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PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 091/2024

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                                  Altera dispositivos referentes ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Portaria n° 267, de 30 de abril de 2021, o Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n° 24, de 28 de julho de 2023, a Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI n° 52, de 21 de dezembro de 2023, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI n° 21, de 16 de julho de 2024, e o que consta no processo 23081.130824/2024-31, resolve:

 

Art. 1°  Alterar dispositivos referentes ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2°  Fica alterado o parágrafo 2° do artigo 19 da Portaria Normativa UFSM n° 084, de 06 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

§ 2°  Os(As) servidores(as) que ocupam cargos de chefia correspondentes aos níveis CD2, CD3, CD4, FG1, FG2 e FG3 deverão cumprir, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da jornada de trabalho semanal de forma presencial.

(...)”

(NR)

 

Art. 3°  Fica alterado o inciso III do artigo 20 da Portaria Normativa UFSM n° 084, de 06 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

"III – afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País previsto na Lei n° 8.112, de 11 dezembro de 1990, art. 96-A, quando a participação no curso possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo na modalidade de teletrabalho integral."

(...)”

(NR)



Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Portaria não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5°  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch

Reitor



Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15263501