
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Regulamenta o fornecimento de refeições prontas (marmitex) nos Restaurantes Universitários (RUs) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria no 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014 e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, no Decreto n° 7.234, de 19 de julho de 2010, na Resolução UFSM n° 017, de 16 de julho de 2018, e o que consta no Processo n° 23081.010421/2025-58, resolve:
Art. 1° Regulamentar o fornecimento de refeições prontas, acondicionadas em embalagens no formato “marmitex”, nos Restaurantes Universitários (RUs) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O fornecimento de refeições no formato marmitex, refere-se à disponibilização de refeições preparadas e servidas em recipientes descartáveis, em caráter de excepcionalidade, destinadas ao consumo fora dos refeitórios dos RUs da UFSM.
Art. 2° O fornecimento do marmitex será disponibilizado aos(às) seguintes usuários(as):
I - estudantes e servidores(as) da UFSM que apresentem mobilidade reduzida ou com deficiência, condições estas que dificultem ou impeçam o deslocamento ou a permanência nos RUs, conforme avaliação realizada pela Subdivisão de Acessibilidade da Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED) da UFSM;
II - estudantes regularmente matriculados(as) e com matrícula ativa, residentes das Casas de Estudantes Universitários (CEUs) da UFSM e que, após avaliação do Serviço de Saúde indicado pela PRAE, estejam impossibilitados de comparecer pessoalmente ao RU para a realização das refeições ou apresentem necessidade de isolamento, conforme as normas do Ministério da Saúde ou da Vigilância Sanitária; e
III - filhos(as) dos(as) moradores(as) das Casas de Estudantes Universitários, residentes das CEUs, acompanhados do pai ou da mãe, e que, após avaliação do Serviço de Saúde indicado pela PRAE, estejam impossibilitados de comparecer pessoalmente ao RU para a realização das refeições ou apresentem necessidade de isolamento, conforme as normas do Ministério da Saúde ou da Vigilância Sanitária.
§ 1° São considerados(as) servidores(as) ativos(as) os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) e docentes, pertencentes ao quadro da UFSM, que estão em pleno exercício de suas atividades.
§ 2° Consideram-se estudantes aqueles(as) que estão regularmente matriculados(as), com matrícula ativa na UFSM, abrangendo os diferentes níveis de ensino, incluindo o ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação.
§ 3° Os(As) filhos(as) dos(as) moradores(as) das CEUs devem estar devidamente cadastrados(as) na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), no campus Sede, e nos campi fora de sede, pelas unidades responsáveis pelos assuntos da assistência estudantil da UFSM.
Art. 3° O cardápio dos marmitex, assim como as quantidades fornecidas em cada embalagem, segue o padrão estabelecido nos contratos de fornecimento de refeições aos RUs da UFSM.
Parágrafo único. O fornecimento de marmitex pode ocorrer no almoço, no jantar ou em ambos, de acordo com a avaliação da Subdivisão de Acessibilidade (CAED) ou do Serviço de Saúde indicado pela PRAE.
Art. 4° As solicitações para o fornecimento do marmitex serão encaminhadas aos RUs pela Subdivisão de Acessibilidade da CAED ou pelo Serviço de Saúde indicado pela PRAE, de acordo com a avaliação dos respectivos setores.
Parágrafo único. As orientações para solicitação do serviço de marmitex estarão disponíveis nos canais de comunicação institucional dos Restaurantes Universitários (RUs), da Subdivisão de Acessibilidade da CAED e da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da UFSM.
Art. 5° A entrega do marmitex está sujeita ao agendamento obrigatório da refeição pelos(as) usuários(as) mencionados(as) no art. 2° desta Portaria Normativa, devendo ser respeitados os horários e prazos estabelecidos pelos RUs da UFSM.
§ 1° Os agendamentos e cancelamentos do marmitex deverão ser efetuados de forma online, no Portal RU ou no aplicativo de celular UFSM Digital.
§ 2° Os horários para o agendamento e cancelamento do marmitex estarão disponíveis nos canais de comunicação institucional dos RUs da UFSM.
§ 3° O pai, a mãe ou o(a) responsável legal ficará encarregado(a) de realizar o agendamento online (reserva) do marmitex de seu(ua) dependente, conforme enquadrado na situação prevista no inciso III do art. 2° desta Portaria Normativa.
Art. 6° O local de entrega do marmitex para os(as) usuários(as) mencionados(as) no art. 2° desta Portaria Normativa será:
I - para os(as) usuários(as) do inciso I: o prédio será aquele sugerido pelo(a) próprio(a) usuário(a), conforme o preenchimento do formulário de solicitação de serviço junto à CAED; e
II - para os(as) usuários(as) dos incisos II e III: o prédio será determinado em conjunto pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e pelos RUs da UFSM.
§ 1° As entregas do marmitex serão realizadas nas portarias dos prédios localizados no Campus Universitário da UFSM.
§ 2° Os horários de entrega do marmitex estarão disponíveis nos canais de comunicação institucional dos RUs.
Art. 7° Recomenda-se que o consumo do marmitex pelo(a) usuário(a) seja realizado imediatamente após a retirada no local indicado, conforme o art. 6° desta Portaria Normativa, a fim de garantir a qualidade sensorial e a segurança higiênico-sanitária da refeição.
Art. 8° Os(As) usuários(as) que agendarem o marmitex para almoço, jantar ou ambos não poderão realizar a refeição correspondente presencialmente nos refeitórios dos RUs da UFSM.
§ 1° As refeições realizadas nos refeitórios dos RUs e as entregues como marmitex são consideradas equivalentes, tanto para o almoço quanto para o jantar.
§ 2° Quando o usuário apresentar necessidade de isolamento, nos casos previstos nos incisos II e III, do art. 2° desta Portaria Normativa, haverá o bloqueio do acesso às refeições nos refeitórios, pelo prazo determinado para o isolamento, após avaliação realizada pelo Serviço de Saúde indicado pela PRAE.
§ 3° O(A) usuário(a) autorizado(a) a receber marmitex, exceto na situação prevista no § 2° do art. 8° desta Portaria Normativa, pode intercalar o recebimento do marmitex ou o acesso presencial ao refeitório, desde que em dias diferentes, respeitando o disposto no caput deste artigo.
§ 4° O(A) usuário(a) poderá solicitar o cancelamento do serviço de marmitex a qualquer momento, exceto no caso mencionado no § 2° do art. 8° desta Portaria Normativa.
Art. 9° Os(As) filhos(as) dos(as) moradores(as) das CEUs, conforme previsto no inciso III do art. 2° desta Portaria Normativa, que se encontrem impossibilitados(as) de comparecer pessoalmente às dependências dos RUs da UFSM, para a realização das refeições, poderão ter o fornecimento do marmitex estendido ao pai, à mãe ou ao(à) responsável legal, e vice-versa.
Art. 10. Os(As) usuários(as) que não têm gratuidade nas refeições no RU deverão ter o saldo suficiente para realizar a refeição do tipo "marmitex", de acordo com a sua categoria (estudante ou servidor(a)), sendo que o valor da refeição "marmitex" será debitado do(a) usuário(a), no momento da saída do produto do RU, para entrega no local indicado.
§ 1° O saldo a que se refere o art. 10. corresponde ao valor financeiro disponível na matrícula do(a) usuário(a), sendo este utilizado para realizar as refeições junto aos RUs da UFSM.
§ 2° Os valores das refeições por categoria estarão disponíveis nos canais de comunicação institucional dos RUs da UFSM.
Art. 11. Nos casos de usuários(as) que não retirarem o seu marmitex no local de entrega indicado, poderão ser adotadas medidas administrativas, tais como:
I - Notificação sobre o não cumprimento do agendamento: quando o não comparecimento ocorrer de forma esporádica e isolada, alertando sobre as medidas administrativas que poderão ser adotadas em caso de reiterados descumprimentos;
II - Reavaliação da autorização concedida para a entrega de marmitex: podendo, neste caso, proceder-se contato com o(a) usuário(a) e setores responsáveis pela solicitação do serviço (CAED ou o Serviço de Saúde indicado) visando o esclarecimento das circunstâncias; e
III - Suspensão do fornecimento de marmitex por período a ser determinado pela Direção e pelas Equipes Técnicas do RU, considerando o histórico de descumprimento: sendo necessário, para essa medida, encaminhar à PRAE e ao(à) usuário(a) a reavaliação realizada, contendo o histórico de descumprimento, as circunstâncias e a decisão tomada.
Parágrafo único. Não será estornado o valor descontado do(a) usuário(a) referente à refeição marmitex, mesmo que o produto não seja retirado no local indicado pelo(a) próprio(a) usuário(a), sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I, II e III deste artigo.
Art. 12. Os casos omissos desta Portaria Normativa serão tratados pelos Restaurantes Universitários (RUs), pela Subdivisão de Acessibilidade da CAED e pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da UFSM.
Art. 13. A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 14. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Parágrafo único. Na ocorrência de modificações legislativas ou situações legais que afetem a validade desta Portaria Normativa, as novas disposições serão aplicadas imediatamente.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15354970