstas, conforme definido no Plano de Trabalho, enseja o desligamento da proposta da IS-UFSM.

§ 3º O processo avaliativo deve consubstanciar-se em relatórios semestrais e anuais que servirão para subsidiar eventuais readequações do plano de trabalho.

Art.17 Constituem obrigações dos proponentes:

I - atender aos princípios da IS-UFSM;

II - utilizar os espaços e equipamentos cedidos para o desenvolvimento da proposta única e exclusivamente para as atividades previstas no Plano de Trabalho, constante no Termo de Compromisso, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, bem como a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título;

III - zelar pela guarda, limpeza e conservação dos espaços e equipamentos, e devolvê-los ao final do prazo, observadas as condições do Termo de Compromisso;

IV - não praticar quaisquer atividades que coloquem em risco a idoneidade da IS-UFSM;

V - apresentar periodicamente os relatórios de atividades demandados pela IS-UFSM, conforme definido no Termo de Compromisso;

VI - participar das atividades propostas no cronograma de atividades da IS-UFSM, justificando por escrito e antecipadamente eventual impedimento;

VII - assegurar livre acesso do pessoal da IS-UFSM às atividades da proposta incubada, mediante prévio agendamento e preservadas as necessárias condições de sigilo, quando for o caso;

VIII - não suspender suas atividades sem prévia comunicação e anuência da IS-UFSM;

IX - arcar com os custos de manutenção das suas instalações próprias;

X - responsabilizar-se por qualquer dano material ou imaterial que causar à IS-UFSM, arcando com a correspondente indenização;

XI - responsabilizar-se pelas ações de pessoas que lhes são vinculadas, quando envolver o nome da IS-UFSM;

XII - informar à IS-UFSM sobre os convênios de cooperação acordados com a UFSM e quaisquer outros órgãos; e

XIII - manter a sua regularidade fiscal.

§ 1º O eventual estabelecimento da proposta incubada na área da IS-UFSM não gera direito à retribuição pelo ponto comercial, ou contrapartida que se assemelhe ao regime da locação de imóveis.

§ 2º O estabelecimento da proposta incubada na área da IS-UFSM não cria vínculo empregatício entre os seus servidores ou colaboradores e a UFSM.

Art. 18 Constituem obrigações do responsável institucional:

I - acompanhar a preparação, a execução e a avaliação da proposta incubada;

II - responder institucionalmente pela proposta que está sob sua responsabilidade;

III - organizar e oferecer durante o período de incubação, juntamente com a equipe do projeto, pelo menos uma Disciplina Complementar de Graduação (DCG) para estudantes de graduação da UFSM, a qual deverá assumir um caráter multidisciplinar;

IV - estimular a articulação do projeto incubado com pesquisas de mestrado e doutorado em curso na Universidade;

V - elaborar, junto com o grupo proponente, os relatórios semestrais e anuais; e

VI - encaminhar, quando for o caso, solicitação de desligamento da proposta ao Colegiado Gestor.

Art. 19 Em caso de rescisão voluntária do Termo de Compromisso, por iniciativa do proponente, esta deverá ser precedida de comunicação por escrito, remetida à IS-UFSM com antecedência mínima de sessenta dias.

Art. 20 Poderá ocorrer o desligamento compulsório da proposta incubada, observadas as normas e os dispositivos contratuais em vigor, nas seguintes hipóteses:

I - se ocorrer infração a qualquer cláusula do Termo de Compromisso;

II - se houver suspensão das atividades por mais de trinta dias; e

III - se houver risco à segurança humana, ambiental e patrimonial, devidamente comprovado por laudo técnico.

§ 1º Em qualquer das hipóteses, o responsável institucional poderá encaminhar a solicitação de desligamento da proposta ao Colegiado Gestor, que julgará a pertinência da solicitação e decidirá sobre o desligamento ou manutenção da proposta, assegurado o direito de defesa do proponente.

§ 2º Da decisão de desligamento caberá recurso ao Conselho Universitário da UFSM, no prazo de quinze dias.

§ 3º Confirmada a decisão de desligamento, o proponente deverá restituir à IS-UFSM a área eventualmente ocupada e equipamentos utilizados, no prazo de trinta dias.

Art. 21 Na oportunidade do desligamento regular, ao término do prazo estabelecido no Termo de Compromisso, o proponente se obriga a devolver à IS-UFSM, em perfeitas condições, livres e desimpedidas de coisas e pessoas, as instalações e os equipamentos que lhe foram cedidos, no prazo máximo de sessenta dias.

Parágrafo único. Eventuais benfeitorias efetuadas pelo proponente reverterão em benefício da IS-UFSM, não cabendo qualquer pagamento ou indenização.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22 Os casos omissos advindos deste Regimento Interno, inclusive atualizações, serão analisados e deliberados pelo Colegiado Gestor da IS-UFSM.

Art. 23 Em caso de extinção da IS-UFSM, o patrimônio social remanescente da liquidação dos créditos e débitos será destinado às Unidades participantes.

Art. 24 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12770021