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PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 085/2024

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 085, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 </b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                                  Estabelece orientações, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para o cumprimento de atividades de capacitação para os(as) técnico-administrativos(as) em educação para o período de férias acadêmicas conforme definido pelo calendário acadêmico estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no Decreto n° 9.991, de 28 de agosto de 2019, e o que consta no processo 23081.081063/2024-87, resolve:

Art. 1°  Estabelecer orientações, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, para o cumprimento de atividades de capacitação para os(as) técnico-administrativos(as) em educação para o período de férias acadêmicas conforme definido pelo calendário acadêmico estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

§ 1° Para o Colégio Politécnico da UFSM, o Colégio Técnico Industrial de Santa Maria e a Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo, o período de férias acadêmicas deve ser aquele aprovado nos respectivos calendários dessas unidades.

§ 2° A adoção da medida prevista no caput deste artigo ocorrerá com o objetivo de desenvolver competências dos(as) servidores(as) de maneira estratégica com vistas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSM.

Art. 2°  Os(As) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação deverão cumprir suas atividades administrativas de segunda a sexta-feira, em jornada de 6 (seis) horas corridas, sem intervalo, no formato presencial, no turno matutino, com término no máximo às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), sendo que o horário será estabelecido entre as chefias imediatas e os(as) servidores(as).

§ 1° Os(As) servidores(as) deverão compensar a carga horária diária de 2 (duas) horas mediante capacitação(ões), e a carga horária total deverá ser adequada ao período total das férias acadêmicas.

§ 2° Será facultada a adesão dos servidores(as) às medidas descritas no caput deste artigo e no seu parágrafo 1°, sendo que a não adesão implica na continuidade das atividades de 8 (oito) horas no formato presencial.

§ 3° O(s) certificado(s) de participação deverá(ão) ser anexado(s) no ponto eletrônico ou no sistema do PGD adotado pela UFSM ao final do referido período.

§ 4° As capacitações deverão ser realizadas durante o período das férias acadêmicas e em período diferente do definido no caput deste artigo, sendo que:

I – o(a) servidor(a) sob o regime de ponto eletrônico deverá solicitar abono no ponto eletrônico, anexando o(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s); ou,

II – o(a) servidor(a) sob o regime de PGD deverá realizar o registro junto ao sistema do PGD da UFSM, anexando o(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s).

§ 5° Cada unidade racionalizará suas atividades, de forma que, durante o expediente, não ocorra qualquer prejuízo à Instituição.

Art. 3°  No período referido no art. 1° desta Portaria Normativa, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os(as) servidores(as) poderão ser convocados(as) para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.

Parágrafo único. A espécie de convocação apresentada no caput deste artigo não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de hora extra.

Art. 4°  Esta Portaria Normativa não se aplica à seguintes situações:

I – às unidades que têm flexibilização, bem como às que são consideradas essenciais e às categorias que possuem jornada estabelecida em legislação específica;

II – aos(às) servidores(as) com jornada de trabalho de 4 (quatro) ou 6 (seis) horas diárias; e,

III – aos(às) servidores(as) que necessitem continuar desenvolvendo suas atividades de 8 (oito) horas no formato presencial por necessidade institucional.

Parágrafo único. Casos excepcionais, de acordo com a necessidade e especificidade da unidade, poderão realizar jornada de 6 (seis) horas corridas em turnos diferentes do sugerido nesta Portaria Normativa.

Art. 5°  Não será permitida a reversão da jornada de trabalho dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, a contar dos 2 (dois) meses de antecedência ao início do período referido no art. 1° desta Portaria Normativa até o final da vigência deste mesmo período.

Art. 6°  Caberá à PROGEP:

I – a apresentação de justificativa técnica para a oferta de cursos de capacitação para o período definido no art. 1° desta Portaria Normativa em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, o Plano de Desenvolvimento de Pessoas e outros documentos que julgar necessários;

II – a ampla divulgação dos cursos a serem ofertados e as orientações necessárias para o cumprimento desta Portaria Normativa; e,

III – a ampla divulgação dos resultados das ações de capacitação realizadas durante o período de férias acadêmicas, com a finalidade de conferir transparência ao processo.

Art. 7°  As informações necessárias para o cumprimento desta Portaria Normativa estão disponíveis no sítio eletrônico da PROGEP.

Art. 8°  Fica revogada a Portaria Normativa UFSM n° 056/2023.

Art. 9°  A inobservância ao disposto nesta Portaria não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15158143