MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 037/2019
Art. 1º A Coordenadoria de Educação a Distância - CEAD, da Universidade Federal de Santa Maria, subunidade subordinada à Pró-Reitoria de Graduação, tem por finalidade traçar e executar as políticas da Universidade na modalidade de ensino a distância em cursos de graduação e programas de pós-graduação, atuando como agente de inovação dos processos de ensino-aprendizagem bem como no fomento à incorporação das Tecnologias de Informação e Comunicação aos métodos didático-pedagógicos da UFSM, e especificamente:
I - democratizar o conhecimento científico para as diferentes camadas sociais;
II - proporcionar a emancipação coletiva e oportunizar o acesso ao saber acadêmico, visando à redução das desigualdades sociais;
III - formular e implementar cursos e projetos de educação a distância (EAD) na UFSM;
IV - acompanhar e dar apoio tecnológico e pedagógico aos cursos de graduação e pós-graduação a distância, desde a fase de projeto, desenvolvimento, implementação até a sua administração, supervisão e avaliação;
V- promover a pesquisa sobre novas tecnologias, formas e instrumentos de ação para a EAD;
VI - desenvolver, produzir e disseminar conteúdos, programas e ferramentas tecnológicas para a utilização em EAD;
VII - fomentar e difundir o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no ensino, estimulando a pedagogia da autoria junto aos professores e alunos da Instituição e disseminar o conhecimento produzido para as escolas públicas de ensino fundamental e médio;
VIII - desenvolver convênios e parcerias com empresas e outras instituições de ensino governamentais e não-governamentais para promover a Educação a Distância; e
IX - cooperar com as unidades de ensino, no intuito de manter e desenvolver a excelência acadêmica, criando oportunidades para o crescimento de um trabalho a distância com as mesmas características de qualidade encontradas nas práticas presenciais.
Art. 2º A Coordenadoria de Educação a Distância - CEAD/PROGRAD/UFSM objetivando a excelência em qualidade científica, didática, e tecnológica dos cursos a distância investe no trabalho em equipe e na interação de profissionais de diversas áreas, mediante um trabalho planejado, com cronograma compatível e a identificação preliminar de recursos humanos e tecnológicos adequados que contribuam para a excelência da aprendizagem nessa modalidade de ensino.
Art. 3º A CEAD está organizada em quatro grupos de atividades que se constituirão em comissões que atuam em sinergia para garantir padrão de qualidade e adequação à diretrizes da Instituição; sem contudo, configurarem-se em órgãos da estrutura organizacional:
I - Coordenação da CEAD:
a) Comissão de Coordenação Administrativa;
b) Comissão de Coordenação de Pólos;
c) Comissão de Coordenação de Tutoria; e
d) Comissão Multidisciplinar:
1. Comitê de Capacitação;
2. Comitê Pedagógico;
3. Comitê de Revisão Textual;
4. Comitê de Design Instrucional;
5. Comitê de Planejamento e Suporte Tecnológico; e
6. Comitê de Pesquisa.
Art. 4º A CEAD será dirigida por um coordenador, código CD4, cuja função será provida na forma da legislação pertinente.
Art. 5º O ocupante da função prevista no artigo anterior será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor por ele indicado e previamente designado na forma de legislação específica.
Art. 6º À CEAD compete:
I - auxiliar na estruturação do referencial teórico-filosófico que norteia as ações do CEAD;
II - atuar no suporte pedagógico aos cursos e projetos de EAD na Instituição;
III - coordenar juntamente com os coordenadores e gestores dos pólos a implementação dos cursos nos pólos;
IV - coordenar, em articulação com os coordenadores de curso a organização do cronograma de seleção pública dos tutores presenciais e a distância;
V - orientar e avaliar, em articulação com os coordenadores de curso o desempenho dos tutores presenciais e a distância de seus respectivos cursos;
VI - coordenar a equipe da comissão de tutoria no apoio e capacitação dos professores, alunos e funcionários no processo de utilização crítica e criativa de recursos tecnológicos;
VII - orientar sobre os padrões de qualidade os responsáveis pelas questões pedagógicas referentes à produção de material didático para os cursos;
VIII - orientar os professores/formadores na elaboração dos materiais didáticos impressos e via web;
IX - orientar na distribuição do número de tutores para os professores/pesquisadores;
X - analisar e produzir os relatórios gerados pelos cursos (dos tutores, dos coordenadores de curso coordenadores de pólo);
XI - acompanhar e auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pelos coordenadores de tutoria e coordenadores de pólos;
XII - elaborar os relatórios da Coordenadoria de EAD e supervisionar todos os relatórios a serem enviados para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Secretaria de Estado da Educação - SEED/MEC; e
XIII — representar a Coordenadoria de EAD nas instâncias administrativas da UFSM.
Art. 7º À Comissão de Coordenação Administrativa compete:
I - encaminhar procedimentos necessários à gestão administrativa, orçamentária e financeira de recursos destinados à EAD na UFSM;
II - orientar e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos de EAD em desenvolvimento na UFSM;
III - gestionar junto aos órgãos financiadores a liberação de recursos destinados à EAD;
IV - atuar de forma conjunta com as IES parceiras na gestão de Programas e/ou cursos de graduação e pós-graduação a distância;
V - estabelecer critérios e prioridades de alocação de recursos aos cursos que possuam modalidade a distância;
VI - transferir dotações orçamentárias destinadas aos cursos de EAD;
VII - acompanhar e fiscalizar a execução de contratos junto a fundações de apoio ao ensino e à pesquisa;
VIII - acompanhar e fiscalizar a execução de convênios dos cursos de EAD;
IX - elaborar relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à EAD sob a responsabilidade da CEAD;
X - atuar de forma conjunta com os núcleos pedagógicos e de tecnologia da CEAD para desenvolvimento de novos projetos de cursos em EAD; e
XI - elaborar projetos para a captação de recursos financeiros necessários para atender à expansão dos programas EAD na UFSM.
Art. 8º À Comissão de Pólos compete:
I - supervisionar os pólos de apoio presencial, localizados nos municípios conveniados com a UFSM, em suas estruturas de apoio, tais como: laboratório de informática, sala de multimídia, sala de aula comum, biblioteca, secretaria acadêmica, laboratórios específicos das áreas;
II - manter contatos com os coordenadores de pólos locais articulando os planos de gestão de cada curso com os planos de gestão de cada pólo a que os cursos estão vinculados;
III - acompanhar a organização e desempenho dos tutores presenciais junto ao coordenador de pólo local; é
IV - realizar juntamente com os coordenadores de cursos a seleção de tutores presenciais.
Art. 9º À Comissão de Tutoria compete:
I - responder diretamente por todas as questões relacionadas a professores e tutores presenciais e a distância dos cursos em oferta;
II - dar assistência ao coordenador do curso e aos tutores;
III - ser responsável pelo acompanhamento da produção de materiais didáticos pelos professores e sua atuação no ambiente virtual de aprendizagem;
IV - acompanhamento do desempenho dos tutores presenciais e a distância no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, nas disciplinas e no atendimento aos alunos;
V - realizar reuniões quinzenais, ou quando for preciso, com a coordenação do curso, com os professores e tutores;
VI - participar de reuniões semanais com o coordenador do curso;
VII - realizar bimestralmente reunião com as coordenações e tutores dos pólos de apoio presencial;
VIII - solicitar o plano de tutoria de cada disciplina;
IX - acompanhar a execução do plano de tutoria de cada disciplina; e
X - avaliar a atuação dos professores, da tutoria presencial e a distância do coordenador de pólo junto aos alunos e apresentar ao coordenador do curso um relatório bimestral.
Art. 10. À Comissão Multidisciplinar compete:
I - pesquisar, planejar e auxiliar no desenvolvimento e implantação de projetos de tecnologia digital e de suporte e manutenção dos recursos tecnológicos necessários à implementação dos cursos e projetos de educação a distância;
II - apoiar o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação e sua utilização no processo educacional;
III - orientar os professores na elaboração e integração das diferentes mídias tecnológicas que farão parte do material didático desenvolvido para os cursos nas modalidades a distância e presencial;
IV - manter o caráter multidisciplinar da atividade de produção de material instrucional formado pelos comitês;
a) Comitê de Capacitação;
b) Comitê Pedagógico;
c) Comitê de Revisão Textual;
d) Comitê de Design Instrucional;
e) Comitê de Tecnologia da informação; e
f) Comitê de Pesquisa.
V - promover estudos e desenvolvimento de sistemas informatizados envolvendo diferentes mídias (ambientes virtuais de aprendizagens, laboratórios virtuais, objetos educacionais, videoconferência, chatterbots,) visando o desenvolvimento de pesquisas e a universalização do uso da tecnologia nas modalidades do ensino a distância e presencial; e
VI - fomentar, coordenar e avaliar a utilização da tecnologia de redes na educação.
Art. 11. Ao Comitê Pedagógico compete:
I - orientar na elaboração, desenvolvimento e planejamento dos materiais didáticos;
II - organização do cronograma inferno e externo;
III - analisar a viabilidade técnica e pedagógica de programas e projetos envolvendo tecnologia educacional; e
IV - orientar os responsáveis pelas questões tecnológicas referentes ao material didático do curso.
Art. 12. Ao Comitê de Capacitação compete capacitar os professores e tutores que atuarão nos cursos e programas a distância utilizando as diferentes mídias.
Art. 13. Ao Comitê de Revisão Textual compete fazer a revisão de todos os textos e materiais pedagógicos, impressos ou via WEB.
Art. 14. O Comitê de Design Instrucional tem por responsabilidade orientar os pesquisadores na produção de materiais didáticos dentro das especificidades legais.
Art. 15. Ao Comitê de Tecnologia da Informação compete analisar e customizar a plataforma MOODLE dentro dos princípios da interoperabilidade entre a UFSM, o Sistema Acadêmico da UFSM (SIE) e o MEC, interface ao usuário e implementação de conteúdos EAD.
Art. 16. Ao Comitê de Pesquisa compete:
I - traçar diretrizes para orientar ações no campo da pesquisa em EAD, zelar pela execução destas e estimular sua produção e qualidade;
II - promover estudos e desenvolvimento de sistemas informatizados envolvendo diferentes mídias (ambientes virtuais de aprendizagens, laboratórios virtuais, objetos educacionais, videoconferência, chatterbots,) visando ao desenvolvimento de pesquisas e a universalização do uso da tecnologia nas modalidades do ensino a distância e presencial;
III - estimular o desenvolvimento de projetos de iniciação científica, favorecendo aos alunos a participação em projetos e eventos internos e/ou externos à unidade, bem como a manutenção e aperfeiçoamento destes;
IV - incrementar e fortalecer núcleos e grupos de pesquisa, garantindo a estes, apoio para seu funcionamento; e
V - divulgar as informações recebidas sobre formas de captação de recursos na USP e fora dela (agências financiadoras, indústrias, empresas, etc.) bem como de órgãos internacionais de apoio à pesquisa.
Art. 17. Ao Coordenador incumbe:
I - dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades da CEAD;
II - propor estudos e promover medidas que visem a racionalização e a simplificação dos métodos de trabalho;
III - detectar necessidades de treinamento é promover o aperfeiçoamento do pessoal vinculado ao Sistema de Arquivos;
IV - representar a CEAD e promover o seu relacionamento com órgãos congêneres;
V - aprovar a escala de férias dos servidores da CEAD e as respectivas alterações;
VI - responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis da CEAD;
VII - cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas, bem como toda legislação e normas internas afetas à sua área de atuação;
VIII - promover reuniões periódicas para debater problemas e assuntos de interesse de toda a Coordenação;
IX - praticar todos os atos relativos ao disciplinamento das atividades da CEAD, estabelecendo e julgando prioridades e decidindo sua conveniência e aplicação;
X - suprir a CEAD de todas as informações necessárias à eficácia na consecução das suas atividades e ao bom desenvolvimento do processo de tomada de decisão;
XI - emitir pareceres em assuntos de sua competência; e
XII - desempenhar os demais atos inerentes à Coordenação da CEAD.
Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão solucionados pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação a Distância.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13245474