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PORTARIA NORMATIVA UFSM Nº 079/2024

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 79, DE 09 DE MAIO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Regulamenta a suspensão das atividades administrativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em decorrência das tempestades e chuvas intensas nos Municípios do Rio Grande do Sul.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- o Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; e,

- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- o Decreto Executivo nº 82, de 3 de maio de 2024,da Prefeitura de Santa Maria - RS, que declara o estado de calamidade pública devido às tempestades e chuvas intensas no Município;

- o Decreto nº 57.596, de 1º de Maio de 2024, do governo do estado do RS, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;

- o Decreto nº 57.600, de 04 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos;

- a Portaria Nº 1.377, de 05 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande do Sul – RS;

- a portaria Nº 1.379, de 05 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, altera a Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande do Sul – RS;

- o comunicado Nº 565315 do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos;

- as dificuldades operacionais e técnicas enfrentadas pela Universidade Federal de Santa Maria em decorrência dos eventos climáticos; e

- o que consta no Processo n° 23081.055613/2024-11.


RESOLVE:


Art. 1º Regulamentar a suspensão das atividades administrativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em decorrência das tempestades e chuvas intensas nos Municípios do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam suspensas as atividades administrativas presenciais nos campi de Santa Maria e Cachoeira do Sul e do Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão de Silveira Martins no período de 2 a 3 de maio.

Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades consideradas essenciais, tais como serviços de saúde, de segurança e de alimentação, conforme definição das chefias das Unidades.

Art. 3º Recomenda-se que as atividades administrativas nos campi de Santa Maria, Cachoeira do Sul e do Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão de Silveira Martins sejam realizadas remotamente, se possível, durante o período de 06 a 18 de maio.

§1º Ficam mantidas as atividades presenciais consideradas essenciais, tais como serviços de saúde, de segurança e de alimentação, conforme definição das chefias das Unidades.

§2º As atividades mencionadas no caput poderão ser executadas presencialmente, conforme decisão dos setores e das respectivas chefias imediatas e/ou superiores, desde que haja condições de viabilidade (estrutural e de internet), possibilidade (em relação aos atores envolvidos) e de segurança em sua execução.

§3º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante decisão fundamentada.

Art. 4º As Pró-Reitorias da UFSM ficam autorizadas a emitir instruções normativas que visem regulamentar e coordenar a implementação de ações voltadas ao pleno atendimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor retroativamente em 2 de maio de 2024, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo e devido à indisponibilidade de rede e sistemas até a data de sua assinatura.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15063139