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Portarias Normativas por ano

  • Portaria N. 78.149/2016: Resolve, conforme Artigo 1º – A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Laboratório de Informática do CE — LINCE será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. (Revogada pela Resolução UFSM N. 063/2021)
  • Portaria N. 78.150/2016: Resolve, conforme Artigo 1º – A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Curso de Odontologia — CCS será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. (Revogada pela Resolução UFSM N. 063/2021)
  • Portaria N. 78.595/2016:  Resolve conceder conforme Artigo 1°- A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Departamento Material e Patrimônio – DEMAPA, será cumprida em turno de 6 horas diárias, e dá providências. (Revogada pela Portaria 92.750/2019)
  • Portaria N. 78.683/2016: Resolve conceder conforme Artigo 1°- A jornada de trabalho dos técnico-administrativos da PROGEP será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e dá providências. (Revogada pela Portaria 92.749/2019)
  • Portaria N. 78.820/2016: Resolve conceder conforme Artigo 1°- A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Setor de Obras e Fiscalização – PROINFRA será cumprida em turno de 6 horas diárias ininterruptas. (Revogada pela Portaria 92.752/2019)
  • Portaria N. 78.821/2016: Resolve conceder conforme Artigo 1°- A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Núcleo de Prevenção de Incêndios – PROINFRA será cumprida em turno de 6 horas diárias ininterruptas. (Revogada pela Portaria 92.752/2019)
  • Portaria N. 79.236/2016: Resolve, conforme Artigo 1º – A jornada de trabalho dos técnico-administrativos da Direção do Centro Ciências da Saúde — CCS será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. (Revogada pela Resolução UFSM N. 063/2021)
  • Portaria N. 79.514/2016: Resolve, conforme Artigo 1º – A jornada de trabalho dos técnico-administrativos da Biblioteca Setorial – CCNE será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. (Revogada pela Resolução UFSM N. 063/2021)
  • Portaria N. 79.686/2016: Resolve conceder conforme Artigo 1°- A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Centro de Eventos será cumprida em turno de 6 horas diárias ininterruptas e dá providências. (Revogada pela Portaria 95.524/2019)
  • Portaria N. 79.687/2016: Conceder conforme Artigo 1º A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Dpto. de Microbiologia e Parasitologia – CCS será cumprida em turno de 6 horas diárias ininterruptas e dá providências. (Revogada pela Resolução UFSM N. 063/2021)
  • Portaria N. 79.688/2016: Conceder conforme Artigo 1º – A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Dpto. Administrativo – CTISM será cumprida em turno de 6 horas diárias ininterruptas e dá providências. (Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021)
  • Portaria Conjunta N. 80.330/2016: Implementar o Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos do Quadro efetivo da UFSM, lotados ou em exercício no âmbito do HUSM, cedidos ou não para a EBSERH. (Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021)
  • Portaria N. 80.735/2016: Conceder conforme Artigo 1º – A jornada de trabalho dos servidores do Departamento de Estomatologia do CCS, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e dá providências. (Revogada pela Resolução UFSM N. 063/2021)
  • Portaria N. 80.773/2016: Resolve, conforme Artigo 1º – A jornada de trabalho dos técnico-administrativos do Curso de Fonoaudiologia e do Departamento de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. (Revogada pela Resolução UFSM N. 063/2021)
  • Portaria N. 80.773/2016-APOSTILA: Resolve, INCLUIR na Portaria n. 80.773, de 22 de agosto de 2016, que concedeu Flexibilização da Jornada de Trabalho dos técnico-administrativos do Curso de Fonoaudiologia e do Departamento de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde, o Curso-Programa PG Distúrbios da Comunicação Humana – CCS. (Revogada pela Resolução UFSM N. 063/2021)
  • Portaria N. 80.796/2016: Resolve conforme Artigo 1º – A jornada de trabalho dos técnico-administrativos da Secretaria do Campus de Palmeira das Missões será cumprida em turno de 6 horas diárias ininterruptas e dá providências (Revogada pela Resolução UFSM N. 063/2021)
  • Portaria N. 81.102/2016: Resolve conforme Artigo 1º – A jornada de trabalho dos TAES das Coordenações dos Cursos de Engenharias Sanitária e Ambiental, Acústica, da Computação e de Produção do CT será cumprida em turno de 6h. (Revogada pela Resolução UFSM N. 063/2021)
  • Portaria N. 82.460/2016: Estabelece horário de expediente externo reduzido de forma temporária. (Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021)
  • Portaria N. 74.414/2015: Dispõe sobre a Remoção entre Campi da UFSM e a Redistribuição de Servidores Técnico-Administrativos em Educação para a UFSM. (Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021)
  • Portaria N. 75.065/2015: Resolve, conforme Artigo 1º – A jornada de trabalho dos servidores do Núcleo de Atenção ao Estudante da PRAE, será cumprida em turno de 6 horas diárias ininterruptas e dá providências. (Revogada pela Resolução UFSM N. 063/2021)
  • Portaria N. 75.134/2015: Resolve, conforme Artigo 1º — A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Departamento de Zootecnia, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. (Revogada pela Resolução UFSM N. 055/2021)
  • Portaria N. 75.145/2015: Resolve, Conforme Artigo 1º — A jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca Setorial do Centro de Educação, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. (Revogada pela Resolução UFSM N. 063/2021)
  • Portaria N. 75.227/2015: Resolve conceder conforme Artigo 1° – A jornada de trabalho dos servidores (quadro em anexo) do Departamento de Biologia, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias, e dá providências. (Revogada pela Portaria N. 94.363/2019)
  • Portaria N. 75.358/2015: Resolve conceder conforme Artigo 1° – jornada de trabalho dos servidores da Farmácia Escola Comercial, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias, e dá providências. (Revogada pela Portaria N. 90.602/2018)
  • Portaria N. 75.407/2015: Resolve, conforme Artigo 1º – A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de Apoio Administrativo e da Seção Bolsas da PRAE, será cumprida em tumo de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. (Revogada pela Resolução UFSM N. 063/2021)
  • Portaria N. 75.415/2015: Resolve conceder conforme Artigo 1° – A jornada de trabalho dos servidores do Departamento de Ensino – CTISM, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias, e dá providências. (Revogada pela Portaria N. 96.119/2019)
  • Portaria N. 75.448/2015: Resolve: Artigo 1° – A jornada de trabalho dos servidores do Laboratório de Manutenção em Informática – CTISM, será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias, e dá providências. (Revogada pela Portaria N. 92.751/2019)
  • Portaria N. 75.608/2015: Resolve, conforme Artigo 1º – A jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca Setorial – CCR será cumprida em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico. (Revogada pela Resolução UFSM N. 063/2021)
  • Portaria N. 77.772/2015:  Estabelecer horário de expediente externo reduzido de forma temporária. (Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021)