MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Torna sem efeito a Resolução UFSM n° 177, de 03 de outubro de 2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o Decreto n° 12.002,de 22 de abril de 2024, e a necessidade de ampliação de prazo processual para implementação das mudanças decorrentes da matéria constante nos processos 23081.101136/2024-64 e 23081.119455/2023-45, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a Resolução UFSM n° 177, de 03 de outubro de 2024.
§ 1° Esta Portaria visa atualizar a data de vigência da ato normativo constante no processo
23081.119455/2023-45, de modo a viabilizar os trâmites processuais internos e externos, conforme Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 17, inciso IV.
§ 2° A matéria constante no referido ato disposto no parágrafo 1°, aprovado na sessão ordinária n° 874a
do Conselho Universitário (CONSU) da UFSM, não sofrerá alteração.
§ 3° A nova data de vigência da referida Resolução passará a ser 01 de dezembro de 2024.
Art. 2° A inobservância ao disposto nesta Portaria não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15235228