MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O DIRETOR PRO TEMPORE DO CAMPUS UFSM – FREDERICO WESTPHALEN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a Portaria nº 98.264, de 10/07/2020, emitida pelo Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, e tendo em vista:
- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o Decreto N. 9.191, de 12 de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; e
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; e
– o que consta no Processo N. 23081.046809/2020-82.
Art. 1º Aprovar a criação da Comissão Temporária de Elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Software – Bacharelado, vinculada a UFSM Campus Frederico Westphalen, estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2º As competências da referida Comissão Temporária serão para o fim específico de elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Software – Bacharelado.
Art. 3º A formalização da referida Comissão Temporária, através de Portaria, faz-se necessária pois é o documento que compõe o início do Processo de criação do Curso de Engenharia de Software – Bacharelado da UFSM Campus Frederico Westphalen.
Art. 4º A comissão será composta por oito docentes da área de engenharia de software, que integram o Curso de Sistemas de Informação, por possuírem os conhecimentos e a competência que esse trabalho requer e será presidida pelo Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.
Paragrafo Único. A comissão terá mais que sete membros para possibilitar que todos os docentes da área de engenharia de software sejam integrantes da comissão.
Art. 5º O quórum da reunião se dará pela participação de 50 % mais 1 (um) dos Membros.
Art. 6º As reuniões serão realizadas a cada 15 dias e a convocação será de forma eletrônica, através do envio de e-mail, pelo presidente da referida Comissão.
Parágrafo Único. Ressalta-se que todos os membros integrantes da Comissão Temporária estão lotados na UFSM Campus Frederico Westphalen, portanto, na mesma Federação, sem a necessidade de deslocamentos para as reuniões, não incorrendo custos com diárias e passagens.
Art. 7º O Setor administrativo que dará apoio a essa Comissão será a Secretaria Unificada dos Departamentos – SUDEP.
Art 8º A Comissão Temporária de Elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Software – Bacharelado não terá regimento interno, tendo em vista ser uma Comissão Temporária com fim específico e prazo de duração dos trabalhos pré-estabelecido, não foi considerado necessário ter regimento interno.
Paragrafo Único. Após a data de vigência da Portaria, a referida Comissão será extinta.
Art. 9º A conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Software – Bacharelado será na data de 20 de setembro de 2021.
Paragrafo Único. A presente portaria terá vigência até 20 de setembro de 2021, data em que se dará a conclusão dos trabalhos da Comissão bem como a extinção da referida Comissão Temporária.
Art 10. Os Relatórios periódicos da Comissão Temporária de Elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Software – Bacharelado serão elaborados a cada 15 dias.
Art. 11 O Relatório Final, o Projeto Pedagógico do referido Curso será finalizado até a data de 20 de setembro de 2021.
Art. 12. O Relatório Final será enviado para a Direção da UFSM Campus Frederico Westphalen, a qual dará as devidas tramitações.
Art. 13 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular da unidade UFSM Campus Frederico Westphalen, ao qual este órgão colegiado está vinculado.
Art. 14 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Art. 15 As reuniões da referida Comissão Temporária serão realizadas por Videoconferência, tendo em vista cumprir os protocolos de distanciamento social em virtude da pandemia do Coronavírus.
Art. 16 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Portaria houver:
I - limitado o número máximo de seus membros;
II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; ou
III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor em 03 de novembro 2020.
Arci Dirceu Wastowski
Diretor Pro Tempore do campus Frederico Westphalen
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13255377