Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Portaria Normativa UFSM N. 083/2024

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 083, DE 08 DE JULHO DE 2024 </b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                          Altera dispositivos da Portaria Normativa UFSM N. 075 de 08 de março de 2024, que institui e regulamenta a implementação do Ciclo I do Programa de Gestão de Desempenho (PGD) na Universidade Federal de Santa Maria.

Revogada pela Portaria Normativa UFSM n. 084/2024;




O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o Decreto 11.072 de 17 de maio de 2022, e o que consta no processo 23081.070215/2024-16

RESOLVE:


Art. 1º Alterar o § 3° do Art. 10 da Portaria Normativa UFSM N. 075 de 08 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

"§ 3° Caberá ao servidor a opção de adesão ao PGD, sendo necessária sua assinatura no Termo de Adesão da unidade executora, observadas as diretrizes e critérios estabelecidos nesta Portaria Normativa."

(...)” (NR)

Art. 2º Incluir o Art. 11A na Portaria Normativa UFSM N. 075 de 08 de março de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 11A Institui-se a possibilidade de desvinculação do PGD, o qual deverá seguir procedimento definido pela PROGEP, sendo a desvinculação com efeito imediato após a aprovação.

§ 1° O procedimento para desvinculação do PGD incluirá a formalização de um pedido, conforme “Termo de Desvinculação do Programa de Gestão e Desempenho”, a aprovação da Chefia imediata e a avaliação pela PROGEP.

§ 2° O desligamento implicará no retorno imediato do servidor requerente ao regime de ponto eletrônico.

§ 3° A partir da desvinculação do PGD, o servidor deverá aguardar no mínimo 90 dias para solicitar nova adesão."

Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Portaria não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2º do art. 16 do Decreto nº 12.002 , de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15107906