MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Estabelece o Comitê Institucional das Unidades EMBRAPII, como órgão colegiado vinculado à Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no tendo em vista a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, e o que consta no processo 23081.116176/2024-19, resolve:
Art. 1° Estabelecer o Comitê Institucional das Unidades EMBRAPII, como órgão colegiado vinculado à Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2° Caberá ao Comitê Institucional das Unidades EMBRAPII, órgão colegiado de caráter consultivo:
I – propor áreas de atuação para as Unidades EMBRAPII;
II – indicar o(a) Coordenador(a) Geral das Unidades EMBRAPII;
III – auxiliar na definição da estrutura da Coordenação Executiva das Unidades EMBRAPII, que será definida em seus respectivos Regimentos Internos;
IV – promover diretrizes que contribuam com a excelência operacional das Unidades EMBRAPII, potencializando as unidades existentes e incentivando sua expansão;
V – contribuir no planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades das Unidades EMBRAPII;
VI – definir os planos de metas e indicadores em conjunto com a Coordenação Executiva das Unidades EMBRAPII;
VII – fomentar, de forma interdisciplinar, ações de integração entre as diferentes unidades da UFSM, para a realização de atividades de PD&I mediante projetos de cooperação das Unidades EMBRAPII com o setor produtivo, nas suas áreas de atuação;
VIII – promover o desenvolvimento de produtos, processos e serviços, e suas transferências para a sociedade;
IX – promover programas, cursos de formação e de capacitação para aproximação com setor produtivo; e
X – avaliar as propostas institucionais de criação de novas estruturas EMBRAPII na UFSM, quando houver edital aberto para criação de unidades, centro de competências, ou outras modalidades.
Parágrafo único. As designações do(a) Coordenador(a) Geral e da Coordenação Executiva das Unidades EMBRAPII serão formalizadas por portarias do Gabinete do Reitor, sem vínculo com o sistema de funções gratificadas e cargos de direção da UFSM.
Art.3° Compete ao(à) Presidente do Comitê Institucional das Unidades EMBRAPII:
I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do comitê;
II – promover a convocação das reuniões;
III – presidir as reuniões;
IV – proporcionar as discussões e votações e, quando for o caso, exercer o direito de voto de desempate;
V – indicar membros(as) para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do comitê;
VI – deliberar ad referendum do comitê, nos casos de urgência;
VII – convidar para participar das reuniões e debates, consultado o comitê, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para a discussão dos assuntos tratados; e
VIII – zelar pelo cumprimento das normas desta portaria.
Art. 4° Compete aos(às) membros(as) do Comitê Institucional das Unidades EMBRAPII:
I – desempenhar as atribuições designadas pelo(a) Presidente;
II – estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo(a) Presidente;
III – participar das reuniões, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito das matérias em discussão; e
IV – submeter pleitos e assuntos para a pauta.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE
Art. 5° O Comitê Institucional das Unidades EMBRAPII será composto por 5 (cinco) membros(as), escolhidos(as) e designados(as) por Portaria emitida pelo Reitor da UFSM, a saber:
I – o(a) Pró-Reitor(a) de Inovação e Empreendedorismo, como Presidente do referido Comitê;
II – 1 (um/uma) Diretor(a) de Unidade de Ensino da UFSM;
III – 1 (um/uma) Coordenador(a) Geral das Unidades EMBRAPII na UFSM; e
IV – 2 (dois/duas) Coordenadores(as) de Projetos EMBRAPII na UFSM.
§ 1° Os(As) membros(as) terão mandato de 2 (dois) anos, acompanhando a vigência do comitê.
§ 2° Cada membro(a) poderá ser substituído(a) em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita, ou se o(a) próprio(a) representante assim o desejar.
CAPÍTULO III
DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO
Art. 6° As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos(as) membros(as) do Comitê, considerando-se este número o quórum legal para deliberação e votação.
§ 1° As deliberações serão tomadas por maioria simples.
§ 2° Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente o voto de qualidade.
Art. 7° As convocações serão feitas por meio de correio eletrônico pelo(a) Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), e apresentarão a ordem do dia.
Art. 8° Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á à discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.
Parágrafo único. Não havendo quórum, os(as) membros(as) serão convocados(as) para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.
CAPÍTULO IV
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
Art. 9° O comitê reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente ou pela maioria de seus(uas) membros(as).
§ 1° As reuniões serão realizadas preferencialmente presencialmente.
§ 2° Convidados(as) ou participantes provenientes de outros estados ou municípios não terão direito a pagamento de diárias ou ressarcimento de despesas de deslocamento, em nenhuma hipótese.
§ 3° A periodicidade das reuniões poderá ser modificada, conforme o perfil epidemiológico ou necessidade definida pelo comitê.
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 10. Caberá à PROINOVA a responsabilidade de realizar apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos do referido Comitê.
CAPÍTULO VI
DOS RELATÓRIOS
Art. 11. Para fins de transparência, os documentos e ações elaborados pelo comitê serão publicados no Portal Institucional da PROINOVA.
CAPÍTULO VII
DO TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
Art. 12. O referido Comitê terá caráter temporário com vigência de 2 (dois) anos, a contar da data de vigência desta Portaria, com possibilidade de prorrogação por igual período de acordo com as necessidades.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a) Presidente.
Art. 14. A participação dos(as) membros(as) deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Parágrafo único. As atividades do colegiado e de seus(uas) membros(as) não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo(a) servidor(a) membro do Comitê.
Art. 15. A criação de subcolegiados por ato deste colegiado observará o seguinte:
I – o número máximo de seus(uas) membros(as) será de 5 (cinco) pessoas;
II – o subcolegiado deverá funcionar em caráter temporário e ter duração não superior à vigência desta Portaria; e
III – o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente será de 2 (dois).
Art. 16. A inobservância ao disposto nesta Portaria não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 17. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15224787