MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019, e pelas Resoluções N. 023/2017, N. 013/2019, Resolução N. 044/2021 e N. 078/2022, e Revogada pela Resolução N. 111/2022
Art. 1º A Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) é um Órgão Executivo da Administração Superior da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor que tem por finalidade integrar em uma única estrutura administrativa a gestão da propriedade intelectual, do empreendedorismo, da transferência de tecnologia, promovendo a necessária sinergia dessas atividades e a disseminação da cultura empreendedora no âmbito da UFSM. Especificamente, a AGITTEC tem os seguintes objetivos:
I - prospectar e estimular a transferência do conhecimento e das tecnologias geradas na UFSM para a sociedade, com foco nas organizações e empreendimentos voltados ao desenvolvimento sustentável para a produção de bens, processos e serviços inovadores;
II - elaborar e zelar pela política de propriedade intelectual e de novas cultivares da UFSM, apoiando o registro e licenciamento de resultados de pesquisas junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e, quando necessário, junto a outros institutos internacionais correlatos;
III - promover a interação entre a UFSM e as organizações de base tecnológica e de desenvolvimento econômico e social, fornecendo apoio técnico na constituição de acordos e parcerias e criando oportunidades para a execução de projetos inovadores;
IV - incentivar o surgimento e o desenvolvimento de empreendimentos de base tecnológica, alinhados com o contexto da sustentabilidade em todas suas dimensões;
V - elaborar e zelar pelas políticas institucionais de estímulo ao Empreendedorismo no âmbito da UFSM;
VI - identificar as demandas tecnológicas da sociedade, criando oportunidades de interação com a UFSM por meio de projetos e/ou criação de empreendimentos inovadores e sustentáveis;
VII - estimular e coordenar as ações da UFSM em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com o objetivo de captar recursos através de projetos de fomento externo;
VIII - promover a difusão do conhecimento empreendedor por meio de publicações e do estímulo à participação em seminários nacionais e internacionais com foco em inovação e empreendedorismo;
IX - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei Nº 10.973; e
X - classificar os projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviço no que tange ao objetivo a que se destinam para aplicação da Lei Nº 10.973.
Art. 2º A Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Conselho Superior;
2. Secretaria Executiva;
3. Diretor;
4. Coordenadoria de Propriedade Intelectual;
4.1. Núcleo de Apoio Administrativo;
5. Coordenadoria de Empreendedorismo;
5.1. Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo;
6. Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia; e
6.1. Núcleo de Transferência de Tecnologia. (Redação alterada pela Resolução N. 023/2017)
Art. 2º A Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Conselho Superior;
2. Secretaria Executiva;
3. Diretor;
4. Coordenadoria de Propriedade Intelectual;
4.1. Núcleo de Apoio Administrativo;
5. Coordenadoria de Empreendedorismo;
5.1 Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo;
5.1.1 Incubadora de Empresas Pulsar;
6. Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia; e
6.1. Núcleo de Transferência de Tecnologia. (Redação dada pela Resolução N. 023/2017) (Redação revogada pela Resolução N. 013/2019)
Art. 2º A Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Conselho Superior; (Redação alterada pela Resolução N. 044/2021)
1. Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC); (Redação dada pela Resolução N. 044/2021)
2. Secretaria Executiva;
3. Diretor;
4. Coordenadoria de Propriedade Intelectual;
4.1. Núcleo de Apoio Administrativo;
5. Coordenadoria de Empreendedorismo;
5.1 Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo;
5.1.1 Incubadora de Empresas Pulsar;
5.1.2 Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM);
6. Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia; e
6.1. Núcleo de Transferência de Tecnologia. (Redação dada pela Resolução N. 013/2019) (Redação alterada pela Resolução N. 078/2022)
1. Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC); (Redação dada pela Resolução N. 078/2022)
2. Diretor;
3. Coordenadoria de Propriedade Intelectual;
3.1. Núcleo de Apoio Administrativo;
4. Coordenadoria de Empreendedorismo;
5. Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia; e
5.1. Núcleo de Transferência de Tecnologia.
Art. 3º O Conselho Superior terá a seguinte composição:
I - Reitor da UFSM, que presidirá o Conselho;
II - Vice-Reitor da UFSM;
II - o pró-reitor da Pró-Reitoria de Graduação;
III - o pró-reitor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
IV - o pró-reitor da Pró-Reitoria de Extensão;
V - o pró-reitor da Pró-Reitoria de Plansjamento;
VI - diretor Presidente da FATEC;
VII - quatro diretores de centro da UFSM;
VIII - diretor da AGITTEC; e
IX - quatro membros extemos à UFSM, designados pelo reitor, com notória contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico da cidade de Santa Maria e do País.
§ 1º Na ausência do reitor, o conselho será presidido pelo vice-reitor.
§ 2º Os diretores de centro da UFSM escolherão entre si os quatro representantes que farão parte do Conselho Superior. (Redação alterada pela Resolução N. 044/2021)
Art. 3º O Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC)terá a seguinte composição:
I - Reitor da UFSM, que presidirá o Conselho;
II - Vice-Reitor da UFSM;
III - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação;
IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
V - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão;
VI - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Planejamento;
VII - 3 (três) representantes das Unidades de Ensino da UFSM;
VIII - o Diretor da AGITTEC;
IX - 2 (dois) servidores docentes da UFSM, com atuação em inovação e/ou empreendedorismo, designados pelo Reitor; e,
X - 2 (dois) membros externos à UFSM, designados pelo reitor, com notória contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico da cidade de Santa Maria e do país, indicados pelo Diretor da AGITTEC.
§ 1º Na ausência do Reitor, o Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) será presidido pelo Vice-Reitor.
§ 2º Os Diretores de unidades de ensino da UFSM escolherão entre si os 3 (três) representantes que farão parte do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC).
§ 3º Os suplentes dos membros do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) mencionados nos incisos II à X serão os substitutos oficialmente designados via portaria do Reitor como seus substitutos nas respectivas áreas de atuação.
§ 4º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 5º Os membros do inciso IX e X serão indicados via Memorando do Diretor da AGITTEC, sendo referendado pelo Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC).
§ 6º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.
§ 7º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.
§ 8º Justifica-se o quantitativo de membros integrantes do órgão colegiado em número superior a 7 (sete) tendo em vista a necessidade de representação de diversas áreas da instituição, tanto acadêmicas como administrativas, bem como a necessidade de participação de representantes da sociedade com notória contribuição desenvolvimento científico e tecnológico da cidade de Santa Maria e do país. (Redação dada pelo Art. 8º da Resolução N. 044/2021)
Art. 4º O Conselho Superior fará uma reunião ordinária semestral, por convocação de seu Presidente ou a requerimento de, no mínimo, cinquenta e um por cento de seus membros.
§ 1º A reunião deverá ser agendada com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência. Em casos de urgência, o prazo previsto de cinco dias úteis de antecedência poderá ser reduzido, a critério do Presidente do Conselho Superior.
§ 2º O quórum mínimo deverá ser de cinquenta por cento dos membros do Conselho Superior. Na hipótese de inexistir quórum para a instalação dos trabalhos, será convocada nova reunião, que se realizará trinta minutos após a hora da primeira e, nessa situação, o Conselho Superior funcionará com qualquer número.
§ 3º A matéria constante da pauta da reunião será distribuída aos Conselheiros no momento do agendamento.
§ 4º As reuniões do Conselho Superior serão secretariadas pela Secretaria Executiva. (Redação alterada pela Resolução N. 044/2021)
Art. 4º O Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) fará uma reunião ordinária semestral, por convocação de seu Presidente ou a requerimento de, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) de seus membros; ou extraordinariamente, desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.
§ 1º A reunião deverá ser agendada com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência via correio eletrônico.
§ 2º O quórum mínimo deverá ser de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) e confirmada a inexistência de quórum para a instalação dos trabalhos, será convocada nova reunião, que se realizará 30 (trinta) minutos após a hora da primeira e, nessa situação, o Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) funcionará com qualquer número.
§ 3º A matéria constante da pauta da reunião será distribuída aos Conselheiros no momento do agendamento.
§ 4º As reuniões deste órgão colegiado poderão ser realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento. (Redação dada pelo Art. 9º da Resolução N. 044/2021)
Art. 4ºA Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.
Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao (à) Presidente da sessão o voto qualificado. (Redação incluída pelo Art. 10 da Resolução N. 044/2021)
Art. 5º Ao Conselho Superior compete:
I - elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno da AGITTEC;
II - estabelecer as políticas c as estratégias de atuação da AGITTEC, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para educação, ciência, tecnologia e inovação;
III - avaliar o desempenho da AGITTEC; e
IV - apreciar os relatórios anuais da AGITTEC. (Redação alterada pela Resolução N. 023/2017)
Art. 5º Ao Conselho Superior compete:
I - elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno da AGITTEC e da Incubadora Pulsar;
II - estabelecer as políticas e as estratégias de atuação da AGITTEC, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para educação, ciência, tecnologia e Inovação;
III - avaliar o desempenho da AGITTEC;
IV - exercer a direção técnico-científica da Incubadora Pulsar; e
V - apreciar os relatórios anuais da AGITTEC. (Redação dada pela Resolução N. 023/2017) (Redação revogada pela Resolução N. 013/2019)
Art. 5º Ao Conselho Superior compete:
I – Elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno da AGITTEC, da Incubadora Pulsar e da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM);
II – Estabelecer as políticas e as estratégias de atuação da AGITTEC, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para a educação, ciência, tecnologia e Inovação;
III – Avaliar o desempenho da AGITTEC;
IV – Exercer a direção técnico-científica da Incubadora Pulsar e da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM); e,
V – Apreciar os relatórios anuais da AGITTEC. (Redação dada pela Resolução N. 013/2019) (Redação alterada pela Resolução N. 044/2021)
Art. 5º Caberá ao órgão colegiado denominado Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), um órgão deliberativo:
I - elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno da AGITTEC, da Incubadora Pulsar, da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM), Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM);
II - estabelecer as políticas e as estratégias de atuação da AGITTEC, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para a educação, ciência, tecnologia e Inovação;
III - avaliar o desempenho da AGITTEC;
IV - exercer a direção técnico-científica da Incubadora Pulsar e da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM);
V - apreciar os relatórios anuais da AGITTEC;
VI - propor os princípios e diretrizes da Política de Inovação;
VII - monitorar e acompanhar as ações elencadas na Política de Inovação; e
VIII - definir a aplicação do orçamento para a inovação, nos termos desta resolução.
Parágrafo único. As atividades executivas do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) serão submetidas ao Magnífico Reitor, tendo em vista o previsto no Artigo 1º do Regimento Interno da AGITTEC. (Redação dada pelo Art. 7º da Resolução N. 044/2021)
Art. 5ºA Caberá à Secretaria Executiva da AGITTEC, no que se refere ao funcionamento do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos. (Redação incluída pelo Art. 11 da Resolução N. 044/2021)
Art. 5ºB Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades desse conselho, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes. (Redação incluída pelo Art. 12 da Resolução N. 044/2021)
Art. 5ºC Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.(Redação incluída pelo Art. 13 da Resolução N. 044/2021)
Art. 5ºD O Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico próprio, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais. (Redação incluída pelo Art. 14 da Resolução N. 044/2021)
Art. 5ºE É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular da AGITTEC ao qual este órgão colegiado está vinculado. (Redação incluída pelo Art. 15 da Resolução N. 044/2021)
Art. 5ºF A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
§ 1º As atividades do colegiado e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.
§ 2º Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.(Redação incluída pelo Art. 16 da Resolução N. 044/2021)
Art. 5ºG É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolução houver:
I - limitado o número máximo de seus membros;
II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e
III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. (Redação incluída pelo Art. 17 da Resolução N. 044/2021)
Art. 6º A Secretaria Executiva terá um secretário e servidores técnico-administrativos em educação compatíveis com as atribuições de auxiliar a diretoria e coordenadorias da AGITTEC nas atividades administrativas de:
I - receber, registrar e manter atualizado o controle de processos, bem como efetuar a distribuição do expediente;
II - receber, guardar, distribuir e controlar o material, bem como supervisionar a conservação e limpeza das dependências deste Órgão;
III - zelar pela conservação e providenciar, quando necessário, a manutenção dos equipamentos e demais materiais da AGITTEC;
IV - secretariar as reuniões do Conselho Superior da AGITTEC;
V - manter organizados e atualizados todos os arquivos correntes da Secretaria;
VI - expedir instruções aos órgãos da administração setorial e divulgar editais e avisos relacionados à propriedade intelectual, ao empreendedorismo e a transferência de tecnologia;
VII - recepcionar e encaminhar pesquisadores e interessados para as coordenadorias ou outros órgãos da AGITTEC;
VII - assessorar 6 cuidar da agenda do Diretor;
IX - manter atualizada a página virtual, redes sociais e demais formas de contato da AGITTEC com a sociedade; e
X - desempenhar atividades de secretária em geral, dando suporte administrativo para a AGITTEC, exercendo assim todas as demais funções e atribuições não previstas neste Regimento Interno, mas inerentes às atividades de Secretaria e que assegurem o desempenho eficaz do órgão.
Art. 7º A Direção da AGITTEC é constituída pelo Diretor, o qual será indicado pelo Reitor da UFSM e nomeado por portaria do Gabinete do Reitor.
Art. 8º O Diretor será responsável pelas ações executivas da AGITTEC, responsabilizando-se pelas relações no âmbito da Universidade atribuindo-lhe ações de:
I - regulamentar e zelar pela adequada execução das diversas demandas da AGITTEC;
II - fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, além das deliberações do CONSUN; (Redação alterada pela Resolução N. 044/2021)
II - fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), além das deliberações do CONSU. (Redação dada pela Resolução N. 044/2021)
III - manter as articulações e interrelações da AGITTEC com os demais órgãos da UFSM e com órgãos externos de interesse;
IV - submeter a quem couber todos os assuntos que requeiram a ação de órgãos específicos da Administração da UFSM;
V - planejar, coordenar e controlar as ações executivas da AGITTEC, responsabilizando pela preservação do patrimônio;
VI - assegurar a fiel observância do Regimento Interno da AGITTEC e das Portarias relacionadas à proteção da propriedade intelectual, do empreendedorismo e da transferência de tecnologia no âmbito da UFSM, decidindo em primeira instância ou propondo ao Conselho Superior as medidas corretivas adequadas nos casos de infração; (Redação alterada pela Resolução N. 044/2021)
VI - assegurar a fiel observância do Regimento Interno da AGITTEC e das Portarias relacionadas à proteção da propriedade intelectual, do empreendedorismo e da transferência de tecnologia no âmbito da UFSM, decidindo em primeira instância ou propondo ao Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) as medidas corretivas adequadas nos casos de infração; (Redação dada pela Resolução N. 044/2021)
VII - desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função, determinadas em lei ou pelo Regimento da UFSM, na esfera de sua competência; e
VII - representar a AGITTEC sempre que se fizer necessário.
§ 1º O diretor da AGITTEC terá um substituto, escolhido entre os coordenadores das coordenadorias a que se refere o art. 2º, indicado pelo reitor da UFSM e nomeado por portaria, nos termos da legislação vigente.
§ 2º Ao diretor substituto incumbe substituir o diretor em suas faltas, ausências e impedimentos legais.
Art. 9º A Coordenadoria de Propriedade Intelectual será presidida por um docente e/ou técnico administrativo, indicado pelo Reitor e nomeado por portaria do Gabinete do Reitor, e será responsável pela fiel observância de todas as funções e atribuições da respectiva coordenadoria.
Art. 10 O Coordenador poderá ser assessorado por consultores ad hoc intemos ou externos, que emitirão seus pareceres sob sigilo e confidencialidade de todas as informações que tiveram acesso nos respectivos processos.
Art. 11 A Coordenadoria de Propriedade Intelectual tem os seguintes objetivos:
I - elaborar e zelar pela manutenção da política institucional de proteção da propriedade intelectual e de novas cultivares no âmbito da UFSM;
II - opinar quanto à conveniência de divulgação e promoção da proteção das invenções e criações desenvolvidas no âmbito da UFSM, passíveis de proteção intelectual; e
III - proteger, monitorar e administrar o portfólio de invenções da UFSM;
Art. 12 O Núcleo de apoio administrativo está vinculado a Coordenadoria de Propriedade Intelectual e possui as seguintes competências:
I - auxiliar na elaboração e preenchimento do comunicado de invenção e na busca de anterioridade das tecnologias a serem protegidas.
II - orientar e auxiliar na redação dos pedidos de patentes e registros de pesquisadores da Universidade, podendo-se utilizar de consultorias especializadas nessas atividades;
III - realizar os depósitos dos pedidos de propriedade intelectual junto ao INPI e, quando necessário, junto a outros institutos internacionais correlatos;
IV - realizar os depósitos de pedidos de proteção de cultivares junto ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA;
V - organizar e manter atualizado para divulgação o portfólio das tecnologias patenteadas pela UFSM, interagindo com a Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia;
VI - acompanhar os pedidos de propriedade intelectual, monitorando as demandas, exigências, despachos e taxas emitidas pelo INPI ou outro instituto internacional que venha a assegurar direitos à UFSM;
VII - acompanhar os pedidos de registro de novas cultivares, monitorando as demandas, exigências, despachos e taxas emitidas pelo SNPC/MAPA; e
VIII - executar outras tarefas não especificadas nos itens anteriores, desde que solicitadas pelo Diretor da AGITTEC.
Art. 13 A Coordenadoria de Empreendedorismo será presidida por um docente e/ou técnico administrativo, nomeado por portaria do Gabinete do Reitor, e será responsável pela fiel observância de todas as funções e atribuições da respectiva coordenadoria.
Art. 14 O Coordenador poderá ser assessorado por consultores ad hoc internos ou extemos, que emitirão seus pareceres sob sigilo e confidencialidade de todas as informações que tiveram acesso nos respectivos processos.
Art. 15 A Coordenadoria de Empreendedorismo tem os seguintes objetivos:
I - elaborar e zelar pela manutenção de políticas institucionais de estímulo ao Empreendedorismo no âmbito da UFSM;
II - fomentar e apoiar empresas inovadoras nascentes de base tecnológica geradas a partir de projetos de pesquisa da UFSM e/ou que contem com a participação de alunos e/ou ex-alunos da UFSM em seu quadro social;
III - fomentar a instalação no espaço físico da AGITTEC de empresas graduadas por Incubadoras Tecnológicas, empresas âncoras e setores de P,D&I de empresas que tenham projetos em parceria com a UFSM; (Inciso III Revogado pela Resolução UFSM N. 078/2022)
IV - definir as estratégias para a formação de recursos humanos em inovação e empreendedorismo, nas suas diversas modalidades;
V - apoiar, incentivar e coordenar as ações e iniciativas das empresas juniores da UFSM; e
VI - contribuir para o desenvolvimento regional sustentável com o incentivo a criação de novas empresas, produtos e processos.
Art. 16 O Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo está vinculado a Coordenadoria de Empreendedorismo e possui as seguintes competências:
I - elaborar os editais de pré-incubação e incubação empresarial;
II - selecionar empresas para pré-incubação ou incubação por meio de edital específico;
III - supervisionar a execução dos contratos de pré-incubação e incubação empresarial no âmbito da UFSM;
IV - caso durante o período de incubação sejam gerados, pela empresa selecionada, resultados passíveis de proteção dos direitos de propriedade intelectual, a UFSM e a empresa selecionada definirão em instrumento jurídico próprio as condições de titularidade e demais direitos e obrigações relacionados à propriedade intelectual;
V - administrar e zelar pelo espaço-físico da AGITTEC onde estão instaladas as empresas inovadoras nascentes de base tecnológica, empresas graduadas por Incubadoras Tecnológicas, empresas âncoras e setores de P,D&I de empresas que tenham projetos em parceria com a UFSM; (Incisos I ao V Revogados pela Resolução UFSM N. 078/2022)
VI - gerenciar e apoiar a rede de empresas juniores da UFSM;
VII - executar as estratégias definidas no âmbito da Coordenadoria de Empreendedorismo quanto ao estímulo a formação de recursos humanos em inovação e empreendedorismo, nas suas diversas modalidades; e
VIII - executar outras tarefas não especificadas nos itens anteriores, desde que solicitadas pelo Diretor da AGITTEC. (Redação alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019)
Art. 17 A Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia será presidida por um docente e/ou técnico administrativo, nomeado por portaria do Gabinete do Reitor, e será responsável pela fiel observância de todas as funções e atribuições da respectiva coordenadoria.
Art. 18 O Coordenador poderá ser assessorado por consultores ad hoc internos ou externos, que emitirão seus pareceres sob sigilo e confidencialidade de todas as informações que tiveram acesso nos respectivos processos.
Art. 19 A Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia tem os seguintes objetivos:
I - estimular parcerias para o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis;
II - interagir com a Coordenadoria de Propriedade Intelectual para atualização e divulgação do portfólio das tecnologias patenteadas pela UFSM;
III - estimular a busca por financiamentos públicos e privados que possibilitem o desenvolvimento de inovações tecnológicas e sociais;
IV - propor e avaliar acordos, convênios ou contratos de parcerias a serem firmados pela a UFSM no âmbito da inovação e transferência de tecnologia;
V - prospectar as potencialidades tecnológicas da UFSM; e
VI - emitir parecer visando a classificação de projetos em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviço no que tange ao objetivo a que se destinam para aplicação da Lei Nº 10.973.
Art. 20 O Núcleo de Transferência de Tecnologia está vinculado a Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia e possui as seguintes competências:
I - elaborar e publicar os editais de licenciamento e de transferência de tecnologia;
II - organizar, categorizar e mapear as tecnologias da UFSM;
III - elaborar termos de sigilo, contratos de parceria para o desenvolvimento tecnológico e prestação de serviço em conjunto com outras instituições;
IV - elaborar pareceres conclusivos que deem suporte a decisões da Reitoria sobre exclusividade ou não de licenciamentos ou transferências de tecnologias;
V - manter registro dos projetos de transferência de tecnologia da UFSM;
IV - coordenar e monitorar, junto a PRA - Pró-Reitoria de Administração, o recebimento e a distribuição dos ganhos econômicos resultantes dos contratos de transferência de tecnologia; e
IX - executar outras tarefas não especificadas nos itens anteriores, desde que solicitadas pelo Diretor da AGITTEC.
Art. 21 Os contratos e convênios a serem firmados entre a UFSM e as empresas interessadas nas tecnologias propostas poderão ser de vários tipos, inclusive, os de sigilo, sendo que para efeitos deste Regimento, todos os contratos e convênios a serem firmados entre a UFSM e instituições de direito público e/ou direito privado, desde que abrangidos pela Lei de Inovação (Lei Nº 10.973), incluindo ou não as fundações de apoio, serão negociados e avaliados pela AGITTEC.
Art. 22 Todos os pesquisadores/inventores com qualquer nível de envolvimento em projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e/ou extensão inovadora desenvolverão suas atividades mediante assinatura prévia de Termo de Sigilo e Confidencialidade.
Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da AGITTEC.
Art. 24 Este Regimento entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12456880