MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Determina os procedimentos a serem adotados acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do
Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014,
tendo em vista o tendo em vista
a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024,
a Portaria SRT/MGI n° 7.200, de 27 de setembro de 2024,
o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011,
atualizado pela Resolução UFSM n° 016Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019,
e o que consta no Processo n° 23081.136176/2024-27, resolve:
Art. 1° Determinar os procedimentos a serem adotados acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos(às) servidores(as) públicos(as), empregados(as) públicos(as), contratados(as) temporários(as) e estagiários(as).
Art. 2° As chefias, juntamente com os(as) servidores(as) que desejarem, poderão utilizar a semana de 23 a 27 de dezembro de 2024 ou de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025 como recesso para comemoração de Natal ou Ano Novo.
§ 1° O(A) servidor(a) deverá optar por apenas 1 (uma) das semanas previstas no caput deste artigo para o gozo de seu recesso.
§ 2° É vedada a utilização desta Portaria Normativa para a compensação de período diverso do previsto no caput deste artigo.
§ 3° As horas não trabalhadas no período do recesso deverão ser compensadas por todos(as) servidores(as), independentemente do regime de trabalho (presencial ou remoto), no período de 1° de outubro de 2024 até dia 31 de maio de 2025.
§ 4° Durante os períodos previstos no caput deste artigo deverá ser assegurada a preservação dos serviços essenciais da UFSM e o atendimento das unidades/subunidades.
Art. 3° Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, o expediente na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) será reduzido até às 14 (quatorze) horas podendo, este, ser cumprido na modalidade teletrabalho pelas unidades administrativas.
Parágrafo único. A critério da chefia imediata ou da autoridade superior, e mediante avaliação das condições operacionais da unidade, os(as) servidores(as) poderão ser convocados(as) para trabalho presencial no período especificado no caput do artigo, caso se verifique a impossibilidade de execução das atividades essenciais na modalidade de teletrabalho.
Art. 4° O(A) servidor(a) em atividade presencial com controle de jornada de trabalho pelo regime de ponto eletrônico, poderá firmar com a chefia imediata o Plano de Recuperação:
I - de Horas do Recesso: devendo, nesses casos, anexar o referido documento no Sistema de Ponto Eletrônico da UFSM como forma de justificar ausência dos dias utilizados para recesso; ou
II - de Atividades do Recesso: devendo, nesses casos, anexar o referido documento ao Sistema de Ponto Eletrônico da UFSM como forma de abono dos dias utilizados para recesso.
Parágrafo único. A compensação de horário que trata o inciso I do caput deste artigo está limitada a:
I - 2 (duas) horas diárias, para os(as) servidores(as) públicos(as), empregados(as) públicos(as) e contratados(as) temporários(as); e
II - 1 (uma) hora diária, para os(as) estagiários(as).
Art. 5° Os(As) servidores(as) participantes do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às atividades a serem compensadas.
Art. 6° O Plano de Recuperação de Recesso deverá ser acordado com a chefia imediata até 31 de dezembro de 2024.
Art. 7° Os(As) servidores(as) que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta Portaria Normativa deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
Art. 8° Havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os(as) servidores(as) poderão ser convocados(as) para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal, mesmo durante o período escolhido para recesso.
Parágrafo único. A convocação referida no caput não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de hora extra.
Art. 9° Os(As) servidores(as) docentes que usufruírem de uma das semanas de recesso, deverá firmar e encaminhar à chefia imediata, pelo PEN-SIE, processo de “Homologação do plano de compensação do recesso de final de ano (029.11)”, contendo Plano de Recuperação de Recesso.
Art. 10. A inobservância ao disposto nesta Portaria não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15255077