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Regimento Interno da AGITTEC (2015)

<b>REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019, e pelas Resoluções N. 023/2017, N. 013/2019, Resolução N. 044/2021 e N. 078/2022, e Revogada pela Resolução N. 111/2022


CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE



Art. 1º A Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) é um Órgão Executivo da Administração Superior da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor que tem por finalidade integrar em uma única estrutura administrativa a gestão da propriedade intelectual, do empreendedorismo, da transferência de tecnologia, promovendo a necessária sinergia dessas atividades e a disseminação da cultura empreendedora no âmbito da UFSM. Especificamente, a AGITTEC tem os seguintes objetivos:

I - prospectar e estimular a transferência do conhecimento e das tecnologias geradas na UFSM para a sociedade, com foco nas organizações e empreendimentos voltados ao desenvolvimento sustentável para a produção de bens, processos e serviços inovadores;

II - elaborar e zelar pela política de propriedade intelectual e de novas cultivares da UFSM, apoiando o registro e licenciamento de resultados de pesquisas junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e, quando necessário, junto a outros institutos internacionais correlatos;

III - promover a interação entre a UFSM e as organizações de base tecnológica e de desenvolvimento econômico e social, fornecendo apoio técnico na constituição de acordos e parcerias e criando oportunidades para a execução de projetos inovadores;

IV - incentivar o surgimento e o desenvolvimento de empreendimentos de base tecnológica, alinhados com o contexto da sustentabilidade em todas suas dimensões;

V - elaborar e zelar pelas políticas institucionais de estímulo ao Empreendedorismo no âmbito da UFSM;

VI - identificar as demandas tecnológicas da sociedade, criando oportunidades de interação com a UFSM por meio de projetos e/ou criação de empreendimentos inovadores e sustentáveis;

VII - estimular e coordenar as ações da UFSM em conjunto com órgãos municipais, estaduais e nacionais, com o objetivo de captar recursos através de projetos de fomento externo;

VIII - promover a difusão do conhecimento empreendedor por meio de publicações e do estímulo à participação em seminários nacionais e internacionais com foco em inovação e empreendedorismo;

IX - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei Nº 10.973; e

X - classificar os projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviço no que tange ao objetivo a que se destinam para aplicação da Lei Nº 10.973.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO


Art. 2º A Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) tem a seguinte estrutura organizacional:

1. Conselho Superior;

2. Secretaria Executiva;

3. Diretor;

4. Coordenadoria de Propriedade Intelectual;

4.1. Núcleo de Apoio Administrativo;

5. Coordenadoria de Empreendedorismo;

5.1. Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo;

6. Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia; e

6.1. Núcleo de Transferência de Tecnologia. (Redação alterada pela Resolução N. 023/2017)

Art. 2º A Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) tem a seguinte estrutura organizacional:

1. Conselho Superior;

2. Secretaria Executiva;

3. Diretor;

4. Coordenadoria de Propriedade Intelectual;

4.1. Núcleo de Apoio Administrativo;

5. Coordenadoria de Empreendedorismo;

5.1 Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo;

5.1.1 Incubadora de Empresas Pulsar;

6. Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia; e

6.1. Núcleo de Transferência de Tecnologia. (Redação dada pela Resolução N. 023/2017) (Redação revogada pela Resolução N. 013/2019)

Art. 2º A Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) tem a seguinte estrutura organizacional:

1. Conselho Superior; (Redação alterada pela Resolução N. 044/2021)

1. Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC); (Redação dada pela Resolução N. 044/2021)

2. Secretaria Executiva;

3. Diretor;

4. Coordenadoria de Propriedade Intelectual;

4.1. Núcleo de Apoio Administrativo;

5. Coordenadoria de Empreendedorismo;

5.1 Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo;

5.1.1 Incubadora de Empresas Pulsar;

5.1.2 Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM);

6. Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia; e

6.1. Núcleo de Transferência de Tecnologia. (Redação dada pela Resolução N. 013/2019) (Redação alterada pela Resolução N. 078/2022)

1. Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC); (Redação dada pela Resolução N. 078/2022)

2. Diretor;

3. Coordenadoria de Propriedade Intelectual;

3.1. Núcleo de Apoio Administrativo;

4. Coordenadoria de Empreendedorismo;

5. Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia; e

5.1. Núcleo de Transferência de Tecnologia.

Seção I

Do Conselho Superior


Art. 3º O Conselho Superior terá a seguinte composição:

I - Reitor da UFSM, que presidirá o Conselho;

II - Vice-Reitor da UFSM;

II - o pró-reitor da Pró-Reitoria de Graduação;

III - o pró-reitor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

IV - o pró-reitor da Pró-Reitoria de Extensão;

V - o pró-reitor da Pró-Reitoria de Plansjamento;

VI - diretor Presidente da FATEC;

VII - quatro diretores de centro da UFSM;

VIII - diretor da AGITTEC; e

IX - quatro membros extemos à UFSM, designados pelo reitor, com notória contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico da cidade de Santa Maria e do País.

§ 1º Na ausência do reitor, o conselho será presidido pelo vice-reitor.

§ 2º Os diretores de centro da UFSM escolherão entre si os quatro representantes que farão parte do Conselho Superior. (Redação alterada pela Resolução N. 044/2021)

Art. 3º O Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC)terá a seguinte composição:

I - Reitor da UFSM, que presidirá o Conselho;

II - Vice-Reitor da UFSM;

III - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação;

IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

V - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão;

VI - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Planejamento;

VII - 3 (três) representantes das Unidades de Ensino da UFSM;

VIII - o Diretor da AGITTEC;

IX - 2 (dois) servidores docentes da UFSM, com atuação em inovação e/ou empreendedorismo, designados pelo Reitor; e,

X - 2 (dois) membros externos à UFSM, designados pelo reitor, com notória contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico da cidade de Santa Maria e do país, indicados pelo Diretor da AGITTEC.

§ 1º Na ausência do Reitor, o Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) será presidido pelo Vice-Reitor.

§ 2º Os Diretores de unidades de ensino da UFSM escolherão entre si os 3 (três) representantes que farão parte do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC).

§ 3º Os suplentes dos membros do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) mencionados nos incisos II à X serão os substitutos oficialmente designados via portaria do Reitor como seus substitutos nas respectivas áreas de atuação.

§ 4º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.

§ 5º Os membros do inciso IX e X serão indicados via Memorando do Diretor da AGITTEC, sendo referendado pelo Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC).

§ 6º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.

§ 7º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.

§ 8º Justifica-se o quantitativo de membros integrantes do órgão colegiado em número superior a 7 (sete) tendo em vista a necessidade de representação de diversas áreas da instituição, tanto acadêmicas como administrativas, bem como a necessidade de participação de representantes da sociedade com notória contribuição desenvolvimento científico e tecnológico da cidade de Santa Maria e do país. (Redação dada pelo Art. 8º da Resolução N. 044/2021)

Art. 4º O Conselho Superior fará uma reunião ordinária semestral, por convocação de seu Presidente ou a requerimento de, no mínimo, cinquenta e um por cento de seus membros.

§ 1º A reunião deverá ser agendada com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência. Em casos de urgência, o prazo previsto de cinco dias úteis de antecedência poderá ser reduzido, a critério do Presidente do Conselho Superior.

§ 2º O quórum mínimo deverá ser de cinquenta por cento dos membros do Conselho Superior. Na hipótese de inexistir quórum para a instalação dos trabalhos, será convocada nova reunião, que se realizará trinta minutos após a hora da primeira e, nessa situação, o Conselho Superior funcionará com qualquer número.

§ 3º A matéria constante da pauta da reunião será distribuída aos Conselheiros no momento do agendamento.

§ 4º As reuniões do Conselho Superior serão secretariadas pela Secretaria Executiva. (Redação alterada pela Resolução N. 044/2021)

Art. 4º O Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) fará uma reunião ordinária semestral, por convocação de seu Presidente ou a requerimento de, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) de seus membros; ou extraordinariamente, desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.

§ 1º A reunião deverá ser agendada com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência via correio eletrônico.

§ 2º O quórum mínimo deverá ser de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) e confirmada a inexistência de quórum para a instalação dos trabalhos, será convocada nova reunião, que se realizará 30 (trinta) minutos após a hora da primeira e, nessa situação, o Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) funcionará com qualquer número.

§ 3º A matéria constante da pauta da reunião será distribuída aos Conselheiros no momento do agendamento.

§ 4º As reuniões deste órgão colegiado poderão ser realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento. (Redação dada pelo Art. 9º da Resolução N. 044/2021)

Art. 4ºA Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao (à) Presidente da sessão o voto qualificado. (Redação incluída pelo Art. 10 da Resolução N. 044/2021)

Art. 5º Ao Conselho Superior compete:

I - elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno da AGITTEC;

II - estabelecer as políticas c as estratégias de atuação da AGITTEC, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para educação, ciência, tecnologia e inovação;

III - avaliar o desempenho da AGITTEC; e

IV - apreciar os relatórios anuais da AGITTEC. (Redação alterada pela Resolução N. 023/2017)

Art. 5º Ao Conselho Superior compete:

I - elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno da AGITTEC e da Incubadora Pulsar;

II - estabelecer as políticas e as estratégias de atuação da AGITTEC, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para educação, ciência, tecnologia e Inovação;

III - avaliar o desempenho da AGITTEC;

IV - exercer a direção técnico-científica da Incubadora Pulsar; e

V - apreciar os relatórios anuais da AGITTEC. (Redação dada pela Resolução N. 023/2017) (Redação revogada pela Resolução N. 013/2019)

Art. 5º Ao Conselho Superior compete:

I – Elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno da AGITTEC, da Incubadora Pulsar e da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM);

II – Estabelecer as políticas e as estratégias de atuação da AGITTEC, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para a educação, ciência, tecnologia e Inovação;

III – Avaliar o desempenho da AGITTEC;

IV – Exercer a direção técnico-científica da Incubadora Pulsar e da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM); e,

V – Apreciar os relatórios anuais da AGITTEC. (Redação dada pela Resolução N. 013/2019) (Redação alterada pela Resolução N. 044/2021)

Art. 5º Caberá ao órgão colegiado denominado Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), um órgão deliberativo:

I - elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno da AGITTEC, da Incubadora Pulsar, da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM), Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM);

II - estabelecer as políticas e as estratégias de atuação da AGITTEC, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para a educação, ciência, tecnologia e Inovação;

III - avaliar o desempenho da AGITTEC;

IV - exercer a direção técnico-científica da Incubadora Pulsar e da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM);

V - apreciar os relatórios anuais da AGITTEC;

VI - propor os princípios e diretrizes da Política de Inovação;

VII - monitorar e acompanhar as ações elencadas na Política de Inovação; e

VIII - definir a aplicação do orçamento para a inovação, nos termos desta resolução.

Parágrafo único. As atividades executivas do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) serão submetidas ao Magnífico Reitor, tendo em vista o previsto no Artigo 1º do Regimento Interno da AGITTEC. (Redação dada pelo Art. 7º da Resolução N. 044/2021)

Art. 5ºA Caberá à Secretaria Executiva da AGITTEC, no que se refere ao funcionamento do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos. (Redação incluída pelo Art. 11 da Resolução N. 044/2021)

Art. 5ºB Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades desse conselho, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes. (Redação incluída pelo Art. 12 da Resolução N. 044/2021)

Art. 5ºC Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.(Redação incluída pelo Art. 13 da Resolução N. 044/2021)

Art. 5ºD O Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico próprio, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais. (Redação incluída pelo Art. 14 da Resolução N. 044/2021)

Art. 5ºE É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular da AGITTEC ao qual este órgão colegiado está vinculado. (Redação incluída pelo Art. 15 da Resolução N. 044/2021)

Art. 5ºF A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

§ 1º As atividades do colegiado e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

§ 2º Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.(Redação incluída pelo Art. 16 da Resolução N. 044/2021)

Art. 5ºG É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolução houver:

I - limitado o número máximo de seus membros;

II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e

III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. (Redação incluída pelo Art. 17 da Resolução N. 044/2021)


Seção II

Da Secretaria Executiva


Art. 6º A Secretaria Executiva terá um secretário e servidores técnico-administrativos em educação compatíveis com as atribuições de auxiliar a diretoria e coordenadorias da AGITTEC nas atividades administrativas de:

I - receber, registrar e manter atualizado o controle de processos, bem como efetuar a distribuição do expediente;

II - receber, guardar, distribuir e controlar o material, bem como supervisionar a conservação e limpeza das dependências deste Órgão;

III - zelar pela conservação e providenciar, quando necessário, a manutenção dos equipamentos e demais materiais da AGITTEC;

IV - secretariar as reuniões do Conselho Superior da AGITTEC;

V - manter organizados e atualizados todos os arquivos correntes da Secretaria;

VI - expedir instruções aos órgãos da administração setorial e divulgar editais e avisos relacionados à propriedade intelectual, ao empreendedorismo e a transferência de tecnologia;

VII - recepcionar e encaminhar pesquisadores e interessados para as coordenadorias ou outros órgãos da AGITTEC;

VII - assessorar 6 cuidar da agenda do Diretor;

IX - manter atualizada a página virtual, redes sociais e demais formas de contato da AGITTEC com a sociedade; e

X - desempenhar atividades de secretária em geral, dando suporte administrativo para a AGITTEC, exercendo assim todas as demais funções e atribuições não previstas neste Regimento Interno, mas inerentes às atividades de Secretaria e que assegurem o desempenho eficaz do órgão.


Seção III

Da Direção da AGITTEC


Art. 7º A Direção da AGITTEC é constituída pelo Diretor, o qual será indicado pelo Reitor da UFSM e nomeado por portaria do Gabinete do Reitor.

Art. 8º O Diretor será responsável pelas ações executivas da AGITTEC, responsabilizando-se pelas relações no âmbito da Universidade atribuindo-lhe ações de:

I - regulamentar e zelar pela adequada execução das diversas demandas da AGITTEC;

II - fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, além das deliberações do CONSUN; (Redação alterada pela Resolução N. 044/2021)

II - fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC), além das deliberações do CONSU. (Redação dada pela Resolução N. 044/2021)

III - manter as articulações e interrelações da AGITTEC com os demais órgãos da UFSM e com órgãos externos de interesse;

IV - submeter a quem couber todos os assuntos que requeiram a ação de órgãos específicos da Administração da UFSM;

V - planejar, coordenar e controlar as ações executivas da AGITTEC, responsabilizando pela preservação do patrimônio;

VI - assegurar a fiel observância do Regimento Interno da AGITTEC e das Portarias relacionadas à proteção da propriedade intelectual, do empreendedorismo e da transferência de tecnologia no âmbito da UFSM, decidindo em primeira instância ou propondo ao Conselho Superior as medidas corretivas adequadas nos casos de infração; (Redação alterada pela Resolução N. 044/2021)

VI - assegurar a fiel observância do Regimento Interno da AGITTEC e das Portarias relacionadas à proteção da propriedade intelectual, do empreendedorismo e da transferência de tecnologia no âmbito da UFSM, decidindo em primeira instância ou propondo ao Conselho Superior da AGITTEC (CSA-AGITTEC) as medidas corretivas adequadas nos casos de infração; (Redação dada pela Resolução N. 044/2021)

VII - desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função, determinadas em lei ou pelo Regimento da UFSM, na esfera de sua competência; e

VII - representar a AGITTEC sempre que se fizer necessário.

§ 1º O diretor da AGITTEC terá um substituto, escolhido entre os coordenadores das coordenadorias a que se refere o art. 2º, indicado pelo reitor da UFSM e nomeado por portaria, nos termos da legislação vigente.

§ 2º Ao diretor substituto incumbe substituir o diretor em suas faltas, ausências e impedimentos legais.


Seção IV

Da Coordenadoria de Propriedade Intelectual e do Núcleo de Apoio Administrativo


Art. 9º A Coordenadoria de Propriedade Intelectual será presidida por um docente e/ou técnico administrativo, indicado pelo Reitor e nomeado por portaria do Gabinete do Reitor, e será responsável pela fiel observância de todas as funções e atribuições da respectiva coordenadoria.

Art. 10 O Coordenador poderá ser assessorado por consultores ad hoc intemos ou externos, que emitirão seus pareceres sob sigilo e confidencialidade de todas as informações que tiveram acesso nos respectivos processos.

Art. 11 A Coordenadoria de Propriedade Intelectual tem os seguintes objetivos:

I - elaborar e zelar pela manutenção da política institucional de proteção da propriedade intelectual e de novas cultivares no âmbito da UFSM;

II - opinar quanto à conveniência de divulgação e promoção da proteção das invenções e criações desenvolvidas no âmbito da UFSM, passíveis de proteção intelectual; e

III - proteger, monitorar e administrar o portfólio de invenções da UFSM;

Art. 12 O Núcleo de apoio administrativo está vinculado a Coordenadoria de Propriedade Intelectual e possui as seguintes competências:

I - auxiliar na elaboração e preenchimento do comunicado de invenção e na busca de anterioridade das tecnologias a serem protegidas.

II - orientar e auxiliar na redação dos pedidos de patentes e registros de pesquisadores da Universidade, podendo-se utilizar de consultorias especializadas nessas atividades;

III - realizar os depósitos dos pedidos de propriedade intelectual junto ao INPI e, quando necessário, junto a outros institutos internacionais correlatos;

IV - realizar os depósitos de pedidos de proteção de cultivares junto ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA;

V - organizar e manter atualizado para divulgação o portfólio das tecnologias patenteadas pela UFSM, interagindo com a Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia;

VI - acompanhar os pedidos de propriedade intelectual, monitorando as demandas, exigências, despachos e taxas emitidas pelo INPI ou outro instituto internacional que venha a assegurar direitos à UFSM;

VII - acompanhar os pedidos de registro de novas cultivares, monitorando as demandas, exigências, despachos e taxas emitidas pelo SNPC/MAPA; e

VIII - executar outras tarefas não especificadas nos itens anteriores, desde que solicitadas pelo Diretor da AGITTEC.


Seção IV

Da Coordenadoria de Empreendedorismo e do Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo


Art. 13 A Coordenadoria de Empreendedorismo será presidida por um docente e/ou técnico administrativo, nomeado por portaria do Gabinete do Reitor, e será responsável pela fiel observância de todas as funções e atribuições da respectiva coordenadoria.

Art. 14 O Coordenador poderá ser assessorado por consultores ad hoc internos ou extemos, que emitirão seus pareceres sob sigilo e confidencialidade de todas as informações que tiveram acesso nos respectivos processos.

Art. 15 A Coordenadoria de Empreendedorismo tem os seguintes objetivos:

I - elaborar e zelar pela manutenção de políticas institucionais de estímulo ao Empreendedorismo no âmbito da UFSM;

II - fomentar e apoiar empresas inovadoras nascentes de base tecnológica geradas a partir de projetos de pesquisa da UFSM e/ou que contem com a participação de alunos e/ou ex-alunos da UFSM em seu quadro social;

III - fomentar a instalação no espaço físico da AGITTEC de empresas graduadas por Incubadoras Tecnológicas, empresas âncoras e setores de P,D&I de empresas que tenham projetos em parceria com a UFSM; (Inciso III Revogado pela Resolução UFSM N. 078/2022)

IV - definir as estratégias para a formação de recursos humanos em inovação e empreendedorismo, nas suas diversas modalidades;

V - apoiar, incentivar e coordenar as ações e iniciativas das empresas juniores da UFSM; e

VI - contribuir para o desenvolvimento regional sustentável com o incentivo a criação de novas empresas, produtos e processos.

Art. 16 O Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo está vinculado a Coordenadoria de Empreendedorismo e possui as seguintes competências:

I - elaborar os editais de pré-incubação e incubação empresarial;

II - selecionar empresas para pré-incubação ou incubação por meio de edital específico;

III - supervisionar a execução dos contratos de pré-incubação e incubação empresarial no âmbito da UFSM;

IV - caso durante o período de incubação sejam gerados, pela empresa selecionada, resultados passíveis de proteção dos direitos de propriedade intelectual, a UFSM e a empresa selecionada definirão em instrumento jurídico próprio as condições de titularidade e demais direitos e obrigações relacionados à propriedade intelectual;

V - administrar e zelar pelo espaço-físico da AGITTEC onde estão instaladas as empresas inovadoras nascentes de base tecnológica, empresas graduadas por Incubadoras Tecnológicas, empresas âncoras e setores de P,D&I de empresas que tenham projetos em parceria com a UFSM; (Incisos I ao V Revogados pela Resolução UFSM N. 078/2022)

VI - gerenciar e apoiar a rede de empresas juniores da UFSM;

VII - executar as estratégias definidas no âmbito da Coordenadoria de Empreendedorismo quanto ao estímulo a formação de recursos humanos em inovação e empreendedorismo, nas suas diversas modalidades; e

VIII - executar outras tarefas não especificadas nos itens anteriores, desde que solicitadas pelo Diretor da AGITTEC. (Redação alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019)


Seção IV

Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia e do Núcleo de Transferência de Tecnologia


Art. 17 A Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia será presidida por um docente e/ou técnico administrativo, nomeado por portaria do Gabinete do Reitor, e será responsável pela fiel observância de todas as funções e atribuições da respectiva coordenadoria.

Art. 18 O Coordenador poderá ser assessorado por consultores ad hoc internos ou externos, que emitirão seus pareceres sob sigilo e confidencialidade de todas as informações que tiveram acesso nos respectivos processos.

Art. 19 A Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia tem os seguintes objetivos:

I - estimular parcerias para o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis;

II - interagir com a Coordenadoria de Propriedade Intelectual para atualização e divulgação do portfólio das tecnologias patenteadas pela UFSM;

III - estimular a busca por financiamentos públicos e privados que possibilitem o desenvolvimento de inovações tecnológicas e sociais;

IV - propor e avaliar acordos, convênios ou contratos de parcerias a serem firmados pela a UFSM no âmbito da inovação e transferência de tecnologia;

V - prospectar as potencialidades tecnológicas da UFSM; e

VI - emitir parecer visando a classificação de projetos em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviço no que tange ao objetivo a que se destinam para aplicação da Lei Nº 10.973.

Art. 20 O Núcleo de Transferência de Tecnologia está vinculado a Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia e possui as seguintes competências:

I - elaborar e publicar os editais de licenciamento e de transferência de tecnologia;

II - organizar, categorizar e mapear as tecnologias da UFSM;

III - elaborar termos de sigilo, contratos de parceria para o desenvolvimento tecnológico e prestação de serviço em conjunto com outras instituições;

IV - elaborar pareceres conclusivos que deem suporte a decisões da Reitoria sobre exclusividade ou não de licenciamentos ou transferências de tecnologias;

V - manter registro dos projetos de transferência de tecnologia da UFSM;

IV - coordenar e monitorar, junto a PRA - Pró-Reitoria de Administração, o recebimento e a distribuição dos ganhos econômicos resultantes dos contratos de transferência de tecnologia; e

IX - executar outras tarefas não especificadas nos itens anteriores, desde que solicitadas pelo Diretor da AGITTEC.


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 21 Os contratos e convênios a serem firmados entre a UFSM e as empresas interessadas nas tecnologias propostas poderão ser de vários tipos, inclusive, os de sigilo, sendo que para efeitos deste Regimento, todos os contratos e convênios a serem firmados entre a UFSM e instituições de direito público e/ou direito privado, desde que abrangidos pela Lei de Inovação (Lei Nº 10.973), incluindo ou não as fundações de apoio, serão negociados e avaliados pela AGITTEC.

Art. 22 Todos os pesquisadores/inventores com qualquer nível de envolvimento em projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e/ou extensão inovadora desenvolverão suas atividades mediante assinatura prévia de Termo de Sigilo e Confidencialidade.

Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da AGITTEC.

Art. 24 Este Regimento entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Conselho Universitário.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12456880